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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 278/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Colegiado de Gestores Municipais da
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG, com as providências
administrativas e orçamentárias correlatas.
A proposição tem por finalidade viabilizar a inserção formal do Município em
entidade representativa de âmbito estadual voltada ao fortalecimento da gestão municipal
da política pública de assistência social, à articulação institucional entre os entes municipais
e à difusão de informações técnicas, normativas e operacionais afetas ao Sistema Único de
Assistência Social.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao
Colegiado de Gestores Municipais da
Assistência Social do Estado de Minas
Gerais – COGEMAS/MG, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Colegiado de Gestores Municipais da
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.532.987/0001-09.
Art. 2º Para a formalização da adesão de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar o respectivo instrumento jurídico com a entidade, bem como a praticar
os atos administrativos necessários à sua efetivação.
Art. 3º Em decorrência da adesão autorizada por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a efetuar o pagamento da anuidade institucional devida ao COGEMAS/MG.
Parágrafo Único: Para o exercício de 2026, o valor da anuidade corresponde a R$ 1.800,00
(mil e oitocentos reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da ficha
orçamentária nº 957/2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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