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Ofício PGM-GAB nº 245/2026. Assunto: encaminha projeto de lei.
Araxá, 17 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a criação de elemento de despesa e a abertura de crédito no valor de até R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), vinculado à atividade 02.27.01.20.608.0053.2.0199 – Apoio às Associações Rurais Comunitárias, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura.
A proposição possui natureza técnico-orçamentária, destinando-se a promover a adequada classificação e execução da despesa pública, com indicação expressa dos meios de cobertura, nos termos do Projeto: excesso de arrecadação (Transferência Especial da União) e, de forma complementar, anulação parcial de dotação orçamentária nele indicada, assegurando regularidade contábil e compatibilidade com o orçamento vigente.
Diante do interesse público envolvido e da necessidade de viabilizar a execução tempestiva das ações previstas, solicito a regular tramitação e apreciação do Projeto, renovando a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2026.03.17 14:20:47 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA
PROJETO DE LEI Nº 44 /2026
Autoriza a abertura de crédito suplementar e criação de elemento de despesa e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, com valor de até R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais) na seguinte atividade:
02.27.01.20.608.0053.2.0199 – APOIO AS ASSOC. RURAIS COMUNITARIAS
– elemento de despesa – 4.4.90.51 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão recursos provenientes ao excesso de arrecadação na fonte de recurso 01 0706 0000 0000
- Transferência Especial da União até o valor R$ 1.178.000,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil reais) e até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por anulação parcial da dotação 798 – fonte de recursos 01 0500 0000 0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 17 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693 Dados: 2026.03.17 14:20:21 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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