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Ofício PGM-GAB nº 89/2026 Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 19 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo que altera a denominação da via pública atualmente denominada “Avenida Valery V. Remizov”, instituída pela Lei Municipal nº 4.106, de 29 de agosto de 2002, para que passe a denominar-se “Avenida José Alberto de Camargo”, mantendo-se o mesmo trecho de delimitação anteriormente definido.
A proposição decorre de solicitação formal da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração – CBMM, acompanhada da documentação pertinente, indicando a necessidade de atualização toponímica do referido logradouro, notadamente em razão de homenagem póstuma ao Sr. José Alberto de Camargo, cuja trajetória é apresentada nos documentos anexos, em reconhecimento ao relevante vínculo institucional e às contribuições associadas ao desenvolvimento econômico, industrial e social local.
Para os fins de direito e adequada instrução legislativa, seguem anexos: ofício de solicitação encaminhado pela CBMM; certidão de óbito; e síntese biográfica.
Certo de que o tema, por sua natureza e interesse público, receberá a devida atenção dos Nobres Edis, renovo a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares protestos de elevada estima e consideração.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
Atenciosamente
SILVA:00272519693 Dados: 2026.02.19 13:57:04
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA
PROJETO DE LEI Nº 59/2026
Altera a Lei Municipal nº 4.106, de 29 de agosto de 2002, que dispõe sobre
denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.106, de 29 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA JOSÉ ALBERTO DE CAMARGO o trecho compreendido entre a via Araxá–Argenita e o Parque Industrial da CBMM”.
Art. 2º O Prefeito Municipal mandará afixar placas denominativas em locais próprios, observadas as orientações técnicas do órgão municipal competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 19 de fevereiro de 2026.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2026.02.19 13:57:17
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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