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PROJETO DE LEI Nº 43/2026
Institui o Programa Municipal "Adote um Ginásio" no Município de Araxá/MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá/MG, o Programa Municipal
"Adote um Ginásio", com o objetivo de promover a conservação, manutenção,
revitalização e uso social dos ginásios esportivos públicos municipais, mediante parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada e cidadãos.
ART. 2° - O Programa tem como finalidades:
I - incentivar a participação da sociedade civil na preservação e melhoria dos equipamentos esportivos públicos;
II - ampliar as oportunidades de prática esportiva, lazer e convivência comunitária;
II - otimizar a utilização dos recursos públicos;
IV - promover ações de responsabilidade social e cidadania;
V - estimular práticas de sustentabilidade e acessibilidade nos ginásios municipais.
ART. 3° - Poderão participar do Programa:
I - pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
II - cidadãos ou grupos de cidadãos;
III - entidades esportivas, associações de bairro e instituições de ensino.
ART. 4° - A adoção de ginásios poderá compreender:
I - manutenção, limpeza, jardinagem e pequenos reparos;
II - reforma ou revitalização das estruturas fisicas;
III - doação de materiais esportivos ou equipamentos;
IV - implantação de projetos sociais, esportivos ou educativos;
V - apoio à realização de eventos esportivos comunitários.
ART. 5° - A participação no Programa dar-se-á por meio de Termo de Cooperação, a ser firmado entre o adotante e o Município, observadas as seguintes condições:
I - definição das responsabilidades de cada parte;
II - prazo de vigência, que poderá ser renovado;
' - autorização para instalação de placa de reconhecimento no local adotado, contendo o nome e logomarca do adotante, conforme regulamentação;
IV - vedação de qualquer exclusividade de uso do espaço público.
ART. 6° - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes coordenar o Programa, competindo-lhe:
I - selecionar e cadastrar os ginásios disponíveis para adoção;
Il - analisar e aprovar as propostas apresentadas;
III - acompanhar as ações e fiscalizar o cumprimento dos Termos de Cooperação;
IV - divulgar periodicamente os resultados do Programa à comunidade. ART. 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios, modelos de termo de cooperação e regras de publicidade.
ART. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Cidadania, em 10 de março de 2026.
Marciony Ribeiro Silva
Vereador PP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal "Adote um
Ginásio", visando envolver o poder público, empresas e cidadãos na conservação, manutenção e melhoria dos ginásios esportivos públicos de Araxá.
A proposta busca promover a responsabilidade social e o sentimento de pertencimento comunitário, estimulando parcerias que beneficiem o esporte, o lazer e a convivência social, além de otimizar o uso dos recursos públicos.
A implementação desse programa permitirá que os ginásios municipais se tornem espaços mais adequados e acessíveis, fortalecendo a política municipal de incentivo ao esporte e às atividades fisicas, especialmente entre crianças, jovens e idosos.
Diante do exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
Casa da Cidadania, em 10 de março de 2026.
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Marciony Ribeiro Silva
Marciony Sucesso
Vereador PP
Vereador Autor
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