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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, no sentido de conceder-lhe subvenção social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fins de custeio e manutenção de suas atividades."
native_id22577

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aprovado — PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 31 DE MARÇO DE 2026, POR 12 X 0.
2026-03-24 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 48

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 275/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá.
O referido termo tem por objeto apoiar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o trabalho
desenvolvido junto aos pais de crianças e adolescentes portadores de autismo, bem como
junto a estes.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Apoio a Pais e Autistas
de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, inscrita no CNPJ sob o nº
36.328.454/0001-33, no sentido de conceder-lhe subvenção social no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), para fins de custeio e manutenção de suas atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 944.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Cad
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
PLANO DE TRABALHO
pe z
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO: INTEGRATEA
to
CONCEDENTE
1-RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXA P -CNPJ: 18.140.756/0001-00
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE +
1- RAZÃO SOCIAL: Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá 2- CNPJ: 36.328.454/0001-33
3 - ENDEREÇO SEDE (Av, Rua, nº, Bairro): Avenida João Paulo Il, nº 2050 — Guilhermina Vieira Chaer
4- CIDADE
ARAXÁ
5-CEP: 6 - DDD/TELEFONE 7-FAX
38.180.000 (34) 99241-9470 XXXXX
8-CONTA CORRENTE 10- AGÊNCIA 11- PRAÇA DE PAGAMENTO
L
E =|
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13-CPF:
SUELLEN CRISTINA LIMA 084.622.936-69
E. +
14- CIÓRGÃO EXPEDIDOR 15- CARGO” 16 - DATA VENC. MANDATO
PRESIDENTE
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
Quad
Associação de Apolo a Pais e Autistas de Araxá
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20-Nº CREA
WANIA CRISTINA DOS SANTOS
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) = REGIONAL DO ÓRGÃO: |
Projetos.vizuGgmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): Saúde, Assistência Social
Il- OUTRO PARTÍCIPE
1- TIPO |2-nome 3-CNPJ
4 - ENDEREÇO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO |10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - IDENTIDADE: 14 -
ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
1
17 - DATA VENC.
MANDATO:
15-CPF: + - CARGO
PRESIDENTE
OUTRO PARTÍCIPE
4 - ENDEREÇO 3-CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL
ema
12- NOME DO RESPONSÁVEL
CONCEDENTE
13 - IDENTIDADE:
LEGAL:
17 - DATA VENC. MANDATO
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
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Associação de Apolo a Pais e Autistas de Araxá
Hll- HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
A Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá é uma pessoa jurídica de direito privado, que
atua como uma organização sem fins lucrativos e de natureza jurídica civil. Foi estabelecida em
2014 por profissionais dedicados ao cuidado de indivíduos com autismo. Seu propósito inicial e
contínuo é acolher e oferecer suporte às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), uma condição que afeta o desenvolvimento nas áreas de interação social, comunicação,
linguagem e comportamento.
Desde sua fundação, a Associação A&+ de Araxá tem desenvolvido uma série de trabalhos
relevantes, incluindo:
* Atendimento voluntário de Psicólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos e psicopedagogos
para crianças e jovens com TEA.
* Atuação incisiva junto à Câmara Municipal, culminando na criação da lei municipal que torna a
validade do laudo com diagnóstico de autismo permanente, eliminando a necessidade de trocas
periódicas que geravam dificuldades para as famílias.
Evidências de Atuação — 2025:
Cadastro ativo de 675 Pessoas com TEA no município;
Emissão de 123 CIPTEA;
Encaminhamentos qualificados e acompanhados ao CRAM, com resultados positivos;
Atuação reconhecida como referência comunitária de apoio parental.
Diante de sua trajetória e relevância, a Associação A&+ de Araxá considera a inclusão de pessoas
com TEA uma de suas atividades mais cruciais. Acreditam que, além das razões biológicas, essa
qualquer ambiente, seja familiar ou profissional.
NOSSA MISSÃO: Promover o desenvolvimento integral da pessoa com diagnóstico de Transtorno
do Espectro do Autismo (TEA), trabalhando em prol do seu bem-estar, oferecendo suporte humano
e profissional para a sua inclusão social, assegurando a sua qualidade de vida e, por fim,
atendimento psicológico para as suas famílias.
NOSSA VISÃO: Constituir-se como instituição de reconhecida excelência e referência na atenção
à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo — TEA e à sua família, e na capacitação de
profissionais que lidam com pessoas com TEA.
L
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Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
Quad
Associação de Apolo a Pais e Autistas de Araxá
NOSSOS VALORES: Transparência, Honestidade, Solidariedade, Respeito à diferença,
Equidade, Ética e Qualidade.
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Coordenador(a) Técnico(a)
Responsável pela coordenação geral das atividades técnicas e administrativas do Projeto
IntegraTEA, assegurando a execução adequada da metodologia proposta e a qualidade dos
atendimentos oferecidos às crianças e suas famílias. Atua no planejamento, organização e
acompanhamento das ações terapêuticas e socioeducativas, realizando supervisão da equipe
multiprofissional e alinhamento das estratégias de intervenção voltadas ao desenvolvimento das
habilidades cognitivas, sociais e funcionais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA). Também é responsável pelo monitoramento das metas e indicadores do projeto,
articulação com parceiros institucionais, acompanhamento da execução das atividades e
elaboração de relatórios técnicos. Compete ainda ao coordenador realizar o controle da
execução do plano de trabalho e atuar na organização da documentação administrativa e
financeira do projeto, sendo responsável pela consolidação das informações necessárias para a
prestação de contas, garantindo transparência, conformidade com as normas do financiador e
adequada comprovação da aplicação dos recursos.
Auxiliar Administrativo
Responsável pelo suporte administrativo do Projeto IntegraTEA, garantindo a organização
documental, controle de agendas, registros de atendimentos e apoio logístico às atividades
realizadas. Atua no atendimento às famílias, organização de listas de presença, controle de
prontuários e sistematização de informações necessárias para acompanhamento do projeto.
Também auxilia na organização de materiais, comunicação interna da equipe e apoio aos
processos administrativos relacionados à execução e à organização documental necessária para
prestação de contas.
Assistente Social
Responsável pelo acompanhamento social das crianças e suas famílias participantes do Projeto
IntegraTEA, realizando acolhimento, escuta qualificada e orientação socioassistencial. Atua na
identificação das demandas sociais que possam impactar o desenvolvimento das crianças com
TEA, promovendo encaminhamentos para a rede de serviços públicos quando necessário e
fortalecendo o vínculo entre família, instituição e comunidade. Também contribui para ações de
orientação familiar, promoção de direitos, inclusão social e elaboração de relatórios técnicos
relacionados ao acompanhamento das famílias atendidas.
Terapeuta Ocupacional
Responsável pela realização de atendimentos terapêuticos voltados ao desenvolvimento da
autonomia, funcionalidade e integração sensorial das crianças com Transtorno do Espectro
Autista atendidas pelo Projeto IntegraTEA. Atua na avaliação das habilidades motoras, cognitivas
e sensoriais, planejando intervenções terapêuticas que favoreçam o desenvolvimento das
atividades da vida diária, interação social e adaptação ao ambiente. Também orienta famílias e
equipe técnica sobre estratégias que contribuam para o desenvolvimento das crianças,
L promovendo maior independência e qualidade de vida.
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Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
Cah
Associação de Apolo a Pais e Autistas de Araxá
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
Embora Araxá possua uma rede estruturada de atendimento à pessoa com TEA, persistem
desafios relacionados à mediação, comunicação interinstitucional e continuidade do
cuidado, especialmente nos contextos familiar, escolar e laboral.
São recorrentes:
o Conflitos família-escola;
. Sobrecarga parental, especialmente de mães cuidadoras;
. Dificuldades na transição de adolescentes e jovens autistas para a vida adulta e o mundo
do trabalho;
. Fragilidade na articulação intersetorial e nos fluxos de encaminhamento.
o Emissão de carteira de identificação para autistas, garantindo atendimento prioritário em
estabelecimentos públicos e privados.
. Realização de seminários, workshops e treinamentos para profissionais da área de
educação e profissionais corporativos
Este Plano de Trabalho propõe estruturar a Associação como eixo sócio assistencial
estratégico de mediação, orientação e conscientização, atuando de forma complementar à
rede municipal, fortalecendo vínculos, prevenindo violações de direitos e ampliando a inclusão
social.
Marco Legal e Normativo
As ações estão fundamentadas na legislação vigente, com destaque para:
Lei nº 8.742/1993 — LOAS
Política Nacional de Assistência Social - PNAS
Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação dos Serviços
Resolução CNAS nº 33/2012 — NOB/SUAS
Decreto nº 6.949/2009 — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Lei nº 12.764/2012 — Política Nacional do TEA
Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão
Lei nº 13.977/2020 — CIPTEA
Lei nº 8.213/1991, art. 93 — Inclusão laboral de pessoas com deficiência
Eixo Estruturante
MEDIAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARENTAL, ESCOLAR E LABORAL, com atuação
socioassistencial complementar, intersetorial e continuada.
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Associação de Apolo a Pais e Autistas de Araxá
[3-TIPO DE ATENDIMENTO 4- PERÍODO DE EXECUÇÃO:
IntegraTEA é um projeto socioassistencial de | INÍCIO: “TÉRMINO:
base intersetorial que propõe a integração
qualificada entre família, escola, serviços públicos 01/03/2026 30/12/2026
e sistema de garantia de direitos, visando à
proteção integral, ao manejo adequado de crises,
à prevenção de violações de direitos e à inclusão
social efetiva de crianças, adolescentes e pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e suas
famílias. Fundamentado em evidências científicas,
nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde
e da Organização das Nações Unidas, e
alinhado à legislação brasileira, o IntegraTEA
estrutura-se como um eixo estratégico de
mediação, acolhimento e acompanhamento
continuado, fortalecendo vínculos, qualificando a
rede pública e ampliando a resolutividade das
políticas de assistência social, educação, saúde e
proteção à infância e adolescência no território.
Objetivo Geral
Promover a proteção integral, a saúde mental, a segurança psicossocial e a inclusão social
efetiva de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas
famílias no município de Araxá/MG, por meio da implantação de um modelo socioassistencial
integrado, continuado e intersetorial, fundamentado nos princípios do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), da Política Nacional de Assistência
Social (PNAS/SUAS), da Lei Brasileira de Inclusão, da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com TEA e nas diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde
e da Organização das Nações Unidas.
Temos como finalidade estruturar a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá — A&+
como eixo estratégico complementar da rede municipal, atuando de forma articulada com as
políticas públicas de assistência social, saúde, educação e sistema de garantia de direitos,
com foco prioritário em:
o Acolhimento qualificado e humanizado no momento do diagnóstico conclusivo de
TEA, reconhecido internacionalmente como período crítico de vulnerabilidade emocional, risco de
adoecimento mental parental, ruptura de vínculos e desorganização familiar, conforme evidências
da saúde mental comunitária;
. Prevenção, manejo técnico e humanizado de crises comportamentais e emocionais,
reduzindo riscos à integridade física e psicológica da criança ou adolescente, da família e da
comunidade, evitando práticas inadequadas, violências institucionais e acionamentos
emergenciais desnecessários;
. Identificação precoce, prevenção e enfrentamento de situações de violência
doméstica, negligência, abandono e violação de direitos, especialmente contra crianças,
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Associação de Apolo a Pais e Autistas de Araxá
adolescentes e mães cuidadoras, com articulação direta com o Sistema de Garantia de Direitos,
Conselho Tutelar, rede socioassistencial e Ministério Público;
o Fortalecimento da parentalidade, dos vínculos familiares e comunitários e da
com TEA e sua maior exposição a sofrimento mental, pobreza, isolamento social e violência;
. Promoção da inclusão escolar, social e comunitária, por meio da mediação qualificada
entre família e instituições educacionais, prevenindo evasão escolar, conflitos institucionais e
práticas excludentes;
. Preparação progressiva para a vida adulta, participação social e inclusão produtiva,
com orientação às famílias quanto a direitos socioassistenciais, empregabilidade compatível com
o cuidado, benefícios legais e políticas públicas existentes.
Ao consolidar esse modelo, busca-se reduzir riscos sociais, emocionais e institucionais,
ampliar a resolutividade da rede pública, prevenir judicializações evitáveis, qualificar o uso de
recursos públicos e produzir impacto social mensurável, sustentável e alinhado ao interesse
público, à dignidade humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Objetivos Específicos
Constituem estruturar, no âmbito da Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá — A&+, um
modelo de atuação socioassistencial continuada que assegure o acolhimento qualificado e
humanizado às famílias no momento do diagnóstico conclusivo do Transtorno do Espectro Autista,
reconhecendo esta etapa como período crítico de elevada vulnerabilidade emocional, risco de
adoecimento mental parental, desorganização familiar e potencial ruptura de vínculos, promovendo
escuta técnica, orientação inicial e redução dos impactos psicossociais decorrentes do diagnóstico.
Visa, ainda, implementar protocolos técnicos de manejo humanizado e seguro de crises
segurança pública.
Buscamos, de forma articulada, prevenir, identificar e enfrentar situações de violência doméstica,
negligência, abandono e demais violações de direitos que atinjam crianças e adolescentes com
TEA e suas mães cuidadoras, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei
Objetiva-se também fortalecer a parentalidade, os vínculos familiares e comunitários e a
corresponsabilização no cuidado, reconhecendo a sobrecarga histórica e estrutural vivenciada
pelas mães cuidadoras de pessoas com TEA, sua maior exposição a sofrimento mental, isolamento
social, precarização econômica e violência doméstica, promovendo ações de proteção, apoio
psicossocial, autonomia e acesso a direitos socioassistenciais e trabalhistas. De forma integrada,
pretende-se qualificar a inclusão escolar de crianças e adolescentes com TEA, por meio da
mediação técnica entre famílias e instituições de ensino, contribuindo “para adaptações
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| pedagógicas adequadas, convivência escolar Saudável, permanência e sucesso escolar,
prevenindo evasão, exclusões informais, conflitos institucionais e judicializações evitáveis.
O Plano tem ainda como objetivo consolidar a A&+ como eixo socioassistencial complementar de
articulação intersetorial no município de Araxá, fortalecendo fluxos de comunicação,
permanente da equipe técnica, dos professores, redes de apoio e familiares, a padronização ética
e metodológica das práticas, o monitoramento sistemático das ações e a produção de evidências
de impacto social, garantindo transparência, prestação de contas, segurança jurídica e
sustentabilidade institucional.
Justificativa
A metodologia deste Plano de Trabalho fundamenta-se em um modelo de atuação
socioassistencial integrada, continuada e intersetorial, orientado pelos princípios da proteção
integral, da prevenção de riscos, da saúde mental comunitária, do melhor interesse da
criança e do adolescente e da centralidade da família, em consonância com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, a Política Nacional de Assistência Social, a Lei Brasileira de Inclusão e
as diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações
Unidas para o cuidado em saúde mental, deficiência e enfrentamento da violência.
A execução inicia-se pelo acolhimento qualificado no momento do diagnóstico conclusivo de
Transtorno do Espectro Autista, compreendido como etapa crítica de elevada vulnerabilidade
emocional e risco psicossocial para a criança, o adolescente e seus familiares. Esse acolhimento
Ocorre por meio de escuta técnica interdisciplinar, orientação inicial sobre o TEA, direitos, fluxos
da rede pública e possibilidades de cuidado, com registro técnico padronizado, garantindo sigilo,
ética profissional e construção de vínculo. Nesta fase, realiza-se avaliação inicial do contexto
familiar, identificando fatores de risco, sinais de sofrimento mental parental, sobrecarga do cuidado,
fragilidades socioeconômicas e eventuais indícios de violência doméstica, negligência ou
abandono.
A partir desse acolhimento, é elaborado um Plano Individual e Familiar de Acompanhamento,
construído de forma participativa com a família, definindo necessidades prioritárias, estratégias de
apoio, encaminhamentos à rede e metas de acompanhamento. Esse plano orienta todo o percurso
metodológico, sendo periodicamente reavaliado conforme a evolução dos casos, respeitando a
singularidade, o nível de suporte do TEA e as condições sociais da família.
No eixo do manejo humanizado de crises comportamentais e emocionais, a metodologia adota
protocolos baseados em evidências médicas e psicológicas que priorizam estratégias de
desescalada, comunicação adequada, organização ambiental, previsibilidade, mediação
emocional e proteção da integridade física e psíquica de todos os envolvidos. As intervenções são
realizadas por profissionais capacitados, evitando práticas coercitivas, contenções inadequadas, |
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institucionalizações indevidas e acionamentos desnecessários de forças de segurança pública, |
são articulados atendimentos com a rede de saúde e demais serviços públicos, com
acompanhamento técnico e devolutivas qualificadas.
A metodologia contempla, de forma transversal, a prevenção, identificação e enfrentamento da
violência doméstica, especialmente contra crianças e adolescentes com TEA e suas mães
cuidadoras. A equipe realiza escuta protegida, avaliação de risco e, quando identificadas situações
de violação de direitos, promove encaminhamentos qualificados ao Conselho Tutelar, CRAS,
de pessoas com TEA, buscando reduzir isolamento social, sofrimento psíquico, dependência
econômica e ciclos de violência, promovendo autonomia, informação qualificada e acesso a
direitos.
Quanto à inclusão escolar, a metodologia prevê mediação técnica estruturada entre famílias e
instituições de ensino, com apoio à compreensão do TEA, orientação para adaptações
pedagógicas, organização de rotinas, manejo de comportamentos no ambiente escolar e
prevenção de conflitos. As mediações são realizadas de forma dialógica e preventiva, evitando
evasão escolar, exclusões informais, estigmatização e judicializações, sempre alinhadas à
legislação educacional inclusiva e ao melhor interesse da criança e do adolescente.
A atuação intersetorial constitui eixo permanente da metodologia, com articulação contínua com
a rede socioassistencial, saúde, educação, esporte, trabalho e sistema de justiça,
fortalecendo fluxos de encaminhamento, comunicação e devolutiva. A Associação atua de forma
complementar às políticas públicas, evitando sobreposição de ações e ampliando a resolutividade
dos serviços existentes no município.
No campo da orientação socioassistencial e empregabilidade, a metodologia inclui
atendimentos voltados à informação e ao acesso a benefícios sociais, políticas públicas, direitos
trabalhistas e possibilidades de inserção produtiva compatíveis com a realidade do cuidado da
pessoa com TEA, reconhecendo que a vulnerabilidade econômica é fator agravante de sofrimento
mental e risco social.
Todo o processo metodológico é sustentado por registros técnicos padronizados, reuniões
periódicas de equipe para discussão de casos, análise de indicadores e tomada de decisão, além
de monitoramento contínuo e avaliação sistemática dos resultados. São produzidos relatórios
periódicos e relatório final anual, garantindo transparência, prestação de contas, segurança jurídica
e produção de evidências de impacto social, fundamentais para a sustentabilidade do Plano de
Trabalho e o aprimoramento contínuo das práticas.
Embora Araxá possua uma rede estruturada de atendimento à pessoa com TEA, persistem
desafios relacionados à mediação, comunicação interinstitucional e continuidade do
cuidado, especialmente nos contextos familiar, escolar e laboral.
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Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
social.
[ São recorrentes:
Conflitos famiília-escola;
Sobrecarga parental
Dificuldades na transição de adolescentes e jovens autistas para a vida adulta e o mundo
do trabalho;
Fragilidade na articu
Emissão de carteira
estabelecimentos públicos e privados.
Realização de seminários, workshops e treinamentos para profissionais da área de
educação e profissionais corporativos
Este Plano de Trabalho propõe estruturar a Associação como eixo sócio assistencial
estratégico de mediação,
rede municipal, fortalecendo vínculos, prevenindo violações de direitos e ampliando a inclusão
; especialmente de mães cuidadoras;
lação intersetorial e nos fluxos de encaminhamento.
de identificação para autistas, garantindo atendimento prioritário em
orientação e conscientização, atuando de forma complementar à
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE:
150- Famílias .
DESCRIÇÃO:
vulnerabilidade ou violência;
Pessoas com TEA e suas famílias;
Mulheres cuidadoras, pais cuidadores, familiares, em situação de
Jovens autistas em transição para a vida adulta;
Escolas e empresas que demandem orientação para inclusão.
8 —- METODOLOGIA DE TRABALHO
A execução inicia-se pelo acolhimento qualificado no momento do diagnóstico conclusivo de
Transtorno do Espectro Autista, compreendido como etapa crítica de elevada vulnerabilidade
i psicossocial para a criança, o adolescente e seus familiares. Esse acolhimento
ocorre por meio de escuta
da rede pública e possibilidades de cuidado, com registro técnico padronizado, garantindo sigilo
familiar, identificando fatores de risco, sinais de sofrimento mental parental, sobrecarga do cuidado,
fragilidades socioeconômicas e eventuais indícios de violência doméstica, negligência ou
abandono,
A partir desse acolhimento, é elaborado um Plano Individual e Familiar de Acompanhamento,
Lconstruído de forma participativa com a família, definindo necessidades prioritárias, estratégias de
técnica interdisciplinar, orientação inicial sobre o TEA, direitos, fluxos
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apoio, encaminhamentos à rede e metas de acompanhamento. Esse plano orienta todo o percurso
metodológico, sendo periodicamente reavaliado conforme a evolução dos casos, respeitando a
singularidade, o nível de suporte do TEA e as condições sociais da família.
No eixo do manejo humanizado de crises comportamentais e emocionais, a metodologia adota
protocolos baseados em evidências médicas e psicológicas que priorizam estratégias de
desescalada, comunicação adequada, organização ambiental, previsibilidade, mediação
emocional e proteção da integridade física e psíquica de todos os envolvidos. As intervenções são
A metodologia contempla, de forma transversal, a prevenção, identificação e enfrentamento da
violência doméstica, especialmente contra crianças e adolescentes com TEA e suas mães
cuidadoras. A equipe realiza escuta protegida, avaliação de risco e, quando identificadas situações
de pessoas com TEA, buscando reduzir isolamento social, sofrimento psíquico, dependência
econômica e ciclos de violência, promovendo autonomia, informação qualificada e acesso a
direitos.
Quanto à inclusão escolar, a metodologia prevê mediação técnica estruturada entre famílias e
instituições de ensino, com apoio à compreensão do TEA, orientação para adaptações
pedagógicas, organização de rotinas, manejo de comportamentos no ambiente escolar e
A atuação intersetorial constitui eixo permanente da metodologia, com articulação contínua com
a rede socioassistencial, Saúde, educação, esporte, trabalho e sistema de justiça,
fortalecendo fluxos de encaminhamento, comunicação e devolutiva. A Associação atua de forma
No campo da orientação socioassistencial e empregabilidade, a metodologia inclui
atendimentos voltados à informação e ao acesso a benefícios sociais, políticas públicas, direitos
trabalhistas e possibilidades de inserção produtiva compatíveis com a realidade do cuidado da
pessoa com TEA, reconhecendo que a vulnerabilidade econômica é fator agravante de sofrimento
mental e risco social.
Todo o processo metodológico é sustentado por registros técnicos padronizados, reuniões
| periódicas de equipe para discussão de casos, análise de indicadores e tomada de decisão, além
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Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
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Associação de Apolo a Pais e Autistas de Araxá
de monitoramento contínuo e avaliação sistemática dos resultados. São produzidos relatórios
periódicos e relatório final anual, garantindo transparência, prestação de contas, segurança jurídica
e produção de evidências de impacto social, fundamentais para a sustentabilidade do Plano de
Trabalho e o aprimoramento contínuo das práticas.
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2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO| R$. 150.000,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
L
[CUSTO TOTAL DA|R$. 150.000,00
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR
CONCEDENTE
VALOR PROPONENTE
R$. 150.000,00
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
MÊS VALOR
R$. 150.000,00
2- PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
Cu
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
VII- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de
dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, |) de maio 2026
Lua
Suellen Cristina Lima
Presidente
CPE: 084.622.936-69 |
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Araxá, )) de moço 2026
Suellen Cristina Lima
Presidente
CPF: 084.622.936-69
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
a cl! a)
j
&
Associação de Apoio à Pais e Autistas de Araxá
Plano Financeiro
| 2.1 Recursos Humanos (10 meses) - PJ
Cargo/Função Carga Horária Qtd. Meses dig Total Anual (R$)
as pa 10 4.000,00 40.000,00
Técnico(a)
Ruammr 30h/semana 10 1.800,00 18.000,00
Administrativo
Assistente Social 30h/semana 10 2.800,00 28.000,00
isa çõão x 10 2.000,00 20.000,00
Social
Subtotal Recursos Humanos 10.600,00 106.000,00
2.2 Custeio Operacional e Manutenção do Espaço
Despesa Descrição Qtd. Meses E sim Total Anual (R$)
manutenção do Aluguel 10 4.000,00 40.000,00
espaço
Manutenção do Agua, Luz,
espaço internet, Telefone o as “po
Subtotal Custeio 4.400,00. 44.000,00
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO
Categoria Valor (R$)
Recursos Humanos 106.000,00
Custeio e Manutenção 44.000,00
Valor Mensal 15.000,00
TOTAL GERAL 150.000,00
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
' Plano de Atividades e Cronograma
PLANO DE ATIVIDADES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
” Período Atividade Descrição Sintética Responsável Produto / Entregável
5 Acolhimento psicossocial
= i imediato às famílias no Psicólogo / - a
-Jan-Dez Eme o TE diagnóstico conclusivo, com Assistente Pp sai e
9 escuta técnica e orientação Social p
à inicial
-, E Avaliação de risco social '
Avaliação E ir oca Assistente Re .
-Jan-Dez : , dás emocional e familiar, incluindo k Relatório técnico
psicossocial familiar violência doméstica Social
E Elaboração e atualização do ;
Plano Equipe .
—Jan-Dez Individual/Familiar Renato acompanhamento por técnica Plano registrado
Es Intervenções técnicas de Psicólogo /
Jan-Dez Manejo de crises desescalada e Media E Registro de intervenção
a acompanhamento de crises
A Atendimentos individuais e
x familiares para fortalecimento az
Jan-Dez Atendimento familiar de vínculos a ) Prontuário
” Oficinas mensais temáticas
r Oficinas (parentalidade, direitos, Equipe .
Fev-Nou socioeducativas inclusão, adolescência, técnica Lista de presença
trabalho)
K ; Mediação com escolas para .
Jan-Dez Mediação ncinas inclusão e prevenção de Mediador / Relatório de mediação
+ família E AS
conflitos
é Encaminhamentos e x
Prevenção da É À Registros e
-Jan-Dez Pride acompanhamento junto à rede AS à
, violência de proteção encaminhamentos
"Mat-Nov Orientação Orientação para benefícios, AS Registro de orientação
; socioassistencial direitos e empregabilidade
Articulação com empresas e
“Abr lusã iv PR
Abr-Nov Inclusão produtiva parceiros institucionais
Coordenação Termos/parcerias
k Capacitação da Formação continuada em TEA, a
Bimestral equipe ECA, SUAS e manejo de crises Coordenação Atas e certificados
- Articulação Reuniões com CRAS, CREAS, x
] Mensal intersetorial Saúde, Educação, MP Coordenação Atas
Análise de indicadores e
relatórios parciais
Avaliação dos resultados e
relatório anual
- Trimestral Monitoramento Coordenação Relatórios
“Dezembro Avaliação final Coordenação Relatório final
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
Area de Atuação
"Acolhimento no diagnóstico
“Avaliação psicossocial
-Manejo de crises
“Atendimento familiar
a
Oficinas socioeducativas
“Mediação escolar
“Prevenção da violência
Orientação socioassistencial
“Inclusão produtiva
“Capacitação da equipe
“Articulação intersetorial
Monitoramento
-
2. METAS FÍSICAS
&
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
Metas e Indicadores
Meta Anual
Acolher famílias no diagnóstico conclusivo
de TEA
Realizar avaliações familiares completas
Atender e acompanhar crises
comportamentais
Realizar atendimentos individuais e
familiares
Executar oficinas temáticas mensais
Realizar mediações escola-família
Acompanhar casos de violência/risco social
Orientar famílias sobre direitos e benefícios
Firmar parcerias para inclusão
social/laboral
Realizar capacitações técnicas
Realizar reuniões técnicas com a rede
Emitir relatórios parciais e final
Monitoramento e Avaliação
ANUAIS - 2026
Unidade de Medida
Nº de famílias
Nº de avaliações
Nº de intervenções
Nº de atendimentos
10 oficinas
Nº de mediações
Nº de casos
Nº de famílias
Nº de parcerias
5 capacitações
Nº de reuniões
Nº de relatórios
3. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Dimensão
-Acesso
“Qualidade do cuidado
“Manejo de crises
—Proteção
“Inclusão escolar
“Parentalidade
Inclusão social
“Capacitação
Governança
“Impacto social
Indicador Fonte de Verificação Periodicidade
Nº de famílias acolhidas no .. .
diagnóstico Fichas de acolhimento Mensal
% de famílias com Plano . j
Individual ativo Prontuários Trimestral
Redução de reincidência . . :
de crises graves Registros técnicos Trimestral
Nº de casos de violência E .
identificados e o cone Mensal
acompanhados
Nº de mediações
concluídas com devolutiva Relatórios de mediação Trimestral
positiva
Relato de fortalecimento Avaliação qualitativa Semestral
familiar
Nº de parcerias firmadas Termos/parcerias Anual
% da equipe capacitada Certificados Anual
Relatórios entregues no Protocolos Trimestral
prazo
Evidências de melhoria no Relatório final Anil
vínculo famiília-rede
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
&
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
Sustentabilidade e Continuidade
O projeto fortalece a governança institucional, a qualificação técnica e a produção de
evidências, possibilitando a continuidade das ações em 2027 por meio de novos
editais, parcerias e termos de fomento.
Araxá )) Mono me, 2026
uilin Cunlina Da =
“President 548, 454/0001-33
36-69
CPF; 084.622.9 =
ASSOCIAÇÃO A&+ APGIO A
PAIS E AUTISTAS DE ARAXA
ato Il, 2050 - Vila ="
35184-122 - Araxa MO]
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
&
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
RESERVADO AO CONCEDENTE
[1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria ;
Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2 — OBSERVAÇÃO
Av. João Paulo II - nº 2050 —
Guilhermina Vieira Chaer / Araxá-MG
ines d U-O EA O ER Sp rg =
266/2024, 12:27 aboutiblank
NÚMERO DE RISURIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! aah PEER
36,328 4548000155 CADASTRAL 03/11/2019
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE
APOIO A PAIS E AUTISTAS DE ARAXA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO A &+
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-8-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.90-9-99 « Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R RIO GRANDE DO SUL 70
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38.180-100 SAO GERALDO ARAXA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AEMAISGRUPOGGMAIL.COM (34) 3612-9773
|
É
|
DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2019
SITUAÇÃO ESPECIAL
arraia
I
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL.
ira
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/06/2024 às 42:26:44 (data e hora de Brasília). Página: 14
about:blank
ESTATUTO
[a
SSOCIAÇÃO DE APOIO A PAIS E AUTISTAS DE ARAXÁ.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PAIS E Autis iss Ss SS
CAPITULO |
das ii
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º -À Associação de Apoio a Pais € Autistas de Araxá, com nome de
fantasia — “GRUPO AS&+*, neste ato denominado simplesmente Associação,
com sede à Rua Dom José Gaspar, nº 311, sala 1, Centro, Araxá/MG, é uma
associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição
social ou religião entre seus associados, com personalidade jurídica própria,
voltada à defesa, proteção e promoção dos pais e portadores de Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA), em consonância com à Lei nº. 8.742 de 07 de
setembro de 1993, que dispõem sobre Lei de Assistência Social (LOAS), a Lei
nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e à Resolução nº. 145 de 15 de outubro de 2004, que
dispõe sobre a política Nacional de Assistência Social (PNAS). Será regida por
este Estatuto, pelo Regimento Interno (que disciplina O funcionamento interno
da mesma), pela legislação em vigor. Fundada em 06 de Outubro de 2018,
com prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPITULO
Mein mama
DAS FINALIDADES
DAS FINAL ==
Art. 2º - Terá por objetivos:
14 - Atender pais € pessoas com autismo, observando suas caracteristicas,
promovendo sua inclusão social, integrando-as na vida comunitária,
= BM, *P ECHO PP poe
séiio
A
8
ê
N
2 - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pess
com autismo em idade escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde veos
estas estiverem matriculadas,
ora
< —
3 - Oportunizar às pessoas com autismo espaço de convivência, por meio des fo S,
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer; SÊ *|
A
. pa . A
4 — Auxiliar a pessoa com autismo no convívio social por meio de atividades de Pag co st
desempenho funcional e programas educacionais especializados,
5 - Incentivar e promover à participação da comunidade local, das instituições
públicas e privadas, nas ações, programas € projetos voltados ao atendimento
da pessoa com autismo, por meio de palestras informativas, visitas técnicas
dirigidas na sede da Associação, programas de estágio com instituições
acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e O
intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados
na área;
6 — Oferecer o acesso dos associados e de seus familiares aos serviços
assistenciais do Município de Araxá e região, por meio de encaminhamento às
respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde,
educação, assistência social, esporte, lazer e cultura,
7 - Estimular a ação de profissionais com especializações inerentes aos
objetivos da Associação;
8 - Apresentar sugestões, bem como buscar recursos junto a órgãos públicos
e privados, visando o amparo constitucional dos autistas no que tange ao
cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de
assessoramento;
9 - Elaborar programas de orientação visando O diagnóstico precoce dos
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação
da temática junto à população em geral;
10 - Prestar atendimento às pessoas com TEA, encaminhadas por
profissionais da área da saúde e afins;
44 - Interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Soc
para atendimento € tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas
com TEA a tratamento especializado;
142 - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos;
científicos e pedagógicos sobre autismo;
“Conan O
add
13 - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições .
oficiais, não oficiais e/ou particulares,
44 - Cultivar a mais ampla € perfeita cordialidade entre Os associados;
45 - Sustentar, defender € relvindicar perante OS poderes públicos € privados,
os direitos, os interesses, que digam respeito aos Autistas € seus familiares,
16 - Promover & integração e convívio social entre Os associados, realizando
periodicamente reuniões sociais,
47 - Promover campanhas pela saúde e qualidade de vida, com temas
relacionados aos Autistas,
18 - Representar a associação em todas as esferas de governo, levando às
reivindicações e necessidades dos Autistas € seus familiares,
19 - Desenvolver € fomentar projetos € programas como forma de educação,
lazer e inclusão de crianças, adolescentes, adultos e grupos com necessidades
especiais;
20 - Promover € estimular direta ou indiretamente, atividades relacionadas com
a boa desenvoltura das finalidades da Associação, nas atividades
desenvolvidas;
21 - Fazer reivindicações, promover solidariedade e incentivar a participação
social, cultural, educativa, de seus representantes,
22 - Firmar convênios com 0% poderes Públicos e Ou Privados e com
Associações congêneres OU não e ou Fundações, incentivando os objetivos da
Associação;
23 - Realizar pesquisa € estudo de interesse dos associados e da comunidá
relacionados com as atividades da Associação,
24 - Colaborar com 08 Órgãos Públicos, Técnicos e Consultivos, no estudo:a”
So:
soluções dos problemas relacionados com à Associação e os interesses EAN
associados e da comunidade; N
25 - Realizar eventos culturais, educacionais, sociais e promocionais,
26 - Conservar arquivo com registro de interesse da associação e da
comunidade;
27 - Incentivar € divulgar O respeito pela ecologia e conservação do meio
ambiente;
28 - Promover à união e solidariedade entre os associados;
29 - Incentivar e estimular, direita ou indiretamente, atividades relacionadas a
boa desenvoltura dos objetivos da associação, nas atividades desenvolvidas,
através da realização & promoção de encontros, simpósios e palestras,
c
a
a
3
30 - Integrar à Associação nos programas da saúde, cultura, lazer, educação,
assistência social & outros desenvolvidos pelos poderes públicos, em prol de
seus associados,
31 - Estudar e orientar as dúvidas dos associados, No melhor desempenho de
suas atividades, visando sempre à solução das necessidades dos associados,
da Associação e da Comunidade;
32 - Promover O voluntariado;
33 - Desenvolver programas € projetos com órgãos públicos municipais,
estaduais e federal;
34 - Promover O atendimento social à criança, ao adolescente, seus
respectivos pais ou responsáveis
35 - Zelar pela defesa dos direitos da criança € do adolescente;
36 - Atuar na defesa da melhoria de condições de vida da população
setores sociais estratégicos da economia e do comércio local cuja Incident
político-social propície O fortalecimento, direto ou indireto, do posicionamento
do segundo setor na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
37 - Promover a capacitação para a intervenção nas esferas, de Assistência *
Ra t
Social, através da sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão )
cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas Eae a
políticas sociais; te
38 — Fazer a emissão de carteira de identificação do autista e autistas com
outras deficiências com realidade em território municipal, estadual e nacional;
39 — Encaminhar o adolescente com TEA, para o mercado de trabalho, através
de parcerias com empresas € instituições, na proposta de qualificar para
incluir,
40 - E outros, visando sempre à melhoria da condição da Associação, em prol
do melhor desempenho de seus objetivos.
CAPITULO
DOS ASSOCIADOS
An. 3º - A associação será constituída por número ilimitado de associados, nas
seguintes categorias:
a)- Fundadores-— todos aqueles que participaram da Assembleia de
Fundação da Associação, nominados abaixo, com direitos e deveres:
Susana Aparecida Cardoso, brasileira, casada, jornalista, nascida em 10/09/1959, CPF:
246.750.406-91, RG: M-1.411,700 SSP/MG, filiação Edilon de Sena Cardoso e Maria Auxiliadora
Cardoso, residente e domicitiada à Avenida Prefeito Araceiy de Paula, nº 140, bairro Fertiza na
cidade de Araxá/MG
Janiarles Lucely Pereira, brasileira, casada, auxiliar administrativo, nascida em 07/05/1980,
CPF: 043.376.306-00, RG: M-8.801.727 SSP/MG, filiação Hamilton Jarbas Pereira e Maria
Villa Mayor na cidade de Araxá/MG
Ana Cláudia de Sousa, brasileira, união estável, manicure, nascida em 27/05/1983, CPF: cos
087.258.036-97, RG: M-6.580.863 SSP/MG, filiação Sebastião Antônio de Sousa e Geraldaç piiticas A
Santos de Sousa, residente e domiciliada à Rua Astolfo Lemos, nº 245, bairro Urciano Lemos n : | )
cidade de Araxá/MG E a
Va 3
Aline Aparecida Coelho, brasileira, união estável, do lar, nascida em 16/10/1981, co: SA fe: ent?
053.188.436-89, RG: MG-12.684.975 SSP/MG, filiação Pauto Cézar Coelho e Ana Lucia Coelho, o
residente e domiciliada à Rua Constantino José da Silva, nº 185, bairro Pedra Azul na cidade de
Araxá/MG
Ana Cláudia de Paiva Alves, brasileira, casada, autônoma, nascida em 17/03/1978, CPF:
038.136.946-31, RG: M-8.816.009 SSP/MG, filiação Vicente de Paulo Paiva e Ana Lúcia
Cassiano Paiva, residente e domiciliada à Rua Presidente Olegário Maciel, nº 334 apto 103,
bairro Centro na cidade de Araxá/MG
Eloá Alves dos Santos, brasileira, casada, enfermeira, nascida em 19/11/1985, CPF:
005.477.211-70, RG: 4.605.677 SSP/GO, filiação Antônio dos Santos e Francisca Alves dos
Santos, residente e domiciliada à Rua Capitão izidro, nº 958 apto 1204 , Condomínio Veneza,
bairro Centro na cidade de Araxá/MG
Solimar Sacinta de Oliveira Rocha, brasileira, casada, agente de promoção humana, nascida em
13/10/1976, CPF: 035.490.376-43, RG: MG-7.279.870 SSP/MG filiação Waldemar Placedino de
Oliveira e Rosária do Carmo de Oliveira, residente e domiciliada à Rua Terêncio Pereira, nº
2276, bairro Santo Antônio na cidade de Araxá.
Leirston Paulo da Silva, brasileiro, casado, médico, nascido em 24/02/1981, CPF: 218.951.228-
05, RG: M-8.461.609 ssp/MG, filiação Vicente de Paulo Silva e Marlene Teixeira Queiroz,
residente e domiciliado à Rua Capitão tzidro, nº 958 Apto 1204, Condomínio Veneza, bairro
Centro na cidade de Araxá/MG
Ana Lucia Coelho, brasileira, casada, professora adjunta, nascida em 05/08/1958, CPF: '
587.670.456-34 SSP/MG, filiação Jonas Calixto da Silva e Ana Custódia da Silva, residente € AR
domiciliada à Rua Baltazar Santos Reis, nº 158, bairro Urciano Lemos na cidade de Araxá/MG :
Adriana dos Reis Borges Pereira, brasileira casada, auxiliar administrativo, nascida em
08/03/1985, CPF: 078.223.426-73, RG: M-9.002.174 SSP/MG, filiação João Salustiano Borges e
Flora Itelvina Borges, residente e domiciliada à Rua Maria Lucinda da Mota, nº 120, bairro
Santo Antônio na cidade de Araxá/MG
Adriana Aparecida de Oliveira, brasileira, casada, cabeleireira, nascida em 29/10/1978, CPF:
854.008.076-15, RG: MG-6.580.920 ssP/MaG, filiação Baltazar Domingos da Silva e Marlene de
Fátima da Silva, residente e domiciliada à Rua Olegária de Almeida Costa, nº 615, bairro Ana
Pinto de Almeida na cidade de Araxá/MG
Rodrigo Nascimento de Souza, brasileiro, casado, operador mineral |, nascido em 23/ )
CPE: 978. 775.656-15, RG: MG-6.057.639 SSP/MS, filiação Walmir Alberto Souza e
Nascimento Souza, residente e domiciliado à Rua Messias Tomás de Aquino, nº 160, bairro
Domingos na cidade de Araxá/MG.
relevantes serviços a Associação, sem direitos e sem deveres,
c)> Efetivo - pessoas físicas com direito e com deveres,
d)- Contribuinte - pessoas fisicas ou jurídicas, que contribuirem
mensalmente com quantia estipulada pela Diretoria e aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária, com direitos e com deveres;
8 - 1º - Poderão associar-se, as pessoas fisicas e jurídicas residentes e
domiciliadas em Araxá, que concordem com o presente estatuto, dedicando-se
às atividades estatutárias da Associação.
8 2º No ato de ingresso O interessado deverá apresentar documentação
cadastral completa e preencher e assinar à ficha de associado fornecida pela
associação.
Art. 4º - Nenhum sócio receberá remuneração ou retribuição financeira por 4 ê
: a gê
quaisquer serviço prestado e nem responderá, nem mesmo subsidiariamente, : ÉH Ê
“Pê
pelos encargos da Associação, não podendo utilizar sua sede ou seu nome
para fins políticos ou pessoais, sob qualquer pretexto ou alegação.
No PP O:pnbam
a
OM TRES E cungã ué
ER
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 5º - A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por
um associado efetivo, em pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo
Presidente, referendada pela Diretoria em Assembleia Geral, após
compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
Art. 6º - O desligamento do associado ocorrerá:
tutela, de doença e por ausência, extinção e/ou falência, na forma da lei;
2 - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente,
DOS DIREITOS
Art. 7º - São direitos dos associados, quando em dia com seus deveres:
JP OO SP pone
isaÉ
1- comparecerem às Assembleias (Ordinárias e Extraordinárias); ni
2. votarem e serem votados para cargos eletivos, quando em dia com seus i 5
deveres; já sis
3- desligarem-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita, nt
dirigida a diretoria da Associação, quando assim desejarem; H
4- convocarem Assembleia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos
associados em dia com os seus deveres, através de ofícios dirigidos ao
Presidente da Diretoria;
5- participarem e cooperarem no desenvolvimento dos objetivos propostos, 7
3
6- participarem das atividades desenvolvidas, colaborando quando saaf
solicitados; “Eb :
7- prestigiarem as atividades programadas e propagarem O espírito Asá
sês
associativo; 4
8- terem acesso irrestrito a todos os documentos e informações relativos à ú Hi
questões administrativas, econômicas, financeiras e/ou a prestação de “é |
contas da Associação, que deverão estar publicados, na integra, no site
da Associação, ou órgão de imprensa do município;
9- outros benefícios desenvolvidos pela Associação.
DOS DEVERES
ta
Art. 8º - São deveres dos Associados:
1-conhecerem, cumprirem, respeitarem e fazerem respeitar todas as
disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembleias(Ordinárias e ou Extraordinárias) e determinações dos órgãos
da administração; FE
2-comparecerem às Assembleias, votarem, respeitarem, cumprirem e , /
fazerem cumprir as decisões; amos
3-prestigiarem as atividades programadas e propagarem o espírito
associativo;
4-aceitarem e desempenharem com interesse e zelo, os encargos para os
quais forem indicados, satisfazendo, na forma e tempo devidos, a todos os
compromissos assumidos,
5-colaborarem direta ou indiretamente para o engrandecimento da
Associação, com sugestões e pareceres, na realização integral dos
objetivos por ela propostos;
6-colaborarem financeiramente para os encargos da Associação, quantia
essa proposta pela diretoria e referendada em Assembleia Geral
Extraordinária, (associado contribuinte);
7-fazerem todo o possível para que a Associação seja sempre atuante e E
eficaz; s
WÔVE OP VAIO PP OPUS
8-comunicarem a Diretoria mudança de endereço, e-mail ou telefone;
10-zelarem pela sede, pelo material e todos os bens da Associação, :
O ERETg MopuNS StoNcad SEP ND
ficando responsáveis pela sua conservação. H é
SOTUBLNDOG DP SONHA LD DAS)
DA PERDA DOS DIREITOS
Art. 9º - Os Associados perderão seus direitos quando:
1-não cumprirem ou violarem as normas conditas no presente Estatuto e
Regimento interno;
2-por contrariarem os objetivos da Associação, por condutas ou ações;
3-apossarem para si ou para outrem dos bens da Associação,
4-não cumprirem as determinações dos Órgãos da Administração;
5-por utilizarem o nome e ou sede da Associação para fins nã
específicos nos seus objetivos, para fins pessoais ou eleitorais,
desejarem;
7-por decisão da Diretoria e ou da Assembleia Geral Extraordinária;
8-outras situações visualizadas pela Diretoria e referendadas em
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 10º - Serão excluídos do quadro social os associados que:
1 - Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;
2 - Deixarem de exercer as atividades e deixarem de residir no município de
Araxá;
3 - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade,
8 1º Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão
reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à Associação.
8 2º Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens 1 e
3, a diretoria designará uma comissão especial composta de 03 (três)
membros, sendo um da diretoria, um do Conselho Fiscal e um associado que
não faça parte da Diretora ou do Conselho Fiscal, e que, nenhum dos três
membros tenha qualquer laço de parentesco com O associado em questão,
para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre a
responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado, sendo
garantido ao associado O direito de defesa e de recurso,
8 3º Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em
primeira instância à Diretora e, em Segunda e última instância, à Assembleia
Geral,
nrtoçã SP NUAS
; N)
at VP OTUZO SP ONQURA
ops
oaquegs
+ SOjueWnd0g 9 SO di da
apa
vma
AN
previstos na lei ou no estatuto.
$ 5º Podem propor a exclusão de quaiquer associado a Diretoria, o Conselho aca,
Fiscal ou por lista subscrita por 25% dos associados. 4 Eça
ig ? dio k|
ve
l
Parágrafo único: O membro da Diretoria que deixar de comparecer por trê Ai
reuniões consecutivas, sem motivo justificado, poderá ser substituido conforme “ma Ny
decisão da Diretoria.
DAS PENALIDADES
Art. 11 - Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1- advertência;
2- suspensão;
3- eliminação do quadro social.
Art. 12 - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela diretoria,
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
evo cr dg E Con
Art. 13 — O associado punido ter direito de defesa até 15 dias, após aplicação
da penalidade, que deverá ser avaliada pela diretoria e referendada em
Assembleias Geral Extraordinária.
* ABRI 8 MOL0p] Dj Case
CAPITULO |V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 — A Associação será administrada por:
1- Assembleia geral
- Ordinária
- Extraordinária
2- Diretoria
3-Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLEIS GERAIS
Ar. 15 - As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias)são órgãos
soberanos da Associação, detas fazendo parte todos os seus associados, em
dia com seus deveres, devendo suas deliberações serem acatadas e
respeitadas.
Art. 16 — Serão convocadas:
- Pelo presidente da Diretoria;
- Pela Diretoria (Extraordinária), através de ofício dirigido ao presidente da
Diretoria;
-Peto Conselho Fiscal (Extraordinária), através de oficio dirigido ao
presidente da Diretoria;
- Por 25% dos associados em dia com seus deveres (Extraordinária),
através de Oficio dirigido ao presidente da Diretoria.
Parágrafo único - O presidente da Diretoria terá o prazo de 10 dias para
expedir o edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando
pedida pela Diretoria pelo Conselho Fiscal ou pelos associados.
Art. 17 — As Assembleias(Ordinária e Extraordinária) serão sempre convocadas
e presididas pelo presidente da Diretoria.
DO EDITAL
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Art. 18 — Serão convocados por edital, com, no mínimo, 07(sete) dis
o em lugar visível na sede da associação e em outros
antecedência, afixad
os pela diretoria ou publicado no jornal da comunidade,
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locais designad
contendo:
- local da realização;
- data;
-hora (em 1º ou 2º convocação);
- assuntos que serão tratados.
Art. 19 — Serão realizadas:
convocação, no horário previsto, com 50% mais 1 dos
1- em 1º
associados presentes,
2. em 2º convocação, /2 hora após o horário previsto, com qualquer
s deliberações deverão ser
número de associados presentes e sua
aceitadas e respeitadas.
mbleias (Ordinárias e Extraordinárias) somente O associado
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Art. 20 — Nas Asse
titular poderá votar.
Art. 21 — Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto por $? 35
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representação ou procuração. Fé >gê
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DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
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alizada sempre no mês de
Art. 22 — A Assembleia Geral Ordinária, será re
Fevereiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1- apresentação do balanço das contas do ano findo;
2- apresentação do relatório das atividades realizadas do
3- previsão orçamentária para o ano iniciante;
4- apresentação do plano das atividades para O ano iniciante;
ano findo;
MP
Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro —- Os membros que ocuparão os cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal da Associação, terão um mandato de O4(quatro) anos,
podendo serem reeleitos, em todo ou em parte, somente por mais um período
de O4(quatro) anos, com a votação mínima de 2/3 (dois terços) dos votos
válidos.
Parágrafo segundo -Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo terceiro - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não
receberão pagamentos pelos serviços prestados a associação, sob qualquer
pretexto ou alegação.
Art. 23 — É vedado aos membros da diretoria e do conselho fiscal, darem aval e
ou usarem o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos objetivos &
propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais.
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 24 — A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer
tempo e tratará de assuntos pendentes, não específicos e atribuídos a
Assembleia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 25 — A Diretoria será composta de:
- Presidente;
- Vice Presidente;
- 1º Secretario;
- 2º Secretario;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro.
An. 26 — A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos, denominadas
Departamentos, sempre que for necessário.
Parágrafo único : Os componentes dos depariamentos serão escolhidos e
destituídos, pela Diretoria.
Art. 27 — Caberá a Diretoria:
1 — administrar a Associação, defendendo os interesses de seus
associados, segundo as normas deste Estatuto e Regimento Interno;
2 — cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais,
3 — auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas, inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente
aprovado em Assembleia Geral Extraordinária;
4 — reunir-se sempre que necessário,
5-apreciar e aprovar o balanço do ano findo e relatório dos trabalhos
realizados no ano findo. Posteriormente apresentados em Assembleia
Geral Ordinária ;
6- apreciar e aprovar o relatório da previsão dos trabalhos a serem
realizados e do orçamento para o ano iniciante. Posteriormente
apresentados em Assembleia Geral Ordinária;
7- autorizar a contratação e demissão de funcionários ou prestadores de
serviço e determinar os trabalhos a serem executados;
8- aprovar as prestações de contas anuais, precedidas por parecer do
Conselho Fiscal.
Poderes da Associação, mesmo os de livre nomeação:
1 — Condenados por crimes dolosos em sentença definitiva;
2 — Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos e
decisão administrativa definitiva;
3 — Inadimplentes na prestação de contas da própria Associação;
4 — Afastados de cargos eletivos ou de confiança de Associação
desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
temerária da Associação;
5 — Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
6 — Os falidos.
DO PRESIDENTE
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Art.29 — Compete ao Presidente:
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1 — cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno,
decisões das Assembleias, do Conselho de Administração do órgão a
que estiver filiada e da Diretoria;
2 — administrar e representar a Associação ativa ou passivamente, em
juizo ou fora dele, em todos os seus atos;
3 — dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o
bem geral dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o
presente Estatuto e Regimento Interno;
4 — zelar pelos bens da Associação;
5 - orientar os associados;
6 — convocar reuniões da Diretoria, instaiando-as e presidindo-as,
N
Secretária e da Tesouraria;
9 — rubricar os livros da Secretária e da Tesouraria;
10 — assinar com o Secretário as correspondência oficiais;
11 — assinar cheques e pagamentos juntamente com o Tesoureiro ou a
quem delegar poderes, com apoio da Diretoria;
12 - contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e
empresas que forem necessárias à execução de serviços eventuais,
mediante deliberação da Diretoria levando em conta o planejamento e
capacidade financeira da Associação;
13 — em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”, levando
posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e ou
a Assembleia Geral Extraordinária;
14 — elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o
apoio da Diretoria;
15 — firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a
Associação, com aprovação da Diretoria;
16 — nomear as comissões de trabalhos, denominados Departamentos,
previamente autorizado pela Diretoria;
17 — delegar poderes.
DO VICE PRESIDENTE
Art. 30 — Ao Vice — Presidente compete :
1 — substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou impedimentos;
COORENDOM O SENNIZ SP SAMU UP OS4Q SP ouogren
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administrativas;
3 — comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 31 — Ao 1º Secretário compete:
1 — ter sob sua guarda e zelo os documentos da secretaria;
2 — cadastrar os associados, e zelar pelo fichário correspondente;
3 — preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando
juntamente com o Presidente da Diretoria;
4 — dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
5 — redigir e fixar avisos das reuniões da Diretoria;
6 — redigir e afixar na sede de Associação, editais das convocações das
Assembleias Gerais ou mandar publicar no jornal municipal da
comunidade;
7 — lavrar atas das Reuniões da Diretoria;
8 — lavrar atas das Assembleias Gerais;
9 - preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e
Assembleias dos trabalhos da Secretária ou sempre que solicitado;
140 — auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
11 - comparecer as reuniões e Assembleias.
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 32 - Ao 2º Secretário compete:
1 - Substituir o 1º secretario em suas faltas ou impedimento;
2 — Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
3 — Comparecer às reuniões e Assembleias.
DO 1º TESOUREIRO
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Ar. 33 —- Ao 1º Tesoureiro compete.
1 — apresentar durante a Assembleia Geral Ordinária o balanço do
exercício financeiro do ano finado e do orçamento do ano iniciante
(previamente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho fiscal);
2 — apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria e
ao Conselho Fiscal;
3 — ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando as movimentações econômico-financeiras e respectiva
escrituração, fazendo executar as providências concernentes,
4 — ter sub sua guarda os livros contábeis da Associação;
5 — assinar com o Presidente da Diretoria os cheques para pagamentos,
6 — efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em
seu Regimento Interno;
7 — depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela
Diretoria.
8- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
9- comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 2º TESOUREIRO
Art. 34 — Compete ao 2º Tesoureiro:
1-Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos,
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
3- Comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 — O Conselho Fiscal é o órgão independente, orientador e fiscalizador
da parte financeira da Associação, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
Art, 36 — Compete ao Conselho Fiscal:
1- auxiliar e aconselhar a Diretoria em suas dificuldades financeiras,
2- fiscalizar a situação financeira e contábil da Associação;
3-aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
posteriormente apresentados durante a Assembleia Geral Ordinária;
4- fiscalizar, sempre que necessário, balancete mensal ou contas
apresentadas,
5- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
6- comparecer às Reuniões e Assembleias.
Art. 37 — Será constituído de 06 membros, sendo:
03 efetivos
03 suplentes
Ar. 38 — Serão eleitos entre os associados efetivos, o Presidente e o
Secretário do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário.
DA PERDA DO MANDATO
Ar. 39 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus
mandatos, nos seguintes casos.
1- má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação,
2- violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
3- abandono do cargo;
4- pela não frequência às Reuniões e Assembleias;
5- outras situações avaliadas pela Diretoria.
Art. 40 - No comunicado de licença temporária ou afastamento definitivo do
membro que ocupa o cargo na administração, deverá ser observado:
- DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
1- se temporário — ocupará o cargo vago O representante legal;
2- se definitivo — será indicado pela Diretoria, eleito e empossado em
Assembleia Geral Extraordinária, novo membro para ocupar O cargo vago, até
completar o mandato em curso.
Parágrafo único: A Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, que serão eleitos e empossados para completar O
mandato em curso, contendo também a ratificação dos demais membros,
4 - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da pre
serviços;
5 - Contribuições espontâneas dos associados;
6 - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais comós +,
artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciciagens e quaisquer
outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas
finalidades;
7 - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes,
festas solidárias, entre outros,
8 - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e
assessoria através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a
divulgação do autismo junto à sociedade, orientando o atendimento
especializado do transtorno do espectro autista;
9 - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo
subsidiar as atividades da Associação e com estes prover à manutenção dos
serviços prestados ao Associado, familiares e dependentes.
40 - Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado se
reverta totalmente em proi da Associação, para serem aplicadas nos seus
objetivos, não vedados por Lei ou pelo presente Estatuto.
Parágrafo primeiro: A Associação aplicará sua renda, recuso e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos,
dentro do território nacional.
Parágrafo segundo: Os resultados financeiros da Associação deverão ser
integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
sociais. Caso a Associação apresente superávit em suas contas em
determinado exercício, dostinará o referido resultado. integralmente a
manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, podendo
inclusive construir reserva para este fim.
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Araxá.
Art. 41 — O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo 1
membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ser através de ofício dirigi Ne
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ao Presidente da Diretoria.
Art. 42 — Comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado, por
escrito, pelo Presidente da Diretoria ao respectivo membro.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
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Art. 43 - O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e
imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de
terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 44 - Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser A |
vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em
parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta O
aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados
pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual
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para ciência da Assembleia Geral.
Art. 45 - Constituem fontes de recursos da Associação:
1 - Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia
Geral;
2 - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos,
3 - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
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Art. 46 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de
outubro, sendo de 04 (quatro) anos o mandato dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, na seguinte forma:
1 - Não será permitido o voto por procuração;
2 - Somente poderá votar O associado que estiver quite com a Tesouraria;
3 - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, O Presidente da
Diretoria proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo O
exercicio 20 final da Assembleia Geral.
Art. 47 - A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital,
com no mínimo de 07 (sete) dias de antecedência, o qual será afixado na sede
da Associação, ou publicado no site oficial da Associação é em outros meios
digitais.
Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data,
local e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das
chapas.
Art. 48 - As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias
antes da eleição, observados os seguintes itens:
1 - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes,
em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa;
2 - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo
registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier
em seguida, mas facultando-se & substituição do candidato no prazo
improrrogáve! de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto;
3 - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e
Conselho Fiscal.
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4 - Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familia aves”
no mesmo pleito, seja para a diretoria e/ou conselho fiscal.
Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados -
regularmente inscritos com direito a voto.
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Art 49 - No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema As so
de voto por aclamação na assembleia geral.
Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula,
onde conste a relação nominal de todos Os candidatos e os cargos a que
concorrem ou o número e nome de inscrição da chapa.
Ast. 50 - O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição,
sendo que, depois de decididos eventuais recursos, Os eleitos serão
empossados.
CAPITULO VI
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 51 — A Associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios
por qualquer forma ou título, a seus Diretores, Associados, Conselheiros,
Instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Am. 52 - A Associação adotará táticas de gestão administrativas, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens
pessoais, quando não solicitados em prol dos associados em sua coletividade.
Art. 53 — Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as suas
causas, e depois de pagos todos os débitos para com terceiros, o eventual
patrimônio líquido remanescente, será destinado à outra pessoa juridica
congênere, legalmente constituida no estado de Minas Gerais, detentora de
Utilidade Pública.
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vo 4,
“ag anão,
gostar 5 a
Contabilidade da entidade deverá ser de conformidade com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art.55 — Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembléi s t
Geral Extraordinária, especialmente convocada, obedecidas às regras do AN EO
presente Estatuto, Regimento Interno e Leis em vigor. Posteriormente E 2a
averbado no Registro original feito no Cartório do Oficio do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
Art. 56 — A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 57 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 58 — A Associação não poderá fazer campanha política ou indicar
candidatos a cargos eletivos.
Art. 59 — O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
entrará em vigor após o registro da averbação no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá/MG.
Art. 60 — Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG.
tenrtorio da Ofício de Reçustro de Titulos e Dou
Chrit day Pessoas Jurídicas Arazs-MG
DEISIALA Sahaniuna Lúdis Machado
p Ofcielo Subsntuta: Sermanda Arnóiio Viriato
Orla Substitata Ligio Pagina ca tásto
Advogada:
WALQUIRIA PER
RQUES OAB/MG- 68.791
Corono do Reg. de TR, e Dos. » Civil das Pessoas Jurídicos
Sebastiana Lúcia Machado - Oliciala
Av Prefeito Araceiy de Paula, nº 2320 - Ceniro
Fone: (34/3662-3796
— Código |s20n-a as121 ana Total
PROTOCOLO Nº BS809 REG Nº 6121 a cada
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Pedi ae AO Goto ERA Doado [u]áçãa
SELO DE CONSUL TA OOKATS£O Cha, Seg: (701.45580263.5880 Sa
Quanidede de atos peslicidos
AN) pravicedog) pec einen Ada Veto. Suatlta 3
Conte Vadio doado id NEM Rg) a Se [1]

open original →