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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 316/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá-CONSEP.
O apoio ao aludido conselho revela-se compatível com o interesse público, tendo em
vista a execução de projeto, pela entidade, que visa assegurar a continuidade das ações em
prol dos órgãos de segurança pública no município de Araxá.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Araxá – CONSEP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá - CONSEP -, inscrito no CNPJ sob
o nº 06.697.814/0001-03, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 107.083,14
(cento e sete mil oitenta e três reais e catorze centavos), visando apoia-lo na consecução do
Projeto Redução Contínua da Criminalidade- Responsabilidade de Todos, em consonância
com Plano de Trabalho que integra a presente Lei.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 811; autorizada sua
suplementação até o valor previsto no art. 1º, utilizando-se como fonte a anulação parcial da
ficha número 849.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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