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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com as Obras Sociais Jesus te Ama, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de lhe permitir aquisição de equipamentos necessários ao desempenho de suas finalidades institucionais."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aprovado — PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 31 DE MARÇO DE 2026, POR 12 X 0.
2026-03-24 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 277/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de 
Fomento com as Obras Sociais Jesus te Ama. 
O repasse à aludida associação é de extrema relevância para nosso município, 
tendo em vista o serviço prestado pela mesma, notadamente no campo da assistência 
social.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela 
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres 
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Fomento com as Obras Sociais Jesus te Ama.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com as Obras 
Sociais Jesus Te Ama, inscrita no CNPJ sob o nº 23.530.308/0001-44, no sentido de 
conceder-lhe auxílio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de lhe 
permitir aquisição de equipamentos necessários ao desempenho de suas finalidades 
institucionais.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a suplementar a ficha nº 706, utilizando-se como fonte o superávit financeiro 
apurado na fonte de recursos 02.0710.0000.0000 (Transferência Especial dos Estados).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de março de 2026. 
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá













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