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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências, autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, visando à criação da seguinte atividade: TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA FARMACIA MUNICIPAL."
native_id22620

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE ABRIL DE 2026, POR 14 X 0.
2026-03-31 Apresentado no Plenário U INCUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 322/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, 
o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de até 
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo 
Municipal de Saúde, destinado à criação de atividade específica intitulada 
“TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA FARMÁCIA MUNICIPAL”. 
A proposição ostenta natureza técnico-orçamentária, voltada a conferir lastro 
legal à execução regular da despesa pública correlata, mediante a criação da ação 
orçamentária correspondente e a indicação expressa da respectiva fonte de custeio. 
Conforme previsto no Projeto, o crédito especial será suportado por superávit financeiro 
de exercícios anteriores, na fonte 02.0632.0000.0000 – Transferências do Estado 
referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, preservando-se 
o equilíbrio orçamentário e a adequada conformidade contábil. 
Registra-se, ainda, que o texto legislativo contempla autorização para as 
adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
exclusivamente naquilo que for indispensável para compatibilização do planejamento 
com a execução, em face do crédito especial proposto. 
Diante do interesse público subjacente e da necessidade de assegurar a 
continuidade e eficiência das ações da assistência farmacêutica municipal, solicito a 
regular tramitação e apreciação do Projeto, renovando a Vossa Excelência e aos Ilustres 
Pares protestos de elevada estima e consideração.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2026
Autoriza a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no 
valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde, visando à criação da seguinte atividade:
TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA FARMACIA MUNICIPAL
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão 
recursos provenientes ao superávit financeiro de exercícios anteriores na fonte 02 0632 -
0000 - 0000 Transf do Estado ref a Convênios e Inst Congêneres Vinculados à Saúde.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2026, visando os ajustes 
necessários em face ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá

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