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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 233/2026.
Assunto: encaminha projeto de lei.
Araxá, 10 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de até
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Educação, destinado à criação das atividades “Manutenção e Expansão
do Transporte Escolar – Rural” e “Manutenção e Expansão do Transporte Escolar
– Urbano”, com os respectivos valores discriminados.
A proposição possui caráter técnico-orçamentário, voltado a conferir lastro
legal à execução regular das despesas públicas vinculadas ao transporte escolar, com a
devida criação das ações orçamentárias correspondentes e indicação expressa da
fonte de recursos, em atenção aos princípios da legalidade, planejamento,
transparência e controle da administração financeira.
Ressalta-se que a abertura do crédito especial proposta será suportada por
superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, na fonte indicada no Projeto,
preservando-se o equilíbrio orçamentário e a conformidade com as normas de regência.
Diante da relevância pública da matéria, contamos com a apreciação e aprovação
do Projeto, oportunidade em que renovamos a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares
protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2026
Autoriza a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de até R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no orçamento vigente do Fundo Municipal de
Educação, visando a criação das seguintes atividades:
MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – RURAL
– R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais);
MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR –
URBANO – R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais);
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão
recursos provenientes ao superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, na fonte
de Recursos: 02.0540.0000.000 – Transferência FUNDEB - Impostos e Transferências
de Impostos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026 para ajustes
necessários em face ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 10 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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