br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"Institui o Programa Municipal "Adote um Ginásio" no Município de Araxá/MG e dá outras providências."
native_id22549

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






PROJETO DE LEI Nº 43/2026



Institui o Programa Municipal "Adote um Ginásio" no Município de Araxá/MG e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



ART. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá/MG, o Programa Municipal

"Adote um Ginásio", com o objetivo de promover a conservação, manutenção,

revitalização e uso social dos ginásios esportivos públicos municipais, mediante parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada e cidadãos.



ART. 2° - O Programa tem como finalidades:



I - incentivar a participação da sociedade civil na preservação e melhoria dos equipamentos esportivos públicos;

II - ampliar as oportunidades de prática esportiva, lazer e convivência comunitária;

II - otimizar a utilização dos recursos públicos;

IV - promover ações de responsabilidade social e cidadania;

V - estimular práticas de sustentabilidade e acessibilidade nos ginásios municipais.



ART. 3° - Poderão participar do Programa:

I - pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;

II - cidadãos ou grupos de cidadãos;

III - entidades esportivas, associações de bairro e instituições de ensino.

ART. 4° - A adoção de ginásios poderá compreender:

I - manutenção, limpeza, jardinagem e pequenos reparos;

II - reforma ou revitalização das estruturas fisicas;

III - doação de materiais esportivos ou equipamentos;

IV - implantação de projetos sociais, esportivos ou educativos;

V - apoio à realização de eventos esportivos comunitários.



ART. 5° - A participação no Programa dar-se-á por meio de Termo de Cooperação, a ser firmado entre o adotante e o Município, observadas as seguintes condições:

I - definição das responsabilidades de cada parte;

II - prazo de vigência, que poderá ser renovado;

' - autorização para instalação de placa de reconhecimento no local adotado, contendo o nome e logomarca do adotante, conforme regulamentação;

IV - vedação de qualquer exclusividade de uso do espaço público.



ART. 6° - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes coordenar o Programa, competindo-lhe:







I - selecionar e cadastrar os ginásios disponíveis para adoção;

Il - analisar e aprovar as propostas apresentadas;

III - acompanhar as ações e fiscalizar o cumprimento dos Termos de Cooperação;

IV - divulgar periodicamente os resultados do Programa à comunidade. ART. 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios, modelos de termo de cooperação e regras de publicidade.



ART. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



ART. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











Casa da Cidadania, em 10 de março de 2026.







Marciony Ribeiro Silva

                                    

                                              Vereador PP





























































JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal "Adote um

Ginásio", visando envolver o poder público, empresas e cidadãos na conservação, manutenção e melhoria dos ginásios esportivos públicos de Araxá.

A proposta busca promover a responsabilidade social e o sentimento de pertencimento comunitário, estimulando parcerias que beneficiem o esporte, o lazer e a convivência social, além de otimizar o uso dos recursos públicos.

A implementação desse programa permitirá que os ginásios municipais se tornem espaços mais adequados e acessíveis, fortalecendo a política municipal de incentivo ao esporte e às atividades fisicas, especialmente entre crianças, jovens e idosos.

Diante do exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.



Casa da Cidadania, em 10 de março de 2026.



__________________



Marciony Ribeiro Silva

                                    Marciony Sucesso

                                         Vereador PP



Vereador Autor

open original →