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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Educação Financeira na rede pública municipal de ensino em Araxá ."
native_id22508

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM O DIA.

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI  Nº  23 / 2026







Institui  a Semana Municipal de Conscientização sobre Educação Financeira na rede pública municipal de ensino em Araxá .





A Câmara Municipal de Araxá, por iniciativa do vereador Ricardo Alexandre da Silva com a Graça de Deus, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, a semana municipal de Conscientização sobre Educação Financeira nas Escolas Municipais de Araxá e EJA da rede pública municipal, a ser realizada, anualmente, na 3ª ( terceira ) semana do  mês de setembro de cada ano

§ 1º-	O estudo do tema deverá ser implementado nas turmas do Ensino Fundamental de Educação Integral em Tempo Integral e na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Art.2º A Semana de Conscientização sobre Educação Financeira tem como objetivo transmitir conceitos básicos de educação financeira para os alunos das Escolas Municipais de  Araxá que oferecem a Educação Integral em tempo Integral e na Educação de Jovens e Adultos – EJA, da Rede Pública Municipal, por meio de conteúdo prático, lúdico e interativo, tendo como diretrizes:

l- Introdução aos conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, pix, cartões de débito e crédito);

ll - Difusão de princípios como consumo e descarte consciente, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;

 lll- Desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a conscientização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundos de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financia mentos e aplicações financeiras;

lV - Fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para o fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas, bem como segurança futura. 

Art.3º Para a execução da Semana de Conscientização sobre Educação Finan ceira poderão ser promovidas palestras sobre educação financeira, ministradas por professores da rede pública municipal de ensino e palestrantes convidados. 

Art. 4º A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de  Araxá.

 Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. 

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 





Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, 





Araxá,  03 de março de 2026











Ricardo Alexandre da Silva

Kaká – Vereador do PP







































Justificativa







O projeto de Lei, que  estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta  Câmara de Vereadores, tem como objetivo a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre Educação financeira nas Escolas Municipais de Araxá e EJA da rede pública municipal. No brasil existe um número alto de inadimplentes, portanto a aprovação desse Projeto de Lei fomentará, desde a adolescência, à consciência e a necessidade do equilíbrio entre receitas e despesas domésticas, para evitar a quebra e a inadimplência. Nossa proposta é embasada a pesquisas realizadas por órgão competentes, onde nos mostra a importância dessa proposta. lnformamos então, que o lndicador de Educação Financeira (lndEF) 2014, elaborado pelo Serasa Consumidor e o IBOPE lnteligência, revela que jovens entre 16 e 24 anos são os que possuem menos controle de sua vida financeira no Brasil. De acordo com Júlio Leandro, Superintendente do Serasa Consumidor, este é um dos fatores que mais contribuem para que o jovem brasileiro tivesse o nível mais baixo de Educação Financeira. Diante do exposto, solicitamos a aprovaçâo deste projeto de lei, uma vêz que virá em benefício de um grande número de pessoas para mudar esse quadro onde nossos jovens já iniciam suas vidas muitas vezes endividados.







Ricardo Alexandre da Silva

Kaká – Vereador do PP



         

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