PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 279/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba — ARAP, no sentido de apoiar a
realização da Feira de Agronegócios de Araxá e Alto Paranaíba.
O apoio à aludida associação revela-se compatível com o interesse público, tendo em
vista O fomento, entre outros, à cultura, ao comércio e ao turismo no município de Araxá.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com Associação dos Ruralistas do Alto
Paranaíba — ARAP
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba — ARAP -, inscrita no CNPJ sob o nº
16.911.489/0001-93, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), como forma de apoiar a realização da Feira de Agronegócios de Araxá
e Alto Paranaíba.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 804/2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
ARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba
OFÍCIO Nº 04 / 2026
Araxá 12 de março de 2026.
À
Procuradoria-Geral do Município
Departamento de Convênios
Prefeitura Municipal de Araxá — MG
Assunto: Encaminhamento do Plano de Trabalho
A Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba, inscrita no CNPJ nº 16.911 489/0001-93, com sede
à Rua Dr. Edmar Cunha, nº 250, Araxá/MG, por meio de seu representante legal, Sr. Wellington
Borges de Paiva, inscrito no CPF nº 417.155.356-34, vem respeitosamente encaminhar o Plano de
Trabalho para apreciação e demais providências que se fizerem necessárias.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
forma di
ASSOCIAÇÃO DOS sede Rea alhos
RURALISTAS DO ALTO DO RURALISTAS DO ALTO DO
PARANAIBA:1691 1489000 PARANAIBA:1691 1489000193
193 Dados: 2026.03.13 13:52:33
0300!
Wellington Borges de Paiva
Presidente ARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba
Rua Dr. Edmar Cunha, 250 — CEP: 38183-296 — Santa Terezinha — Araxá — MG
(34)3661-4209 / 3662-4209 — arap.araxá(Qgmail.com
CNPJ: 16.911.489/0001-93
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ q KX
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
1 - RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de |2- CNPJ 18.140.756/0001-00
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: Associação dos|2-CNPJ 16.911.489/0001-93
Ruralistas do Alto Paranaíba
3- ENDEREÇO SEDE: Rua Dr. Edmar Cunha, 250, Santa Terezinha, Araxá/MG
4- CIDADE 5- CEP 6- DDD/TELEFONE |7-FAX
38.183-296 34.3661.4209
8-CONTA CORRENTE |9-BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
Araxá
050821 748 0259
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13-CPF:
Wellington Borges de Paiva 417.155.356-34
14- CVÓRGÃO EXPEDIDOR 16 - DATA VENC. MANDATO
MG - 2.440.266/SSPMG | |Presidente 31/10/2027
——
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Nossa|18- CEP:
Senhora do Carmo, 16/
38.183.136
Centro
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
arap.araxa(Dgmail.com Minas Gerais
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): Não
Il - OUTRO PARTÍCIPE
4- ENDEREÇO 5- BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
12- NOME DO RESPONSÁVEL |13 - IDENTIDADE: 14- ÓRGÃO EXPEDIDOR:
REGIONAL CONCEDENTE
LEGAL
15-CPF: 16- CARGO 17 - DATA VENC, MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
EC O E
2- NOME 3-CNPJ
4- ENDEREÇO
9- BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL |13 - IDENTIDADE:
16- CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
7- DIRETORIA 8- REGIST.
Ill - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMAITÍTULO DA OBRA:
2- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3- TIPO DE ATENDIMENTO 4- PERÍODO DE EXECUÇÃO:
5 - OBJETIVOS: Execução de Plano Estratégico de Comunicação e Marketing Integrado para promoção da 22
FENARAP, com vistas à ampliação do fluxo turístico regional, fortalecimento da economia local e valorização
da identidade cultural e turística do município.
6 — JUSTIFICATIVA: O município de Araxá exerce papel estratégico no Alto Paranaíba, consolidando-se como
importante polo do agronegócio mineiro, com forte atuação nas cadeias produtivas da pecuária leiteira,
agricultura mecanizada e produção de insumos. Nesse contexto, a FENARAP - Feira de Agronegócios de Araxá
e Alto Paranaíba - configura-se como instrumento estruturante de fortalecimento econômico, inovação
tecnológica e ampliação de oportunidades comerciais para o setor rural.
A FENARAP integra a estratégia municipal e regional de valorização do agronegócio como vetor de
desenvolvimento, promovendo conexão entre produtores, empresas, instituições financeiras,
cooperativas, startups do agro e entidades de pesquisa.
O evento apresenta potencial de impacto direto sobre:
e Produtores rurais de pequeno, médio e grande porte
* Empresas de máquinas, implementos e insumos agrícolas
e Cooperativas e instituições financeiras
e Comércio local
e Rede hoteleira
e Setor de alimentação e serviços
e Profissionais técnicos e prestadores de serviço do agro
A realização da FENARAP, associada a uma estratégia estruturada de promoção e articulação
regional, amplia sua capacidade de geração de negócios, atração de investidores e fortalecimento das
cadeias produtivas do Alto Paranaíba.
Nesse contexto, o apoio financeiro proveniente de emenda parlamentar ou recursos institucionais é
fundamental para garantir:
e Estrutura adequada para expositores e produtores
e Programação técnica qualificada (palestras, painéis e capacitações)
e Espaços de demonstração tecnológica
º Ações de divulgação regional e estadual
A destinação do recurso possibilita:
* Ampliação do volume de negócios realizados durante o evento
e Estímulo à inovação e adoção de novas tecnologias no campo
e Fortalecimento da competitividade do produtor rural
e Geração de empregos diretos e indiretos
e Aumento da arrecadação e circulação de renda no município
e Consolidação de Araxá como referência regional do agronegócio
O impacto do investimento público ultrapassa os dias de realização da feira. A visibilidade
institucional, a atração de novas parcerias comerciais e o fortalecimento da imagem de Araxá como
polo agropecuário geram efeitos contínuos na economia local é regional.
Além do impacto econômico, a FENARAP contribui para:
e Valorização do produtor rural
* Integração entre campo e cidade
e Difusão de conhecimento técnico
e Estímulo à sucessão familiar no campo
* Desenvolvimento sustentável do setor agropecuário
Dessa forma, o investimento na FENARAP representa ação estratégica de alto retorno econômico e social,
fortalecendo o agronegócio regional, promovendo inovação e consolidando Araxá como protagonista no cenário
agro mineiro.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE 8.000 DESCRIÇÃO Diretos:
IV- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
2- 3- ESPECIFI- 4- INDICADOR
ETAPA/FASE
CAÇÃO
Unidade
i ã ã Campanha
etiunoagõio pires. in Publicitária,
Digital. Comunicação
Digital, Produção
Marketing de Peças,
Outdoors, Mídia
Televisiva, Rádio,
Impressos,
Cobertura
V- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
FÍSICO
Quanti-
dade
1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE
CUSTOS DE INVESTIMENTOS E/OU CUSTEIO
Impressos, Cobertura
TOTAL: R$ 50.000,00
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ou
R$ 50.000,00
Especificação Unidade de Quantidade | VALOR
Medida
Unit
Capta
Campanha Publicitária, 1
Comunicação Digital,
Produção de Peças,
Outdoors, Mídia
Televisiva, Rádio,
Per
9-Término
Março/2026 Março/2026
ps
o R$ 50.000,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR OBSERVAÇÃO
SOLICITADO R$ 50.000,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
ooromosemmomm] | fo
Do sms TO +]
VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
VALOR
R$ 50.000,00
(Campo Dinâmico)
VIl- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os
efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste
Plano de Trabalho.
ASSOCIACAO DOS Assinado de forma digital por
RURALISTAS DO ALTO DO ASSOCIACAO DOS RURALISTAS DO
PARANAIBA:1691 1489000 PARANAIBA 1691 1489009193
Araxá, 12 de março de 2026. 193 Dados: 2026.03.13 14:19:35 -03'00'
Wellington Borges de Paiva
Local e Data Nome/
Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos por
meio de convênio.
Assinado de forma digital por
ASSOCIACAO DOS ASSOCIAÇÃO DOS RURALISTAS DO
RURALISTAS DO ALTO DO aLTODO
é 9000193 PARANAISA:1691 1489000193
PARANAIBA-1691148 Ro Dados: 2026.03.13 14:19:57 0300"
Araxá, 12 de março de 2026
Wellington Borges de Paiva
CPF:417.155.356-34
RG: M 2.440.266 SSP/MG
VIll - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria + Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2- OBSERVAÇÃO
ANEXO I
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
a) Pessoal e Encargos
Etapa Salário Total Salário Total
Meta ê Função Situação Qdade Salário a Recursos,
- Fase Mensal Anual Concedente Proponente
TOTAL GERAL
b) Material Permanente
Etaj Unidade de
a idade
Meta p Descrição detalhada Qdade . Custo Unitário Custo Total Recursos
| Fase Fornecimento Concedente Proponente
TOTAL GERAL
c) Material de Consumo
Etapa Unidade de
Meta á Descrição detalhada Qdade o Custo Unitário Custo Total Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
TOTAL GERAL o
d) Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Meta Ftps Descrição detalhada Quantidad: Uniada de Custo Unitário Custo Total
e e! uantidade n usto
Fase Fornecimento Concedente Proponente
Campanha Publicitária R$ 8.000
Comunicação Digital R$ 12.000
Produção de Peças R$ 8.000
Outdoors R$ 8.000
Mídia Televisiva R$ 7.000
R$4.000
Impressos R$ 1.000
Cobertura R$ 2.000
R$50.000
Etapa Unidade de Recursos
Meta Descrição detalhada Quantidade Custo Unitário Custo Total
Fase Fornecimento Concedente Proponente
Im EE | |
TOTAL GERAL
e) Serviços de Terceiros (Pessoa Física) : =
Etapa o . Unidade de o Recursos
Meta Descrição detalhada Quantidade Ê Custo Unitário Custo Total
Fase L Fornecimento Concedente Proponente
o
TOTAL GERAL
Etapa Unidade de
Meta É Descrição detalhada Quantidade . Custo Unitário Custo Total Rociisos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
ASSOCIACAO DOS
RURALISTASDOALTO DO Aro 00 PARANAIBA GSI NaBoa0OISa
PARANAIBA:16911489000193 Dados: 2026.03.12 16:09:05 0300
Wellington Borges de Paiva
Presidente ARAP
LOCAL/ DATA: ARAXÁ, 12 DE MARÇO DE 2026
av ua
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
aERO DE ES TÇAS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Pi
ga 48910001 CADASTRAL
MATRIZ
ERES
SSSOCIACAO DOS RURALISTAS DO ALTO DO PARANAIBA ]
| | PORTE |
TNOME DE FANTASIA)
DEMAIS
LO DO E STABELECIMENTO
Tim
ad
GA PRINCIPAL
es associativas patronais e empresariais
<S E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMK
cÓDIO á de
E 4 -00 - Atividades de organizaço
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
O DA NATUREZA JURÍDICA
ação Privada
LOGRADOURO
COMPLEMENTO
R DR EDMAR CUNHA ca
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
38.183-296 SANTA TEREZINHA ARAXA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ARAPARAXAGGMAIL.COM (34) 3662-4209
= FSC
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
vem.
SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
ereeeema
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
erre
Emitido no dia 08/04/2025 às 14:31:08 (data e hora de Brasília). Página: 11
ZMAARAP &
Associação dos Ruralistas «o Alto Paranaiba
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DOS RURALISTAS DO ALTO PARANAI
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º. ASSOCIAÇÃO DOS RURALISTAS DO ALTO PARANAIBA, com o
nome fantasia ARAP, neste ato denominada simplesmente de
Associação, é uma Associação sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica própria, apolítica, sem distinção de
raça, cor, posição social ou religião entre seus sócios e com
o fundo social voltado a assistência ao sócio ruralista, que
explora as atividades agrícola, pecuária, apicultura,
avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e
outras, no município de Araxá/MG, região do Alto Paranaíba e
demais do Estado de Minas Gerais. Será regida pelo presente
Estatuto, pelo Regimento interno que adotar e pelas Leis é
normas em vigor. Fundada em 24 de março de 1940, terá sua
duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Art. 2º. A Associação terá sua sede nesta cidade de Araxá/MG,
na Rua Dr. Edmar Cunha, nº. 250, bairro Santa Terezinha.
CAPÍTULO III asia da Oficio Pego
8 civil das Pessoas Juridicas
Sebastiana Lucia Mach;
DAS FINALIDADES Ge ma
Art. 3º. A Associação terá como finalidades:
E E Desenvolver, realizar e divulgar o conhecimento teórico
e prático acerca das áreas de interesse dos sócios,
através de encontros, cursos, palestras, seminários,
turismo, ecoturismo, exposições, congressos, eventos
inclusive promocionais;
vi Incentivar e promover Exposições, Leilões, Feiras,
Turismo Rural, Eventos e demais atividades relacionadas
ao agronegócio, em toda a região em convenio com O
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Rua Dr. Edmar Cunha, nº. 250 - Telefax - (034)3661 - 4209.
CEP 38183.296 Araxá - MG - INSCRIÇÃO CGC/MF 16.911.489/0001-93
a
7 MRARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Ministério da Agricultura, Ministério do Turismo e com
colaboração da Secretaria da Agricultura e Secretaria
de Turismo do Estado de Minas Gerais e municípios de
Minas Gerais e demais órgãos e entidades interessadas,
de acordo com as normas do IMA;
III. Firmar convênios com órgãos públicos (Federais,
Estaduais e Municipais) e/ou privados e com outras
Associações e Entidades para mútua colaboração,
inclusive para o recebimento de numerários, sem perder
sua individualidade ou poder de decisão;
IV. Orientar o sócio para o desenvolvimento de suas
atividades, inclusive prestando assistências técnicas
nas áreas de atuação dos sócios, inclusive, em questões
jurídicas relacionadas;
Vv. Realizar qualquer ato direto ou indiretamente
relacionado aos interesses de seus sócios e ao
desenvolvimento de suas atividades;
VI. Manter um serviço regular de informação ao sócio;
VII. Orientar e reinvindicar a melhoria das condições do
meio rural, em todas as áreas;
VIII. Incentivar, promover, desenvolver e realizar atividades
com finalidade cultural, turística rural, realização de
feiras, leilões, exposições, congressos, eventos de
natureza rural, social, promocionais e folclóricos;
IX. Incentivar e desenvolver o espírito associativo;
x. Orientar e prestar assistência ao sócio em suas
dúvidas, para melhor desempenho de suas atividades,
visando sempre a solução das necessidades dos sócios,
da Associação e da comunidade;
XI. Orientar o sócio acerca da necessidade de conservação
do meio ambiente e das práticas voltadas a execução de
suas atividades de forma sustentável;
XII. Conservação de biblioteca e arquivo de interesse da
Associação e dos sócios;
XIII. Integrar a Associação nos programas desenvolvidos pelos
poderes públicos, privados, Associações congêneres ou
não;
XIV. Reivindicar a assistência ao sócio junto aos órgão
competentes;
Xv. Desenvolver e executar projetos, programas e planos de
ação;
XVI. Incentivar o trabalho de mutirão;
XVII. Reivindicar melhoria nas estradas que interligam a
região;
XVIII.Outros, visando a melhoria da condição da Associação em
prol do sócio. E
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Rua Dr. Edmar Cunha, nº. 250 - Telefax - (034)3661 - 4209.
CEP 38183.296 Araxá - MG - INSCRIÇÃO CGC/MF 16.911.489/0001-93
to
N
Eneias.
)
ZPARAP
MAMA. dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atividades, a
Associação observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo
controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou
político-partidárias em suas atividades, dependências ou em
seu quadro de associados.
CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS
SEÇÃO I
DO QUADRO SOCIAL
Art. 4º. Serão admitidos como sócios da Associação os
ruralistas, pessoas físicas no gozo de seus direitos civis e
que preencham os requisitos de admissão, nas seguintes E
categorias:
fi SÓCIOS ATIVOS - Ruralistas pessoas físicas,
compreendidas por todo aquele que explore atividade
agrícola, pastoril, extrativa, pecuária, a extração e a
exploração vegetal E animal, a exploração da
apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura,
piscicultura e outras de pequenos animais, portadoras
do cartão de produtor rural, «ue colaboraram com a 7
Associação com a contribuição de entrada; possuem E
direitos e deveres. pEê
5
P IAjo a
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Plepsemes
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CUS|ÕS4 Op 010)
Ye
SE0s:
TT. SÓCIOS BENEMÉRITOS - Pessoas físicas e jurídicas que
prestam ou prestaram relevantes serviços à Associação, Ê
proposto pela Diretoria e deliberado em Assembléia
Geral Extraordinária, sem direitos e sem deveres.
|
S1º. Os pretensos novos sócios terão suas propostas d |
admissão apresentadas à Diretoria por um dos Diretores j6u ||
membros do Conselho Fiscal, para deliberação. A admissão lse
dará pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros
Diretoria.
S2º. A Associação é composta por número ilimitado de sócios 5
que serão admitidos pela Diretoria, sendo que, em cada
gestão, poderá ser acrescido ao quadro social o pre
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Rua Dr. Edmar Cunha, nº. 250 - Telefax - (034)3661 - 4209.
CEP 38183.296 Araxá - MG - INSCRIÇÃO CGC/MF 16.911.489/0001-93
ARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
máximo de 5% (cinco por cento) calculado com base no próprio
quadro social existente no início da referida gestão, ficando
excluído desse percentual aqueles sócios advindos de
transferências de cotas.
solidariamente cu subsidiariamente para com as obrigações
contraídas pela Associação, seja de que natureza for.
io do Oficio do Registro
Car a Titulos a Docementos
e civil das Pesst eua
|
]
s3º. Os sócios ativos e beneméritos não respondem |
,
i
SEÇÃO II E jla Viriato
Ara MO a
DOS DIREITOS DOS sÓcIOS
Art. 5º. São direitos dos sócios ativos, quando em dia com
seus deveres:
Te; Comparecer às assembleias gerais Ordinárias e pi
Extraordinárias;
EE Votar e ser votado para cargos eletivos, salvo na À
hipótese do art. 6º deste Estatuto; ds
III. Solicitar convocação de Assembléia Geral HI
Extraordinária, com no mínimo 1/5 dos sócios em dia com HI
suas obrigações, através de ofício dirigido ao
Presidente da Diretoria;
IV. Participar das atividades programadas;
v. Usufruir dos projetos e benefícios oferecidos pela
Associação;
VI. Inscrever seus dependentes, cônjuge, companheiro (a)
(desde que a união esteja reconhecida em cartório ou
judicialmente), filhos até a idade de 18 (dezoito)
anos. O sócio deverá preencher requerimento próprio a
ser instruído com cópia reprográfica do RG e CPF do
dependente, ficando ciente que os direitos dos
dependentes poderão ser limitados pela Diretoria e/ou
Assembléia Geral Extraordinária;
VII. Demitir-se ca associação a qualquer tempo, median
comunicação escrita dirigida ao Presidente
Diretoria, quando assim o desejar, sem possibilidade
reaver o numerário ca contribuição de entrada
qualquer outro empregado na Associação; ]
VIII. Repassar a cota de sua propriedade, através da )
Associação, que reterá sua credencial e fornecerá a pi
credencial ao sócio adquirente, observando-se o
procedimento para admissão de novos sócios. -
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CEP 38183.296 Araxá - MG - INSCRIÇÃO CGC/MF 16.911.489/0001-93
ARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Art. 6º. Os sócios ativos, admitidos no ano em que houver
eleição para cargos de direção da Associação, não poderão
exercer os direitos de votar e ser votado.
E |
SEÇÃO III |
It
Cartório de Oficlo do Registro |
de
DOS DEVERES EE |
o Lucia Machado ||
Art. 7º. São deveres dos sócios: Viriato
te 1
E E
Eis Conhecer, cumprir, respeitar, e fazer respeitar todas
as disposições deste Estatuto, Regimento Interno (caso
adotado), decisões das Assembléias Gerais (Ordinária e
Extraordinária), determinações dos órgãos da
Administração e Leis e normas em vigor; H
EL Comparecer às Assembléias;
III. Participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos
propostos;
IV. Prestigiar as atividades programadas; nb
A Desenvolver o espírito associativo; |
Vila Pagar em dia sua contribuição e/ou rateio das despesas, dl
proposto pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral n
Extraordinária;
VII. Zelar pela sede, pelo material e todos os bens da
Associação, estando ou não sob sua guarda, ficando
responsável pela sua conservação e restauração de
qualquer dano a ela causado = voluntária ou
involuntariamente;
VIII. Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos
para os quais for indicado, satisfazendo, na forma e no
tempo devidos, a todos os compromissos assumidos;
IX. Colaborar direta ou indiretamente para (o)
engrandecimento da Associação, com sugestões e
pareceres, na realização integral dos objetivos porlela
propostos;
X. Comunicar a Diretoria, com antecedência, mudança
endereço, de atividades, telefone, e-mail, ou outra
qualquer mudança;
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES ii
Art. 9º. Os sócios estão sujeitos a penalidades de:
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CEP 38183.296 Araxá - MG - INSCRIÇÃO CGC/MF 18.911.489/0001-93
Te
EE:
III.
Art,
T.
IL,
TII.
Art. 11. O sócio punido terá direit
avaliada pela Diretoria, com recurso, para Assembléia Geral
Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
S1º.
Seorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde
CEP 38183.296 Araxá - MG - INSCRIÇÃO CGC/MF 18.911.489/0001-93
ARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba
Advertência;
Suspensão;
Exclusão do quadro social.
10. A penalidade será aplicada, observando o seguinte:
A Advertência será aplicada pelo Presidente da
Associação, mediante aprovação da Comissão Disciplinar,
em caráter reservado, para punir faltas leves
(Ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em
atividades da Associação; Brigas, desentendimentos,
falta de urbanidade para com os demais Associados;
Outras a critério da Diretoria e/ou da Assembléia
Geral);
A Suspensão será aplicada pelo Presidente da
Associação, após aprovação da Comissão Disciplinar,
para punir faltas graves (Reincidência em advertência;
Não zelar pela sede, pelos seus materiais e todos os
bens da Associação; Demonstrar a inexistência de
espírito associativo; Tentativa e/ou participação
individual e/ou em conjunto de ato destinado a lesar os
interesses da Associação ou dos demais Associados;
Outras a critério da Diretoria e/ou da Assembléia
Geral);
A Exclusão do quadro social será aplicada pelo
Presidente da Associação, mediante aprovação da justa
causa pela Comissão Disciplinar e pela Assembléia
Geral, para punir faltas muito graves (Reincidência em
suspensão; Não cumprir ou violar as normas do presente
Estatuto; Contrariar os objetivos da Associação por
condutas ou ações; Deixar de cumprir com suas
obrigações financeiras Perante a Associação; Apossar
para si ou para outrem dos bens da Associação, que
estejam ou não sob seus cuidados; Não cumprir as
determinações da Diretoria e das Assembléias Gerais;
Outras a critério da Diretoria e/ou da Assembléia
Geral).
o à defesa, que deverá se
Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá
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PAR Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
conste a infração que lhe é atribuída, o prazo de defesa -
nunca inferior a 15 (quinze) dias - e o local onde deverá
apresentar sua defesa.
S2º. A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a
apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do
contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da
revelia.
S3º. As decisões da Comissão Disciplinar serão materializadas |
em pareceres contendo a assinatura de todos os seus |
integrantes, que poderão determinar a aplicação ou não da
sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.
S4º. As sanções de advertência e suspensão serão aplicadas
pelo Presidente da Associação, conforme disposto no Estatuto,
cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente
devolutivo - à Assembléia Geral.
S5º. A sanção de exclusão será deliberada pela Comissão
Disciplinar e aplicada pela Diretoria, cabendo recurso de sua
decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à
Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
ciência da decisão.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO |
Art. 12. A Associação será administrada pela:
hã, Assembléia Geral:
a. Ordinária; Cartário do Ofici
b. Extraordinária. de Tio a Doo ROSTO
eclvildas Pessoas burídj
Setiatiana j tado
La Diretoria; Fear lia Viriato
draná UG
III. Conselho Fiscal.
|
|
|
Art. 13. O exercício das funções dos membros da Diretoria,
Conselho Fiscal e eventuais comissões criadas, não será |
remunerado, não implicando em vinculo empregatício ou
obrigacional de qualquer natureza, ficando proibido, ainda,
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ARAP
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aos mesmos dar aval, usar o nome ou a sede da Associação para Ê
fins contrários aos objetivos propostos, para fins de |
campanha eleitoral ou para fins pessoais.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e
eventuais comissões criadas, poderão ser destituídos desde
que haja justa causa, julgada pela Assembléia Geral, em
procedimento idêntico ao de exclusão de Sócio, previsto neste |
Estatuto. Cartório do Ofício do Registra
a PE ir cora MR
SEÇÃO II º la Machado
: ituta
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS o
Art. 14. A Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária, é a
instância máxima decisória da Associação, sendo composta por
todos os Sócios, em dia com seus deveres, e suas deliberações
são soberanas e deverão ser acatadas e respeitadas por todos
os integrantes da Associação, salvo se contrariar leis
vigentes e este Estatuto.
Art. 15. Serão convocadas:
I. Pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e
Extraordinária);
EI Pela Diretoria (Extraordinária), através de ofício
dirigido ao Presidente da Diretoria;
III. Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária), através de
ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
IV. Por 1/5 dos sócios em dia com seus deveres
(Extraordinária) através de ofício dirigido ao
Presidente da Diretoria.
Parágrafo único. O Presidente da Diretoria terá prazo de a
10 dias para expedir o Edital de convocação da Assembléia
Geral Extraordinária, quando pedida pela Diretoria, pelo
Conselho Fiscal ou pelos Sócios.
Art. 16. As Assembléias Gerais (Ordinária é Extraordinária)
serão sempre convocadas e presididas pelo Presidente da
Diretoria.
SEÇÃO III
DO EDITAL
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|
ZMRARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Art. 17. As assembléias serão convocadas por Edital, com 10
dias de antecedência, afixado em lugar visível na sede da
Associação e/ou por publicação no jornal da comunidade e
deverá constar:
Cartório do Oficio de Registro
E Local da realização; Pro rc qr MM
II. Data; ugie
Read ã é a F tólia Viriato
III. Horário (1º ou 2º convocação); ubsituta
IV. Assuntos que serão tratados.
S1º. Será realizada a Assembléia em 1º convocação, no horário
previsto, com a presença de 2/3 (dois terços) dos Sócios
Ativos;
S2º. Será realizada a Assembléia em 2º convocação, 30 minutos
após o horário previsto para 1º convocação, com qualquer
número de sócios presentes e suas deliberações terão a mesma
força vinculante, salvo nos casos de dissolução, hipoteca,
gravação de patrimônio com quaisquer outros ônus reais e
venda do patrimônio da Associação, onde somente se deliberará
em 2º convocação com o quorum estabelecido para 1º
convocação.
S3º. Os assuntos que deverão ser discutidos nas Assembléias
deverão respeitar e se restringir aos itens do Edital.
S4º. Nas Assembléias cada sócio presente terá direito a 01
voto, não sendo válido voto por representação ou procuração.
SEÇÃO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária será realizada:
S1º. No mês de março de cada ano e tratará dos seguintes
assuntos:
Ti Apresentação do balanço do ano findo;
qa dE Apresentação do relatório da Diretoria referente às q
atividades realizadas no ano findo;
III. Previsão orçamentária para o ano iniciante;
IV. Apresentação do plano de atividades para o ano
iniciante;
v. Aprovação das Contas da Diretoria.
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S2º. No mês ce outubro de 03 (três) em 03 (três) anos e
tratará do seguinte assunto:
Le Eleição e Posse dos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
SEÇÃO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser
convocada a qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes,
não especificados ou atribuídos à Assembléia Geral Ordinária.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA
Art. 20. A Diretoria será composta dos seguintes cargos:
j. Presidente; Cartófio de Oficio
II. Vice Presidente; a TD O DOS POSTO
, tário; Fernanda Amélia Viriato
v. 1º Tesoureiro; puma
VE 2º Tesoureiro.
Art. 21. A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos para
melhor desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. Os integrantes das Comissões serão nomeados
e destituídos pelo Presidente da Associação, após deliberação
dos nomes pela Diretoria.
Art. 22. Compete à Diretoria:
T. Auxiliar o Presidente da Associação nas suas
necessidades administrativas;
LI. Auxiliar o Presidente da Associação na elaboração d
projeto de reforma do Estatuto e do Regimento Interno,
a ser submetido à Assembléia Geral Extraordinária;
III. Reunir sempre que necessário;
IV. Apreciar e aprovar o orçamento do ano iniciante e o
relatório dos trabalhos realizados no ano findo, a
serem apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
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MARA P
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba
V. Apreciar e aprovar O relatório dos trabalhos a serem
realizados e do orçamento para o ano iniciante a serem
apresentados em Assembléia Geral Ordinária;
Vila Autorizar a contratação de funcionários ou prestadores
de serviço e determinar os trabalhos a serem
executados;
VII. Votar na escolha do sócio benemérito;
VIII. Autorizar a criação de Comissões e deliberar acerca da
indicação de seus membros.
SEÇÃO VII Gartógio do Oficia do megietro
à civil das Pessoas Jurídicas
DO PRESIDENTE ir
Arazá NO o
Art. 23. - Compete ao Presidente:
Es Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento
Interno, decisões das Assembléias Gerais e da
Diretoria;
II. administrar e representar a Associação, Judicial e
Extrajudicialmente, ativa e passivamente, em todos os
seus atos;
III. Dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e
promover o bem geral dos associados, de acordo com as
leis em vigor, com o presente Estatuto, Regimento
Interno e decisões das Assembléias Gerais;
IV. zelar pelos bens da Associação e orientar os sócios;
v. Convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e
presidindo-as;
VI. Convocar Assembléias Gerais (Ordinárias e
Extraordinárias), instalando-as e presidindo-as;
VII. Assinar os Termos de Abertura e Encerramento e rubricar
os Livros da Secretária e Tesouraria;
VIII. Assinar com o 1º Secretário as correspondências;
IX. Assinar cheques, pagamentos ou títulos que representam
obrigações financeiras da Associação, juntamente com o
1º Tesoureiro;
XxX. Contratar funcionários, prestadores de serviços e
empresas que forem necessárias à execução dos serviç
eventuais, mediante prévia deliberação da Diretoria,
levando em conta o planejamento e a capacidade
financeira da Associação;
XI. Em casos graves ou de urgência, decidir sobre matéria
de competência da Diretoria, levando posteriormente ao
conhecimento dos demais membros da Diretoria e/ou a
Assembléia Geral Extraordinária;
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XVII.
Art.
I.
E e
a
E
IV,
Nils
VII.
VIII.
IX.
SJARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Aplicar as penalidades de sua competência;
Elaborar e executar o programa anual de atividades,
sempre com o apoio da Diretoria;
Firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias
para a Associação, com aprovação da Diretoria;
Nomear e destituir os componentes das Comissões,
previamente autorizados pela Diretoria;
Elaborar o projeto de reforma do Estatuto, bem como, a
criação e reforma do Regimento Interno, com o apoio da
Diretoria, a ser submetido à Assembléia Geral
Extraordinária;
Delegar poderes.
SEÇÃO VIII
DO VICE-PRESIDENTE
24. Ao vice Presidente compete:
Substituir o Presidente da Associação em suas faltas ou
impedimentos;
Auxiliar (o) Presidente da Associação em suas
necessidades administrativas;
comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais.
SEÇÃO IX
Sartôris do Ofício do Registra
, de Titulo a Docementos
DO 1º SECRETÁRIO 8 clvil das Pessoas
a Lucia Machado
AU: Fed Aa at
25. Ao 1º Secretário compete: ia Subetituta
Ter sob sua guarda os documentos da Secretaria;
Conservar arquivos do interesse da Associação e dos
Sócios;
Cadastrar novos sócios e zelar pelo fichário existente;
Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
Preparar as correspondências oficiais da Associaçã
assinando juntamente com o Presidente;
Redigir e afixar avisos da Secretaria;
Redigir e afixar editais de reunião da Diretoria;
Redigir e afixar e/ou mandar publicar editais d
convocação das Assembléias Gerais (Ordinária e
Extraordinária);
Lavrar Atas das Reuniões da Diretoria e das Assembléias
Gerais (Ordinária e Extraordinária)
7
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FP MARAP '
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
XxX. Supervisionar a movimentação e o arquivamento dos
respectivos papéis e documentos da Secretaria;
XI. Preparar relatórios para serem apresentados nas
Reuniões e Assembléias Gerais dos trabalhos da
Secretaria ou sempre que solicitado pelo Presidente da
Associação;
XII. Elaborar o relatório da Diretoria referentes às
atividades do ano findo, bem como, o plano de
atividades co ano iniciante, para apresentação em
Assembléia Geral Ordinária;
XIII. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
XIV. Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais.
SEÇÃO X
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 26. Ao 2º Secretário compete:
is Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou
impedimentos;
TE; Auxiliar o Presidente da Associação em sua necessidades
administrativas;
III. Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais.
ã jo do Ofício do Registro
SEÇÃO XI sas a Documentos
o civil das Passos Jurídicas
DO 1º TESOUREIRO es Vriat
a to
"BR gra
Art. 27. Ao 1º Tesoureiro compete:
Ei Elaborar e apresentar na Assembléia Geral Ordinária o
balanço do exercício financeiro do ano findo, para
aprovação das contas da Diretoria pela Assembléia Geral
Ordinária e o orçamento do ano iniciante, previamente
aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
It. Apresentar, sempre que solicitado, balancete finance
à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
III. Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da
Tesouraria, supervisionando a movimentação econômica e
financeira e a respectiva escrituração, fazendo
executar as providências concernentes:
IV. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros
contábeis da Associação;
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Anrap EM
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
v. Assinar com o Presidente da Associação os cheques para
pagamento e demais documentos que impliquem em
responsabilidade financeira da Associação;
VI Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos;
VII. Depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado |
pela Diretoria; |
VIII. Auxiliar fo) Presidente da Associação em suas
necessidades administrativas;
IX. Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais.
SEÇÃO XII |
DO 2º TESOUREIRO
Art. 28. Ao 2º Tesoureiro compete:
I. Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e |
impedimentos;
IE: Auxiliar o Presidente da Associação em suas
necessidades administrativas;
III. Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais. Gartório do Oficio do Registro
de Titulos 2 Documentos
sa, e civil das Pessoas Jurídicas
SEÇÃO XIII Sebnotiana Lucla Machado
E lia Viriato
DO CONSELHO FISCAL id
Art. 29. O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da situação
financeira e administrativa da Associação, com membros |
eleitos e empossados pela Assembléia Geral Ordinária com |
mandatos de 03 (três) anos, compõe-se por 06 (seis) membros,
sendo: |
|
Es 03 (três) membros efetivos; |
EI: 03 (três) membros suplentes.
Parágrafo único. O Presidente e o Secretário do Conselho
Fiscal serão escolhidos entre os membros efetivos.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
EL. Fiscalizar a situação financeira da Associação, através
da Tesouraria;
ELa Apreciar e aprovar o relatório dos trabalhos a serem
realizados e o orçamento para o ano iniciante a serem
apresentados em Assembléia Geral Ordinária;
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AARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
III. Solicitar balancete, sempre que julgar necessário à
Tesouraria;
IV. Examinar e emitir parecer sobre as contas da Diretoria
da Associação;
Ve. Orientar o 1º Tesoureiro em sua administração;
VI. Auxiliar o presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
VII. Opinar sobre a venda e aquisição de bens;
VIII. Comparecer às reuniões e Assembléias Gerais.
Parágrafo único. Os membros que compõem o Conselho Fiscal
reunir-se-ão, no mínimo, 02 (duas) vezes por ano.
SEÇÃO XIV
DA PERDA DO MANDATO, LICENÇA E AFASTAMENTO
Art. 31. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
perderão seus mandatos, nos seguintes casos:
Toa Má administração ou dilapidação do patrimônio da
Associação;
TE: Violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
III. Abandono do cargo;
IV. Por não mais pertencer ao quadro associativo;
Vs Por 03 (três) faltas consecutivas e injustificadas;
VI. Outras situações avaliadas pela Diretoria.
SI, O comunicado da perda do mandato, deverá ser
encaminhado, por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao
membro que perdeu o mandato;
Art. 32. O comunicado, por escrito, da licença temporária ou
do afastamento definitivo do cargo ocupado na administração,
deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria, pelo membro
que está se licenciando ou se exonerando.
Parágrafo único. Durante o afastamento do titular, deverá
observado:
Es Quanto aos cargos da Diretoria:
a. Até o retorno de seu titular, por afastamento
temporário, tomará posse seu substituto legal;
b. No caso da perda ou afastamento definitivo do
membro que ocupa o cargo, faculta-se à Diretoria a
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a;
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ARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranalba
indicação de novo membro para ocupar o cargo vago
até completar o mandato em curso, devendo este
preencher os requisitos legais previstos para
integrar chapas eleitorais.
TE; Quanto aos cargos do Conselho Fiscal:
a Tomará posse o suplente legal.
e Somente na hipótese de inexistência de nenhum
suplente para ocupar o cargo vago, seja por perda
ou afastamento definitivo do membro titular, é que
será indicado novo membro pelo Conselho Fiscal,
para ocupar o cargo vago, até completar o mandato
em curso.
Parágrafo único. A nomeação e posse do nome indicado pela
Diretoria e/ou pelo Conselho Fiscal será efetuada em
Assembléia Geral Extraordinária, sendo que a respectiva ata
da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser averbada no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca
de Araxá/MG.
CAPÍTULO VI
DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 33. As receitas serão constituídas pelas contribuições
de associados e de terceiros (pessoas físicas e jurídicas),
bem como, por convênios (Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal), parcerias, doações, legados, subvenções (Fazenda
Pública Federal, Estadual e Municipal), rendimentos
produzidos por todos os bens, direitos e atividades
realizadas para a consecução das finalidades institucionais e
quaisquer outros proventos e auxílios recebidos.
Art. 34. O patrimônio será constituído pelos bens imóveis
móveis (dinheiro, veículos, semoventes), proprieda
intelectual, ações e títulos que a Associação possuir e viex
adquirir, dentre outros.
Parágrafo único. As receitas e o patrimônio da Associação
serão aplicados exclusivamente no país e no desenvolvimento
das finalidades sociais.
CAPÍTULO VII
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DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I
DO MANDATO
So
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Art. 35. De 03 (três) em 03 (três) anos, serão eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
S1º. Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão
ser cumulativos.
S2º. Poderá haver reeleição, desde que a atual Diretoria e
Conselho Fiscal substituam um terço de seus membros.
S3º. A eleição será realizada por votação secreta e
facultativa, sendo permitida por aclamação, quando se tratar
de chapa única.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO ELEITORAL E DA
COMISSÃO DE RECURSOS
SUBSEÇÃO I º Ê
fio
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE fes
FORMAÇÃO DAS COMISSÕES RA É
BsEss Ss
Art. 36. O presidente da Associação convocará Assembléia Es Ha
Geral Extraordinária para segunda quinzena de agosto do ano Ê
8
m
eleitoral para formação da Comissão Eleitoral e da Comissão 8 Ê
de Recursos.
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 37. A Comissão Eleitoral será composta de cinco membros
da Associação, sendo Presidente, Vice-Presidente, ku
Secretário, 2º Secretário e um Suplente, que não integrem
qualquer das chapas concorrentes e será competente para reger
e decidir sobre toda matéria referente à Eleição da nova
Diretoria e do Conselho Fiscal, salvo recursos.
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; geisira do É
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba +
ZAARAP “
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Art. 38 O Presidente da Comissão Eleitoral juntamente com o
Presidente em exercício da Associação convocarão os
Associados para votação facultativa, mediante edital, afixado
em lugar visível na sede da Associação e/ou por publicação em
jornal da comunidade, do qual constarão, dentre outros, os
seguintes itens:
Es dia da eleição, que deverá ser na segunda quinzena de
outubro;
II. local de votação;
III. o tempo de votação, que deverá ser de no mínimo seis
horas, consignando o horário de início e término;
IV. prazo para o registro das chapas, junto à Secretaria da
Comissão Eleitoral, até quarenta dias antes da votação;
Vs modo de composição da chapa, Presidente, Vice-
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro,
2º Tesoureiro, 03 (três) membros efetivos do Conselho
Fiscal e 03 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal;
VI. prazo de três dias úteis, tanto para a impugnação das
chapas quanto para a defesa, após o encerramento do
prazo do pedido de registro, e de cinco dias úteis para
a decisão da Comissão de Recursos;
Parágrafo único. Mediante requerimento escrito de candidato E
devidamente registrado, a Secretaria da Comissão Eleitoral ES
fornecerá, em 72 (setenta é duas) horas, listagem atualizada so
2 4 e
com nome e endereço dos Associados. É E PEC
ange Ss
SATA
Art. 39. Compete à Comissão Eleitoral à confecção das cédulas a So 2
de votação. ie E E)
5 Ê
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO DE RECURSOS
Art. 40. A Comissão de Recursos será composta de três memh
da Associação, sendo um Presidente, um Relator e um Reviso
será competente para analisar os recursos que por venturà
venham a ser interpostos.
SUBSEÇÃO III
DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS COMISSÕES
ELEITORAL E DE RECURSOS
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ARAP
Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Art. 41. Os gastos necessários à realização do processo
eleitoral pela Comissão Eleitoral e pela Comissão de Recursos
serão suportados pela Associação, desde que devidamente
aprovado pela Diretoria da Associação e pelo Conselho Fiscal.
Art. 42. A Comissão Eleitoral e a Comissão de Recursos
poderão utilizar os bens e serviços da Associação, convocando
ou atribuindo tarefas aos respectivos funcionários e
prestadores de serviço.
Art. 43. A mesa eleitoral será formada por três membros da
Comissão Eleitoral, escolhidos pelo Presidente da própria
comissão.
Art. 44. A Assembléia Geral pode substituir os membros da
Comissão Eleitoral e da Comissão de Recursos quando,
comprovadamente, não estejam cumprindo suas atividades, em
prejuízo da organização e da execução das eleições.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E DO REGISTRO
Art. 45. Serão admitidas a registro apenas chapas completas,
com indicação dos candidatos aos cargos de Diretoria e do
Conselho Fiscal, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que
integrem mais de uma chapa.
S1º. O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente da
Comissão Eleitoral, deverá ser subscrito pelo candidato a
Presidente, contendo a qualificação completa de todos os
candidatos (nome completo, filiação, n.ºs do CPF, RG e da
Ação junto à Associação, endereço residencial e n.º telefone
fixo e celular), indicação do cargo ao qual concorre,
requerimento este que deverá ser acompanhado do ciente e de
acordo dos demais integrantes da chapa.
S2º. Somente poderá integrar a chapa o Associado qui
cumulativamente:
a. seja Sócio Ativo e tenha sido admitido no quadro da
Associação, pelo menos no ano anterior ao processo
eleitoral;
1: esteja em dia com suas obrigações frente a Associação,
inclusive financeiras;
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Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Fis não tenha sido incurso em nenhuma penalidade pela
Associação nos últimos cinco anos;
a. Não possua certidões positivas cíveis e criminais;
e. Não possua débito: Protestado; inscrito no SPC, SERASA,
CCF, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e na
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
53º. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
a. Cópia do RG, CPF, Cartão de Sócio e Cópia do Cartão de
Produtor Rural de todos os integrantes da chapa;
b. Declaração da Tesouraria da Associação atestando que
todos os integrantes da chapa se encontram em dia com
suas obrigações financeiras perante à Associação;
Es Declaração da Secretaria da Associação atestando que
todos os integrantes da chapa não foram incursos em
nenhuma penalidade nos últimos cinco anos junto à
Associação;
Ee Certidões Cíveis e Criminais da Justiça Comum e Juizados
Especiais da Comarca de Araxá/MG;
e. Certidões Cíveis e Criminais do Tribunal Regional
Federal da 1º Região e da Subseção Judiciária de
Uberaba/MG;
| 8 Certidões do SPC, SERASA, Cartório de Protesto,
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria
de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
54º. A Tesouraria e Secretaria da Associação terão o prazo de
PS (cinco) dias úteis para emissão das declarações de que
trata o parágrafo anterior, a contar do protocolo do
requerimento.
85º. A Comissão Eleitoral publicará no quadro de avisos da
Associação a composição das chapas com registro requerido,
para fins de impugnação por qualquer Associado.
See. A Comissão Eleitoral indeferirá o registro da ch
incompleta, daquela que não apresentar o requerimento nbs
moldes previstos neste Estatuto ou, ainda, da que inclu
gandidato inelegível, bem como, daquelas chapas em que haja
Hesistência de algum integrante.
S7º. A chapa será registrada com denominação própria,
pbservada a preferência pela ordem de apresentação dos
requerimentos, não podendo as chapas inscritas posteriormente
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Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
tilizar termos, símbolos ou expressões iguais
assemelhados.
$8º. Somente em caso de morte de qualquer integrante da chapa
será deferida a substituição, sem alteração da cédula única
já composta, considerando-se votado o substituído.
9º. Os membros da Diretoria da Associação e do Conselho
iscal, no desempenho de seus mandatos, podem neles
permanecer se concorrerem às eleições.
$10º. Os registros das chapas aptas a concorrer às eleições
Dunn devidamente averbados no Cartório de Registro Civil das
essoas Jurídicas da Comarca de Araxá pela Comissão
Pleitoral. O Presidente da Associação deverá assinar o
requerimento de averbação.
Cartório da Oficio do R
Pessoa,
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DOS RECURSOS “eia
Art. 46. O prazo recursal será sempre de cinco dias, salvo se
Hisposto de forma diversa no presente Estatuto.
Art. 47. Caberá recurso para a Comissão de Recursos de toda e
Qualquer matéria afeta às eleições.
1º. Da decisão da Comissão de Recursos caberá recurso para
ssembléia Geral Extraordinária a ser convocada para este fim
hediante ofício ao Presidente da Associação, que deverá
realizá-la no prazo de quinze dias ou em menor tempo,
onsiderando a data do pleito eleitoral, se for o caso.
$2º. O recurso deverá ser interposto em petição simples na
jual deverá constar, obrigatoriamente, os fatos, fundamentos
é o pedido. A petição deverá estar acompanhada dos documentos
Mecessários à comprovação do alegado.
SEÇÃO IV
DA CÉDULA ELEITORAL
Art. 48. A cédula eleitoral é única, contendo as chapas
goncorrentes na ordem em que foram registradas, com uma única
quadrícula ao lado de cada denominação.
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SEÇÃO III foi Tulos a Dorme ao IStTO
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PAR Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Parágrafo único. Nas cédulas constarão o nome da Chapa e o
home do respectivo candidato a Presidente e Vice-Presidente
ho seu anverso, bem como, carimbo da Associação e rubrica do ue
presidente da mesa eleitoral no seu verso. é
SEÇÃO V
DOS EXPEDIENTES DO DIA DA ELEIÇÃO
t. 49. No dia da votação, o eleitor fará prova de sua
egitimação apresentando seu Cartão de Associado, suprível
or qualquer documento com foto, desde que haja listagem
na da Diretoria da Associação.
91º. O eleitor, na cabine indevassável, deverá assinalar o
Apuate nas correspondente à chapa de sua escolha, na cédula
ornecida pela mesa eleitoral.
$2º. O presidente da mesa poderá autorizar um membro da mesa
acompanhado dos fiscais, deslocar até a frente do local em
ue realizada a eleição para colher voto de associado que
Acis dificuldade de se locomover, cuidando para que seja É:
Hesguardado o sigilo do voto. E
$3º. Não pode o eleitor suprir ou acrescentar nomes ou
£
Fasurar a cédula de votação, sob pena de nulidade do voto. pêab
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po O eleitor poderá votar em branco, caso em que seu voto fsiis
ão será computado para nenhuma das chapas concorrentes. HESEaLE h
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Art. 50. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral apurará os E
Fis
votos, no mesmo local, e assinará os documentos dos Fá
Hesultados. ê
ousa;
$1º. As chapas concorrentes podem credenciar até dois fiscai
fora atuar alternadamente junto a mesa eleitoral e assina
ocumentos dos resultados, desde que apresentados
Hequerimentos ao presidente da mesa antes do início
yotação.
42º. As impugnações promovidas pelos fiscais serão
Hegistradas em formulários próprios, fornecidos pela mesa,
mara decisão da Comissão Eleitoral, mas não prejudicam a
gontagem dos votos.
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PAR Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba
B3º. As impugnações devem ser formuladas à mesa eleitoral no
fito da ocorrência, sob pena de preclusão.
rt. 51. Concluída a totalização da apuração pela Comissão
Eleitoral, esta proclamará o resultado, considerando-se
Pleitos os integrantes da chapa que obtiver a maioria dos
Fotos válidos.
SEÇÃO VI
DA POSSE DA CHAPA VENCEDORA
E DA ATA DOS TRABALHOS DE ELEIÇÃO E POSSE
t. 52. Os integrantes da chapa vencedora serão empossados,
fnedsatanente, e na mesma Assembléia Geral Ordinária, pelo
Presidente em exercício da Associação, ou em sua falta pelo
eu substituto legal, para início imediato de seus mandatos,
pitas a respectiva ata de eleição e posse.
$1º. O Presidente da Comissão Eleitoral, após a posse,
Wassará ao novo Presidente da Associação os documentos
Yeferentes à eleição, que imbuído das responsabilidades
fieiro determinará o arquivamento das cédulas e ata do
leito, sendo que as cédulas poderão ser destruídas depois de
rinta dias, não havendo questionamentos.
: A Ata de Eleição e Posse deverá ser averbada no Cartório
e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá
Welo novo presidente da Associação.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 53. O exercício financeiro da Associação iniciar-se-á
Wrimeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de deze
de cada ano.
Art. 54. Quando a execução de planos e/ou projetos abrangerem
mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos
correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se
gm cada orçamento as respectivas doações.
CAPÍTULO VIX
DAS CONDIÇÕES GERAIS
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Associação dos Ruralistas do Alto Paranaiba
Art. 55. Em caso de extinção da Associação, quaisquer que
ejam as suas causas, seu patrimônio será doado a outra
ssociação congênere, com personalidade jurídica própria, em
uncionamento, de acordo com a Lei, e deliberado em
Assembléia Geral Extraordinária.
ócios, Conselheiros, Empregados, Doadores e Mantenedores,
ucros, resultados, superávit, eventuais excedentes
gperacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
ediante o exercício de suas atividades, e os aplica
paço na consecução das finalidades sociais.
foei 56. A Associação não distribui entre seus Diretores,
ó
t. 57. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da
iretoria e referendados pelos demais membros da Diretoria
&/ou pela Assembléia Geral Extraordinária.
pu 58. A Associação não poderá fazer campanha política,
ndicar ou apoiar candidatos a cargos eletivos.
Art. 59. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só
poderá ser apresentada em Assembléia Geral Extraordinária
gonvocada especialmente para este fim. A alteração terá
Yigência a partir da averbação no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Araxá/MG.
Art. 60. Elege-se o foro da Comarca de Araxá/MG.
traordinária, entrará em vigor após sua averbação no
artório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca
de Araxá/MG, no livro A-1, sob o nº 82.
pe 61. O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral
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Cartório do Oficio do Registro
de Titulos a Documentos
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“Oliaia Suirituta
Arixá MG
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[Cartório do Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Araxá
CNPJ: 07.158.267/0001-50
Av. Prefeito Aracely de Paula, nº 2320 - Centro
Fone: (34)3662-3796
Sebastiana Lúcia Machado - Oficiala
PROTOCOLO Nº 71371
REG Nº 82 - LIV A-32 - PÁG 487 -AV Nº 57
Araxá, MG, 29 de outubro de 2013.
Sebastiana Lúcia Machado - Oficiala
244 65]