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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá - AMPARA."
native_id22621

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE ABRIL DE 2026, POR 14 X 0.
2026-03-31 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 72

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 313/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá-AMPARA.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o auxílio
proporcionado aos munícipes que padecem de câncer.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Amparo às Pessoas com
Câncer de Araxá - AMPARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá — AMPARA, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.566.636/0001-75, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), para fins de apoiar a realização do projeto AMPARA POR INTEIRO- 2º
Edição.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 706, utilizando-se como fonte o superávit
financeiro apurado na fonte de recurso 02.0710.0000.0000 (Transferência Especial dos
Estados).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
CDArax
Nossa gente em pe X o a
ãO ampara
Ampara por Inteiro
2º EDIÇÃO
OUTUBRO/2025
AMPARA — Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá
Av. Senador Montandon, 98 — Centro — Araxá/MG Cep: 38.183-214 Tel: (034) 36121611 996855070
Ar axa a ampara Ampara por intéieo
PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
Espaço Reservado
had Prefeituras
(Araxá Nº Plano de Trabalho:
Nossa gente um primeiro luga Nº do Protocolo:
Nº do Termo:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de 2 — CNPJ: 18.140.756/0001-00
Araxá
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: AMPARA — Associação de 2 — CNPJ: 21.566.636/0001-75
Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá.
3 - ENDEREÇO SEDE: Avenida: Senador Montandon, 98, Centro
4- CIDADE: Araxá 5-CEP: 6 -DDD/TELEFONE: 7-FAX:
38.183-214 3612-1611
8 - CONTA 9- BANCO: 10-AGÊNCIA: 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO:
CORRENTE: Banco do 0210-0 Araxá
71439-9 Brasil
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13 - CPF: 724.602.616-91
José Luciano da Silva Filho
14 - CHÓRGÃO 15 - CARGO: 16 - DATA VENC. MANDATO:
EXPEDIDOR: Presidente Fevereiro/2026
MG 5.509.942 SSP SP
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Tia Nica 18 -—- CEP: 38.183-082
220, Vila São Pedro, Araxá MG
Bs Rá
Araxá Ô) empara Ei =
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Lídina Cristina Teles Santos
20 - ENDEREÇO ELETRÔNICO: coordenacaoampara1 (Ogmail.com
21 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação,
Saúde, Assistência Social)
1. HISTORICO
A Ampara — Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá, com
nome de fantasia AMPARA, neste ato, denominado simplesmente,
AMPARA, com sede à Av. Senador Montandon, 98, Centro, CEP 38 183
214, nesta cidade de Araxá — MG, é uma Associação sem fins lucrativos,
apolítica, partidária, sem distinção de raça, cor, posição ou religião entre
seus sócios e com personalidade jurídica própria, voltada somente para
ação social aos necessitados portadores e/ou em tratamento de câncer.
Tem como fundo social o acolhimento e amparo às pessoas com essa
patologia e seus familiares, objetivando apoio moral, psíquico, emocional e
material em todos os sentidos que se fizerem necessários. Fundada em 01
de novembro de 2014, com prazo de duração por tempo indeterminado. É
regida por Estatuto, pelo Regimento Interno e pela Legislação vigente, que
rege essa matéria.
Receber um diagnóstico de câncer não é fácil, pacientes e familiares
vivenciam uma sequência de sentimentos e emoções diversas. Na maioria
das vezes o câncer causa um desequilíbrio emocional de grande
proporção. Sintomas como dor física aliada ao medo, insegurança, dúvida,
falta de informação e orientação podem deixar os enfermos em condições
bastante vulneráveis. Diante desta demanda, um grupo de pessoas e
empresas sensibilizadas se uniram, e com muito trabalho e esforço
realizaram um sonho que é a AMPARA. A finalidade dessa instituição é
acolher, apoiar, orientar e cuidar das pessoas com câncer e seus familiares
nas suas mais variadas demandas e contextos. Oferecendo oficinas
terapêuticas, atendimento social, psicoterapia, orientação nutricional, além
de suporte de diversos profissionais voluntários como: advogado, dentista,
designer de beleza, médico, fonoaudióloga, fisioterapeuta entre outros. O
apoio material fornecido aos beneficiários, quando se faz necessário, são
Q. Ar Etoiam a ampara om
suplementos alimentares, medicamentos, leites, cestas básicas, fraldas,
entre outras necessidades singulares. Essa ação acontece no momento
em que o indivíduo está em tratamento e/ou o seu benefício federal está
em tramitação, sendo um apoio transitório, a fim de que não se crie uma
dependência financeira, mas sim uma base para fortalecê-los às rédeas da
própria vida
2 — OBJETIVO DA PARCERIA
O objetivo desta proposta é estabelecer uma parceria entre a Associação
de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá e os representantes
políticos, por meio de emenda parlamentar, para a aquisição de bens
duráveis que atendam às necessidades dos pacientes e da instituição.
Essa iniciativa visa melhorar a qualidade de vida dos assistidos,
proporcionando recursos essenciais para o funcionamento da associação,
eletrodomésticos e outros bens que contribuam para o fortalecimento do
apoio e do cuidado às pessoas com câncer na nossa comunidade para
melhor acolhimento, apoio, atendimento social, físico e emocional a
crianças, jovens, idosos pacientes oncológicos e seus familiares diretos
com foco na continuidade dos atendimentos e fornecimento dos
benefícios
3 —- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
Ampara por Inteiro
2º EDIÇÃO
PROGRAMA: PROJETOAMPARA POR INTEIRO 2ºº EDIÇÃO
y
Ar axa a ampara Apana por ano
4 — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Participações nos Conselhos de Direito de Araxá:
Inscrição no Conselho Municipal de Saúde — Gestão 2022/2026 conforme
resolução CMSA 10/2022, 14 de março de 2022/DOMA no. 85, 21/03/22
Inscrição no Conselho Municipal do Idoso - COMDP! - 015/2017, valido até
04/10/2026
Inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS:
desde, 28/2019 valido até 30/06/2027
Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM: Inscrição
001/2022, válido até 30/07/2027
5 — TIPO DE ATENDIMENTO OU AÇÃO
As ações envolvem:
Integrar a comunidade com a pessoa diagnosticada com câncer e seus
familiares;
Estimular e cuidar cognitivamente, afetivamente e fisicamente a pessoa
diagnosticada com câncer e seus familiares;
Melhorar a estrutura dos atendimentos,
Adquirir equipamentos para promover momentos de descontração e apoio
emocional.
Acompanhamento clinico e evolução do estado nutricional, com controle mensal e
reavaliações periódicas;
6 —- PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início: novembro /2025
Término: Janeiro /2026
Q Ar == a ampara Ampara por Inteiro
7- OBJETIVO GERAL
Equipar a instituição para oferecer um atendimento mais completo às
pessoas com câncer e seus familiares, incluindo melhorias nos espaços e
recursos necessários. Além disso, desenvolver a capacidade
empreendedora da instituição para aumentar a captação de recursos,
garantindo a continuidade dos atendimentos, medicamentos e
suplementos essenciais.
Assegurar a viabilidade financeira da instituição para manter a equipe de
profissionais dedicada, garantindo que as atividades essenciais
continuem de forma eficiente e sustentável.
Com um investimento de R$ 20.000,00, buscar criar um ambiente de
trabalho mais estável e acolhedor, fortalecendo ações estratégicas e
promovendo o crescimento sustentável da instituição, valorizando o
comprometimento de todos os profissionais envolvidos.
Esses objetivos visam proporcionar um ambiente mais confortável,
eficiente e acolhedor para os assistidos, contribuindo para o bem-estar e
a melhora na qualidade de vida deles
08 — OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a
Equipar a instituição com recursos e infraestrutura necessários para
aprimorar o atendimento às pessoas com câncer e seus familiares,
incluindo mobiliário, equipamentos médicos e materiais de apoio.
Desenvolver ações de capacitação e treinamento para a equipe e
voluntários, garantindo um atendimento mais qualificado e humanizado.
Implementar estratégias de captação de recursos e parcerias para
fortalecer a sustentabilidade financeira da instituição, garantindo a
continuidade dos atendimentos, medicamentos e suplementos.
Melhorar a infraestrutura da instituição, criando ambientes mais
acolhedores, confortáveis e funcionais para os assistidos e profissionais.
Promover ações de fortalecimento da gestão empreendedora da
instituição, incluindo capacitações em gestão financeira, captação de
recursos e planejamento estratégico.
Garantir a manutenção e valorização da equipe de profissionais,
promovendo um ambiente de trabalho estável, motivador e eficiente.
Ar. axá Ó ampara ro pe rr
7. Utilizar o investimento de R$ 30.000,00 para impulsionar ações
estratégicas que promovam o crescimento sustentável da instituição e a
melhoria contínua dos serviços oferecidos.
09 - JUSTIFICATIVA:
O câncer continua sendo uma das maiores preocupações de saúde pública no
Brasil, e os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (INCA) reforçam
essa realidade Para o triênio 2023-2025, estima-se que ocorram
aproximadamente 704 mil novos casos de câncer por ano no país. Essa cifra
evidencia a magnitude do problema e a necessidade de ações efetivas de
prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado. A análise do INCA
também revela a distribuição dos principais tipos de câncer por sexo, regiões
geográficas, estados, capitais e o Distrito Federal, demonsirando as
desigualdades regionais e a importância de estratégias específicas para cada
contexto. Além disso, o câncer de pele não melanoma, câncer de mama, próstata,
cólon, reto, pulmão e estômago continuam entre os mais incidentes, impactando
milhões de vidas. O impacto do câncer vai além do aspecto físico, afetando
emocional, social e economicamente os pacientes e suas famílias. O diagnóstico
traz medo, insegurança e dificuldades no acesso a informações, exames e
tratamentos de qualidade. Essas dificuldades são agravadas pelas desigualdades
regionais e pelo acesso desigual aos serviços de saúde, o que reforça a
necessidade de um atendimento humanizado, acolhedor e integral, diante desse
cenário, a atuação de uma equipe multidisciplinar, como a da AMPARA, é
fundamental para oferecer suporte emocional, físico e material, promovendo a
dignidade, a esperança e a melhora na qualidade de vida dos beneficiários. Nosso
compromisso é fortalecer ações de apoio, humanização e capacitação, garantindo
que cada pessoa com câncer receba o cuidado que merece, respeitando sua
individualidade e promovendo uma sociedade mais justa e solidária. Além disso,
a presença de profissionais especializados, como fisioterapeutas em oncologia, é
essencial para promover a reabilitação e o bem-estar durante e após o tratamento,
contribuindo para a recuperação integral do paciente. Portanto, a atualização dos
dados reforça a importância de ampliar e aprimorar as ações de combate ao
câncer, promovendo uma atenção mais efetiva, humanizada e equitativa para
todos os brasileiros.
CDA. axa a ampara com
10 - PESSOAS BENEFICIADAS
Pacientes oncológicos residentes em Araxá/MG, assistidos pela AMPARA, em
situação de desproteção social
Atualmente, temos um cadastro de 800 pessoas, incluindo crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos diagnosticados com câncer, bem como
seus familiares diretos.
11 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:
Receber um diagnóstico de câncer é um momento impactante que transforma
profundamente a vida do paciente e de toda a sua família. A partir desse momento,
inicia-se uma jornada marcada por sofrimento compartilhado, onde a finitude da
vida, a dor, os tratamentos invasivos e a possibilidade da morte tornam-se
presentes e difíceis de enfrentar. Diferentemente de outras doenças, o câncer
carrega um peso emocional significativo, que afeta tanto o paciente quanto seus
familiares e cuidadores. Nesse cenário, informações sobre direitos e recursos
muitas vezes chegam de forma confusa ou tardia, quando todos ainda estão
fragilizados emocional e financeiramente.
Diante dessa realidade, a AMPARA — Associação de Amparo às Pessoas com
Câncer de Araxá se apresenta como uma instituição de acolhimento, oferecendo
suporte humanizado e integra! às pessoas em tratamento oncológico. Mais do que
assistência material, a AMPARA proporciona um espaço de cuidado e escuta,
com atendimentos psicoterapêuticos, nutricionais, fisioterapêuticos, além de
oficinas terapêuticas e atividades de entretenimento. Essas ações visam amenizar
os momentos difíceis e contribuir para uma vida mais digna, acolhida e com
qualidade.
Por meio dessa atuação, a AMPARA busca resgatar a autonomia e a autoestima
do beneficiário, tirando-o do papel de espectador passivo da própria história para
transformá-lo em protagonista de sua vida. Ele passa a sonhar e a realizar.
Paralelamente, a instituição também promove a conscientização sobre o cuidado
com a pessoa enferma, capacitando familiares e cuidadores a lidarem meihor com
as diversas necessidades do paciente oncológico.
Mais do que assistência, a AMPARA oferece amparo verdadeiro — com afeto,
respeito e compromisso com a vida.
Ar axá Ó ampara 1 do
12 - DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM
A PARCERIA.
Com esta parceria, a AMPARA — Associação de Amparo às Pessoas com Câncer
de Araxá pretende alcançar os seguintes resultados:
e Equipar a instituição com materiais e recursos adequados para o
atendimento diário dos beneficiários, promovendo um acolhimento mais
eficiente e humanizado;
e Adquirir máquinas e equipamentos para o desenvolvimento de atividades
econômicas, possibilitando a geração de renda própria para a instituição,
especialmente voltada à compra de medicamentos, suplementos e itens de
necessidade básica;
e Implantar oficinas produtivas com a utilização dessas máquinas,
capacitando os assistidos e promovendo inclusão produtiva, autonomia e
senso de propósito;
e Oferecer apoio integral aos pacientes oncológicos e seus familiares,
garantindo acompanhamento por profissionais especializados e
capacitados, promovendo segurança emocional e fortalecimento familiar,
e Promover a integração entre pacientes, cuidadores, familiares, equipe
profissional e comunidade, incentivando a convivência respeitosa, o apoio
mútuo e a construção de uma rede solidária;
e Contribuir para uma sociedade mais informada, acolhedora e
comprometida com a causa oncológica, transformando a realidade de
quem enfrenta o câncer com dignidade e esperança.
13 — METODOLOGIA
“Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e
a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado
eo exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com
câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua
inclusão social.”
LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Estatuto da Pessoa
com Câncer; e dá outras providências. Fonte Diário Oficial Publicado
em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 2 Orgão: Atos do Poder
Legislativo
Araxa ampara e
OS DIREITOS DA
PESSOA COM
CANCER
A Metodologia AMPARA, possui uma proposta estruturada de atenção integral à
pessoa com câncer, voltada à implantação no âmbito do município. Seu objetivo
é garantir um cuidado humanizado, multidisciplinar e contínuo, articulando as
políticas públicas de saúde, assistência social e cidadania, em consonância com
a Lei Federal nº 14.238/2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
A metodologia reconhece que o diagnóstico e o tratamento do câncer impactam
profundamente todas as dimensões da vida do paciente — física, emocional,
social e econômica — exigindo uma resposta intersetorial e sensível às realidades
locais.
O atendimento abrange pacientes em diferentes fases da doença e do tratamento,
incluindo quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, imunoterapia,
transplantes, cirurgias e cuidados paliativos, bem como pessoas em processo
de recuperação ou acompanhamento clínico. Também contempla pacientes
acamados ou com mobilidade reduzida, temporária ou permanente, que
demandam cuidados domiciliares e suporte ampliado.
Além das questões clínicas, a metodologia considera os efeitos sociais da doença,
como afastamento do trabalho, perda de vínculos familiares e sociais e abalo
da autoestima, propondo ações concretas para promover inclusão,
reabilitação, autonomia e melhoria da qualidade de vida.
O Plano de Ação orienta-se pelos seguintes princípios:
e Humanização e escuta ativa: atendimento centrado na pessoa, com
empatia, respeito e sensibilidade.
* Respeito à individualidade: valorização da história, identidade e escolhas
de cada paciente.
* Promoção da dignidade e da qualidade de vida: atuação focada no bem-
estar, mesmo diante de limitações.
e Trabalho em rede e corresponsabilidade: integração entre políticas,
serviços e sociedade civil para um cuidado mais eficaz.
Q, Ar e Ó ampara mo
e Compromisso ético com a vida: atuação baseada na justiça social, no
cuidado responsável e na valorização da existência humana.
14 - AÇÕES A SEREM EXECUTADAS PARA O ALCANCE DAS METAS, DOS
OBJETIVOS E DOS RESULTADOS DA PARCERIA
Atividade: | Ajuda de custos
Público alvo: Pacientes oncológicos que precisam
de auxilio com suas necessidades
especiais
Duração: 4 meses
Metas: | Equipar, treinar e executar as
atividades econômicas.
Recursos humanos e materiais | Profissional especializado e materiais
necessários: disponibilizados.
15 - IMPACTOS SOCIAIS
Pessoas diagnosticadas com câncer e seus familiares, mais seguros, informados,
cuidados, satisfeitos, acolhidos de forma física, humanizada, emocional,
psicológica, nutricional, social e economicamente, diante da vulnerabilidade da
doença de câncer e assegurar os direitos do paciente com câncer previstos na
LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (Estatuto da pessoa com
câncer).
16 — MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
”. Apresentar notas fiscais de compra;
Y Listas de presença dos treinamentos das atividades.
17 — DEFINIÇÃO DOS INDICADORES E DOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO A
SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
m,
Ar aXxá a ampara Ampara por inteiro
* Relatório Fotográfico das Atividades
* Avaliação contínua dos equipamentos;
18 - RELATÓRIO DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
A AMPARA — Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá é uma
organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 01 de novembro
de 2014. Atua de forma contínua e com duração indeterminada, regida por seu
Estatuto Social, Regimento Interno e pela legislação vigente. Tem como objetivo
principal acolher, orientar e promover a dignidade de pessoas diagnosticadas com
câncer e seus familiares, oferecendo apoio diante das diversas necessidades que
surgem ao longo do tratamento oncológico, especialmente nos aspectos físico,
emocional, social e legal.
A sede da AMPARA está situada em imóvel alugado, estrategicamente localizado
e de fácil acesso à população. Possui uma área total de 406,50 m?, com 233,20
m? de área construída. A estrutura inclui rampa de acesso para pessoas com
mobilidade reduzida, recepção, salas adequadas para atendimento social,
psicológico e nutricional, além de espaços destinados à coordenação, setor
financeiro e telemarketing. Também conta com uma cozinha ampla, dispensa para
armazenamento de alimentos, suplementos e medicamentos, e um espaço
arejado, destinado à realização de oficinas terapêuticas, atividades de grupo e
encontros com a comunidade.
Desde sua fundação, a AMPARA vem consolidando sua atuação por meio de
projetos sociais relevantes e parcerias com instituições públicas e privadas. Entre
Os principais projetos executados, destaca-se o “Trabalho de Amor pela Vida”,
viabilizado pelo Edital nº 005 de 16 de maio de 2018, com recursos do Fundo
Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso de Araxá, sob orientação do Conselho
Municipal do Idoso. Esse projeto promoveu o atendimento de idosos com câncer
e seus familiares, através de atividades terapêuticas, oficinas, atendimentos
psicossociais e nutricionais, proporcionando momentos de escuta, acolhimento,
aprendizado e lazer. O impacto foi visível: muitos idosos ressignificaram suas
vivências e encontraram apoio emocional e social para enfrentar a doença com
mais esperança e qualidade de vida.
Varaxá — Ôyampara om
Outro projeto de destaque foi o “Projeto Acolher — 1º Edição”, executado de junho
de 2019 a janeiro de 2021, por meio da Resolução nº 023/2019 e Edital de
Chamamento Público nº 014/2019, também com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso. Durante sua execução, o projeto promoveu atendimentos
psicoterapêuticos, fisioterapêuticos e nutricionais, além de oficinas terapêuticas e
atividades de socialização. Ao final do projeto, 91 idosos estavam ativos e
participaram regularmente das ações oferecidas. Foram registrados mais de
3.620 aiendimentos duranie a vigência da iniciativa. A experiência evidenciou o
impacto positivo da atuação multidisciplinar e do acolhimento humanizado no
enfrentamento do câncer na terceira idade.
Em 2021, a instituição firmou convênio com a Prefeitura Municipal de Araxá por
meio do “Projeto Atitude+”, regulamentado pela Lei Municipal nº 7.487, de 17 de
março de 2021, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal
nº 2.229/2016. Este projeto visa à manutenção da entidade e, sobretudo, à
aquisição de medicamentos de alto custo e complexidade que não estão
contemplados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE), mediante
prescrição médica. O projeto iambém oferece assessoria jurídica gratuita às
pessoas com câncer e seus familiares, promovendo acesso a direitos, segurança
legal e mais qualidade de vida no enfrentamento da doença.
Ao longo dos anos, a AMPARA vem firmando importantes parcerias com o setor
público, empresas privadas e instituições da sociedade civil. Conta com apoio
técnico especializado e multiprofissional, consolidando sua credibilidade e
ampliando sua atuação. A entidade recebeu emenda parlamentar e encontra-se
em processo para obtenção do título de utilidade pública federal, como
reconhecimento de sua relevância social.
Com base em sua trajetória, estrutura física adequada, equipe técnica
comprometida e experiência comprovada na execução de projetos com recursos
públicos, a AMPARA demonstra plena capacidade para desenvolver ações
voltadas ao atendimento integral da população oncológica do município de Araxá.
Sua atuação reafirma o compromisso ético com a vida, com o acolhimento digno
e com a promoção da saúde, da cidadania e da inclusão social.
Diante dessa trajetória sólida, a AMPARA reafirma sua disposição e capacidade
para colaborar com o poder público municipal na construção de políticas públicas
ea
Araxá a ampara Amparo por Inteiro
eficazes e humanizadas voltadas à população oncológica. A instituição está
preparada para ampliar seu alcance e consolidar ações integradas que promovam
o cuidado contínuo, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a
garantia de direitos fundamentais Com base em sua metodologia própria,
fundamentada nos princípios da dignidade, escuta ativa, inclusão e
corresponsabilidade, a AMPARA coloca-se à disposição para desenvolver novos
projetos em parceria com o município, contribuindo diretamente para a promoção
da saúde, da equidade e da qualidade de vida das pessoas acometidas pelo
câncer em Araxá.
19 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE
| COMPRA DE SUPLEMENTAÇÃO - R$ 30.000,00
[TOTAL R$ 30.000,00
a) Bens Permanentes
Valor
a e Unidade | Quantidade Valor total
= unitário
KIT 2 Poitronas para
consultórios UN R$424,00 | R$ 848,00
Caixas térmicas Eletrica
com rodinhas
= O
Impressora multifuncional
VP taser e
R$ 3.094,00 | R$ 3.094,00
R$ 2.499,90 | R$ 4.899,80
R$849,00 |R$ 849,00
R$ 2.449,9 | R$ 4.799,80
Q Ar Liso Q ampara Ampara por inteiro
Maquina lava e seca R$ 2.879,10 | R$ 2.879,10
Carrinho dobravel 100kg R$597,55 |R$597,55
Valor
Valor total
Unidade | Quantidade
Balança de
Bioimpedância
[a | de Moer Carne
Eai mr 18 btus
inverte
unitário
R$999,90 | ps 999,90
LM 524,67 |R$524,87
R$ 4.499,00 R$ 8.998,00
| 1! |Medídor Extadiometro | UN | Extradiometro EEE R$ 445,23 R$ 445,23
kit Caixa Organizadora
- com 5 multiuso 27 Litros EEE [= R$292,90 | R$585,80
ES Gis O sem fio ENEM 59.99 R$ 479,92
ERR 639,69 | R$ 30.000,00
21 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1-META ZETAPA/ 3 4- INDICADOR FÍSICO 5 — DURAÇÃO
FASE ESPECIFICAÇÃO
6-Unidade 7- 8-Início 9-
Quantidade Término
Equipar a compra de Recurso financeiro 800 Novembro Janeiro
instituição para bens proveniente emenda assistidos 2025 2026
permanebtes cadastrados
atendimento às parlamentar diagnosticados
pessoas com com câncer e
Varaxa — yampara
câncer e seus
familiares no
que diz respeito
ao atendimento
médico
nutricional, e
desenvolver
aptidão
empreendedora
da | instituição
aumentando a
captação de
recurso a fim da
continuidade
dos
atendimentos e
fornecimento
dos benefícios
como
medicamentos
e suplementos.
22 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
SOLICITADO AO VALOR: R$ 30.000,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA O objetivo desta
proposta é estabelecer
uma parceria entre a
Associação de Amparo
às Pessoas com
Ampara por Inteiro
2"EDIÇÃO
seus familiares
diretos.
%
OBSERVAÇÃO
em
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CcusTO
PROPOSTA
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Ô) mpara
Câncer de Araxá e os
representantes
políticos, por meio de
emenda parlamentar,
para a aquisição de
bens duráveis que
atendam às
necessidades dos
pacientes e da
instituição. Essa
iniciativa visa melhorar
a qualidade de vida dos
assistidos,
proporcionando
recursos essenciais
para o funcionamento
da associação, como
equipamentos
médicos, mobiliário,
eletrodomésticos e
outros bens que
contribuam para o
fortalecimento do apoio
e do cuidado às
pessoas com câncer
na nossa comunidade.
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1 — CONCEDENTE
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Setembro 2025 R$ 30,000,00
24 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
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25 - Anexo Fotografico
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NOV | Combate ao Câncer
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ESTATUTO SOCIAL
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS COM
CÂNCER DE ARAXÁ
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º. A AMPARA — Associação de Amparo às Pessoas com Câncer
de Araxá, com nome fantasia AMPARA — Associação sem fins
lucrativos, apolítica partidária, sem distinção de raça, cor, posição social
ou religião e com personalidade jurídica própria, voltada para
atendimento aos assistidos com câncer e seus familiares em
vulnerabilidade social e de saúde, neste ato, denominada
simplesmente, AMPARA, fundada em 01.11.2014 com prazo de
duração por tempo indeterminado, sediada à Av. Senador Montandon,
nº.98, Centro, Araxá/MG, CEP.38.183-214. E, será regida por este
Estatuto, pelo Regimento Interno e pela Legislação vigente, que rege
esta matéria.
Parágrafo Único: A área de atuação da AMPARA, será o município de
Araxá/MG e microrregião.
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CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2º. A Associação tem por finalidades e como objetivos:
| — Assistir e apoiar na forma material, moral e emocional, as crianças, é
adolescentes, adultos, idosos e PCDs (Pessoas com deficiência) com
câncer, desde que comprovadamente em vulnerabilidade social ou de
saúde e/ou quando tiver esgotado todos os meios legais de receber de
forma gratuita o atendimento público governamental;
Il — Nos atendimentos quando o pedido for indeferido pelo órgão
governamental, seja no âmbito municipal, estadual, e/ou federal, a
AMPARA prestará atendimento necessário aos assistidos e familiares
no limite de suas atribuições, dando-lhe assistência moral, psíquica e
acompanhamento necessário;
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG cá
TEL.34- 3612-1611
pus
HI — Promover ações de saúde e cidadania com companhas educativas
e preventivas;
IV — Promover assistência social às comunidades alcançadas por esta
Associação, bem como, campanhas para o fortalecimento de apoio aos
vulneráveis;
V — Buscar apoio moral e financeiro junto à sociedade empresarial e
governamental no sentido de melhor atendimento e apoio aos
pacientes;
VI — Firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados em
busca de melhor capacitação financeira da AMPARA, no sentido de
garantir apoio aos assistidos da associação;
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Vil — Firmar parcerias para realização de seminários, palestra
workshops, cursos, projetos educacionais, culturais e de prevençã
onde os participantes poderão ofertar doações espontâneas para
manutenção dos mesmos, visando a inclusão social.
mo edAy
Cimusgns jenyo
VIII — Realizar por meios próprios ou de terceiros, campanhas, eventos,
festas e promoções de naturezas diversas, com objetivos específicos
para a captação de recursos financeiros em prol dos projetos da
Associação;
IX — A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá
organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços (filiais,
físicas ou virtuais), quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelo Regimento Interno em todo território nacional.
CAPÍTULO Ill - DOS ASSOCIADOS(AS)
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo, gênero ou religião.
Art. 4º. A AMPARA será constituída por número ilimitado de
associados, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, dentre pessoas
idôneas, inclusão esta, que dependerá da aprovação da Diretoria
Executiva e das conformidades dispostas neste estatuto.
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34- 3612-1611
Aid
À empata
Art. 5º. Nenhum associado receberá remuneração ou distribuição de
vantagens financeiras por serviços prestados à AMPARA, não podendo
utilizar de sua sede para fins políticos e/ou pessoais, sob qualquer
alegação e/ou pretexto.
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Art. 6º. A Associação terá um Regimento Interno, que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento e deverá ser
seguido por todos associados, voluntários, prestadores de serviços,
funcionários e colaboradores em geral, da Associação.
Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
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| — Diretores e Conselho Fiscal, que decidirão e assinarão em nom
da associação
Il - Presidente Beneméritos, aqueles aos quais a Diretoria Executiva
conferir esta distinção, empossados em Assembleia, em virtude dos
relevantes serviços prestados à Associação.
Ill - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem
por serviços de notoriedade prestados à Associação em algum evento
sazonal, por proposta da diretoria;
IV — Doador, os que forem doadores a mais de 01 (um), expressamente
autorizados por proposta da diretoria;
V— Assistidos, os que recebem assistência direta da associação.
VI — Voluntários, aqueles que expressarem vontade e forem
autorizados pela diretoria e que prestam serviços ou assistência de
forma voluntária à associação.
VII — Colaboradores, aqueles que expressarem vontade e forem
aprovados pela diretoria.
Parágrafo Único: A admissão dos associados será decidida pela
Diretoria executiva, e todos, deverão obedecer às obrigações sociais,
deste estatuto e do Regimento Interno da AMPARA.
Art. 8º. São direitos dos associados quites com suas obrigações
sociais:
|— Votar para os cargos eletivos; | Ih
Il — Participar das reuniões nas assembléias gerais. :
AMPARA - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34- 3612-1611
À ampara
a) Todos associados terão direito a voto nos processos eletivos,
entretanto, somente poderão ser votados em processos eletivos da
associação, aqueles indicados pela diretoria executiva, mediante termo
formal.
Ill — É direito do associado desligar-se do quadro de associados,
mediante comunicação por escrito, dirigida ao Presidente da diretoria
executiva da AMPARA, quando assim desejar;
IV — Convocar assembleia geral extraordinária, com o mínimo de 25%
dos associados constantes do art.7º, | Il, e VII, que estejam em dia com
suas obrigações sociais, através de ofício dirigido ao Presidente da
Diretoria Executiva;
V — Participar e Cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos;
VI — Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando
solicitado;
Vil — Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito
associativo.
VIII — Se beneficiar da assistência, prestada pela associação.
Art. 9º. São deveres dos associados:
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| - Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposiçõ
estatutárias e regimentais, decisões das Assembleias Gerais
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determinações dos órgãos da administração; S
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Il — Comparecer às assembleias, votar, respeitar, cumprir e fazer
cumprir suas decisões;
HI — Acatar as determinações da Diretoria.
a. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício
do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia
geral.
IV — Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito
associativo;
V — Acatar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os
quais for indicado, satisfazendo, na forma e tempo devidos, a todos os
compromissos assumidos;
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34- 3612-1611
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VI — Ser atuante e comprometido com toda “equipe” de trabalho daN amar
Ampara não medindo esforços para propagar a eficiência e atuação da
Ampara em benefício dos assistidos.
VII — Manter sempre atualizado com a diretoria executiva nome,
endereço, e-mail e telefone;
X — Zelar pela sede, pelos bens materiais e imateriais da Ampara
ficando responsável por sua conservação.
XI — Manter seu decoro e possuir uma conduta ilibada condizente com
a essência social, legal e moral da associação.
a) Os associados estarão sujeitos, mediante avaliação, proposta e
notificação da diretoria a sofrer as penalidades de:
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1. Advertência
2. Suspensão
3. Exclusão do quadro de associados
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XI — O associado será notificado da penalidade aplicada em caso de
infração e terá direito ao prazo de 5 dias para propor sua defesa, em
observância ao princípio do contraditório, a qual, será avaliada pela
diretoria.
XIl — Em caso de omissão do associado em sua defesa será mantida a
decisão e aplicada a penalidade, neste caso, o associado poderá
responder por perdas e danos em conformidade com a legislação
aplicável aos danos que houver causado à associação.
Art. 10º. Os associados da entidade não respondem diretamente, nem
mesmo subsidiariamente, pelos ônus e encargos financeiros e/ou
multas e taxas geradas por demandas trabalhistas, previdenciários,
sociais, indenizatórias, que sejam de obrigação exclusiva das decisões
da gestão composta pela diretoria, eventualmente assumidas em nome
da associação.
Art. 11º. Poderão se associar à entidade as pessoas ou personalidades
relacionadas ao ideal e valores da associação, desde que autorizado e
aprovado, pela diretoria executiva.
8 1º. Será desfiliado o associado que:
AMPARA - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34-3612-1611
| - Deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação; SR
Il - Praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento
interno:
Ill - Não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas da diretoria
executiva.
8 2º. A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo
de cinco dias úteis;
8 3º. Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo
quando comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência
da associação, desde que aprovado e autorizado pela diretoria
executiva;
8 4º. O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior fica
impossibilitado de ser votado ou ocupar cargos na Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal, exceto se já tiver ocupando o cargo.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
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Art. 12º. A AMPARA será administrada por: p fio
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|- Assembleia Geral pERBiodas
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a. Ordinária Ecbuisãeo
b. Extraordinária dEgisS cad
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Il — Diretoria Executiva SEE DES
Ill — Conselho Fiscal. 8
Art. 13º. As Assembleias Gerais, são órgãos soberanos da AMPARA, e
que constituir-se-ão dos associados que tiverem em dia com seus
deveres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, devendo
suas deliberações serem acatadas e respeitadas.
Art. 14º. As assembleias são convocadas:
| — Pelo presidente da Diretoria Executiva — Ordinária e Extraordinária
Il — Pela diretoria executiva — Extraordinária, através de ofício dirigido
ao presidente da Diretoria executiva
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO - ARAXÁ/MG
TEL.34- 3612-1611
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Ill — Pelo Conselho Fiscal — Extraordinária, através de ofício dirigido ao a
Presidente da Diretoria Executiva
IV — Por 25% dos associados previstos nos incisos 1,Il e VI do art.7º
deste Estatuto - Extraordinárias - que tiverem em dia com seus
deveres, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: O Presidente da Diretoria Executiva terá um prazo
de 07 dias para expedir o edital de convocação da Assembleia Geral
Extraordinária, quando pedida pela Diretoria Executiva, pelo Conselho
Fiscal ou pelos associados.
Art. 15º. As assembleias — Ordinárias e extraordinárias serão sempre
convocadas e presididas pelo presidente da Diretoria Executiva.
DO EDITAL
Art. 16º. Serão Convocados por edital, com 7 dias de antecedência,
afixado em local visível na sede da Ampara e em outros locais
designados pela diretoria executiva, nas redes sociais da associação
e/ou publicado no jornal da comunidade, contendo:
|- Local de realização
Il — Data
Ill — hora (1º e 2º convocação)
Iv — Assuntos que serão tratados.
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Art. 17º. As assembleias serão realizadas:
| — Em 12 convocação, no horário previsto, com 50% mais 1 dos
associados presentes;
Il - Em 2º convocação % hora após o horário previsto, com qualquer
número de sócios presentes e suas deliberações deverão ser acatadas
e respeitadas.
Art. 18º. Nas assembleias — Ordinárias e Extraordinárias somente os
associados poderão votar.
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34-3612-1611
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Art. 19º. Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto
por representação ou procuração.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 20º. A assembleia geral ordinária será realizada no mês de
fevereiro de cada ano e deliberará sobre os seguintes assuntos:
| - Apresentação do balanço e das contas do ano findo;
Il - Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
Hll — Previsão Orçamentária para o ano iniciante;
IV — Plano de atividades para o ano iniciante; c
V — Eleição, renovação e ou nomeação de mandatos e posse dos
membros da diretoria executiva e do conselho fiscal.
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a. — Os membros que ocuparem cargos na diretoria executiva e no
conselho fiscal da AMPARA, terão mandatos por prazo indeterminado
que poderão ser renovados e/ou indicados de 2 em 2 anos, por
deliberação e validação da Assembleia Geral Ordinária e/ou
Extraordinária.
b. - Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal poderão deixar seus
cargos, se assim desejarem, após decorrido o período de 2 anos,
mediante apresentação de requerimento assinado pelo membro em
questão, o qual será apresentado em assembleia, pelo Presidente
executivo da diretoria devendo ser validado pela assembleia geral.
VI — A diretoria executiva indicará novo membro que queira ocupar o
cargo deixado em aberto, o qual deverá ser validado pela assembleia
geral ordinária.
Parágrafo Primeiro — Em caso de ordem da Assembleia para
cumprimento de novas eleições para os Membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, essa ocorrerá de 2 em 2 anos, em
conformidade com as regras definidas em Regimento Interno da
AMPARA;
VII — Os cargos não poderão ser cumulativos:
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34- 3612-1611
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Parágrafo Primeiro — Os membros da diretoria executiva e do conselho
fiscal não receberão pagamentos pelos serviços prestados a AMPARA,
sob qualquer pretexto ou alegação.
Art. 21º. É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, dar aval e/ou usar o nome ou a sede da AMPARA, para fins
contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral ou
para fins pessoais.
Art. 22º. A assembleia geral extraordinária poderá ser convocada a
qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados e
atribuídos à assembleia geral ordinária.
Art. 23º. Compete à Assembleia Geral:
| - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Il — Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
Ill — Decidir sobre reformas do Estatuto;
IV — Decidir sobre a conveniência de alienar, transi
permutar bens patrimoniais;
V — Decidir sobre a extinção da entidade:
VI — Aprovar as contas;
VII — Aprovar o regimento interno:
VIII - Convocar novas eleições;
IX — Nomear ou indicar novos membros para Diretoria Executiva.
Das Nomeações e Eleições
a) A convocação da assembleia geral poderá ocorrer quando houver
Renúncia de 75% dos membros da diretoria de forma conjunta ou
individual, ocasião em que ficará automaticamente convocada
assembleia para aprovação da nomeação de novos membros.
b) A convocação de uma nova eleição, se determinada pela assembleia,
poderá ocorrer em outras situações estabelecidas no estatuto da
associação, desde que estejam de acordo com a legislação aplicável.
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34-3612-1611
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am of ó ut das a,8,/A,
Sire)
à ig SO
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c) A nova eleição, quando determinada pela assembleia, será
conduzida de acordo com as regras estabelecidas no estatuto e nos
regulamentos internos da associação, e seguirá os princípios
democráticos e de transparência.
d) A assembleia, em conjunto com membros remanescentes da
diretoria e do conselho fiscal, ficará responsáveis por organizar todo o
processo eleitoral, estabelecendo prazos, divulgando as candidaturas e
conduzindo a votação de forma imparcial.
e) Os associados interessados e aptos em concorrer aos cargos da
diretoria deverão apresentar suas candidaturas de acordo com os
procedimentos no prazo de 5 dias úteis.
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f) A eleição será realizada em assembleia geral, com a participação dos
associados aptos a votar, conforme estabelecido no estatuto
associação.
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9) Após a realização da nova eleição, se determinado pela assemblei
e a apuração dos votos, os novos membros eleitos assumirão seus
respectivos cargos na associação.
XI- Se houver impossibilidade ou recusa do vice-presidente em assumir
a presidência ou, caso o presidente se afaste por motivos de renúncia,
incapacidade ou morte, será convocada uma nova eleição para
preenchimento do cargo vago.
XI! — Pode ocorrer nova Eleição por deliberação da assembleia geral
ordinária e extraordinária, se assim entenderem necessário, após
cumprido os mandatos de 2 anos da diretoria ou do Presidente, e
convocados conforme rege o estatuto.
Art. 24º. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez
por ano para:
| — Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34-3612-1611
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Art. 25º. A Assembleia Geral realizar- se-á, extraordinariamente,
quando convocada:
| — Pelo presidente da Diretoria;
Il — Pela Diretoria;
HI — Pelo Conselho Fiscal;
IV — Por requerimento de 25% dos associados quites com as obrigações
sociais.
DA DIRETORIA EXECUTIVA: .artório do Ofício do Registro de Titulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
: : 3 Sebastiana Luc': Machado
Art. 26º. A Diretoria Executiva será composta de: ORAL
Fernanda Amélia Viriato
1º Ohciala Substituta
i Carlos César Pereira
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Il — Vice — Presidente Araxá/MG
Ill — Presidente Benemérito, se indicado pela diretoria executiva.
IV — 1º Secretário
V- 2º Secretário
VI — 1º Tesoureiro
VII — 2º Tesoureiro
Art. 27º. A Diretoria Executiva poderá criar comissões de trabalho,
denominados departamentos, sempre que for necessário.
Parágrafo Único — Os Componentes dos departamentos serão
escolhidos pela Diretoria Executiva
Art. 28º. Caberá a Diretoria Executiva:
| — Administrar a Ampara, defendendo os interesses de seus
associados, segundo as normas deste Estatuto, Regimento Interno,
decisões das Assembleias e deliberações da diretoria Executiva:
Il — Cumprir e fazer cumprir as deliberações da diretoria executiva:
Il — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva nas suas atividades
administrativas, inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente
referendadas em Assembleia Geral Extraordinária;
IV — Reunir-se sempre que necessário;
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34-3612-1611
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V — Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e relatório dos
trabalhos realizados no ano findo. Posteriormente apresentados em
Assembleia Geral Ordinária;
VI — Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos a
serem realizados e do orçamento para o ano iniciante. Posteriormente
referendados em Assembleia Geral Ordinário;
VII — Autorizar contratação e demissão de funcionários ou prestadores
de serviços e determinar os trabalhos a serem executados;
VIII — Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva e
referendados em assembleia geral extraordinária;
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240 Op ouguem
XIl — Aplicar penalidades previstas neste estatuto em caso de
descumprimento;
XIII — Convocar uma reunião ordinária mensal.
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IX — Auxiliar o Presidente da diretoria executiva em suas necessidades ,. nuas 4
administrativas; »S28i É
X — Nomear e indicar os associados beneméritos e honorários: E E SPá -
XI — Validar e Aprovar o ingresso de associados à associação: Bios rê -
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Art. 29º. O mandato da diretoria poderá ser renovado de 2 em 2 anos,
após ser aprovado pela assembleia geral.
Art. 30º. Em caso de renúncia de um membro da diretoria, este deverá
apresentar sua renúncia por escrito, indicando claramente sua intenção
através de termo sua ação de se afastar-se do cargo.
Art. 31º. Poderá ocorrer a exclusão de um membro da diretoria ou
conselho fiscal, após notificação prévia justificada e mediante
concessão do prazo de 5 dias para defesa, nos seguintes casos:
|- Por decisão da maioria dos votos dos demais diretores, em casos de
condutas ilícitas e/ou em desconformidade com o previsto neste
estatuto e regimentos internos da associação; por negligência de
deveres, ou por qualquer outro motivo que possa colocar em risco a
integridade ou os interesses da associação.
Il - Em casos de omissão no desempenho das atividades inerentes ao
cargo assumido e/ou diante ausências reiteradas e injustificadas em 3
reuniões ordinárias da diretoria, caso em que a exclusão, deverá ser
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34- 3612-1611
12
À empara
realizada mediante deliberação da assembleia geral convocada
especificamente para esse fim.
Parágrafo Primeiro: O membro da diretoria que for excluído perderá
imediatamente todos os direitos e prerrogativas do cargo, devendo
cessar suas atividades como membro da diretoria e não representar
mais a associação em nenhuma instância, sob pena de indenização por
perdas e danos.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra a renúncia ou exclusão de um
membro da diretoria, a Diretoria poderá designar um substituto
temporário para ocupar a vaga até a próxima eleição regular, de acordo
com as disposições estabelecidas no estatuto e regulamentos internos
da associação.
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DO PRESIDENTE
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Art. 32º. Compete ao Presidente:
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| - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamento Interno, *
decisões das Assembleias, do órgão a que estiver filiada e da diretoria
executiva;
Il — Administrar e representar a AMPARA ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele em todos os seus atos;
Il — Dirigir a AMPARA, administrar o patrimônio social e promover o
bem geral dos sócios de acordo com as leis em vigor, com o presente
estatuto e regimento interno;
IV — Zelar pelos bens da AMPARA;
V — Orientar os associados;
VI — Convocar reuniões da Diretoria Executiva, instalando-as e
presidindo-as;
VII - Convocar assembleias gerais, instalando-as e presidindo-as
VIII — assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da
secretaria e da tesouraria;
IX — Rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;
X — Assinar com o 1º secretário as correspondências oficiais;
XI — Assinar os cheques e pagamentos juntamente com o 1º tesoureiro
ou a quem delegar poderes com o apoio da diretoria executiva;
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34- 3612-1611
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XII — Contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e as
empresas que forem necessárias à execução dos serviços eventuais,
mediante deliberação da diretoria executiva, levando em conta o
planejamento e a capacidade financeira da AMPARA;
XII —- Em casos graves ou de urgência, decidir “ad. referendum” levando
posteriormente ao conhecimento dos demais membros da diretoria
executiva e/ou assembleia geral extraordinária;
XIV — Elaborar e executar programas anuais de atividades, sempre com
a apoio da diretoria executiva;
XV — Firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a
AMPARA, com aprovação da diretoria executiva;
XVI — Nomear as comissões de trabalho, denominadas departamentos,
previamente autorizado pela diretoria executiva e; E
XVII — Delegar poderes. E
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Parágrafo Primeiro — O mandato da diretoria poderá ser renovado dé :
2 em 2 anos, após ser aprovado pela assembleia geral. s
|— A cada prazo de 2 anos do mandato de Presidente, se a assembleia
entender pela NÃO RENOVAÇÃO DO MANDATO, será necessário
convocar novas eleições, cumprindo para tanto, todas as formalidades
e prazos previstos neste estatuto.
Parágrafo Segundo — Em caso de afastamento do presidente da
associação por motivo de incapacidade comprovados, o vice-presidente
assumirá automaticamente o cargo de presidente, exercendo todas as
atribuições e responsabilidades inerentes à função, pelo período de
afastamento do presidente.
| - O afastamento por incapacidade deverá ser formalmente
comunicado ao vice-presidente e à Diretoria, por meio de um termo
escrito ou atestado médico, que deverá conter as informações
pertinentes ao período estimado de afastamento e quaisquer detalhes
relevantes para a gestão da associação durante esse período.
IH - A substituição do presidente por motivos de incapacidade será
temporária e vigorará exclusivamente durante o período de afastamento
do presidente, cessando automaticamente após seu retorno.
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
TEL.34- 3612-1611
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À ampara
Ill - Durante o período de substituição do presidente, o vice-presidente
terá plenos poderes e autoridade para tomar todas as decisões
necessárias para o bom funcionamento da associação, inclusive
representando-a em atos e eventos externos, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo estatuto e regulamentos internos.
Ill - Caso o vice-presidente também se encontre impossibilitado de
assumir a função de presidente devido a incapacidade ou outros
impedimentos, caberá à Diretoria da associação deliberar e indicar um
substituto temporário, nos limites deste estatuto até novas eleições.
Parágrafo Terceiro — Em caso de falecimento do Presidente da E
AMPARA, a sucessão no cargo será realizada da seguinte forma: c
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|- O vice-presidente da associação assumirá automaticamente o cargó:
de presidente, assumindo todas as responsabilidades e prerrogativaé
inerentes ao cargo e será efetivada de maneira imediata, visando *
assegurar a continuidade das atividades e o funcionamento regular da
associação.
Il- O empossamento ao cargo deverá ser comunicado formalmente aos
associados, funcionários e demais partes interessadas, para que
fiquem cientes da mudança na liderança da associação.
Hl - Caso o vice-presidente esteja impossibilitado de assumir a
presidência ou se o cargo estiver vago, a sucessão deverá ser definida
em deliberação da Assembleia Geral, obedecendo as regras
estabelecidas no estatuto e regulamentos internos da associação, em
conformidade com a legislação aplicável.
IV - Durante o período de transição, a diretoria e demais membros da
associação deverão garantir a continuidade das atividades e a tomada
de decisões necessárias para o funcionamento regular da associação.
V - A sucessão deverá ser realizada de forma transparente e )
participativa, respeitando os princípios democráticos e os interesses da |) à
associação.
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TEL 34- 3612-1611 Ss,
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VI - Em memória ao presidente falecido, a associação poderá organizar
cerimônias, homenagens ou outras atividades que expressem o
reconhecimento e a gratidão pelos serviços prestados à associação.
DO VICE PRESIDENTE
Art. 33º. Compete ao Vice-Presidente:
| — Substituir o Presidente da Diretoria Executiva nas suas faltas ou
impedimentos;
Il — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
Ill - Comparecer às reuniões e assembleias.
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DO PRESIDENTE BENEMÉRITO
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Art. 34º. O cargo de “Presidente Benemérito” poderá ser conferido aos
antigos presidentes da associação em reconhecimento pelos serviços
prestados, como forma de honra e como uma posição de conselheiro e
apoio à instituição mediante decisão e aprovação da Diretoria
Executiva.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que o Presidente Benemérito
será indicado pela Diretoria Executiva e empossado em Assembleia
Geral.
|- O cargo somente será preenchido se houver a indicação da Diretoria
Executiva.
Parágrafo Segundo: Serão direitos dos Presidentes Beneméritos:
| — Expressar suas opiniões e dar conselhos à atual diretoria e aos
demais membros da associação, com base em sua experiência e
conhecimento adquiridos durante seu mandato como presidente.
IH — Participar de reuniões da diretoria, assembleias gerais e outros
eventos relevantes, a fim de compartilhar sua expertise, contribuir com
ideias e auxiliar na tomada de decisões.
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TEL.34- 3612-1611
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ll — Receber honras e reconhecimentos especiais por parte da
associação, como forma de destacar sua contribuição dedicada à
liderança durante seu mandato como presidente.
IV — Representar a associação em eventos, cerimônias e atividades
oficiais, quando solicitado pela diretoria, a fim de preservar e fortalecer
a imagem e a reputação da instituição.
Parágrafo Terceiro — A nomeação para o cargo de “Presidente
Benemérito" será proposta pela diretoria executiva.
Parágrafo Quarto — O “Presidente Benemérito" manterá o cargo
enquanto preservar a conduta condizente com o decoro e os valores da
associação. A honraria poderá ser revogada pela Assembleia Geral a
qualquer tempo e nas seguintes hipóteses:
|- Caso o "Presidente Benemérito" seja alvo de processo criminal e sua
culpabilidade seja comprovada;
Il — Se o “Presidente Benemérito" adotar condutas que violem os
princípios éticos e os valores da associação, comprometendo a sua
imagem e integridade;
Parágrafo Quinto — A revogação do cargo de "Presidente Benemérito"
será deliberada pela Assembleia por maioria dos votos, após a devida
análise e consideração das circunstâncias.
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
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Art. 35º. Compete ao 1º Secretário:
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|- Ter sob sua guarda e zelar pelos documentos da secretaria; ia
Il- Cadastrar os associados, deliberar em seu regimento interno e zelar
pelo fichário correspondentes;
Ill — Preparar as correspondências oficiais da AMPARA, assinando
juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva;
IV — Dirigir e organizar os trabalhos da secretaria;
V — Redigir e afixar avisos das reuniões da Diretoria Executiva e
realização das eleições;
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VI — Redigir e afixar na sede da AMPARA, Editais das convocações da
Assembleias Gerais ou mandar publicar no jornal municipal da
comunidade;
VII — Lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva:
VIII — Lavrar atas das assembleias gerais;
IX — Preparar relatórios para serem apresentados nas reuniões e
assembleias, dos trabalhos da secretaria ou sempre que solicitado;
X — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
XI — Comparecer às reuniões e assembleias.
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Art. 36º. Compete ao Segundo Secretário:
| — Substituir o 1º Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
Il — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
Ill - Comparecer às reuniões e assembleias.
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DO PRIMEIRO TESOUREIRO
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Art. 37º. Compete ao 1º Tesoureiro:
| — Apresentar durante a assembleia geral ordinária o balanço do Es
exercício financeiro do ano findo, e, o orçamento do ano iniciante é
(previamente aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal);
Il- Apresentar, sempre que solicitado, balancetes financeiros à diretoria
executiva e ao conselho fiscal;
Ill — Ter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos da
tesouraria supervisionando as movimentações econômico-financeiras e
respectivas escriturações, fazendo executar as providências
concernentes;
IV — Ter sob sua guarda os livros contábeis da AMPARA;
V — Assinar com o Presidente da Diretoria Executiva os cheques ou
ordens bancárias para pagamentos;
VI — Efetuar pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em seu
Regimento Interno;
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VII — Depositar o dinheiro da AMPARA no Banco determinado pela
Diretoria Executiva;
VIII — Auxiliar O presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativa;
IX — Comparecer às reuniões e Assembleias.
DO SEGUNDO TESOUREIRO
Art. 38º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
Il — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
Il] - Comparecer às reuniões e assembleias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39º. O Conselho Fiscal é o órgão orientador e fiscalizador da
parte financeira e administrativa da AMPARA.
Art. 40º. Compete ao Conselho Fiscal:
|- Aconselhar a diretoria executiva nas suas dificuldades financeiras:
Il — Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas dúvidas;
Ill — Fiscalizar a situação financeira e contábil da AMPARA;
IV — Aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
posteriormente referendados em Assembléia Geral Ordinária:
V — Fiscalizar, sempre que necessário, balancete mensal ou contas
apresentadas;
VI — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
VII — Comparecer às reuniões de Assembleias.
Art. 41º. O Conselho fiscal será constituído de 06 (seis) membros,
sendo:
|- 03 membros efetivos
Il - 03 membros suplentes
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AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO - ARAXÁ/MG
TEL.34-3612-1611
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Art. 42º. Serão eleitos entre os membros efetivos do Conselho fiscal, o
Presidente e o Secretário
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir - se — á sempre que
necessário, e, obrigatoriamente sempre no mês de fevereiro para
aprovação do balanço geral e as contas Executivas.
CAPÍTULO V — DO PATRIMÔNIO
Art. 43º. Constitui patrimônio da AMPARA:
|- Os bens móveis;
Il — Os bens imóveis;
HI — Os rateios;
IV — As doações;
V— Os repasses dos poderes públicos;
VI — As rendas de eventos promocionais, sociais e esportivos;
VII — As rendas de aplicação financeiras;
VIII — Projetos escritos, aprovados e executados pela instituição;
XI — E outras rendas, provenientes de fontes e receitas.
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Parágrafo Primeiro — A Ampara, poderá conclamar a participação das
comunidades na manutenção de seu trabalho de assistência a criança,
adolescentes, adultos e idosos e PCDs, com câncer e de assistência
social, com objetivo de múltipla campanha de atividades, inclusive
através de operações de telemarketing, com objetivo único de
arrecadação de fundos e condições sustentáveis à manutenção dos
seus objetivos.
Parágrafo Segundo — A AMPARA poderá para atingir os seus
objetivos, celebrar termos de convênio e parcerias com poderes
públicos e privados.
Parágrafo Terceiro — A AMPARA para resguardar a sua idoneidade,
se obriga a apresentar, juntamente com todas as suas propostas de
convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, certidões de
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AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
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regularidade de situação, perante aos órgãos federais, estaduais,
municipais e previdenciários.
Parágrafo Quarto - No caso de dissolução da Instituição, os bens
remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com
personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando
se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 45º. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer
tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia
geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em cartório.
Art. 46º. A Ampara poderá participar dos Conselhos de Direitos
Municipais, bem como, fazer indicações dos respectivos conselheiros.
Art. 47º. Os casos omissos neste estatuto e no regimento interno serão
resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia
06/12/2023.
Araxá, em 06 de dezembro de 2023 Cartório do Ofício do Registro e Titulos
e Documentos e Civil das Pessoa: Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiaia Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
OAB IMG 103 R36
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO — ARAXÁ/MG
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21
OTOCOLO Nº 90772 - Registro nº 5892 - Av 31
Livro A105 - Folha 228v/240v - Data 14/12/2023
Cotação Emot R$ 0.00 - 1FJ R$ 0,09 - Fecompe R$ 0.00 «Desp R$0.00-195 R$0,00
v fina 30400 6 Gi, 00 vieres) |
PODER JUDICIÁRIO - TUMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório do Reg. de Tit. « Doc. e Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá -MG
SELO DE CONSULTA: HHV26115
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5091365578232032 E;
[Quantidade de atos praticados: 2 pu
jAto(s) praticado(s) por: Carlos Cesar Pereira - Substituto
[Emol.: R$ 0,00 - TFJ: R$ 0,00
[Valor Final: R$ 0,00
[Consulte a validade deste Selo no site: hitpsilsetos.timg us. br
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AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AS PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ-MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA
Prezados Senhores (as) Associados (as)
O Presidente da AMPARA, no uso de suas atribuições, e nos termos dos artigos 13º a 208, c/c
Art.23º, d, do Estatuto convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária, a
realizar-se no próximo dia 05 de fevereiro de 2024 na sede da instituição, localizada na Avenida
Senador Montandon, 98, centro, Araxá-MG, iniciando-se os trabalhos às 18h em primeira
chamada e às 18:30 em segunda chamada para tratar da seguinte pauta:
| — Eleição, renovação e ou nomeação de mandatos e posse dos membros da diretoria
executiva e do conselho fiscal.
Desde já dá ciência a todos interessados que a eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
biênio 2024 — 2026 — em conformidade com o Art. 23º do Estatuto — Em sendo Competência da
Assembleia Geral, conforme alínea “e” — Os associados interessados e aptos em concorrer aos
cargos da diretoria deverão apresentar suas candidaturas de acordo com os procedimentos no
prazo de 5 dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital que se deu no dia
22/01/2024.
Portanto, candidatos à nova gestão, devem enviar ofício/documento, com intenção de pleito
até dia 29 de janeiro de 2024
Araxá, 22 de janeiro de 2024
MB RTO GONÇALVES
PRESIDENTE - AMPARA
AMPARA — Associação de amparo às L com câncer de Araxá
Avenida Senador Montandon, 98 Centro Araxá, MG (34) 36121611
CNPJ: 21566636/0001-75 | Inscrição Estadual: Isento
e voc! dl pastar
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Aa sul ea
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Ea puidicas
isto
o ettutã
gosto
100:
Livro A106 - Pata 21OU2ts =» Data 09/02/2024
Cmtação Emei R$000- TF RS 0,00 - Racompo R$ 0.09 - Dose. RU C0-159 R$ 040
Ver Fen R$.0.09 + Contos GIOHOLI), GOI-KIY GIBIS)
, pe
Cartório do Reg. de Tit. a Doc. é Civil das Passoas Jurídicas de Araxa - MG
SELO DE CONSULTA: HMK99626
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4347943 149098149
[Quantidade de atos praticados £
jAtots) praticado(s) por Fermanda Amélia Viriato - Substnuta
lEmol.: R$ 0.00 - TFJ: R$ 0.00
[Valor Final: R$ 0.00
(Consulte a validade gasta Selo no ste: htps:issias mg us.br
e se Pesto, AN
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DA AMPARA- -ASSOCIAÇÃO DE AMPARO gs ARA, O |
PESSOAS COM CÂNCER DA CIDADE DE ARAXÁ DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS 2 )
DIRETORIA EXECUTIVO E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2024-2026. Pla 4 vis
Ze
Aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro de 2024, às 18:00 horas reuniram- se a Av.
Senador Montandon, nº 98, Centro, nesta cidade de Araxá-MG, CEP: 38183-214,
reuniram-se, nos termos dos Art. 13º e 19º, do Estatuto Social, e de conformidade com
o edital de convocação do dia 22 de janeiro de 2024, às 18h em primeira chamada e às
18:30 em segunda chamada, os membros associados constituintes da AMPARA-
associação de amparo às pessoas com câncer de Araxá, para Assembleia Geral Ordinária,
com o objetivo da seguinte pauta: | - Apresentação do balanço e das contas do ano findo; Il
— Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo; Ill - Previsão Orçamentária
para o ano iniciante; IV — Plano de atividades para o ano iniciante; V — Eleição, renovação e ou
nomeação de mandatos e posse dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal. Para
presidir a assembleia, foi nomeada pela mesma, Juliana Gonçalves Machado e Silva e Lúcia
Maria e Silva para secretariá-la. Iniciamos os trabalhos, a presidente pediu à Lúcia Maria
e Silva que fizesse a leitura do Edital de convocação da presente assembleia, o qual foi
fixado na Av. Senador Montandon, nº 98, Centro, nesta cidade de Araxá-MG, CEP: 38183-
214, nos perfis de redes sociais da instituição, nos grupos de comunicação dos associados e no
site oficial. Após a leitura do edital, a presidente falou sobre a importância da Assembleia
Geral Ordinária e deliberou sobre a pauta do dia. Foi feita a apresentação, pelo tesoureiro
Antônio Augusto Diniz Paiva Júnior, do balanço e das contas da Ampara do ano de 2023 as
quais foram aprovadas aprovada por unanimidade. Foi feita a apresentação do relatório das
atividades realizadas no ano de 2023, pelo Presidente José Humberto Gonçalves, a qual teve
ciência da assembleia. Foi feita a apresentação da previsão orçamentária para o ano de 2024,
pelo tesoureiro Antônio Augusto Diniz Paiva Júnior, a qual foi aprovada por unanimidade. Foi
apresentada pela presidente da assembleia e coordenadora da instituição, Juliana Gonçalves
g Machado e Silva, o plano de atividades para o ano de 2024 obtendo ciência da assembleia. Foi
35
EB o feita a leitura dos candidatos aos cargos da diretoria executiva e conselho fiscal, após leitura dos
sas
os & fe ofícios de interesse de pleito, e a votação foi iniciada com cada associado. Foi finalizada a
Zi
mês E) PA ' R , ' É é
El só votação. Com vinte e três votos ficou eleita e empossada a relação de dirigentes da
o SE di
Vs = 2 Ig . . ” e , “ .
eó26<c:-- diretoria executiva e conselho fiscal qualificada a seguir: Diretoria Executiva:
mo pO=
A Eê 5* Presidente: José Humberto Gonçalves, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
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das Pessoas Jurídicas
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universal de bens, natural de Patos de Minas-MG, nascido em 30/06/1963, filho de Jog
Maria Gonçalves e de maria Camila Ferreira, Técnico em eletrônica, portador do CP
º 461.070.106-053 e identidade nº 13.200.552 — SSP-SP, residente e domiciliado à Ruã
Tupi, n2227, Bairro Santo Antônio, Araxá -MG, CEP 38182-126; Vice - Presidente: : José
Luciano da Silva Filho, brasileiro, divorciado, natural de Araxá - MG, nascido em
09/014/1970, filho de José Luciano da Silva e Maria Madalena Alexandre da Silva,
Técnico de processos, portador do CPF nº 724.602.616-91 e identidade nº MG,5.509.942
SSP-MG, residente e domiciliado à Rua Tia Nica, 220, Vila São Pedro, Araxá -MG, CEP
38.183.082; Primeira Secretária: Natália Júlia da Costa, brasileira, casada, natural de
Araxá, MG, nascido em 06/10/1989, filho de José Adalberto da Costa e Rosângela de
Fátima dos Anjos , médica, portador do CPF nº 002.712.246-81, e identidade 14,323-
734 residente e domiciliado à Rua José Carneiro de Melo, 195, Bairro Leda Barcelos,
Araxá, MG, CEP 38.183-312 Segundo Secretário: Bruno Dias Batista, brasileiro, solteiro,
natural de Araxá — MG, nascido em 11/12/1980, filho de Paulo César Batista e Eunice
Maria Dias Batista, portador do CPF 011.952.776-60 , e identidade MG MG-10.257.122
residente e domiciliada à Rua Benedito Simões Borges, 65, apto 401, bairro Vila Silvério,
Araxá, MG, CEP 38.184-049; Primeiro Tesoureiro: Antônio Augusto Diniz Paiva Júnior,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de São Paulo - SP,
nascido em 15/09/1960, filho de Antônio Augusto Diniz de Paiva e Alba de Queiroz Paiva,
Veterinário , portador do CPF n º 392.281.266-04 e identidade nº 1.076.453 — SSP-MG,
residente e domiciliado à Rua Lázaro Ferreira dos Santos, nº35, Bairro Jardim Pedro
Pezzuti, Araxá -MG, CEP 38182-126; Segunda Tesoureira: Rachel Garcia Schmidt,
brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Belo Horizonte
- MG, nascido em 17/01/1965, filha de Benedito Monteiro Schimdt e Maria Terezinha
Garcia Schmidt, portadora do CPF n º 825.658.306-10 e identidade nº M- 3.173.623,
SSP-SP, residente e domiciliado à Rua Lázaro Ferreira dos Santos, nº35, Bairro Jardim
= 5 Pedro Pezzuti, Araxá -MG, CEP 38182-126; Conselho Fiscal: Primeiro Conselheiro Fiscal:
Ss
<José Carlos Ferreira, brasileiro, casado, natural de Belo Horizonte - MG, nascido em
E
26/06/1974, filho de Maria das Mercês Ferreira, Aposentado, portador do CPF n £
250.329.256-91 e identidade nº M-1.118.060 - SSP-MG, residente e domiciliado à Rua
Das Rosedas, nº110, Bairro Parque das Flores , Araxá -MG, CEP 38.183-658; Segundo
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Conselheiro Fiscal: Clevis Donizete Borges, brasileiro, casado, natural de Araxá - MG,
nascido em 15/11/1955, filho de José Borges e Oraida Maria Borges, publicitário,
portador do CPF n º 260.661.806-34 e identidade nº M 3070231SSP-MG, residente e
E
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domiciliado na Rua Almeida Campos, 180/501, centro, Araxá-MG, CEP 38.182-222;
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Terceiro Conselheiro Fiscal: Maria de Lourdes da silva, brasileira, casada, natural de Araxá,
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2º
MG, nascida em 25/08/1959, filha de João Lourenço da Silva e Maria Madalena da Silva,
XXXxx, portador de CPF no. 273.847.216-87 e RG no. MG 2623548, residente e domiciliado
na Rua Onilda de Fátima Lemos, Residencial Quintas do Lago, Araxá, MG, CEP 38.180-
792. Primeira Conselheira Fiscal Suplente: Fani Aparecida Feres, brasileira, Solteira,
natural de Passos- MG, nascida em 03/05/1961, filha de José Veridiano Feres e Nair
Aparecida Feres, Assistente Social portadora do CPF nº 358.387.366-15 e identidade nº
M- 1.628.900, SSP-MG, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Álvaro Silva nº30, Bairro
Vila Estância , Araxá -MG, CEP 38182-368; Segundo Conselheiro Fiscal Suplente: Paulo
Max Magalhães, brasileiro, Solteiro, natural de Araxá- MG, nascida em 25/06/1967, filho
de Pio Magalhães Carneiro e de Maria Helena Carneiro, mecânico, portador do CPF nº
591.617.606-68 e identidade nº MG 6.179.109 - SSP-MG, residente e domiciliado à Rua
Cláudio Silveira, nº 35, Bairro Jardim Europa, Araxá -MG, CEP 38.161-764; Terceiro
Conselheiro Fiscal Suplente: Fátima Maria Boaventura, brasileira, divorciada, natural de
Araxá- MG, nascida em 30/05/1959, filha de Benedito Baltazar Boaventura e Rosalina
Araújo Boaventura, pedagoga, portadora do CPF n 2 551.667.766-15 e identidade nº MG-
a» 8.776.459, residente e domiciliado à Rua Nívea Maria Newnam, 140 Bairro Novo Pão de
Açúcar, Araxá -MG, CEP 38184.824; Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou
a assembleia, me pediu que lavrasse a ata, que após lida e aprovada por unanimidade,
de acordo com o artigo 20º do estatuto, fica assinado por mim, secretaria convidada, e
pela sra. presidente da mesa, enquanto que os demais assinarão a lista de presença que
segue anexa. Araxá-MG, a de fevereiro de 2024.
TO = ag É EM
Presidente da Mesa |
(
tartório do Ofício do Registro de Titulos
€ Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxa/MG
Secretária da Mesa
PROTOCOLO Nº 91009 - Regi
Livro A106 - Folha 210v/213 - Data 09/02/2024
Conação Pmei R$ 090 - TF RS 0,00 - Racompo R$ 0.09- Desp. R$ 000-185 50 CO
p= Cega O 8601=B1), BIO MS)
PODER JUPICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório do'Rag. da Ti. Doc. e Civil das Possoas Jurídicas de Araxá - MG
SELO DE CONSULTA: HMK99626
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 434794I149898149
jAto(s) praticado(s) por: Femanda Amélia Viriato - Substituta
[Emol.: R$ 0,00 - TJ: R$ 0.00
[Valor Final: R$ 0,00
[Consulte a validade daste Selo no site: htps:liselos.tjmg jus.br
À ampara
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DA AMPARA - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO
ÀS PESSOAS COM CÂNCER DA CIDADE DE ARAXÁ DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2024-2026.
-
20. IRIA PALA ; E Tio Db CPE UÍL G5A- 2776 Eu
21. f A iaideçãs SU ” bg ES CPF EM Co eo tdo 4
22. Pa 21) EXU UALS Se NUR — crr É2S GSE 3 So oa
23. A vimo Jngando Pres Ana Ih CPE EE SRI Oy
E is à o CPF
28. e CPF
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e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
28. Sebastiana Lucia Machado crF
OFICIALA
29. Fernanda Amélia Viriato CPF
ciala Sul uta
30 Carlos César Pereira CPF
Araxá/MG
P 31009 - Registro nº
Livro A1D6 - Folha 210V215 « Data 09/02/2024
mação Emes R$000- TJRS 0.0 » ocompo R$ € 05 - 83050-188 N$0%0 |
Tens R$909- Coagoa GIO) CGOMMI) SORA)
fio Rep, de Tit, e Doc. « Civd das Pessoas Jurídicas de Araxa - MG
SELO DE CONSULTA: HMK99626
CODIGO DE SEGURANÇA: 4147943 149898149
[Quantidade ce alos oralicados 3
jAto(s) praticado(s) por Famaneta Améba Vinato - Substituta
[Emol.: R$ 0,00 - TF: R$ 0.00
alor Final: R$ 0,00
[Consune a validade dusta Sato no sita: hitos:! netos mg us pr
À ampara
DIRIGENTES AMPARA
Diretoria Executiva:
Presidente: José Humberto Gonçalves, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
universal de bens, natural de Patos de Minas — MG, nascido em 30/06/1963, filho de
José Maria Gonçalves e de Maria Camila Ferreira Gonçalves, técnico em eletrônica,
portador do CPF nº 461.070.106-53 e Identidade nº 13.200.554 — SSP —SP, residente e
domiciliado à Rua Tupi, nº227, Bairro Santo Antônio, Araxá-MG, CEP 38.182-126; Vice
— Presidente: José Luciano da Silva Filho, brasileiro, divorciado, natural de Araxá - MG,
nascido em 03/04/1970, filho de José Luciano da Silva e Maria Madalena Alexandre da Silva,
Técnico de processos, portador do CPF nº 724.602.616-91 e identidade nº MG 5.509.942 SSP-
MG, residente e domiciliado à Rua Tia Nica,220, Vila São Pedro, Araxá-MG, CEP 38.183.082;
Primeira Secretária: Natália Júlia da Costa, brasileira, casada, natural de Araxá, MG
nascida em 06/10/1989, filha de José Adalberto da Costa e Rosângela de Fátima dos
Anjos, médica portadora do CPE nº 002.712.246-81, e Identidade nº14.323-
734 residente e domiciliada à Rua José Carneiro de Melo, 195, Bairro Leda Barcelos,
Araxá, MG, CEP 38.183.312; Segundo Secretário: Bruno Dias Batista, brasileiro,
solteiro, natural de Araxá —MG, nascido em 11/12/1980, filho de Paulo César Ariovaldo
Pinto Teixeira e Eunice Maria Dias Batista, médico, portador do CPF 011.952.776-60, e
Identidade nº MG-10.257.122, residente e domiciliado à Rua Benedito Simões Borges
65,apto 401 Bairro Vila Silveira, Araxá — MG, CEP 38.184.049; Primeiro Tesoureiro:
Antônio Augusto Diniz Paiva Júnior, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, natural de São Paulo/SP, nascido dia 15/09/1960, filho de Antônio
Augusto Diniz de Paiva e Alba de Queiroz Paiva, veterinário, portador do CPF número
392 .281.266-04 e identidade número MG-1.076.453 SSP/MG residente e domiciliado a
rua Lázaro Ferreira dos Santos, 35, bairro Pedro Pezzuti, Araxá/ MG CEP 38.183-169;
Segunda Tesoureira: Rachel Garcia Schmidt, casada sob o regime de comunhão parcial
de bens, natural de Belo Horizonte - MG, nascida em 17/01/1965, filha de Benedito
Monteiro Schmidt e Maria Terezinha Garcia Schmidt, XXXXX, portadora do CPF nº
825.658.306-10 e identidade de no. M-3.173.623, SSP-MG, residente e domiciliada à
Rua Lázaro Ferreira dos Santos, 35, Bairro Pedro Pezzutti, Araxá —MG, CEP 38.183-
1695;Conselho Fiscal: Primeiro Conselheiro Fiscal: José Carlos Ferreira, brasileiro,
casado, natural de Belo Horizonte - MG, nascido em 26/06/1954, filho de Maria das
Mercês Ferreira, aposentado, portador do CPF nº 250.329.256-91 e, Identidade nº M-
1.118.060 — SSP —MG, residente e domiciliado na Rua das Rosedas, nº 110 — Bairro
Parque das Fiores, Araxá — MG, CEP: 38.183-658;Segundo Conselheiro Fiscai: Cievis
Donizete Borges, brasileiro, casado, natural de Araxá — MG, Nascido 15/11/1955, filho
de José Borges e Oraida Maria Borges, publicitário, portador do CPF 260.661.806.34,e
identidade nº M3070231, residente e domiciliado na Rua Almeida Campos,180/501,
centro Araxá — MG, CEP 38.182.222 Terceiro Conselheiro Fiscal: Maria de Lourdes da
Silva, brasileira, casada, natural de Araxa- MG, nascido em 25/08/1959, filha de João
Lourenço da Silva g Maria Madalena da Silva, XXXXX, portador CPF nº 273.847.210-87 e
Identidade nº MG 26233548, residente e domiciliado na Rua Onilda de Fátima Lemos,
ampara
residencial Quintas do Lago, Araxá — MG, CEP: 38.180-792:Primeira Conselheira Fiscal
Suplente: Fani Aparecida Feres, brasileira, solteira, natural de Passos — MG, nascida
em 03/05/1961, filha de José Veridiano Feres e de Nair Aparecida Feres, assistente
social, portadora do CPF nº 358.387.366-15 e, Identidade nº M1.628.900 — SSP — MG,
residente e domiciliada na Rua Osvaldo Álvaro Silva, 30 — Bairro Vila Estância, Araxá —
MG, CEP 38182-368; Segunda Conselheira Fiscal Suplente: Paulo Max Magalhaes,
brasileiro, solteiro, natural de Araxá - MG, nascida em 28/06/1967, filho de Pio
Magalhães Carneiro e Maria Helena Carneiro, mecânico, portadora do CPF nº
591.617.606-68 e, Identidade nº MG- 6.179.109, residente e domiciliado na Rua
Cláudio Silveira , nº35, Bairro Jardim Europa, Araxá — MG, CEP 38.161-764; Terceiro
Conselheiro Fiscal Suplente: Fátima Maria Boaventura, brasileira, divorciada, natural
de Araxá — MG, nascido em 30/05/1959, filha de Benedito Baltazar Boaventura e
Rosalina Araújo Boaventura, pedagoga, portador do CPF nº551.667.766-51 e,
Identidade nº MG 8.776.459, residente e domiciliado à Nívea Maria Newnam,
140,Bairro Pão de Açúcar, Araxá — MG, CEP: 38184.824.

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