br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências, visando à realização do recapeamento da Avenida José Ananias de Aguiar."
native_id22511

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 17 DE MARÇO DE 2026, POR 12 X 0.
2026-03-10 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 230/2026.
Assunto: encaminha projeto de lei. 
Araxá, 10 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento 
vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras Públicas, destinado a viabilizar o 
recapeamento da Avenida José Ananias de Aguiar, conforme detalhamento constante da 
proposição.
A medida visa assegurar a adequada execução do objeto pactuado no Convênio 
SIGCON-SAÍDA nº 001390/2024, firmado entre o Município de Araxá e a Secretaria de 
Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais, contemplando a necessária 
compatibilização orçamentária e financeira para a continuidade das ações de infraestrutura 
urbana, com observância das normas de regência.
Ressalta-se que o crédito suplementar proposto será suportado por superávit 
financeiro apurado no exercício anterior, na forma prevista no Projeto, com indicação 
expressa da fonte de recursos, preservando-se a regularidade fiscal e o equilíbrio 
orçamentário.
Na certeza de que esta Egrégia Casa reconhecerá a relevância pública da matéria, 
contamos com a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares protestos 
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, 
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2026
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras 
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeito, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o valor de R$ 
10.930.000,00 (dez milhões novecentos e trinta mil reais) no orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, na atividade PAV.RECAP.RECUP, REVITALIZAÇÃO,
MELHORIA DE VIAS E LOGRAD.PUBL, visando à realização do recapeamento da 
Avenida José Ananias de Aguiar, de acordo convênio SIGCON-SAÍDA:Nº 001390/2024, 
firmado entre o município de Araxá e Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e
Parcerias de Minas Gerais;
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo 1º, utilizar-se-ão recursos 
proveniente ao superávit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte de recursos 02 
0701 0000 0000 (Outras Transf de Convênios ou Inst Congêneres dos Estados).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 10 de março de 2026. 
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá

open original →