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PROJETO DE LEI Nº 30/ 2026
Dá nova redação ao art. 1°, da lei n° 5.336, de 20 de Agosto de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Carlos Roberto Rosa, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da lei municipal n° 5.336, de 20 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - O serviço de táxi é permitido a veículos de passeio, de duas ou quatro portas, e que obtenha do permitente avaliação favorável quanto ao seu bom estado de conservação e funcionamento.”
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Guilherme Gotelip Neto” – 03 de março de 2026. Vereador Carlos Roberto Rosa
Roberto do Sindicato - MOBILIZA
JUSTIFICATIVAS:
A Lei 5.336/2008 que exigia a cor branca ou prata para os veículos que prestavam serviços de taxi se tornou ultrapassada e sem sentido, uma vez que hoje temos os serviços aplicativos regulamentados que não exige qualquer cor dos veículos para a permissão, sendo inadequado, sem sentido e discriminatória a obrigatoriedade de cor padronizada somente para a permissão de Taxi, o que contraria a Constituição Federal que exige o tratamento igualitário ao cidadão. A evolução natural das relações entre os permissionários e o Poder Público exige atualização da legislação para melhor adequação dos tempos modernos, fazendo justiça aos permissionários de serviço de Taxi.
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