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PROJETO DE LEI Nº 42/2026
Institui o Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” no Município de Araxá e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Araxá o Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”, a ser concedido às empresas e estabelecimentos comerciais que adotarem práticas de inclusão, acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência.
Art. 2º - O selo tem como objetivo reconhecer e incentivar empresas que promovam ações voltadas à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Art. 3º - Poderão receber o Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” as empresas que adotarem, entre outras, as seguintes medidas:
I – contratação de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários;II – adequação de suas instalações para garantir acessibilidade;III – oferta de atendimento prioritário e acessível;IV – promoção de ações de inclusão e valorização das pessoas com deficiência;V – desenvolvimento ou apoio a projetos sociais voltados à inclusão.
Art. 4º - O selo terá caráter honorífico, podendo ser concedido anualmente às empresas que atenderem aos critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 5º - As empresas certificadas poderão utilizar o Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” em materiais institucionais, publicitários e em seus estabelecimentos, como forma de reconhecimento público de suas boas práticas.
Art. 6º - A concessão, renovação e eventual suspensão do selo observarão critérios definidos pelo Poder Executivo em regulamento próprio.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições e órgãos públicos para apoio na implementação e divulgação do selo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Cidadania, em 10 de março de 2026.
Marciony Ribeiro Silva
Vereador PP
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo incentivar e reconhecer empresas do Município de Araxá que adotam práticas voltadas à inclusão, acessibilidade e valorização das pessoas com deficiência.
A inclusão social é um princípio fundamental de uma sociedade justa e democrática. Apesar dos avanços na legislação brasileira, especialmente com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ainda existem diversos desafios relacionados ao acesso ao mercado de trabalho, à acessibilidade e à participação plena das pessoas com deficiência na vida social e econômica.
Nesse contexto, o Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” surge como um importante instrumento de incentivo e reconhecimento às empresas que assumem compromisso com a inclusão e a responsabilidade social.
Além de valorizar as boas práticas já existentes, a iniciativa busca estimular outras empresas a adotarem medidas de acessibilidade, promoverem oportunidades de trabalho e contribuírem para a construção de uma cidade mais inclusiva e igualitária.
Importante destacar que o selo possui caráter honorífico, não gerando despesas obrigatórias ao município, tratando-se de uma ação de reconhecimento institucional que poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo conforme critérios técnicos e administrativos.
Dessa forma, o projeto fortalece a cultura da inclusão, valoriza iniciativas do setor privado e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, acessível e respeitosa para todos.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Casa da Cidadania, em 10 de março de 2026.
Marciony Ribeiro Silva
Vereador PP
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