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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá – APAE, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 325.246,55 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para fins de lhe permitir a construção do Centro Dia da APAE, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado."
native_id22581

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aprovado — PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 31 DE MARÇO DE 2026, POR 12 X 0.
2026-03-24 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 53

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 276/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento junto a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá- APAE.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista a
necessidade de assegurar a manutenção da referida entidade, que presta relevantes serviços
nas áreas de saúde e educação.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Araxá - APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
17.805.524/0001-52, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 325.246,55 (trezentos
e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para fins de
lhe permitir a construção do Centro Dia da APAE, em conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar a ficha nº 706, utilizando-se como fonte o superávit financeiro
apurado na fonte de recurso 02.0710.0000.0000 (Transferência Especial dos Estados).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
| Espaço reservado
| Ano:
MUNICÍPIO DE ARAXÁ ' Nº do Plano:
| Nº do Protocolo:
| Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Araxá | 2 — CNP): 18.140.756/0001-00
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos |
2 — CNPJ: 17.805.524/0001-52
Excepcionais de Araxá - APAE
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro): Av. Imbiara, nº 1.920, Bairro: Fertiza
4 — CIDADE [5-cEp: | 6- DDD/TELEFONE [7-EAX
| |
Araxá 38183-244 | (34) 3662-1096 |
8- CONTA 9- BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
Brasil 0210-0 Araxá/MG
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: [13-CPF:
Gustavo Frederico Burger Aguiar | 787.504.406-59
15 ai
MG-6.179.467 — SSP/MG Presidente | MG-6.179.467 — SSP/MG
| 18 — CEP: 38.184-488
Av. Vereador Revalino José Carneiro, nº 250 — Villagio | |
L
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | 20 - Nº CREA
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
apaeaxa(D gmail.com
2- REPASSE DE CARACT ERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde, Assistência
Social):
- Saúde
1-TIPO
4 - ENDEREÇO
E DIRETORIA 8- REGIST.
| ; 11-CONTA |
|
REGIONAL pm CONCEDENTE qi | |
12- NOME DO |13- IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
RESPONSÁVEL |
]
LEGAL |
15- CPF: [19- canso
1-TIPO | 2 - NOME
= DIRETORIA 8- REGIST. “9-8 BANCO ET AGÊNCIA
REGIONAL CONCEDENTE |
12- NOME DO RESPONSÁVEL | 13- IDENTIDADE: 14-
LEGAL |
Ill - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
O atendimento especializado ao deficiente teve inicio em Araxá através do casal D.Glícia e Dr.
Rogério Santos que, sensibilizados pelo problema do deficiente em nosso município e com o
apoio da Prefeitura Municipal de Araxá na pessoa do então Prefeito Paulo Márcio Ferreira,
fundaram em 15/03/1969 a Escolinha Tia Lúcia de Ensino Especial. O nome foi homenagem à
professora D. Lúcia Soares Ferreira, mãe do então prefeito, dedicada ao ensino do 2º grau,
muito conhecida, querida e carinhosamente chamada por todos os seus alunos de Tia Lúcia,
expressão que se espalhou por toda a cidade. A Escolinha Tia Lúcia funcionou provisoriamente
em três endereços de prédios alugados (casas residenciais). O casal D. Elisena e Sr. José Ananias
de Aguiar juntamente com sua filha Maria Elisena engajaram-se no movimento com grande
entusiasmo e doaram o prédio adaptado especialmente para a APAE (atual sede própria)
para usufruto, por prazo indeterminado, situado à Avenida Imbiara, 1920. A APAE de Araxá
garante o atendimento educacional e clínico especializado ao deficiente, possibilitando o pleno
desenvolvimento de suas potencialidades de acordo com as suas peculiaridades, assegurando
todos os direitos fundamentais de exercer sua plena cidadania, como: saúde, educação,
convivência familiar e social trabalho. A APAE atende crianças, jovens, adultos e idosos, tendo
como objetivo a habilitação, reabilitação, adaptação e inclusão do deficiente na família,
escola, trabalho e sociedade. A APAE de Araxá é uma instituição que conta com uma completa
equipe multidisciplinar nas áreas Clínica e Pedagógica.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
UNCIONÁRIO Ra RÁRIA
EMANAL
2. |Adriana Furtado de Souza Faria Secretaria [40 horas
3. |Aline de Oliveira Gonçalves nascimento [Auxiliar de Recepção O horas
4. |Amair de Araújo Preparador Físico 20 horas
5. |Ana Amélia Menezes Maneira Fonoaudióloga 30 horas
6. |Ana Laura Borges Teotônio Psicóloga 30 horas
7. |Ana Mara de O. M. Quintão Enfermeira 20 horas
8. lana Paula Rosa Monteiro Cozinheira 40 horas
9. (Cristiane M. da Costa Marques Técnica em Enfermagem 20 horas
10. Edvânia do Rosário Martins Pereira Recepcionista 40 horas
11. Elaine Cristina da Costa Reis Psicóloga po horas
12. Élida Cristina Silva Souza [Auxiliar Administrativo 44 horas
13.| Emilia Karina Afonso Silva Terapeuta Ocupacional 30 horas
14.| Gilda Ap. de Paulo Lázaro Aux. de Orientação Pedagógica 20 horas
15.| Isabela Cândida Correa Terapeuta Ocupacional 30 horas
16.| Jane Pousa Buzzá Fisioterapeuta L 30 horas
17.| João Batista de Araújo Motorista Vam 40 horas
18.| João Batista de Brito Silva Vigia 12/36
19.| Jociane Calixto de Faria Fisioterapeuta 30 horas
20.| Juliana Caetano Costa Fisioterapeuta 30 horas
21.| Juliano Santos Rezende Aux. Recepção 40 horas
22.| Karina Borges de Souza Psicóloga 40 horas
23.| Lara Suzana Borges Nutricionista 40horas
24.| Liliana Maria Frade Fonoaudióloga 20 horas
25.| Luciana Marcondes dos Santos Fisioterapeuta 30 horas
26.| Manoel Messias Franca Dias Vigia 12/36
27.| Maria Ap. Aguiar Pereira Valle Enfermeira 20 horas
28.) Maria Auxiliadora de Souza Fisioterapeuta 30 horas
29.| Mariana Rosa Moreira Psicóloga 30horas
30.| Melina Dutra Esteves Pires Fonoaudióloga 30 horas
31.| Melissa Vitoria Bernardes Fonoaudióloga 30 horas
32.| Míriam Antoin Karam Lemos Supervisor Administrativo 40 horas
33.| Natália M. F. de Oliveira Psicóloga 30 horas
34.| Nilton Ribeiro Júnior Fisioterapeuta 10 horas
35.) Phamela Mayra de R. Pereira Técnica em Enfermagem 20 horas
4 Roney Teles Vargas Fisioterapeuta 30 horas
37.| Sílvia Regina Caetano Faxineira 40 horas
38.| Soraya Cristina de Araújo Secretária | 40 horas
| 39.| Tatiana F. Pereira de Oliveira Diretora Escolar 20 horas
40.| Thacyanne E. Cordeiro da Silva Técnica em Enfermagem 20 horas
| 41.| Vanderleia Pimenta Ferreira Faxina 40 horas
42.| Viviane Silva dos Reis Faxineira 40 horas
Wadan Fernando Silva Monitor 40 horas
Wagna M.Chaves de Menezes Recepcionista 40 horas
45.| Walter José Romão Continuo 40 horas
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA
Construção Centro Dia da APAE de Araxá, visando a estruturação da Rede de Serviços e
Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
e Emenda Parlamentar
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO: TÉRMINO:
A partir da data da assinatura
Atendimento a pacientes com 12 meses a partir do
do Termo de Convênio e sua
deficiência física e intelectual. pagamento da 12 parcela
publicação
Previsão: Dezembro/2026
Previsão: Janeiro/2026
5 — OBJETIVO GERAL
Construção do Centro Dia da APAE de Araxá, visando a estruturação da Rede de Serviços
e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM OU PARA QUE?)
e Construção CENTRO DIA na APAE
e Utilização de recursos como despesas de INVESTIMENTO, vedada a sua utilização
com salários e demais gastos de custeio;
e Ofertar do atendimento especializado para pessoas com deficiência e suas
famílias.
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O PROJETO PRETENDE SOLUCIONAR —
IMPACTO SOCIAL DO PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS — AREA GEOGRAFICA QUE O
PROJETO SE INSERE)
O Centro-Dia é uma unidade pública especializada que atende jovens e adultos com
deficiência
que não têm autonomia e dependem de outras pessoas. As famílias dessas pessoas também são
atendidas no Centro-Dia.
Nesta unidade são desenvolvidas atividades que permitam a convivência em grupo;
cuidados pessoais; fortalecimento das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores
familiares; acesso a outros serviços e a tecnologias que proporcionam autonomia e
convivência.
O Centro-Dia oferece atenção integral à pessoa com deficiência em situação de
dependência durante o dia e, ao mesmo tempo, serve de apoio às famílias e aos cuidadores
familiares na diminuição do estresse decorrente dos cuidados prolongados na família. É,
portanto, uma alternativa coletiva de cuidados pessoais, complementar aos cuidados das
famílias.
Tem como objetivo promover a autonomia, o bem-estar físico, mental e a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com deficiência.
O recurso financeiro será utilizado para a Construção da Sede própria, adaptada e
estruturada para atender os assistidos no Centro Dia
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
75 usuários Jovens e adultos com deficiência
8 — METODOLOGIA DE TRABALHO
O recurso será utilizado para COSNTRUÇÃO da sede própria do Centro Dia da APAE de
Araxá/MG, sendo de grande importância para o aprimoramento do trabalho realizado,
proporcionando melhores condições de aprendizado.
VI - CRONOGRAMA DE En (Meta, Etapa ou E,
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| FASE | | Físico |
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“OBSERVAÇÃO
“SOLICITADO, AO CONCEDENTE 1 R$ 325.246,55, 100% |
CONTRAPARTIDA | - - | |
= ID a meme emana amenas
OUTRAS FONTES | | - | . |
PARLAM ENTAR
3- UNIDADE E O7ORÇAMENTÁRIA —
“UNIDADE ORÇAMENTÁRIA h | VALOR CONCEDENTE
[R$ 32520655
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
MÊS | ANO VALOR
|
01 | 2026
|
R$ 325.246,55
— VIH- DECLARAÇÃO —
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao
'Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da
|
“Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de
“dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, 25 de Novembro 2025 Gustavo Frederico Burger Aguiar
Presidente da APAE de Araxá/MG
CPF: 787.504.406-59
RG: MG-6.179.467
'Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
| recursos por meio de convênio.
Gustavo Frederico Burger Aguiar
| Araxá, 17 de Araxá, 25 de
Presidente da APAE de Araxá/MG
CPF: 787.504.406-59
RG: MG-6.179.467
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
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Data |
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2 - OBSERVAÇÃO |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NUNERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
fim a CADASTRAL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL
DATA DE ABERTURA
22/09/1974
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAXA - APAE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAE DE ARAXA Di
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9499-500 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO mn COMPLEMENTO
AV IMBIARA 1 mertias
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
38.183-244 FERTIZA ARAXA
TELEFONE
(34) 3662-3684
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
arena
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/04/2000
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
armando
provado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
:mitido no dia 17/04/2023 às 15:58:21 (data e hora de Brasilia). Página: 111
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIO-
NAIS DE ARAXA — APAE
2021
Há
na
3 tags
E
ê
À
Nustríssima Sra. Oficiala do Cartório do Registro de Títulos e Documen-
tos e Civil das Pessoas Jurídicas
Araxá/MG.
Prezada Senhora,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá — APAE,
Inscrita no CNPJ sob o nº 17.805.524/0001-52, localizada na Avenida Im-
biara, nº 1920, Bairro Fertiza, Araxá / MG., representada por seu Vice-
Presidente (Presidente em exercício), Sr. Alaor Rezende, na forma do
Estatuto Social, requer a Vossa Senhoria o registro do estatuto social,
alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15/06/2021, na
sede da Instituição, Avenida Imbiara, 1920, Bairro Fertiza, Araxá/MG.
Termo em que,
Requer Deferimento.
contidos é ançê qlensto
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Araxá(MG), 25 de junho de 2021 eerpatgo SS
presidente em exercício da Associação de Pais e Amigos dos Excep-
cidnais de Araxá — APAE
(8) [V) Federação Nacional das Apaes >
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nã fenapaesQapaebrasil.org.br/ www.apaebrasiLorg.br
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CERTIFICADA ISO 9001
DECLARAÇÃO
A Federação Nacional das APÃES, representada na forma do seu estatuto social, por seu
Presidente Jose Turozi, declara a quem interessar possa e em especial aos Cartórios de
Registro de Atos de Pessoas Jurídicas, todas as APAES — Associações de Pais e Amigos
dos Excepcionais - estão autorizadas pelo Conselho de Administração da Federação
Nacional das Apaes a procederem com a alteração para incluir no artigo 35 do estatuto social
padrão da APAE os incisos VILA e VILB com a seguinte redação:
Art. 35. Compete ao Presidente:
VILA - Os recursos financeiros mencionados no inciso VIl deverão ser movimentados por
meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por
meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. (NR)
VILB - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico,
inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a
utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar
pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras
necessárias à movimentação dos valores. (NR)
A Federação Nacional das APAES, igualmente DECLARA A QUEM INTERESSAR POSSA,
que as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES, deram cumprimento ao
artigo 61 do seu estatuto social.
Por ser a expressão da verdade e para que surta seus efeitos jurídicos, lavro a presente.
JOSE Assinado deforma digital do Regist?
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José Turozi contida o Aemfso
Federação Nacional das Apaes Arado
Presidente
SDS - Ed. Venâncio IV - Cobertura - CEP — 70.393-905 - Brasília - DE
Fone: (61) 3224-9922/ FAX: (61) 3223-8072
de DOI, dee AR orador primeies
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Araxá - A.P.A.E.
inscrição CNPJ 17.805.524/0001-52 Inscrição Estadual 040.098375.00-10
Avenida imbiara, 1920 - Telefone: (34) 3662-3684 - CEP 381 83-244 - Araxá - Minas Gerais
CSSEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO
DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAXÁ — APAE
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá — APAE, neste ato representada por seu Presidente em
Exercício Sr. Alaor Rezende, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, Il, do Estatuto, para fins do
artigo 25, |, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
que será realizada no dia 15/06/2021, às dezoito horas, do dia 15 de junho de 2024, às 18 horas em primeira
convocação e às 18:30 horas e trinta minutos, em segunda convocação, (atenção: a segunda convocação deve ser
obrigatoriamente meia hora depois convorme determina o artigo 24, 822) a ser realizada na sede da Instituição, na
Avenida Imbiara, 1920, Bairro Fertiza, com a seguinte ordem do dia:
1-Homologar. as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das
APAES em 20-de-abrilde-2024 para acrescer os incisos VILA e VIS.B no artigo 35 do Estatuto padrão das A à
seguinte redação: | de du, 22 -
” Art. 35, Compete ao presidente: : ;
VILA — Os recursos finânceiros mencionados no inciso VI! deverão ser movimentados por meio d
* "de chegues nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro por meio eletrônico,
inclusive, por meio de cartão magnético. (NR)
VI!.B — Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio
de cartão magnético, fica autorizado ao presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios
de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques,
emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
(NR)
A Assembléia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com
suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23) :
Terão direito de votar os associados especiais que comprovem à matrícula e a frequência há pelo menos 1(um) ano
nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de
associados da APAE há no mínimo i(um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
(art.23, 81º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e O outorgado
deverão ser associados da APAE (art. 23, 528).
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, 53º).
A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda
convocação, e nos termos do art. 25, 1, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim. (art.27, Súnico).
Alaor Rezende
Presidente/em Exercício da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá — APAE.
Registrada no Cartório Jero Oliva do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte-MG, sob o nº 13647, fl.
30 verso à 31 do livro A 14, em 21/05/70. Utilidade Pública Municipal lei 1.119 de 25/09/70 - Utilidade Pública Estadual dec.
14.490 de 08/05/72 - Utilidade Pública Federal dec. 72.941 de 17/10/73 - Registrada no CNSS proc. 264135 de 09/12/71 -
Entidade de Fins Filantrópicos pelo CNSS em 27109172 - Registrada na Fed. Nacional das APAES sob nº 081 em 27/03/75.
> y—-—————
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ARAXÁ - APAE
CAPÍTULO | e
prós
Da Denominação, Sede e Fins EeGrega
Art. 1º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá — APAE
ou, abreviadamente, APAE de Araxá, fundada em Assembléia realizada em 14 de
fevereiro de 1970, nesta cidade de Araxá, passa regular-se por este Estatuto, pelo
Regimento Interno e pela legislação civil em vigor.
Art, 2º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá — APAE é
uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social,
educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos,
esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Avenida Imbiara, nº 1920,
Bairro Fertiza, e foro no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
Art. 3º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá — APÃE,
tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção,
orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa
e solidária.
Art. 4º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá, adota
como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas amarelas, centro laranja,
pedúnculo e folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor
cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo
embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto
forem os números dos estados brasileiro mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único - A utilização e a aplicação do símbolo do movimento
apaeano deverá observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia,
formatação das assinaturas, em conformidade com o manual da marca expedido pela
Federação Nacional das APAE.
Art. 5º - A bandeira da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Araxá — APAE, na cor azul, contendo ao centro O símbolo do movimento apaeano
nome da APAE, terá dimensões na proporção de 1 de altura por 1,5 de largura.
á
co?
pao
Parágrafo Único - A confecção da bandeira, contemplando a aplicação d É
marca e das cores, deverá estar em conformidade com o manual da bandeira
expedido pela Federação Nacional das APÃES.
Art. 6º - Os eventos realizados pela APAE poderão utilizar como instrumento
norteador o Manual Básico — Cerimonial da Rede APAE, elaborado pela Federação
Nacional das APAEs, para organização de seus protocolos.
Art. 7º - O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das
APAEs(Lei nº 10.242, de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser
comemorado com o hasteamento da bandeira da APAE.
Art. 8º - Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena
e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 9º - São os seguintes os fins e objetivos desta APAE, nos liites territoriais
do seu município, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância
pública e social, em especial:
| - promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento,
em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando aSSegurAficio do REGSVO
jhes o pleno exercício da cidadania; Sendos é Cr ÓICAS
? «ga sepispaNáao
da
Fernao AS Suns
| — prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no incist”
| deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da
assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de
direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
Wi — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
IV — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando
assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 — Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
| — executar serviços, programas, projetos e benefícios sócioassistenciais,
forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a
quem deles necessitar, sem gualquer discriminação, de forma planejada, diária e
sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e
encaminhamentos;
il — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na
organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de
arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa
com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como a realização das
finalidade da Apae;
|I — incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e
privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da
pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
IV — promover parcerias com à comunidade e com instituições públicas e
privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, no mundo do trabalho;
V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas
filiadas, as associações congêneres oficiais municipais, nacionais e internacionais;
vi — manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos
relativos à causa e à filosofia do Movimento Apaeano;
vi — solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e
contribuições de pessoas físicas;
Vu — firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber
recursos de órgãos públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e
jurídicas;
IX — produzir e vender serviços para manutenção da grantia de qualidade da
oferta dos serviços prestados;
X— fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”,
do símbolo e da sigla Apae, informando o uso indevido à Federação Nacional das
Apaes; . go Reg” á
apo do. O Gacumófticas
ja O
roer sue o
X1- promover meios para O desenvolvimento de atividades exttacurriculares
para os seus assistidos e às suas famílias;
xIl — desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo
a ocorrência de abrigamentos;
xIll — apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em situação de risco sociat ou abandono;
xiv — garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão das Apaes;
Xv — coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os
objetivos, programas e à política da Federação das Apaes do Estado e da Federação
Nacional das Apaes, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, O
prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;
XVI — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com à
política adotada pela Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das
Apaes, coordenando e fiscalizando sua execução;
Xvil — articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades
privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
XVIII — encarregar-se, em ambito municipal, da divulgação sobre assuntos
referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectuale múltipla,
incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
xiX — compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais,
estaduais e municipais, relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no
sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação;
xXx — promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e
pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, propiciando o avanço científico e a permanente formação e
capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Apae;
ss?
00 ESOs
snes
cat qudstpçãa ques”
e gua
EGO XXl - promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de
prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, deqdefesa e de
garantia de direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade;
XXIl — estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos
serviços prestados pela Apae, impondo-se a observância dos mais rígicos padrões
de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;
xxtH — divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, pelos
meios disponíveis;
XxIv —- desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a
participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, na gestão da Apae;
XXV — promover e articular serviços e programas de prevenção, educação,
saúde, assistência social, esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da
pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art, 11 — A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá — APAE
integra-se, por filiação, à Federação Nacional das Apaes, de quem recebe
orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, símbolo e sigla APAE, a
cujo Estatuto adere.
5 1º - Após a filiação à Federação Nacional das Apaes, a Apae será
automaticamente filiada à Federação do seu respectivo Estado, a curo Estatuto
adere.
& 2º - A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome,
símbolo e sigla Apae pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto,
das Resoluções, do Regimento Interno e das decisões dos órgãos diretivos da
Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes dos Estados.
53º. A Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do Estado,
até o dia 30 de abril, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o
ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos encontrados em sua
administração, no exercício.
Art. 12 — A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeiry/e
jurídica perante a Federação das Apaes do Estado, Federação Nacional das Apags
Administração Pública e entidades privadas, não gerando, em nenhumas gaste
direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes, prepo:
e/ou contratados, competindo 3 cada uma, particularmente e com exclusividade,
o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, 'contratuais,
trabalhistas, sociais, de acidentes do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias,
de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou
bancárias em vigor.
CAPÍTULO dl
Dos Associados do
do oiço tos
Cantgio os é Doc Gudicao
e ya das a tea
Seção | dera tato
gomands a sita
. QRDA Ds
Do Quadro Social proa
Art. 13— A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá — APAE é
constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, neste
caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato social.
& 1º - São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade,
capacidade legal, envolvimento com a causa da pessoa com deficiência,
compromisso com as ações desenvolvidas pela Apae.
& 2º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da Apae.
Art. 14 — O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de
associados:
|— contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que
contribuem com a Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante
manifestação de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da Apae,
firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será
exercido por apenas 01(um) sócio/diretor representante.
1 — beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços
ao movimento das Apaes;
|ll — correspondentes: aqueles que prestam colaboração à Apae, poré
residem em outros pontos do território nacional ou em outro país;
Pd AM
IV — honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenha
prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham
concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade nó campo da
deficiência;
V - especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam
matriculadas nos programas de atendimento da Apae, seus pais e mães ou
responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados,
exigindo-se o termo de adesão;
Vi — fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de
Fundação da Apae e assinaram à respectiva ata.
Art.15 — Compete à Apae exigir de seus associados o permanente exercício
de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento
Apaeano.
1 candio a DOUTA cas
Seção It Etta Juri
Dos Títulos Honoríficos oreva na visto
parnanóo o petiinto
rca ça O
Art. 16— A Apae poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos
de Agraciado Benemérito e Agraciado Honorário.
|-São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a
juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam
contribuído de maneira apreciável para o progresso do movimento das Apaes.
Il —- São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras,
que a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva,
tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham
concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da
deficiência;
11 — A concessão de título será deliberada em votação secreta, no mínimo,
por dois terços da Diretoria Executiva € do Conselho de Administração da Apae.
IV — O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma
Comissão composta por 2(dois) membros da Diretoria Executiva e 2(dois) membros
do Conselho de Administração, para examinar as obras e o “curriculum vitae” dos,
indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois terços dos seus membros,
v-A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em
relação à Apae, nem lhe assegura Os direitos previstos aos associados contribuintes
definidos neste Estatuto.
Seção tl
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 — São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes,
quites com suas obrigações sociais:
|- ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e
utilizar-se dos serviços por ela prestados; “agf do ROSE 2
catblttos o Decurricas
GASOSA gueto
| — participar das Assembléias Gerais; comanda Astata
Orca ças
Il — propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Apae;
Iv — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração da Apae, usando da palavra, mas sem direito à voto;
Vv — apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para
discussão, teses e assuntos de interesse comum;
vI — participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho
Regional, pela Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das
Apaes;
vii — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-
as à apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação
Nacional das Apaes;
vui — participar de diferens comissões técnicas, de estudo e de trabalhos,
quando convidado e de acordo com sua disponibilidade;
IX — requerer o desligamento do quadro social, mediate solicitação dirigida à
Diretoria da Apae;
Fe
x — em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a
terceiros;
XI - convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento
de 1/S(um quinto) dos associados.
4 1º - Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e
fundadores não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também
associados contribuintes.
$ 2º - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário
que o associado se encontre quite com suas obrigações sociais.
$ 3º - Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com
vínculo direto ou indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar
Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV . qo Regio
Das Obrigações dos Associados EH o oqaoea acndo
Art. 18 — São obrigações dos associados da Apae:
| — manter padrão de conduta ética de forma a preservar e à aumentar O
conceito do Movimento Apaeano no município;
Il — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar
todas as informações solicitadas pelos órgãos diretivos;
4tl — aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos
da Apae, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
1V — cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da
Diretoria Executiva, o regimento interno, bem como as decisões dos órgãos
diretivos da Apae;
v — informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para
averiguação e providências;
VI - submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e
à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes.
Seção V cons danço
E 4 égs
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados 6 Gp ii
A iatiuta
orando Suusl
re
Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer
natureza cometidas pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades
aplicados pela Diretoria Exceutiva da Apae, nas modalidades de advertência,
suspensão e exclusão.
1 — Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e
regulamentadas pelo conselho de Administração, a qual será aplicada pelo
Presidente da Apae;
Il - Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de O8(oito) anos
para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
WI — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de
ética do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões
de conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento e Resoluções da Apae, da Federação
das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes.
8 1º - A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria
Executiva, ad referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito
graves.
8 2º - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando
lhes forem imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na
hipótese de suspensão e exclusão, recurso para à Assembléia Geral, sem efeito
suspensivo, no prazo de 1S(quinze) dias, contados da notificação.
g 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da
penalidade, no prazo previsto no 9 Zº deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae
ad
aa Poe
om»
Art. 20 — Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão
Ética designada pela Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae
que não seja parte das denúncias apresentadas, marcando-se prazo de 1S(quinze)
dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados a ampla
defesa e o contraditório.
it - O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, do Registro
suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva daçofpdta,
atos
=: e gidicas
referendum” do Conselho de Administração. naciedo
ORNE a virizto
gornançã Naus
e
4 - À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando
relatório circunstanciado para a Federação das Apaes do Estado e/ou Diretoria da
Apae, que expedirá parecer exclusivo.
mn -— A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad
referendum” do Conselho de Administração da Federação das Apaes do Estado
e/ou da Apae que expedirá parecer recomendando a aplicação das penalidades
previstas no art. 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da denúncia.
IV — Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores
todos os atos de gestão na Apae, incluindo negociação com o Poder Público, acerto
de dívidas, regularização da documentação, continuidade dos atendimentos e dos
projetos já existentes, contratação e dispensa de funcionários, entre outros.
V-A Intervenção terminará com 2 eleição da nova Diretoria da Apae, que,
assumindo o cargo, responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos
iniciados, dentro do padrão de ética e unidade do Movimento Apaeano.
VI - Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das
Apaes do Estado, no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as
dificuldades existentes na Apae, caberá a esta mesma Federação comunicar à
Federação Nacional das Apaes para à aplicação da sanção consistente na cassação
da autorização do uso do nome, sigla e símbolo Apae, com remessa dos fatos
apurados ao Ministério Público Estadual e Federal, se for o caso, para as
providências cabíveis, dando-se ampla divulgação no município.
vi — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão
regulamentados no Regimento interno ou por meio de resoluções baixadas pela
Diretoria Executiva da Apae “ad referendum” do Conselho de administração.
vil — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente
devolutivo e será dirigido e apreciado pela Assembléia Geral Extraordinária.
cano psi
os Ni
CAPÍTULO It
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção |
Da Organização
Art. 21 - São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração:
|—- Assembléia Geral;
Il - Conselho de Administração;
|! — Conselho Fiscal; Registo
IV — Diretoria Executiva; campo do SBc
V— Autodefensoria; Atos gnso
Vi — Conselho Consultivo. Fegfoaa amo
& 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da
Diretoria Executiva deverão ser associados contribuintes da Apae há, pelo menos,
1(um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano,
quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que
comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, 1(um) ano, nos
programas de atendimento da Apae.
$ 22 - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo
não pode ser remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a
distribuição de lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer
outras vantagens ou benefícios por qualquer forma a diretores, sócios,
conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
$ 3º - Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da
Diretoria Executiva deverão ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo,
30% de pais ou responsáveis legalmente constituídos.
Art. 22 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes
ou ascendentes, conviventes e parentes até O terceiro grau, que mantenham
qualquer vínculo contratual ou comercial com a Apae, não poderão integrar a
Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o seu Conselho Fi
Seção !
Da Assembleia Geral !
Art. 23 — A Assembléia geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da
Apae, será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela
comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras.
& 1º - Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais
que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1(um) ano nos
programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se
destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1(um) ano, e
que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
& 2º - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório,
sendo que o outorgante e O outorgado deverão ser associados da Apae.
& 3º - Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou
contribuinte.
$ 4º - A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Apae. Na
sequência, serão procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da
Assembleia para conduzir os trabalhos. Havendo mais de um candidato para os
cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral, serão constituídas chapas io do Registo
ão di cartório dO ASS acumenta,
para votação direta. da Tulos € DOCTT gídicas
« qui des Potáida Machado
má visto
Fernanda o uattuta
& 5º - Em caso de empate para OS cargos de Presidente e Secretário” dae º
Assembleia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da
Apae.
& 6º - Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra
ao atual Presidente da Apae, que fará a prestação de contas do seu mandato,
apresentando o balanço e O relatório de atividades, submetendo-os à aprovação
da Assembleia Geral.
& 7º - Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo
permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
Art. 24 — A convocação da Assembleia Geral far-se-á por notificação aos
associados, por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e é»
por publicação em jornal de circulação no município da Apae, admitindo-se, como AA
seo
care
or
alternativa, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais lugares
públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30(trinta) dias.
8 1º - No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, deverão constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
$ 2º - A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com à
presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer
número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação,
não exigindo a lei quórum especial.
Art. 25 - À Assembleia Geral, órgão soberano da Apae, compete
exclusivamente:
|—- homologar as alterações do Estatuto;
Il — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae;
ll — eleger os membros da Diretoria Executiva, do conselho de
Administração e do Conselho Fiscal;
Iv — destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal;
V—aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
vi — verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e
proclamá-los, na forma estabelecida neste Estatuto;
. : do Registo
cano do arrios
j Gus psp ianai
VI — apreciar recursos contra decisões da Diretoria. oiidetana cia Man
ORLA a viricto
Fernanda SupsiMi
sand NÃO
Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente,
na sede da Apae.
Art. 26 — A Assembleia Gera! Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no
mês de novembro, para os fins determinados nos incisos Ile VI do artigo 25.
Parágrafo único — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o
relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do
art. 25 serão submetidos à aprovação da Assembléia Geral Ordinária,
especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano, com
base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do7ano (o?
anterior. (8
cê E grré
[S)
Art. 27 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho de Administração ou, quando houver requerimento
assinado, por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações
sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos |, , IV e Vil do artigo 25, ou
para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos | e IV do artigo 25, será
exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia
Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Seção Ill
Do Conselho de Administração
Art. 28 — O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, os(cinco)
membros, será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em
pleno gozo de seus direitos, bem assim quites com seus deveres associativos neste
Estatuto.
& 1º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de
3(três) anos, permitindo-se a reeleição.
$ 2º - No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do
Conselho de Administração, O preenchimento será feito conforme decisão a ser
tomada na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar.
8 3º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06
meses, obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar O Regimento Inerno, e,
extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo
menos, 1/3(um terço) de seus próprios membros.
54º - As decisões do conselho de Administração serão tomadas por maioria,
com a presença, no mínimo, 2/3(dois terços) de seus membros.
8 5º - Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do
Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto.
5 6º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e
secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da Apae, respectivamente,
cabendo ao Presidente o direito ao voto de Minerva.
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Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração:
!- aprovar o Regimento Interno da Apae;
1 — emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobrea as
contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
ill — aprovar o Plano Anual de Atividades da Apae, o seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias;
IV — examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação
financeira da Apae, em cada exercício;
P:
V-— responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva; e Copasa, o ietto
vi — deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos
omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;
vIl — examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com
deficiência intelectual ou múltipla no âmbito da Apae;
vill — referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades
aplicadas pela Diretoria Executiva;
IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurados Adjunto,
indicados pela Diretoria Executiva;
X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e
no Conselho Fiscal;
xi — referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados
pela mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do
cargo pelo restante do mandato dos substituídos;
XIl — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles
apresentados pela Diretoria Executiva como candidato à Presidência da Apae,
permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata para o Conselho d
Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
8
cons
XII — assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da
Diretoria Executiva, por indicação de três de seus membros, convocando
Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva no prazo
máximo de 60(sessenta) dias;
XIV = aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo,
somente será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de
seus membros;
XVI — aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a
obtenção de financiamento referido no inciso VII do artigo 35;
XVi! — Estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados
contribuintes, anualmente, na primeira reunião;
XVI — Aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de
bens, obras e serviços que deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma
do quanto dispuser.
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Seção IV . ao on Sosa,
Goro indo eosre são
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Do Conselho Fiscal ger Rosa ça”
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Art. 30 — O Conselho Fiscal será composto de a3(três) membros efetivos e
a(três) suplentes, eteitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em
pleno gozo de seus direitos, preferencialmente com experiência administrativa,
contábil e fiscal.
$ 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3(três) anos,
permitindo-se a reeleição.
$ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até seu término.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobram
contas da Diretoria Executiva da Apae, deliberando com a presença de seus
membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no
caso de ausência, renúncia ou impedimento;
1l- examinar os livros de escrituração da entidade;
|lt — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro,
opinando a respeito;
IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
V- opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI — promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
vIl — fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação
fiscal e sugestões quando necessário, para prevenir e corrigir problemas
posteriores.
VII — opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único — O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento
de um Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim
necessitar. ot “o Registro
Seção V Cotia Tudor gs Eco
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Da Diretoria Executiva e a is o
te Gâcgia Suites
Art. 32 — A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no mínimo:
|- Presidente;
|| - Vice-Presidente;
WIl — 1º é 2º Diretores Secretários;
IV — 12 2º Diretores Financeiros;
V - Diretor de Patrimônio;
VI = Diretor Social. €
|- Dire a ua
$ 1º - A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, à
cada 3(três) anos, convocada especialmente para este fim.
$ 2º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3(três) anos,
permitindo-se uma reeleição consecutiva.
& 3º - Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1(uma) reeleição
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto
o de Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros.
Art. 33 — A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses,
sendo necessária a presença de, pelo menos cinco de seus membros, para as
deliberações.
& 1º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de
votos dos membros presentes.
$ 2º - O Presidente terá além do seu, o voto de Minerva nos casos de
empate.
8 3º - Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva,
aquele que, sem justo motivo deixas de comparecer a três reuniões consecutivas
da Diretoria, ou a seis, alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva pe
«do NES ent a
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva: e EE
o
Fogrosa dão
|- promover e fomentar a realização dos fins da Apae;
1 — elaborar o Regimento Interno da Apae e submetê-lo à aprovação do
Conselho de Administração;
ul — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
dd
IV — lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovaçã É
não cabendo negativa da solicitação; Rd
Po
o»
v — elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias del
início do exercício, o plano anual/plurianual de atividades da Apae, o seu
orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
VI - submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as
posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a
seguir, à Assembleia Geral para aprovação;
Vil - submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades
e a situação financeira da Apae, em cada exercício;
VII! — constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da isto
Apae, supervisionando sua atuação; jo do PES
ato do
cartório dios 9 De ridicas
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dna iristo
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IX = criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos E Stoa Seção dá
X — promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo
Conselho de Administração;
xi — convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de
Administração;
XIt — pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes,
xml — respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da
Federação das Apaes do Estado e o Estatuto da Federação Nacional das Apaes;
XIV — promover a participação da Apae em Olimpíadas, Festivais, Congressos
e em outros eventos;
Xv — adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho
de Administração, nos casos que couber;
xvI — receber e fazer doações ad referendum do Conselho de administração.
XvIl — indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que
possam ser aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e
Procurador Adjunto;
es
“
XVII — estabelecer o valor da contribuição para os assoiados contribuíttes,
xIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reuni
deste, das penalidades aplicadas aos seus associados;
XxX — convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos
eventos realizados pela Apae;
Xx1 — apresentar ao Conselho de Administração, com até 60(sessenta) dias
de antecedência da data de realização da Assembleia Geral Ordinária, os nomes
dos candidatos à Presidência da Apae, garantindo-se ao candidato a Presidente
escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na Assembleia Geral Ordinária
aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
XXIL — indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na
Diretoria Executiva, no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do
Conselho de Administração.
& 1º - Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na
Diretoria Executiva simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-
Presidente, Diretores Financeiros e Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser
convocada Assembleia Geral para eleição dos membros que ocuparão tais cargos
na Diretoria Executiva.
isto
io do ROB!
«a do OCO Cnentos
$ 2º - As contas mencionadas no inciso Vi e Vil deverão: Cardo Tindoço uósão
O GC Vito
da
epa
Otero
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as
Normas Brasileiras de contabilidade;
b) Ser publicadas na página da internet a cada encerramento de
exercício fiscal juntamente com O relatório de atividades e demonstrações
financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débito com a
Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das
publicações em diário oficial quando forem exigidas.
$ 3º - Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na
impossibilidade de disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de
exercício fiscal juntamente com O relatório de atividades e demonstrações
financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com” a
Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — GTS
deverão ser publicadas obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do
Município ou em jornal de grande circulação no Estado para exame de qual; ro
cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
Seção Vil
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
istro
io do Regis!
Art. 35 — Compete ao Presidente: Coniiqnios e e o
e SR vuiato
Fergttgia sum
|- assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos
seus aspectos legais, administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do
Conselho de Administração;
Il - convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração,
do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
mm — representar a Apae, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
perante as entidades de direito público e privado;
IV — representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de
Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V — apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria
sobre as atividades da Apae, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à
Assembleia Geral;
VI - dirigir a Apae, ressalvada a competência do Conselho de Administração,
atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas
atribuições;
vit — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de
pagamento e transferências bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro
ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo, paga pagamento das
obrigações financeiras da entidade;
VILA — Os recursos financeiros mencionados no inciso Vl deverão ser
movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º
Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. é
VIL.B — Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio
eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao President
ou ào Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma indivigana'
isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos,
enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
VIII — instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que
julgar necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações
unificadas;
IX = zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e
Regulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
x — ratificar de modo expresso, à Federação das Apaes do Estado e à
Federação Nacional das Apaes, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus
respectivos Estatutos,
Xi — cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as
diretrizes estabelecidas no Regimento interno da Apae.
xIl — submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e
minutas para o Parecer do procurador jurídico.
& 1º - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimento,
pelo Vice-Presidente.
$ 2º - Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste
artigo, serão exigidas as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração por, no mínimo, dois terços dos votos. isto
rçio do RED,
cano oO Ooeuiarcas
Art. 36 — Compete ao Vice-Presidente: ORM a WÍoio
Ames
posnanto cupetiuia
Ora na e
1- substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
Il — exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas,
Parágrafo Único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do
Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato,
valendo para todos os efeitos, independente do tempo do exercício como O
cumprimento de um mandato.
Art. 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário:
|- secretarias as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e
do Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
1 — superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e
divulgar as notícias das atividades da Apae;
11] — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV — entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do
mandato, cópia do Estatuto da Apae;
v — disponibilizar 30s associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do
Estatuto da Apae;
Vi — exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não
superior a 06 meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário:
1 — substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas, licenças e
impedimentos;
4 — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
sit
111 — exercer atribuições supletivas que fhe forem confiadas. ofiçio SO dese
ia Gas, a»
e Ga viniato
Art. 39 - Compete ao 1º Diretor Financeiro: comanda, supera?
e ! gras ANO
1 - elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à
aprovação da Diretoria Executiva;
1l- conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao
departamento financeiro;
Hil — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de
pagamento conjuntamente com O Presidente ou com seu substituto estatutário,
para pagamento das obrigações financeiras da Apae;
Iv — promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la de acordo
com a decisão da Diretoria Executiva;
V — fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da
Diretoria Executiva;
vi — manter em dia a escrituração da receita e da despesa da Apae, €
contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado;
vil — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, O relatório
anual sobre a situação financeira e prestação de contas, que deverão ser
encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fomecendo a esses órgãos
as informações complementares que lhe forem solicitadas; e
vol quit
OO q
[o pot
vIll - o Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um
Contador ou de um Técnico em Contabilidade, de um funcionário da Apae ou de um
prestador de serviços para o exercício dessas atribuições.
Art. 40 — Compete ao 2º Diretor Financeiro:
1 — substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e
impedimentos;
1 — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; exercer as
atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Il — exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
|- supervisionar, zelas e inventariar O patrimônio da Apae;
il — ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da Apae;
WI — providenciar a escrituração do material permanente da Apae, mantendo
essa documentação em ordem e em dia.
Parágrafo Único — O Dirtor de Patrimônio poderá contar com o apoio de
profissional especializado.
Art. 42 — Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da
Diretoria Executiva:
|- organizar as atividades sociais;
Il - elaborar o programa de solenidades;
14] — realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
IV — promover eventos com à finalidade de arrecadar funsos, após a
aprovação da Diretoria Executiva.
. jsvo
ntigio do RES,
Cato ins a oca
Seção Mini º Ca, wuriato
permanda Cnetuia
Da Autogestão e da Autodefensoria aa NG
Art. 43 — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como
finalidade contribuir para O desenvolvimento da autonomia da pessoa com
deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando su
possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade e,
sociedade em geral. fe Ro cm
Parágrafo Único - O Programa Nacional de autogestão cria espaçi
institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento,
assegurando a participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das Apaes dos Estados e Federação
Nacional das Apaes.
Art. 44 — Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em
Assembleia Geral Ordinária, a cada 3(três) anos, convocada especialmente para
este fim, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
$ 1º - A autodefensoria será composta de 4(quatro) membros, sendo dois
efetivos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do
sexo masculino e outro do sexo feminino.
& 2º Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência
intelectual e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos
programas de atendimento da Apae.
Art. 45 — Compete aos autodefensores:
| — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla,
sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos
os segmentos da sociedade;
| — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração, opinando e votando sobre assuntos de interesse da pessoa com
deficiência intelectual e/ou múltipla;
WI — participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV — votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Registo
«co ONO E ros
Gonbto dO o e DOCUNST gica
Seção IX «SEA Gas Poco nfecnado
ei
Do Conselho Consultivo Forsatiao SuDEE
Art. 46 — O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da
Apae.
5 1º - Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes
que tenham concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia,
destituição, afastamento por denúncia.
2º Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para com
qualquer órgão da Apae, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo
mantida, exceto para o cargo de Presidente da Apae. catos
Art. 47 — A Assembleia Geral verificará se o ex-Presidente peenche o
requisitos, e proclamará a investidura do Conselho Consultivo no exercício da
função.
Art. 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas,
não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49 — Compete ao Conselho Consultivo:
| — atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que
venham a ocorrer no Movimento Apaeano no município;
Il — esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas
controvertidos ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar
suporte à filosofia do mesmo;
Hl — zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do movimento
Apaeano;
IV — participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apae.
. do Registro
; ro do ONES mentos
CAPÍTULO IV Cardo tdos Dose futócas
a cit dos, ata ma
Da Procuradoria Jurídica cio Amt
o arara
Art. 50 — A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só
poderá ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita
na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 — O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos
respectivos cargos ou deles destituídos por indicação do Presidente da Apae, após
aprovação do Conselho de Administração.
Parágrafo Único — o Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o
Procurador Jurídico nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52 — O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da
Diretoria Executiva e Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a
legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer
interesse pessoal.
Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifestação contráia/ d
Procurador Jurídico sobre matéria de sua competência. á
k caros 48
. 98
aee
Art. 54 — Compete ao Procurador Jurídico:
| — atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;] 4 — defender os interesses da Apae, em
juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu substituto
legal;
tl — elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV — emitir parecer sobre matéria de interesse geral da Apae, pronunciando-
se, ao final de cada assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das
proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno;
V — representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e
privadas;
VI — pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
VIL— dirigir os serviços da Procuradoria da Apae.
CAPÍTULO V
Das Receitas, do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art. 55 — As receitas da Apae, necessárias à sua manutenção, serão
constituídas por:
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|- contribuições de associados e de terceiros; cor do ido agançojssto
tl — legados; ermanda nie
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WII — produção e venda de serviços;
IV = subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V — quaisquer proventos e auxílios recebidos;
vil - produto líquido de promoções de beneficência;
VIll- rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a
possuir;
IX — auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidade públicas e
privadas.
Parágrafo único — As rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nacional.
direitos, que possui e vier a adquirir.
Parágrafo Único — No caso de dissolução ou extinção, mudança dê
finalidade ou cessação de suas atividades, o eventual patrimônio líquido
remanescente será destinado a uma entidade congênere, ou a uma entidade
pública com sede e atividade no País preferencialmente com o mesmo objetivo
estatutário e que atenda os requisitos da Lei 13019/14.
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CAPÍTUO VI Corto ud cuco Es see
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Das Eleições
Art. 57 — De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia
Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal.
& 1º - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por
aclamação, quando se tratar de chapa única.
& 2º Em caso de empate, considerar-se-á eleita à chapa cujo candidato a
presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da
Apae.
Art. 58 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo
30(trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária.
| - A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na
Secretaria da Apae até 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as
chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
|| — Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que
comprovem a matrícula e à frequência regular há pelo menos 1(um) ano, estarem
quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente,
experiência diretiva no Movimento Apaeano.
m — São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para Os cargos
de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva
da Apae: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau com
vínculo direto ou indireto.
IV — Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Fira
deverão apresentar, no ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas
dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens
móveis e imóveis de sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e
Federal;
e) ficha de filiação de associado da Apae;
f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso Ill deste
artigo;
g) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
h) termo de compromisso.
V— É dedada a acumulação de cargos por membro do Conselho
de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da Apae.
vI — É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva,
no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício
direto ou indireto.
Art. 59 - O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão
examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela Apae por meio de
Resolução e regulados pelo Regimento Interno da mesma.
Art. 60— A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro,
e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano
seguinte.
Parágrafo Único — Em caráter excepcional, se os membros eleitos não
puderem tomar posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à
Assembleia de Eleição, o mandato da atual Diretoria poderá ser prorrogado até a
posse dos eleitos.
Rogisso
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CAPÍTULO Vil canis dda o Deca Tucso
Disposições Gerais E EG da it
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ORAS
Art. 61- Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia
aprovação da proposta pela Federação Nacional das Apaes, devendo ser
homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da Apae, convocada com
menos, 30ftrinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24. ques
Art. 62 — A extinção da Apae ou a alteração do nome somente poderão se Ná
feitas se determinadas e aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária,
instalada com a presença de, no mínimo, dois terços dos associados em dia com as
obrigações sociais, cabendo à Apae remeter cópia da ata para a Federação das
Apaes do Estado.
5 1º Para fusão e transformação da Apae, deverá ser observado o que
determina a legislação específica em vigor.
& 2º - É vedada a extinção da Apae, sua fusão ou transformação, quando
houver denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na
Federação Nacional das Apaes.
Art. 63 — A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho
Fiscal das Apaes cujas Assembleias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do
estabelecido neste estatuto deverão tomar as providências cabíveis para ajustar o
período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o, devendo ser
observado o menor período possível para adequação do mandato.
Art. 64 — Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela
reunião conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com força
estatutária no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o
Código Civil.
Art. 65 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes
do presente Estatuto para as Apaes, estas terão o prazo de até 120(cento e vinte)
dias para homologação do mesmo pelas respectivas Assembleias Gerais
Extraordinárias.
Art. 66- O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela
Assembleia Geral Extraordinária e respectivo registro, devendo a pao
Executiva providenciar a sua divulgação.
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