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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá – CONSEP, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 107.083,14 (cento e sete mil oitenta e três reais e catorze centavos), visando apoia-lo na consecução do Projeto Redução Contínua da Criminalidade- Responsabilidade de Todos, em consonância com Plano de Trabalho que integra a presente Lei."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE ABRIL DE 2026, POR 14 X 0.
2026-03-31 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 316/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de 
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá-CONSEP.
O apoio ao aludido conselho revela-se compatível com o interesse público, tendo em 
vista a execução de projeto, pela entidade, que visa assegurar a continuidade das ações em 
prol dos órgãos de segurança pública no município de Araxá.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela, 
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares 
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Araxá – CONSEP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá - CONSEP -, inscrito no CNPJ sob 
o nº 06.697.814/0001-03, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 107.083,14
(cento e sete mil oitenta e três reais e catorze centavos), visando apoia-lo na consecução do 
Projeto Redução Contínua da Criminalidade- Responsabilidade de Todos, em consonância 
com Plano de Trabalho que integra a presente Lei.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados 
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 811; autorizada sua 
suplementação até o valor previsto no art. 1º, utilizando-se como fonte a anulação parcial da 
ficha número 849.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá













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