PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 192/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 03 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição-Lar
Santa Terezinha.
O referido termo tem por objeto subvencionar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em
vista o fomento à educação.
Registre-se, ainda, que o encaminhamento da presente proposição, com a revogação
expressa da Lei Municipal nº 8.574, de 10 de dezembro de 2025, decorre de medida de
cautela administrativa e de técnica legislativa, voltada a assegurar a plena compatibilidade
da autorização com a programação orçamentária e financeira do exercício corrente,
evitando-se sobreposições normativas e conferindo maior segurança jurídica à formalização
do ajuste
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição-
Lar Santa Terezinha e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição-Lar Santa Terezinha,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.975.465/0008-47, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando a aquisição de equipamentos a serem utilizados no
atendimento de suas funções institucionais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos
consignados no orçamento vigente, na ficha nº 706; autorizada sua suplementação até o valor
previsto no art. 1º.
Parágrafo Único: Para fazer face à suplementação autorizada no caput deste artigo
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
decorrente de emenda parlamentar, utilizando a fonte de recursos 02.0710- Transferências
Especiais
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.574, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 03 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Sp 227)
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2- CNP)
Prefeitura Municipal de Araxá 18.140.756/0001-00
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2- CNP)
SEPROSIC — Sociedade de Educação e Promoção 43.975.465-0008/47
Social Imaculada Conceição — Lar Santa Terezinha
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
'Av. Senador Montandon nº 735 — Centro — CEP: 38.183-214
4- CIDADE 5-CEP 6 - DDD/TELEFONE 7-FAX
Araxá 38.183-214 (34) 9 8427-9472
8 - CONTA CORRENTE 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
5110-1 Brasil 0210-0 " |Araxá
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPF:
Marlene da Silva 020.216.598-10
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 - CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
5481169 SSP/SP Presidente 11/2025
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18- CEP
'Av. Senador Montandon, 735 38.183-214
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
E raTRes +
PLANO DE TRABALHO
larsterezinhaOgmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): Assistência Social
Il - OUTRO PARTÍCIPE - NÃO HÁ
1-TIPO 2 - NOME 3 - CNP)
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6 - CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
Hl- BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
r O Lar Santa Terezinha, presente no município de Araxá desde fevereiro de |
1937, tem como missão promover a proteção e o desenvolvimento integral de cada
criança e adolescente atendido pela instituição. Atua com base no princípio de que
todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, e, por isso, devem ter garantidos os meios, oportunidades e condições
necessárias para seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em liberdade e dignidade.
Com o propósito de ser um ponto de referência na vida das educandas e da
sociedade, o Lar fundamenta seu trabalho em preceitos de atenção, afeto e
humanização. Essas ações são essenciais para o fortalecimento do desenvolvimento
cognitivo, social e emocional das crianças e adolescentes, contribuindo para sua
formação como pessoas melhores e mais conscientes, primazia de gerações futuras.
A instituição atua como um suporte para as famílias, cujas crianças estejam
em situação de vulnerabilidade ou risco social, oferecendo cuidados e estímulos
por meio de diversas oficinas educativas, enquanto pais ou responsáveis estão
em suas atividades laborais. Essa estrutura colabora para a garantia de uma melhor
qualidade de vida às educandas, afastando-as de contextos de risco social. O Lar
oferece oficinas com foco na formação integral e no desenvolvimento de
habilidades práticas, desde cuidados pessoais, cuidados com o lar, boas maneiras,
bordado, dança, artesanato, entre outras, sempre com o olhar voltado para a
construção de um futuro promissor para as referidas crianças.
PLANO DE TRABALHO
Desde sua fundação e nos 88 anos de sua importante, heroica e difícil missão,
a instituição passou por diferentes fases e projetos: orfanato, internato, escola infantil,
e atualmente em contratumo escolar, atendendo meninas de 5 a 15 anos,
proporcionando um ambiente protetor, educativo e acolhedor.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, em dois turnos.
Cerca de 120 educandas, oriundas de diversos bairros de Araxá, recebem alimentação
(café da manhã, lanche e almoço), cuidados com a higiene bucal e banho. As
atividades semanais incluem:
Formação Humana e Cristã
Apoio pedagógico
Oficinas de bordado, artesanato e reforço escolar
Atendimento psicológico
Programas de lazer e esporte
Oficinas de dança, xadrez e música
O Lar Santa Terezinha permanece fiel à sua missão, promovendo cuidado,
acolhimento e educação de qualidade, com amor, respeito e responsabilidade,
contribuindo efetivamente para a transformação social de suas educandas. Para a
sociedade araxaense, uma referência e legado. Primeiro porque o espaço, trabalho e
processo são disponibilizados por entidade filantrópica, sem custos para as
beneficiadas. Segundo, porque a missão visa atender crianças e adolescentes em
condição de vulnerabilidade ou risco social, gerando segurança, comodidade e
fortalecimento do núcleo familiar e parental. Finalmente, pelo modelo constituído de
informação e formação humana, somando-se a este a diversidade de produtos
ofertados através de oficinas, potencializando aspectos cognitivos, habilidades e
competências das crianças envolvidas.
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
01 (um) Coordenador Geral,
01 (uma) Pedagoga
01 (um) Psicólogo,
01 (um) Instrutor de Prática Esportiva 1
01 (um) Instrutor de Prática Esportiva 2
01 (uma) Instrutor de informática
01 (uma) Instrutora de dança
02 (duas) Auxiliares de Educação
01 (uma) Auxiliar de limpeza
01 (uma) Auxiliar de preparos de alimento
OBSERVAÇÃO:
ed]
PLANO DE TRABALHO
A instituição oferece como contrapartida 08 (oito) profissionais: 01 (um) assistente
administrativo e 01 (uma) instrutora de artesanato, 01 (uma) instrutora de bordado;
01 (uma) instrutora de flauta; 01 (uma) auxiliar de limpeza; 01 (uma) apoio técnico
e 01 (um) jardineiro.
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA 1]
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
e Leinº 8.069, de 13 julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
e Lei nº 8.006, 30 de março de 2023, que dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
e Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
e Inscrição no CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
| e Edital de Chamamento Público nº 002/2025 — Linha temática 02
3 - TIPO DE ATENDIMENTO
Formato tipo sócio educativo, disponibilizado em contratuno escolar com foco na
proteção social e no desenvolvimento integral das crianças, sexo feminino, idade de 05
a 15 anos.
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: [a
TÉRMINO:
06 (seis) meses para cada ciclo Janeiro Dezembro
5 - OBJETIVO GERAL
OPORTUNIZAR a boa convivência social entre crianças e adolescentes em vulnerabilidade
social, construindo referências de atitudes e valores entre elas e facilitando a aprendizagem
cognitiva de maneira envolvente, inclusive com acesso a meios eletrônicos, virtuais e
globais.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: (o QUE? como? PARA QUEM OU PARA QUE?)
OFERTAR acesso à tecnologia, fundamento que influencia o comportamento
humano, frente as necessidades de adaptação aos novos tempos e as novas formas
de interações sociais e profissionais.
ESTIMULAR O uso da informática como meio de transmissão do conhecimento
que possibilita a criação de novas possibilidades, como a troca de informações de
forma rápida entre indivíduos criando ambientes mais dinâmicos e eficientes,
contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada aprendiz.
PLANO DE TRABALHO
OFERECER acesso ao uso de computadores, como instrumento promotor de
facilidades nas comunicações, obtenção de informações, viabilizando equidade ao
mercado de trabalho e a interação com o mundo. Eles aproximam pessoas,
automatizam tarefas, promovem a educação e o lazer, e são ferramentas essenciais
em diversas áreas sociais.
UTILIZAR ferramentas computadorizadas com viés instrucional e pedagógico,
visando desenvolver, não somente habilidades cognitivas, como também
habilidades interativas, ajudando cada educanda a lidar com conflitos, diversidades
e competitividade no campo profissional.
EXPLORAR a criatividade no ensino é criar oportunidades para o desenvolvimento integral
das educandas, transformando a sala de aula em um ambiente inspirador que estimula o
aprendizado e promove a inovação educacional.
| 6-JUSTIFICATIVA |
(RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O PROJETO PRETENDE SOLUCIONAR - IMPACTO SOCIAL DO PROJETO E
TRANFORMAÇÕES ESPERADAS - AREA GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
A criação de uma sala de informática visa promover a inclusão digital e o
desenvolvimento social de comunidades em situação de vulnerabilidade, oferecendo-
lhes acesso a tecnologia, suporte educacional, maior competitividade na vida
profissional, contribuindo para a autonomia, empregabilidade e cidadania no
processo de aprendizagem, promovendo a inclusão digital e redução no quesito
desigualdade social.
Além destes preceitos o acesso a Internet fortalece a autonomia e autoestima
das educandas, que passam a ter acesso a serviços, emissão de documentos
necessários e importantes, favorece a conectividade com acesso a benefícios
sociais, inscrição em concursos, redes sociais entre outros programas e
Ê possibilidades.
—,
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
Crianças e adolescentes, do sexo feminino, com idade entre 5 a 15
120 crianças anos, vindas de 47 bairros do município de Araxá, e em situação de
vulnerabilidade social de qualquer natureza ou pela ausência de
cuidadores por motivo de trabalho dos responsáveis pelas mesmas.
q
e]
PLANO DE TRABALHO
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
—
para educandas
como oficina
implementação Office
1-META 2-FASE 3-ESPECIFICAÇÃO 1 4-INDICADOR FÍSICO |
Instituir aca
ensinamento Aquisição e Sequenciamento de
a montagem dos | Promover oficinas de sobre noções us
básico de É à Fa É aulas sobre edição de
Informática recursos básicas de informática, a partir do textos, formatações
didáticos para uso das ferramentas do Windows ç a
impressão e navegação
PROPOSTA
'3- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR CONCEDENTE
Verba Parlamentar
R$20.000,00 (Vinte mil Reais)
VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico)
do processo na Internet
temática P
5-DURAÇÃO | 6-UNIDADE | 7-QUANTIDADE 8- INÍCIO 9- TÉRMINO
06 meses para Ciclos 50 (Cinquenta)
cada etapa ou A E Julho 2025 Dezembro 2025
cida repetitivos crianças
Es 1 a ==
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR % OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO | R$20.000,00 100% Verba solicitada para aquisição de
"CONCEDENTE imobiliários e itens
CONTRAPARTIDA 0,00 0 Não se aplica
'OUTRAS FONTES 0,00 0 Não se aplica
| PARLAMENTAR "0,00 0 Não se aplica
CUSTO TOTAL DA R$20.000,00 100% Imobiliários e itens
E asa
PLANO DE TRABALHO
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
Julho 2025 R$20.000,00 (Vinte mil Reais)
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
VIl- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto
ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a
transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na
forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
A Bu hos “u fa
Magaly Stoppa
Diretora Assinatura do Representante Legal Data
Cristiane kúistner O 3EA40I-ED
Nome Legível Nº Identidade CPF
Ma
Ce a Es
PLANO DE TRABALHO
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
'PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria Matricula
Data
' Diretor Matricula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
VIL - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
Julho 2025 R$20.000,00 (Vinte mil Reais)
2- PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
3- COMPOSIÇÃO FINANCEIRA DO VALOR AO APOIO SOLICITADO
FASE
+—
META | ETAPA! ITEM DETALHAMENTO ! DESCRIÇÃO BENS UNIDOS MR | MIGA CONCEDENTE | PROPONENTE
t— cin |
Computador Completo 01 - Processador Intel core
13 10º geração, Memória RAM 8 GB, Monitor 18"
! LED, Teclado e mouse com fio, Caixa de Som SW, so R$3.205,00 |/R$18025,00 | R$16.025,00 o
Sistema Operacional Windows
1 | aquist já
ç ÃO Computador Completo 02 - Processador Intel core
2 15 10º geração, Memória RAM & GB, Monitor 18 of R$3.595,00 | R$305,00 R$3.995,00 no
LED, Teclado e mouse com fio, Caixa de Som SW.
Sistema Operacional Windows
3 Nobreak 600 VA Mono 110 V 02 R$605,00 R$1.210,00 R$1.210,00 cj
—
NOTA: Valor total à vista R$20.000.00 (Vinte mil Reais) R$21.230,00 — R$21.230,00
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto
ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a
transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na
'forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Assinatura do Representante Legal Data
Nome Legivel Nº Identidade CPF
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
"Técnico da Secretaria Matricula
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
3- COMPOSIÇÃO FINANCEIRA DO VALOR AO APOIO SOLICITADO
META Ro ITEM DETALHAMENTO / DESCRIÇÃO BENS UNIDDS VR. UNIT. | yr. TOTAL | CONCEDENTE | PROPONENTE
|
Computador Completo 01 — Processador Intel core
I3 10º geração, Memória RAM 8 GB, Monitor 18” .
i LED, Teclado e mouse com fio, Caixa de Som 5W, 05 R$3.205,00 | R$16.025,00 | R$16.025,00
Sistema Operacional Windows
AQUISI-
1 çÃo Computador Completo 02 — Processador Intel core
I5 10º geração, Memória RAM 8 GB, Monitor 18” o
2 LED, Teclado e mouse com fio, Caixa de Som 5W, 1 R$3.995,00 R$3.995,00 R$8.995,00 -
Sistema Operacional Windows
a Nobreak 600 VA Mono 110 V 02 R$605,00 R$1.210,00 R$1.210,00 —i—
NOTA: Valor total à vista R$20.000,00 (Vinte mil Reais) R$21.230,00 R$21.230,00
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
Me EaÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | pista isa
FILIAL CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
SOCIEDADE DE EDUCACAO E PROMOCAO SOCIAL IMAC CONCEICAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
LAR SANTA TEREZINHA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
Eh
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
[LOGRADOURO
AV SENADOR MONTANDON
NÚMERO COMPLEMENTO
E EE TI]
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
38.183-214 CENTRO ARAXA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
suma
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
rritada meios
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/07/2025 às 09:37:28 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
| ESTATUTO
DA |
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO |
E PROMOÇÃO SOCIAL |
Po NI E A
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ea ET qu a
ER] ee EYY
ea [e
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO
SOCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO - SEPROSIC
CNPJ: 43.975.465/0001-70
| PREÂMBULO |
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição —
SEPROSIC é a pessoa jurídica da Congregação das Irmãs Franciscanas da
Imaculada Conceição e foi fundada e aprovada pelas autoridades eclesiásticas,
como instituto religioso, de acordo com o Código Canônico, que instituiu a
Congregação. Sua denominação original era INSTITUTO BARONEZA
REZENDE.
Data de Fundação: O INSTITUTO BARONEZA REDENDE foi fundado em 12 de
outubro de 1923, em Vila Rezende, Piracicaba. (D.O. 13/11/1923)
Transferência de SEDE: 20/01/1942 foi transferida a sede do INSTITUTO
BARONEZA DE REZENDE, de Vila Rezende, em Piracicaba para a cidade de
Araraquara. (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 04/05/1943)
Registros: No dia 07 de junho de 1943 o INSTITUTO BARONEZA DE REZENDE
foi registrado como pessoa jurídica de direito privado sob o nº 57 no livro A-1,
página 87, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara —
SP.
Mudança de denominação: Em 23 de novembro de 1970 foram aprovados: novo
Estatuto e a mudança do nome de INSTITUTO para SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO -—
SEPROSIC (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10/12/1970).
o TÍTULO =| |
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADES e
DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
Capítulo — | 5
7
Art. 1º A Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição, aqui:
denominada SEPROSIC, é pessoa jurídica de direito privado, de fins nãges
econômicos, associação Beneficente, confessional, de caráter educalgjonaf:
cultural e de assistência social e de duração por tempo, indeterminado o 8
ur
Eb]
Art. 2º A SEPROSIC tem sua atividade preponderante
Assistência Social.
Art. 32º A SEPROSIC tem sua sede à Av.,H
Araraquara- SP, CEP. 14.801.170.
Frepostos
utorizade
[ Capítulo — Il 3]
Art. 4º Fica eleito o foro de Araraquara — SP, para dirimir quaisquer assuntos
relacionado à SEPROSIC.
Art. 5º A SEPROSIC tem por finalidade:
|. Promover educação integral em seus vários níveis (educação básica,
formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e
educação de jovens e adultos, ensino profissionalizante, alfabetização);
Il. Criar, desenvolver e manter atividades para se auto sustentar e qualificar
seus serviços;
Hll. Estimular o desenvolvimento da cidadania nas áreas de Educação,
Assistência Social e Saúde,
Iv. Promover a assistência social e integração de grupos e indivíduos
excluídos — infância, adolescência, velhice e aos necessitados em geral — a
fim de que possam ter acesso aos direitos sociais;
V. Fortalecer os vínculos familiares;
Vi. Fortalecer a ecologia;
vil. Ser um espaço de cultivo da vida espiritual, da cultura e da cidadania
plena; |
vill. Prestar serviços pastorais e profissionais nas áreas de educação, saúde, |
comunicação e assistência social;
IX. Desenvolver a gestão pedagógica interativa, norteada pelos princípios
éticos, religiosos, educacionais e sociais no compromisso com a
comunidade e a família;
X. Manter o atendimento sócio educativo em meio aberto proporcionando a
reintegração social e o acesso à educação de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco social;
XI. Desenvolver projetos de proteção social, em prol dos menos favorecidos,
em vista da inclusão social;
XIl. Favorecer o acesso da criança e do adolescente à educação através de
gratuidades parciais e totais, de acordo com o nível de sua carência e das
exigências das Leis vigentes no País;
XIll. Firmar convênios ou parcerias com outras entidades similares, públicas”.
ou particulares, nacionais ou internacionais para a consecução degsua
finalidades; %
XIV. Oferecer a cordial hospitalidade, em casas para encontros, e/og]
pensionatos; £
Xv. Oferecer assistência ao idoso, através de centros de convivô
|. Manter programas de enfrentamento à pobreza em parceria com o Poder
Público e/ou outras entidades;
Il. Promover ações filantrópicas na prestação de seus serviços, com a
concessão de assistência social financeira e/ou econômica, integral ou
parcial;
Ill. Importar correlatos (materiais e equipamentos) a fim de equipar
adequadamente suas Filias e Departamentos e qualificar seus serviços;
IV. Desenvolver projetos que busquem a proteção do meio ambiente;
V. Criar, congregar, orientar, assessorar, dirigir, planejar, incorporar ações
conjuntas com obras e instituições que se enquadrem nas suas finalidades
sociais;
Art. 7º A SEPROSIC, no atendimento de suas finalidades, não faz qualquer
discriminação de raça, gênero, idade, nacionalidade, cor, profissão, grau de
instrução, credo religioso, opção política e condição social, observadas as
normas legais vigentes no país;
Art. 8º Deniro de suas possibilidades, a SEPROSIC pode firmar parcerias,
contratos ou convênios com instituições congêneres ou afins, e com Orgãos
Públicos, criar Filiais e Departamentos, para o melhor desenvolvimento de suas
finalidades.
Art. 9º Para cumprir suas finalidades a SEPROSIC poderá obter recursos
(receitas) com:
|. Serviços prestados por si ou por suas Filiais (mantidas);
Il. Escolas, Centros Educacionais, Faculdades e Centros de Educação
profissional;
ll. Exploração de estacionamento para os usuários de seus serviços; f
Iv. Cantinas (lanchonetes) e lojas de conveniências; > o
V. Contratos e/ou convênios filantrópicos com outras instituições congêneres [=
ou afins; to
Vi. Venda, locação e cedência dos seus bens e serviços; º
Vil. Aplicações financeiras;
VIII. Frutos e produtos dos direitos reais e de créditos;
IX. Auxílios e subvenções dos Poderes Públicos; Es
X. Serviços prestados por associadas, campanhas e promoções, eic.; ne Ê
XI. Contribuições, donativos e/ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;
XIl. Obras artísticas e literárias de associadas;
XIll. Explorações e produção de produtos horiifrutigranjeiros;
XIV. Outras receitas eventuais.
ad
+
É
«sm
adotar, pela Legislação Brasileira, e subsidiariamente
Canônico e pelo Direito Próprio da Congre Efe
Fa)
Jadgal
— > —>———
Parágrafo Único: Por Direito Próprio entende-se as Constituições, Diretório e
normas complementares, Decretos, Instruções e demais documentos emanados
do Governo Geral da Congregação das Irmãs Franciscanas da Imaculada
Conceição.
TÍTULO II
DAS ASSOCIADAS
| Capítulo - |
DAS ASSOCIADAS
Art. 11 A SEPROSIC é constituída por número ilimitado de Associadas,
constando, no seu quadro social, as seguintes categorias:
l. Associadas efetivas;
Il. Associadas temporárias.
Art. 12 São Associadas da SEPROSIC, religiosas professas da Congregação
das Irmãs Franciscanas da Imaculada Conceição, admitidas pela Diretora
Presidente com o consentimento dos demais membros da Diretoria.
Art. 13 Associadas temporais são aquelas religiosas que se encontram em
estágio regulamentado, as quais passarão para a categoria de Associadas
efetivas, quando a pedido das mesmas, forem admitidas pela Diretora
Presidente, conforme artigo anterior.
| Capítulo — Il |
DA ADMISSÃO DAS ASSOCIADAS
Art. 14 Para ser admitida como associada na SEPROSIC, a candidata, deve.,
tomar conhecimento do Estatuto e dos dispositivos do Direito Próprio da.
SEPROSIC. Ea ;
Art. 15 A solicitação de admissão, readmissão ou afastamento de aesceiiis pre
SEPROSIC deve ser feita por escrito, em fichas próprias. E
| Capítulo — Ill
Art. 16 São direitos das associadas efetivas dê
|. Participar das atividades da SEPROSI
> ———
ll. Participar das Assembleias Gerais;
ll. Votar e ser votada;
IV. Receber assistência que lhe assegure o eficaz desempenho de suas
funções;
V. Ter assegurada a formação permanente da mulher de Vida Consagrada.
Parágrafo Único: Nenhuma associada poderá ser impedida de exercer
direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser
nos casos e pela forma previstos nesse Estatuto.
Art. 17 São direitos das associadas temporárias da SEPROSIC, conforme o
Direito Próprio:
1. Participar das atividades da SEPRORIC;
H. Participar das Assembleias Gerais, quando convocadas;
Il. Receber assistência que lhes assegure o eficaz desempenho de suas
funções;
IV. Ter assegurado a forma da mulher de Vida Consagrada;
Art. 18 São deveres das associadas da SEPROSIC:
Il. Cumprir e respeitar o presente Estatuto;
Il. Zelar pela realização de suas finalidades;
ll. Participar das Assembleias Gerais;
IV. Exercer os cargos e ofícios que lhes são atribuídos, de acordo com o
Direito Próprio;
V. Assumir postura ética em defesa dos princípios e do bom nome da
entidade.
Art. 19 A SEPROSIC assegura às suas associadas, enquanto guardarem esta
condição, a sua manutenção e formação, inclusive o recolhimento de
contribuição previdenciária, por se tratar de pessoas que contribuem
graciosamente com a SEPROSIC e não constituem patrimônio individual.
Art. 20 As associadas não respondem, sequer subsidiariamente, pelos encargos
e obrigações da SEPROSIC.
Capítulo — IV
DOS REQUISITOS PARA DEMISSÃO DE ASSOCIADAS
associada.
E Le Capítulo —V ]
DOS REQUISITOS PARA EXCLUSÃO DE ASSOCIADAS
Art. 22 A exclusão de associadas se dará somente no caso de justa causa, a ser
apurada em procedimento administrativo interno da SEPROSIC com direito a
defesa e recurso à Assembleia Geral.
Art. 23 Considera-se falta grave passível de exclusão:
l Deixar, abandonar, ou ser demitida da Vida Consagrada, de
conformidade com as normas do Direito Próprio e do Código do Direito
Canônico;
Il. Servir-se da SEPROSIC para fins estranhos às duas finalidades;
ill. -Causar dano moral e/ou material à SEPROSIC.
Parágrafo Único: As associadas não adquirem, por nenhum título, direito algum
sobre os serviços prestados e sobre os bens da SEPROSIC, nada podendo
exigir, quando dela se retirarem.
| TÍTULO - Ill |
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
| Capítulo — ÚNICO ]
DA CONSTITUIÇÃO E ORNANIZAÇÃO
Art. 24 A SEPROSIC é constituída e administrada pelas Religiosas Professas da
Congregação das Irmãs Franciscanas da Imaculada Conceição de Araraquara —
SP, e rege-se pelo presente Estatuto, pelas normas internas que adotar, pela
Legislação Brasileira e subsidiariamente pelo Código de Direito Canônico e pelo
Direito Próprio da Congregação das Irmás Franciscanas da Imaculada
Conceição, na qual as associadas são consagradas. Orienta suas atividades
pelos princípios sociais e cristãos. ea
Parágrafo Único: Por Direito Próprio entende-se as Constituições, dirétório e:
normas complementares, Decretos, Instruções e demais documentos emanadós:
do Governo Geral da Congregação das Irmãs Franciscanas da Imaculada
Conceição. ta
Art. 25 A SEPROSIC é administrada pelos seguintes órgá
l. Assembleia Geral;
Il. Diretoria, também denominada Conselha
ll. Conselho Fiscal.
=
DA ASSEMBLEIA GERAL
Capítulo —1
DO CONCEITO E DA CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 26 A Assembleia Geral é o órgão soberano da SEPROSIC.
Art. 27 A Assembleia Geral, convocada e presidida pela Diretora Presidente ou
por sua Substituta Legal, é constituída pelas associadas efetivas como também
pelas temporários que a Diretora Presidente julgar por bem convocar.
Capítulo — Il
DA CONVOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA
GERAL
Art28 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e
exiraordinariamente sempre que for necessário convocada pela Diretora
Presidente ou, em caso de impedimento desta, por sua Substituta Legal.
Art. 29. As associadas deverão ser convocadas para as Assembleias Gerais
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização, através do meio
de comunicação escolhido pela Diretora Presidente.
Art. 30 Em casos especiais e de urgência, a Diretora Presidente poderá
convocar a Assembleia Geral em prazo inferior ao estabelecido no artigo
anterior.
Parágrafo Único: Fica assegurado a 1/5 (um quinto) das associadas o direito de
convocar uma Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
Art. 31 A Assembleia Geral se instala, e funciona validamente, em primeira
convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros
convocados e com qualquer número de membros em segunda convocação
meia hora após o horário fixado para a primeira convocação e delibigra phL
maioria simples de voto. > a
Art. 32 Em se tratando de Assembleia Geral Eletiva, esta será Ia,
preparação, com estabelecimento de tema relevante e de/recomendag
Direito Próprio, ou outro de interesse da SEPROSIC.
Art. 33 A Assembleia Geral Eletiva também derjormabk
observa a forma estabelecida no Direito Próprio. Antçedo,
Art. 34 Na Assembleia Geral Eletiva, a presidência da mesma será exercida pela
Presidente Geral ou quem a represente, juntamente com uma ou mais
moderadoras.
Art. 35 As atas das Assembleias são assinadas pela diretora Secretária e pela
Diretora Presidente, tendo livro próprio e/ou folha para assinatura das
participantes da Assembleia, podendo ser feitas e armazenadas por meios
eletrônicos e levadas, quando necessário para O registro no Cartório
competente.
Art. 36 Fica assegurado à Diretora Presidente e, em sua ausência ou
impedimento à sua substituta Legal, o voto de desempate nas Assembleias
Gerais.
E Capítulo — Ill
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 37 Compete à Assembleia Geral:
l. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
|. Eleger, empossar e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
ll. Alterar partes ou totalmente o presente Estatuto;
Iv. Deliberar sobre a dissolução ou extinção da SEPROSIC;
V. Aprovar o regulamento das Assembleias;
VI. Aprovar o relatório financeiro (contas) e de atividades da SEPROSIC, e o
balanço patrimonial, com parecer, por escrito, do Conselho Fiscal;
Vil. Aprovar as Atas das Assembleias;
vil. Deliberar sobre assuntos de interesse social da SEPROSIC;
IX. Autorizar a Diretoria a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar,
registrar, receber, compromissar e doar bens imóveis;
X. Aprovar o Plano de Gestão da SEPROSIC;
Xi. Deliberar sobre a abertura e fechamento de Filiais e Departamentos,
observando o Direito Próprio.
Xi. Deliberar sobre cisão (desmembramento), fusão e incorporação; ui
Xill. —Deliberar sobre recurso interposto por associada excluída da SEPROSIC, E
Parágrafo Único: Para eleição e destituição dos membros da difétori
alteração do Estatuto, a Assembleia deverá ser convocada especialmente pa
esse fim, e a deliberação será com o voto de 2/3 (dois terços) das agsociddá
presentes, não podendo a Assembleia deliberar em primeira convo ção, sem
que a maioria absoluta das associadas ou com meno
convocações seguintes.
Art. 38 A SEPROSIC só pode ser dissolvida ou extin
suas finalidades estatutárias, em Assemblaia=as
este fim, deliberado com o voto de 2/3 (dois te
TÍTULO - V
DA DIRETORIA
Capítulo — |
DA DIRETORIA
Art. 39 A SEPROSIC é dirigida e administrada por uma diretoria, assim
constituída:
|. Diretora Presidente, também denominada Superiora Provincial;
Il. Diretora Vice-Presidente;
Wl. Diretora Secretária;
IV. Diretora Tesoureira;
V. Diretoras Conselheiras;
Parágrafo Único: A Diretora Secretária e a Diretora Tesoureira são nomeadas
“ad mutum” pela Diretora Presidente em observância do Direito Próprio.
Art. 40 O mandato da Diretoria é de 4 (quatro) anos, permitindo reeleição,
observando o Direito Próprio.
Art. 41 A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo
que vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar a 90 (noventa) dias.
Art. 42 A Diretoria reunir-se-á, se possível, uma vez por mês e sempre que
necessário.
Lo Capítulo — Il
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA
Art. 43 Compete à Diretoria:
|. Administrara SEPROSIC;
|. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; É
ill. Adquirir, vender, alienar e hipotecar, onerar, registrar, doar, &
receber bens móveis e imóveis; pa
Iv. Decidir sobre a criação ou extinção de Filiais da SEPROSIC, ouvida a
Assembleia Geral, em conformidade com o Direito Próprio; Es
v. Fazer anualmente o relatório geral das atividades e apresentação: de S
gestão para a Assembleia Geral; à
vi. Elaborar o plano de trabalho anual da SEPROSIC;
Vil. Aprovar a previsão orçamentária da SEPROSIC;
vill. Aprovar o regulamento de suas Filiais e Deppramonidr—
IX. Autorizar despesas, quando solicitadas pelas Filiaigogdder ara Pe th
X. Estabelecer e aprovar o Regimento Interno, se necessário;
XI. Propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto;
XIl. Criar cargos, funções, departamentos e comissões;
XIll. — Admitir, demitir e excluir associadas.
Parágrafo Único: A diretoria pode transferir associadas de um estabelecimento
para outro sempre que os objetivos da SEPROSIC o requeiram.
Capítulo — Ill ]
DAS COMPETÊNCIAS ESPECIFICAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 44 Compete à Diretora Presidente:
|. Dirigir e administrar a SEPROSIC em consonância com os demais
membros da Diretoria;
Il. Representar a SEPROSIC, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
lil. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria da
SEPROSIC;
IV. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar
cheques, pagar, receber, dar quitação e praticar aios financeiros que
envolvam atividades bancárias, em conjunto com a Diretora Tesoureira da |
Diretoria;
v. Constituir procuradores e advogados, conferindo-lhes os poderes que
juigar necessários, inclusive específicos, de transigir, desistir, firmar
compromissos, receber, dar quitação e substabelecer;
Vl. Receber subvenções e doações de pessoais físicas e/ou jurídicas
nacionais e/ou estrangeiras; |
vil. Nomear, empossar e demitir representantes legais e Diretores para as |
Filias e Coordenadores de Departamentos da SEPROSIC; |
vIll. Celebrar contratos e convênios e outros documentos que importam? em
compromissos financeiros;
IX. Designar associadas para qualquer Estabelecimento pertencente à
SEPROSIC, ou para exercer função dentro ou fora dos mencionados
Estabelecimentos; à :
X. Em caso de Vacância ou impedimento de um dos membros da:Di
ou do Conselho Fiscal, nomear associada para ocupar '
interinamente;
Xi. Exercer o voto de desempate. E >
Art. 45 Compete à Diretora Vice-Presidente:
l.
H.
PRETA pe
"Y Valor por
Aut. R$ 4,80
Art. 46 Compete à Diretora Secretária:
|. Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e
lavrar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria,
registrando em cartórios as que O exigem;
Il. Manter atualizado o livro de fichas de registros das associadas;
Hll. Manter em ordem todos os serviços próprios e peculiares da secretaria.
Art. 47 Compete à Diretora Tesoureira:
|. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir cheques, pagar,
receber, dar quitação e praticar atos financeiros que envolvam atividades
bancárias em conjunto com a Diretora Presidente ou com outra associada
credenciada pela SEPROSIC;
ll. Manter em dia a escrituração contábil da SEPROSIC conforme as
formalidades legais;
Wi. Manter catalogados no arquivo os documentos referentes aos bens da
SEPROSIC;
IV. Administrar os recursos financeiros da SEPROSIC;
V. Participar e opinar sobre decisões que envolvam atos econômicos,
financeiros e patrimoniais;
Vi. Apresentar anualmente para à Diretoria, o balanço patrimonial e balanço
de resultado.
Parágrafo Único: A elaboração do balanço financeiro e patrimonial compete ao
profissional capacitado e habilitado (contador), contratado pela SEPROSIC e
supervisionado pela Diretora Tesoureira.
Art. 48 Compete às Diretoras Conselheiras, as atribuições que lhes forem
conferidas pela Assembleia Geral, pela Diretoria e pela Diretora Presidente.
| TÍTULO — VI J
DO CONSELHO FISCAL
Capítulo — |
DO CONSELHO FISCAL
Art. 49 O Conselho Fiscal é constituído por a(três) associadas e uma suplente
eleitas pela Assembleia Geral, para um período de 4(quatro) anos, podendo ser
reeleitas. em mo
Art. 50 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, u
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 51 Para o exercício de suas funções, o Lon
assessorar por técnicos e profissionais qualificadBSa o origin:
Lo
Capítulo — Il
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL
Art. 52 Compete ao Conselho Fiscal:
HI.
Emitir parecer sobre o balanço patrimonial e o movimento financeiro e
examinar os documentos comprobatórios das receitas e despesas.
Analisar e dar parecer à Assembleia Geral sobre O Balanço Patrimonial e
demais peças contábeis;
Dar parecer à Assembleia Geral e à Diretoria, quando solicitado sobre
assuntos econômico-financeiros, patrimoniais e contábeis.
TÍTULO VII
r
DAS FILIAIS E DEPARTAMENTOS
Capítulo Único ]
Art. 53 É filial, a unidade prestadora de serviço, com denominação própria,
mantida pela SEPROSIC.
Art. 54 A direção das Filiais é nomeada pela Diretora Presidente da SEPROSIC
e seu mandato é estabelecido em regimento próprio.
Parágrafo Único: As contas bancárias de cada estabelecimento mantido devem
ser registradas em nome da SEPROSIC, seguido de denominação própria de
cada estabelecimento.
Art. 55 A Direção das Filiais é assim constituída:
Coordenadora e/ou Diretora; 1
Secretária; > so
Tesoureira; .
FE
, pr a
Parágrafo Unico: Os Departamentos podem ser administrados por pegsoa Rão
associadas, mediante o instrumento de procuração. |
Art. 56 Os Departamentos são organizados dentro das finalid
SEPROSIC sob a coordenação de um Coordenador Departamental /ASs
ou não, e rege-se por regimento próprio por esse Estatuto
=
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Capítulo - 1
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 57 O patrimônio social da SEPROSIC é Constituído pelos bens móveis de
sua propriedade, e por aquele que vier a adquirir, assim como por aqueles que,
por legítimos direitos, possua ou venha a possuir.
Art. 58 A SEPROSIC pode criar e desenvolver qualquer atividade e/ou obra que
se enquadre em suas finalidades estatutárias, para manter a qualidade de seus
serviços e a conservação dos bens patrimoniais.
Art. 59 Em relação a venda de bens patrimoniais ou outros atos que impliquem
em modificação dos mesmos, a Diretoria necessita da anuência da Assembleia
Geral e da observância do Direito Próprio e do Direito Canônico.
Capítulo - Il ]
DOS RECURSOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Art. 60 Os recursos econômicos e financeiros da SEPROSIC são provenientes
de:
|. Rendas ou rendimentos de seus bens e serviços;
Il. Receitas decorrentes de contratos ou convênios/parcerias de prestação
de serviços;
ll. Locações;
Iv. Doações de pessoas físicas e jurídicas;
V. Subvenções de entidades públicas e privadas e/ou estrangeiras,
vi. Receitas eventuais;
vil. Contribuições e doações de suas associadas;
Parágrafo Único: O patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos
de aquisição e posse. ;
: co
Art. 61 Anualmente, em trinta e um de dezembro (31/12), será encêiradoço
balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações cortábeisze
financeiras da SEPROSIC. sau
Art. 62 A SEPROSIC manterá a escrituração
ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais,
as formalidades legais vigentes no país, que asseg
acordo com as exigências específicas do direitetaBEiÃo
Parágrafo Único: Os registros contábeis e patrimoniais serão efetuados em
conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive na hipótese
de aquisição de bens com os recursos de parceria.
| TÍTULO — IX ]
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo Único |
Art. 63 A SEPROSIC mantém instituições com personalidade jurídica própria,
também denominadas Entidades Vinculadas, podendo delas receber ou enviar
contribuições e/ou doações.
Art. 64 A SEPROSIC, no atendimento de suas finalidades constantes no Art. 5º
deste Estatuto, concede gratuidades integrais e/ou parciais, projetos
beneficentes, destinados aos benefícios dos usuários da Assistência Social.
Art. 65 A SEPROSIC atende as determinações vigentes e estabelece os critérios
de gratuidade mediante a constituição de uma Comissão Paritária, com a
finalidade da gestão dos procedimentos a serem adotados nas Filiais.
Parágrafo Único: Cada Filial constitui a comissão Paritária para estabelecer os
critérios de concessão das gratuidades, em observância às normas legais e aos
princípios estabelecidos pela SEPROSIC, que visa o atendimento aos pobres.
Art. 66 A SEPROSIC aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
Art. 67 A SEPROSIC não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, por
qualquer forma ou título, a seus Diretores, Conselho Fiscal, Benfeitores ou
equivalentes, em razão de suas competências, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas por este Estatuto
Art. 68 Excluídas da SEPROSIC, as associadas não terão direito a indenização
ou vantagem a nenhum título.
t
Art. 69 A SEPROSIC é de fins não econômicos e não distribui resultados;
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimôgio, spb
nenhuma forma ou pretexto. “ ag.
er dils
Art. 70 Em caso de Dissolução ou extinção da SEPROSIC, pagos todos os
compromissos, o eventual patrimônio remanescente será déstinado!-a uma
entidade congênere da Igreja Católica, com atividades /prepol in
Estado de São Paulo, preferencialmente no nunicípio dg ori
social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade, devidamente fe:
Conselho Nacional de Assistência SoglaTABEONASNO TES PESSNÇÃS
da Lei Federal nº 13.019/2014,enquanto vigente ou, inexistindo tais entidades, a
uma entidade pública, a critério da Assembleia.
Art. 71 Em se tratando de dissolução ou extinção, serão observados os bens
doados com cláusula e as doações feitas pelas associadas e/ou benfeitores.
Art. 72 A SEPROSIC aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades
a que estejam vinculadas.
Art. 73 A SEPROSIC, não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem
caráter beneficente ou de assistência social.
Art. 74 A SEPROSIC presta serviços sociais gratuitos permanentes, sistemáticos
e sem qualquer discriminação.
Art. 75 O presente Estatuto pode ser reformado em parte ou totalmente quando
se fizer necessário, por exigências legais e/ou para melhor adequação de suas
finalidades à realidade da prestação de serviços, em benefício da sociedade.
Art. 76 O exercício social da SEPROSIC coincide com o ano civil.
Art. 77 Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto são
resolvidos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Art. 78 O presente Estatuto revoga todas as disposições anteriores e contrárias,
e entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente.
Araraquara, 02 de junho de 2019.
Maria Jacinta Cândida Cabral Marlene da Silva
Secretária “Ad hoc” Presidente
CPF 246.748.028.30 ms CPF nº 020.216.598.10
RG. 3113314 SSP-GO ( | “RG. 5.481.169 —- SSP-SP
x
É Roberto Duarte Brasilino
OAB/SP 259274
4º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara
Av. Brasil, 599 - Centro - Araraquara - SP
ço
BO HENRIQUE
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RUGNO DA SILVA.
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757 7 CR
TOTAL
EMOL ESTADO IPESP ROIMIL TJ. FEDMP ISS
103,50 2847 2018 sas 708 sas 397 173,55