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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá – CONSEP, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 138.630,60 (cento e trinta e oito mil seiscentos e trinta reais e sessenta centavos), visando apoia-lo na consecução do Projeto Humanização da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/MG, em consonância com Plano de Trabalho que integra a presente Lei."
native_id22622

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE ABRIL DE 2026, POR 14 X 0.
2026-03-31 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 315/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá-CONSEP.
O apoio ao aludido conselho revela-se compatível com o interesse público, tendo em
vista a execução de projeto, pela entidade, que visa assegurar a continuidade das ações em
prol dos órgãos de segurança pública no município de Araxá.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Araxá — CONSEP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá - CONSEP -, inscrito no CNPJ sob
o nº 06.697.814/0001-03, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 138.630,60
(cento e trinta e oito mil seiscentos e trinta reais e sessenta centavos), visando apoia-lo na
consecução do Projeto Humanização da 2º Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/MG,
em consonância com Plano de Trabalho que integra a presente Lei.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 811; autorizada sua
suplementação até o valor previsto no art. 1º, utilizando-se como fonte a anulação parcial da
ficha número 849.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Conselho itário de Segurança Pública
Redução Contínua da Criminalidade e Promoção da Defesa Social
Wwww.conseparaxa.org,br
CNPJ.: 06.697.814/0001-03
Utilidade Pública Municipal Lei Nº 5.199/2008
Ofício nº. 014/2026/ CONSEP de Araxá-MG
Araxá-MG, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência
Rubens Magela da Silva
Prefeito Municipal de Araxá/MG
Assunto: Plano de Trabalho - Projeto Humanização da 2º Delegacia Regional de Policia
Civil de Araxá/MG
Excelentíssimo Senhor,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a Vossa Excelência o Plano de Trabalho
com o detalhamento das ações que serão desenvolvidas por meio do Projeto Humanização
da 2º Delegacia Regional de Policia Civil de Araxá/MG, assim como cópia do Estatuto, ata
de Eleição e Posse e demais documentos e certidões relacionadas no art. 36 do Decreto
Municipal nº 2.229 de 07 de dezembro de 2016 (Doc. 01) anexo, com o objetivo de
estabelecer-se a mutua cooperação entre as partes por meio de um Termo de Fomento.
visando a execução do projeto proposto.
Por oportuno, agradecemos o empenho de dO Excelência na atuação da promoção
da segurança pública e nos colocamos a disposição,
Atenciosam o
Ei polos
residente do CONSEP de Araxá/MG
Rua do Garimpo, nº 310 — Centro - CEP 38183-010 - Araxá/MG
Telefax: (34) 3661 1151 - 988710344 — E-mail: conseparaxa(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO Araxá
MUNICÍPIO DE ARAXÁ | Espaço reservado
| Ano:
|
|Nº do Plano:
| Nº do Protocolo:
| Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONVENENTE
[1 - RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal FR CNPJ: 18.140.756/0001-00
de Araxá |
l- - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |
1 - RAZÃO SOCIAL: - Conselho pe CNPJ: 06.697.814/0001-03
Comunitário de Segurança Pública de
Araxá/MG - CONSEP l
Sin ENDEREÇO SEDE: do Garimpo, 310- Centro
4 — CIDADE: |5 — CEP|6 — Tel: 34 3661 |7—- Tel./FAZ 34 36611 151
Araxá 38.183-084 1151
8 - CONTA 9-BANCO 8 — Agencia 9- BANCO
CORRENTE 001 0210-0 BRASIL S.A.
59138-6
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL | [13- CPF: 322. 626. 806-63
Eurípides Lemos | |
14 - CIÓRGÃO [15 - CARGO Presidente
[16 Tel. Contato: 34 984043807
EXPEDIDOR M |
1.558.781 PCMG/MG |
ua E e a secas cec asa
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL i8- “CEP: 38. 183- 120 |
Rua Dr. Franklin de Castro, nº 146, centro, |
Araxá/MG
[
19 - NOME DO RESPONSÁVEL 20 OAB/MG 158.255
TÉCNICO |
Márcio Nunes de Matos
Página | 1
21 - ENDEREÇO: Rua Luiz Vale Teixeira, | 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO: MG
nº 560, bairro Ana Antônia, Araxá MG —
| CEP: 38.181-459 |
ELETRÔNICO(e-mail) |
conseparaxa(hotmail.com -|
marciomnm(Mhotmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
| Assistência Social):
II - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
O Conselho Comunitário de Segurança Pública é uma entidade de direito privado. com
reconhecimento de utilidade pública municipal e estadual, sem finalidades lucrativas, apolítica, com
atuação ampla e reconhecida nas áreas de combate às drogas, defesa e proteção de crianças e
adolescentes, defesa social e segurança pública do Município de Araxá/MG, em parceria com:
Prefeitura Municipal e Secretarias, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Policia Militar, Policia Civil, Policia Rodoviária Federal, Policia Militar do Meio Ambiente e
Trânsito, Corpo de Bombeiros, Judiciário, Ministério Público, Entidades Assistenciais, Associações,
Fundações e demais instituições instaladas no Município de Araxá/MG.
Está organizado para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de problemas comunitários
de segurança, desenvolver campanhas educativas e cooperar com os diversos órgãos e autoridades
locais que atuam na segurança pública e na defesa social. O seu objetivo é contribuir para que o
exercício da cidadania seja pleno. Por sua natureza, possibilita organizar pessoas e segmentos da
sociedade para agir e contribuir no combate de problemas estruturais e conjunturais que possam
desaguar em crimes ou em atos infracionais praticados por adultos e adolescentes que se envolvem
na prática de crimes e também com drogas ilícitas. Age ainda no incentivo a criação de redes de
proteção, nas quais indivíduos se reúnem e discutem alternativas para colaborar, com atitudes e
cuidados no enfrentamento da criminalidade.
Visão:
Ser referência no Alto Paranaíba no desenvolvimento de ações voltadas para a segurança pública e
defesa social, bem como ser o canal de comunicação com a Polícia Militar da Região.
Objetivo: redução contínua da criminalidade, violência e promover a defesa social.
Valor e Meta:
Preservar e manter a paz social e garantir os direitos individuais e coletivos.
O CONSEP Araxá vem desenvolvendo suas ações alicerçadas sobre um “Plano de 25 Metas”,
cuidadosamente elaborado a várias mãos no ano de 2007. O referido plano representa um conjunto
de medidas a serem tomadas, das quais, muitas já foram executadas e outras ainda estão em
desenvolvimento, pois se tratam de ações permanentes no âmbito da Segurança Pública. De outra
parte, o citado Plano possui demandas complexas que exigem esforços para além da Instituição, o
que convém a mobilização das Instituições Privadas e Públicas, Instituições Sem Fins Lucrativos e
Sociedade Civil Organizada do Município de Araxá.
Eid Página | 2
Dentre as ações, destacam-se: apoio às Instituições Públicas de Segurança que dizem respeito não
somente ao provisionamento das necessidades urgente, mas, sobretudo, articulação e parcerias com
estas instituições para o cumprimento dos objetivos de todos. Apoio às Instituições não
governamentais, cujas iniciativas e projetos representem ações que direta e indiretamente
contribuam na redução da criminalidade e da violência e promova a defesa social e a cultura de paz.
Como exemplo, cita-se o Projeto “Agenda Comum Intersetorial”, desde 2014, o que visa à
articulação e desenvolvimento de várias ações governamentais e não governamentais de prevenção
em 04 (quatro) linhas de ação: prevenção ao uso do álcool e outras drogas, prevenção da violência
sexual infanto-juvenil, prevenção da violência contra mulher, valorização e proteção da pessoa idosa
e segurança no trânsito.
Atua em parceria com vários órgãos públicos e instituições assistenciais no enfrentamento aos
diversos tipos de violência com ações e projetos de prevenção, campanhas de sensibilização,
mobilização e socioeducativas e afetivas. Registra ainda ações nas áreas de prevenção ao uso e abuso
de álcool e outras drogas ilícitas e iniciativas em prol do desarmamento, da segurança no trânsito,
do meio ambiente.
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Y” 02 auxiliar administrativo, exercendo a função durante 40 horas semanais, 01 colaborador
junto a sede da 2º Delegacia Regional de Policia Civil de Araxá/MG e outro junto ao
DETRAN de Araxá.
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA: PROJETO H UMANIZAÇÃO DA 2º DELEGACIA
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ARAXA/MG
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Decreto nº 2.229 de 07 de dezembro de 2016. Regulamenta o regime jurídico voluntárias entre a
Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, estabelece regras especificas no âmbito do
Município de Araxá, e dá outras providências.
- Constituição da República Federativa do Brasil/1988;
- Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; que institui a Lei de Execução Penal, e legislação correlata;
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Estruturação da 2º Delegacia Regional de Policia Civil de —
Araxá MG, por meio da contratação e cessão de INÍCIO: TERMINO:
funcionários (auxiliares administrativos) para auxiliar nas | Abril de 2026 Janeiro de 2027
demandas da Delegacia Rural de Araxá/MG.
[5-OBJETIVO GERAL
CEM Página | 3
Reestruturar a 2º Delegacia Regional de Policia Civil de Araxá MG por meio da contratação de
recursos humanos, visando contribuir nos serviços administrativos do departamento da Delegacia
Rural, assim como subsidiar despesas de manutenção administrativas do CONSEP Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Araxá MG.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM OU PARA QUE?)
A -Contratar, recontratar e ou manter 02 colaboradores (auxiliar administrativo) para atuação
funcional junto a Delegacia Rural de Araxá, visando tonar os atendimentos junto às instituição mais
eficazes;
B -Ampliar e sedimentar a relação positiva entre Policia Civil, Delegacia Rural e CONSEP junto a
comunidade, buscando intensificar a comunicação entre elas e favorecer o fluxo de informações
entre os componentes da rede de atendimento;
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O PROJETO PRETENDE
SOLUCIONAR — IMPACTO SOCIAL DO PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS —
AREA GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
A Segurança Pública tem se apresentado como um grande desafio dentro do panorama atual e
muitas são as medidas e iniciativas adotadas com o objetivo de tornar Minas Gerais e,
especificamente, nossa cidade um lugar melhor para se viver.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá (CONSEP) é uma entidade sem fins
lucrativos, de utilidade pública municipal e estadual, apolítica, que desenvolve várias ações e
projetos de natureza educativa e preventiva em nosso município voltados para a redução continua
da criminalidade e da violência. Promove, também, iniciativas que tem por objetivo apoiar e
fortalecer o trabalho da Policia Militar, da Policia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Sistema
Prisional, do Comissariado de Menores e de outras instituições.
O tema violência, por si só, já é considerado por demais preocupante, fonte de repúdio social e
de infindáveis discussões muitas vezes polêmicas, permeando diversos ramos do conhecimento
humano.
Quando se trata, porém, de uma discussão setorizada a respeito da violência, mais precisamente
do crime organizado, o clamor público pode ser facilmente verificado como de maior intensidade,
justamente por envolver, como autores e/ou vítimas de atos violentos, crianças e/ou adolescentes,
bem como pela maciça cobertura e divulgação levadas a efeito pela mídia nos últimos tempos, que
no exercício do seu direito de manter a sociedade bem informada, tem trazido constantemente
informações e imagens acerca do assunto, de fatos ocorridos em diversas partes do Brasil e do
mundo.
À Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da qual será efetivada as ações aqui propostas, é
órgão permanente do poder público, dirigida por um Delegado de carreira e organizada de acordo
com os princípios da hierarquia e da disciplina, a qual incumbe, ressalvada a competência da União,
Página | 4
as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as
militares, e lhe são privativas, ainda, as atividades pertinentes a polícia técnico-científica;
Nota-se, desta forma, que estão entre as atribuições legais da Polícia Civil de Araxá as matérias
objeto desta proposta de cooperação.
No que diz respeito à Delegacia Rural, necessário aprofundar.
A proposta apresentada tem o escopo de dar continuidade na melhoraria e estruturação das
atividades da Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato, a
partir da manutenção de um quadro de colaboradores mais estável, de modo a possibilitar que o
Estado possa investir em capacitação e se aproximar ainda mais da comunidade, a partir de um
atendimento humanizado.
O projeto proposto visa dar continuidade na estruturação das atividades da polícia judiciária
ligadas aos crimes de abigeato e demais crimes patrimoniais relacionados à atividade rural,
especialmente os que tenham por objeto material insumos, defensivos e maquinários agrícolas.
“Segurança não é só para quem vive na cidade. É, também, para quem vive no interior. O abigeato
e os demais crimes típicos do campo afetam diretamente todo o setor primário, que nós últimos anos
tem crescido bastante.
É sabido que a Polícia Civil de Minas Gerais, nos últimos anos, tem enfrentado restrição de
efetivo, o que obriga seus gestores a priorizar o exercício de atividades de polícia judiciária para
fazer frente a crescente criminalidade, que a cada dia se torna mais violenta. Não obstante, existe
forte orientação no sentido de se manter o adequado atendimento nos setores administrativos, como
é a Delegacia Rural. Entretanto, nos últimos anos, a 2º DEPOL tem se esforçado para realizar o que
se pode denominar de “atendimento mínimo”, graças à contratação de empregados por prefeituras
parceiras, cujos contratos, infelizmente, são precários. Assim, tem sido desafio permanente a busca
constante da integração de saberes, de políticas intersetoriais, balizadas por uma identidade de
propósitos que permeie a atuação da Polícia Civil e da sociedade civil. Os desafios e as novas
necessidades do cotidiano evidenciam a preocupação da Polícia Civil pela igualdade e
universalização de direitos, por meio do atendimento de excelência da Delegacia Rural de Araxá.
A proposta que ora será apresentada foi extraída de um diagnóstico prévio, com a escuta atenta
da comunidade local, prestadores de serviços, produtores rurais, sociedade civil organizada e
entidades representativas. Ela expõe a vontade de melhorar os serviços prestados pela Polícia Civil
à população de Araxá.
Pelo exposto, a contratação de auxiliares administrativos para atuar na Delegacia Rural,
conforme Anexo I - Quadro Detalhado Do Cronograma De Aplicação Dos Recursos se afigura
prioritária e elementar ao desempenho com eficiência, das atividades da Delegacia Regional de
Policia Civil de Araxá.
Portanto, tal projeto produz soluções factíveis para a melhoria do atendimento junto a
Delegacia supracitada, pois a cada dia se observa que o trabalho de campo encontra limitações diante
ac Página | 5
da escassez de recursos logísticos, em que pese a vontade da equipe para o cumprimento da missão
em prol da sociedade mineira, notadamente de Araxá e região.
[7- PESSOAS BENEFICIADAS
=
QUANTIDADE: DESCRIÇÃO:
249.244 (duzentos e quarenta e nove mil e | População da área da Delegacia Regional de Policia
duzentos e quarenta e quatro) Civil de Araxá MG, compreendendo 12 municípios,
sendo eles: Araxá 118.786, Tapira 4.118,
Sacramento 26.670, Conquista (6.694), Ibiá
(22.229), Campos Altos (12.979), Pratinha (3.559),
Santa Rosa da Serra (3.382), Perdizes (17.151),
Santa Juliana (15.734), Pedrinópolis (3.344) e Nova
Ponte (14.598).
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
O Projeto em contendo tem como metodologia o fortalecimento dos órgãos de segurança pública,
redução da criminalidade, tendo como estratégias a realização das seguintes atividades através da
contratação de recursos humanos (auxiliar administrativo) em parceria com a Delegacia Regional de
Araxá e Delegacia Rural da Comarca de Araxá:
META 01: Contratar 02 (dois) auxiliares administrativos com registro na CTPS por meio de
processo seletivo, para auxiliar nas atividades desenvolvidas junto a Delegacia Rural de Araxá,
durante o período de 12 (doze) meses e ou reaproveitar os que foram contratados no projeto em
andamento firmado por meio do Termo de Fomento 068/2022-PMA com a Prefeitura Municipal de
Araxá.
Firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com a 2º Delegacia Regional de
Policia Civil de Araxá objetivando regulamentar a cessão dos 02 colaboradores.
A cessão de que trata a presente cessão dependerá de comprovação, por parte do funcionário a ser
cedido, de que não acumula cargos vedados pelos dispositivos constitucionais ou da LEINº 13.204,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Delegacia Regional de Araxá, durante o período de cessão, fica responsável pela comunicação de
frequência dos funcionários ao Consep mensalmente até o 2º dia útil do mês subsequente, ficando
responsável também pela fiscalização dos serviços prestados pelos funcionários cedidos, delegando
inclusive as funções pertinentes;
Os funcionários cedidos desempenharão suas obrigações junto a 2º Delegacia Regional e Policia
Civil, a fim de garantir o correto funcionamento das rotinas administrativas, respondendo civil e
criminalmente perante terceiros;
No órgão cooperado Delegacia, os funcionários cedidos prestaram seus serviços durante 08 (oito)
horas diárias 40 (quarenta) horas semanais, de 2º à 6º feira;
==
») Página | 6
ae
META 02: Subsidiar despesas de manutenção administrativa do CONSEP de Araxá durante 12
(doze) meses.
META 03: Atividades a serem executadas pelo Gerente Administrativo/coordenador/supervisor
técnico: Contatar instituição parceira e colaboradores, elaborar prestação de contas mensal, anual e
final, emissão de relatórios de atividades, enviar e receber e-mail, cadastrar contas a pagar,
cadastramento de colaboradores, fornecedores e pagamentos na Plataforma Eletrônica no site da
Prefeitura Municipal de Araxá/Terceiro Setor, enfim desempenhar todas as atividades inerentes a
este plano de trabalho, analisando o conteúdo do termo de fomento firmado e manual de prestação
de contas do Município de Araxá/MG;
Contrapartida Institucional: toda sua estrutura física e funcional, envolvendo sua sede,
equipamentos telefônicos, multimídia e internet, setor financeiro, contabilidade, trabalho voluntário
dos membros que compõem a diretoria dessa instituição, assim como o apoio institucional em outras
demandas apresentados pelo (s) órgão (s) parceiro (s).
Resultados Esperados: Fficiência e eficácia no desenvolvimento das atividades
administrativas.
9- MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES:
O processo de monitoramento das atividades desempenhada pelos colaboradores cedidos será
realizado sobre a supervisão e monitoramento do Delegado Regional de Policia Civil de Araxá,
mediante apresentação de folhas de pontos assinadas pelos colaboradores e também pelo supervisor
técnico designado.
10- AVALIAÇÃO:
A efetividade do projeto será avaliada nos 06 (seis) primeiros meses mediante relatório qualitativo
das atividades desempenhadas pelos colaboradores contratados, o qual será encaminhado junto com
a prestação de contas mensal, acompanhado de relatório circunstanciado.
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
. 4-INDICADOR
ESPECIFICAÇÃO | FÍSICO
DAS AÇÕES
5- DURAÇÃO/PRASO
META
no
6- 7-
Unidade | Quantidade
Dia 01
9-Término
Planejamento 30/03/2026 30/03/2026
Contratação de Mês 10 01/04/2026 |31/01/2027
Recursos Humanos
03 1 Bens de Custeio — 10 01/04/2026 |31/01/2027
Despesas
| Administrativa
Página | 7
04 1 Prestação de Contas | Mês 10 Até o 10º 31/01/2027
dia útil do
mês
subsequente.
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR % OBSERVAÇÃO |
SOLICITADO AO [R$ 138.630,60 [100 “| Custeio nn |
| CONCEDENTE
| CONTRAPARTID | Não há
A contrapartida
OUTRAS FONTES | R$0,00
PARLAMENTAR R$0,00
CUSTO TOTAL R$ 138.630,60 (cento e trinta e oito mil e e seiscentos e trinta reais e |
DA PROPOSTA sessenta centavos). |
3- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE |VALORCONCEDENTE [VALOR PROPONENTE |
| ORÇAMENTÁRIA |
Prefeitura Municipal de Araxá Irs 138.630, 60 [Rso, 00 |
VII- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
Parcela |
2026
2026
2026
R$46.210,20
R$46.210,20
R$46.210,20
3º | Maio
Contrapartida
Toda sua par física e FURGIGHaI; envolvendo sua sede, equipamentos telefônicos, multimídia e
internet, setor financeiro, contabilidade, trabalho voluntário dos membros que compõem a
diretoria dessa instituição, assim como o apoio institucional em outras demandas apresentados
pelo (s) órgão (s) parceiro (s).
Página | 8
VII- DECLARAÇÃO
Na. qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para
os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com
o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou
Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações catsiignadas no orçamento do Município, na
forma deste Plano de Trabalho.
Araxá/MG, 20 de março de 20
A
ra
des fsemos —
Presidente do CONSEP de Araxá
| Venho submeter à à apreciação e YV. Sa. (0) presente Plano de Trabalho, tendo é em n vista repasse de recursos
por meio de convênio. +
Araxá/MG, 20 de março de 20
Presidente do CONSEP de Araxá
Página | 9
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
|
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
| Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
Página | 10
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SOSANIAA SOC OVÍVIITAV AA VNVHDONORO 0d OCVH'TV LI OJAVNO -T'S
IOXANV
2410812021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“= CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
06,697 8141000108 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE ARAXA/NG
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSEP
DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura o à arte
94.99-5-00 « Atividades associativas não especificadas ante
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
CENTRO ARAXA
4
:
|
R DO GARIMPO
CEP.
38.183-010
º
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILGNEVESCONTEC.COM.BR (34) 3661-1155
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mera
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DAS
ATIVA 2710212004
MOTIVO DE S
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/06/2021 às 15:13:24 (data e hora de Brasília). Página: 14
14
a a
ESTATUTO DO
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
att] —
SEGURANÇA PUBLICA DE ARAXÁ /MG
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º Sob a denominação social de “CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA PUBLICA DE ARAXÁ/MG”, £, com o nome de
fantasia CONSEP, neste ato denominado simplesmente “CONSEP”, que
atuará na Defesa Social é Segurança Pública do Município de Araxá, com
sede à Rua Do Garimpo, nº 310, centro, Araxá — MG -CEP 38.183-010,
inscrito no CNPJ nº 06.697.814/0001-03, é uma associação sem fins
lucrativos, apolítica, fundamentada nos parâmetros estabelecidos na
Diretriz 05/2002-CG, voltada para a segurança pública, com personalidade
jurídica própria, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno
que disciplinará o funcionamento, e pela legislação em vigor, e ainda, em
especifico, a entidade atenderá os ptincípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Fundado em 16 de
Dezembro de 2.003, com prazo de duração por tempo indeterminado,
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS
Art, 2º- Terá por objetivos:
“| - Colaborar com os órgãos competentes, nas questões de defesa
social, especialmente aquelas ligadas à prevenção criminal;
2 - Constituir-se em canal privilegiado, pela qual as autoridades
policiuis c os Srgãos de defesa social, auscultarão a comunidade,
contribuindo para que as instituições estaduais, operam em função
dos cidadãos e da comunidade;
3 - Executar atividades de natureza assistencial e de promoção
humana. 2)
3.1 - Combater a violência contra os Idosos; é .
Spa,
3.2 —- Combater a violência contra a Mulher; 4
3.3 — manter parcerias com as empresas, instituições e órgãos do VAR in
setor público e privado, objetivando a defesa da Criança e Adolescente. j
oriundas de famílias vitimadas por vulnerabilidades sociais
especificamente na área de educação, saúde, esportes, lazer, nos princípio 84 PA
estabelecidos na Lei 8.069/90(Estatuto da Criança e Adolescente - ECA);
3.4 formular e implementar projetos, programas e serviços com as
políticas públicas Intersetoriais nos níveis União, Estado e Município,
tendo a família como núcleo básico para promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social, com a perspectiva de defesa e
garantia de direitos e de fortalecimento de vínculo familiar e comunitário;
3.5 atender crianças, adolescentes e jovens em situação de risco
pessoal e social, através de projetos sociais de prevenção ao uso de
drogas lícitas e ilícitas, assegurando-lhes a inserção familiar e comunitária
e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
Lei 8.069/90;
3.6 - promover a realização de eventos: reuniões, feiras, bazares,
círculos de estudos e debates, momentos de lazer, esporte e cultura,
conferências, seminários, cursos, palestras entre outros afins, visando a
divulgação de resultados dos seus projetos, programas e serviços, com a
educativos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do meio
ambiente e da comunidade;
3.8 - proporcionar aos usuários e familiares, os benefícios da
política de. assistência social, amparo material, psicológico, moral, ético,
educacional, saúde, esportivo, lazer e cultura, com ações, projetos e
programas visando a formação de virtuosos cidadãos;
3..9 - combater o trabalho infantil, o abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes, participando e comprometendo-se com o
fortalecimento dos fóruns, frentes, conselhos e demais entidades e
segmentos sociais na defesa, garantia e promoção de seus direitos.
2
ER À 4
troca de experiências, para atingir com eficiência e eficácia os resultados alis
esperados pela instituição em conformidade com as suas finalidades ; 255
estatutárias; EE E
3: 7 - desenvolver ações, projetos e programas socioambientais lj
42
4 - Congregar as lideranças comunitárias para que, conjuntamente com
às autoridades póliciais e os órgãos do sistema de defesa social,
possam planejar ações integradas de segurança, visando a melhoria
da qualidade de vida da comunidade;
5 - Propor aos órgãos de segurança em sua área de atuação a definição
de prioridades de segurança pública, na área de circunscrição do
CONSEP;
6 - Articular a comunidade, visando a solução de problemas
ambientais e sociais, que tragam implicações de-segurança; 3
7 - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área
circunscrição do CONSEP;
8 - Promover palestras, conferências, fóruns de debates € implantar
programas de instrução € divulgação de ações de autodefesa
comunidades, visando projetos € campanhas educativas de intere
da segurança pública;
9 - Colaborar com outros órgãos que visem O bem. estar $
comunidade, desde que não colidam com O disposto no presente Moses”
Estatuto;
10 - Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização
de avaliações dos serviços prestados pelas agências de segurança,
bem como, reclamações e sugestões da comunidade; 3
11 « Levar ao conhecimento das agências de segurança locais, na forma.
definida no presente Estatuto, as reivindicações, anseios e queixas da
comunidade;
12 - Propor às autoridades competentes, a adoção de medidas que
tragam melhores condições de trabalho aos Policiais Militares e
integrantes dos demais órgãos que prestem serviços à causa da
segurança pública;
13 - Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação
profissional destinados aos policiais que prestem serviços “à
comunidade na circunscrição de competência do CONSEP;
14 Coordenar, fiscalizar, e colaborar supletivamente com às
associações, comissões, entidades religiosas, educacionais e o poder
público na construção, manutenção e melhoria das instalações,
equipamentos, armamentos € viaturas policiais;
15 - Planejar é executar programas, visando maior produtividade 'dos
policiais, reforçando-lhes a auto-estima € contribuindo para diminuir
vg índices de criminalidade da região;
16 - Incentivar a união solidária entre os membros;
17 - Firmar convênios com associações congêneres, com O poder
público para a consecução dos objetivos do CONSEP;
18- Promover e estimular, direta ou indiretamente, palestras,
encontros, seminários, debates, cursos € outras atividades,
trabalhando no aprimoramento do espírito de união dos associados €
da: comunidade, visando melhor compreensão € facilitando a.
concretização e ou solução dos objetivos propostos pelo CONSEP;:
19 - Proteger os direitos do CONSEP, dos membros & da comunidade,
seja judicial ou extra-judicialmente;
20 - Estimular a eriação de unidades de prestação de serviços ou
núcleos de desenvolvimento, denominados Departamentos, para
melhor o atendimento à comunidade, dentro dos objetivos propostos
é consignados no Estatuto e no Regimento Interno;
21 - Filiar-se a outras entidades congêneres, pública e ou privada,
Técnica e ou Consultiva, à nível regional, estadual ou federal, para
(4 dm] 3
T—
mútua colaboração, sem perder sua individualidade e poder de
decisão;
22 - E outros, visando o bem estar dos associados e da comunidade, ge
permitidos pela Lei.
23 - Promover o voluntariado;
24 - Incentivar a defesa, preservação e conservação de meio ambiente
25 - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos,
democracia e outros valores universais;
26 - Colaborar e auxiliar os órgãos de defesa social no desempenho de
suas funções.
Oia q
CAPÍTULO HI
DOS MEMBROS
Art. 3º- Serão considerados e aceitos como membros os legítimos
representantes legais, de cada uma das seguintes instituições / entidades /
empresas existentes no Município. Respeitados os princípios básicos deste
Estatuto e do Regimento Interno:
Polícia Militar;
Polícia Civil;
Polícia Rodoviária Estadual;
Polícia Rodoviária Federal;
Corpo de Bombeiros Militar; |
Junta de Serviço Militar ii
Ministério Público; i i
Defensoria Pública; | |
Polícia Militar do Meio Ambiente e Trânsito; kl H
Instituto Estadual de Florestas — IEF; sê
SEAP
IBAMA;
ACIA; .
CDL;
Prefeitura Municipal; É)
Câmara Municipal; Ê Í
Associações de Bairros; Í
O.A.B. — Ordem dos Advogados do Brasil; : i
Clubes de Serviços; FÉ] EE
Lojas Maçônicas; :
CAPAL; Ê
Sindicatos; ;
Instituições Financeiras;
Imprensa; nao 3
Conselho Tutelar; ( / A 4
Soy 5
APAC; AR 32 5)
Comissariado de Menores de Araxá; tos dai)
ga sr : Vaveno”
Empresas Comerciais, Industriais € Prestadoras de Serviços.
qo Vs “g Ê
; Ra A e
Art. 4º- Os membros serão cadastrados e aceitos de acordo com o est” * ERA
Estatuto e o Regimento Interno do CONSEP; 2
Art. 5º- O membro não receberá pagamento pelos serviços prestados so UCA
qualquer pretexto ou alegação;
Art, 6º- O membro não poderá usar o nome ou sede do CONSEP para fins
pessoais e ou eleitorais.
DOS DIREITOS
Art, 7º São direitos dos membros, quando em dia com suas obrigações:
1 - - Comparecer as Assembleias “Ordinárias e Extraordinárias”;
% « Votar e ser votado ou indicar representante legal para vargos
eletivos; s
3 - Desligar-se do quadro de associados, mediante comunicação
por escrito, dirigida a Diretoria, quando assim O desejar;
à — - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo
“4 25% (vinte e cinco por cento) dos membros, em dia com suas
obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
5 - Participar das reuniões sociais, culturais e demais promoções
quando realizadas pelo CONSEP; :
6 - Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando
Civil da Pessoas Jucícicas Araró
- solieitado; E
7 = Prestigiar as atividades programadas e propagar O espírito Ê
associativo; E
8 Comunicar a Diretoria por escrito, quando mudar de domicílio,
ou ainda, por e-mail ou telefone.
«-Srranio dê Dftcio de Regestio de Titulos e Documentos
DOS DEVERES
Art, 8º- São deveres dos membros:
1 - Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as
-. disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembléias e determinações dos Órgãos da Administração;
“8: - Comparecer às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, votar,
respeitar, cumprir e fazer cumprir suas decisões;
3 -Zelar pela sede, pelo material e todos os bens do CONSEP;
4 - Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito
associativo;
5: - Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para
os quais for indicado, satisfazendo, na hora e tempo devidos, a 4º
todos os compromissos assumidos; y
6 - Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento
CONSEP, com sugestões e pareceres, na realização integral d
objetivos por ele proposto;
7 - Fazer tudo o que for possivel para que o CONSEP seja atuante
é eficaz;
- Acatar as decisões da Diretoria;
- Ser voluntário nas atividades para as quais o CONSEP
necessitar desempenhar com eficácia a tarefa delegada.
"o oo
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Art. 9º- O membro perde seus direitos quando:
1 - Descumprir ou violar as normas contidas no presente
Estatuto e no seu Regimento Interno;
2 - Por contrariar os objetivos do CONSEP, por conduta ou
ações;
3 - Deixar de cumprir com suas obrigações;
4 - Apossar para si ou outrem dos bens do CONSEP;
5
- Não cumprir as determinações das Assembléias |
Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria; a
6 - Desacatar os demais membros; já IH
7 - Ter sido condenado em processo criminal com sentença HE
com transitada em julgado, cuja sentença imprensa de fil
exercer na plenitude os direitos civis. sá É
E v 2
DAS PENALIDADES Bash
k!
Art. 10º- Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1 - Advertência;
2 - Suspensão;
3 - Eliminação do quadro de membros,
Art. 11º- A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria,
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 12º. O membro punido terá direito de apresentação de defesa até 15
dias, àpós aplicação da penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria e
referendada em Assembléia Geral Extraordinária.
(e
bn ereto
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º- O CONSEP será administrado por:
I - Assembleia Geral
a) — Ordinária
b) — Extraordinária
HI - Diretoria Executiva
TIE. -. Conselho Fiscal.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14º- As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias) são órgãos
soberanos do CONSEP, delas fazendo parte todos os seus membros,
devêndo suas deliberações serem acatadas e respeitadas.
Parágrafo Único: Compete à Assembléia Geral:
- Elegera Diretoria Executiva, Conselho Fiscal;
- Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Art. 33;
- Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do .Art. 32;
Pocunanos
xa
- Decidir sobte a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou dgsá
permutar bens patrimoniais; qiát :
- Aprovar o Regimento Interno; a ; Há
- Emitir Ordens normativas para funcionamento intemo da didi!
Instituição. FE PLE
Art. 15º- Serão convocadas:
se
1 - Pelo Presidente da Diretoria Executiva (Ordinária e:
Extraordinária);
2 — Pela Diretoria Executiva (Ordinária);
3 — Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária);
4 Por 25% dos membros em dia com suas obrigações.
Parágrafo único — Quando convocada através de ofício dirigido pela
Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros da
Instituição, o Presidente da Diretoria Executiva terá prazo de 7 dias
para convocar através de Edital, a Assembléia Geral Extraordinária
pedida.
Art 16º- Serão sempre presididas as Assembléias (Ordinárias “e
Extraordinárias) pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Z
rue 7
DO EDITAL
Art. 17º- As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias), serão
convocadas por EDITAL, com 05 (cinco) dias de antecedência, afixado em PAS >
lugar visível na sede do CONSEP ou em lugares determinados pela 3º * “eat
Diretoria ou por publicação em jornal local, contendo:
2
1 - Local da realização;
2 - Data;
3 - Hora (em 1º e 2º convocação);
4 - Assuntos que serão tratados.
Parágrafo único - Os assuntos constantes no Edital de convocação
deverão ser específicos e respeitados quando da realização da
Assembléia Geral (Ordinária ou Extraordinária).
Art, 18º- Serão realizadas:
1 - 1º Convocação — no horário previsto, com 50% + | dos
membros presentes;
2 - 2º Convocação — / hora após o horário previsto da 1º à aê
convocação, com qualquer número de membros presentes e suas ff A) Ê
deliberações deverão ser acatadas e respeitadas. ii H
Art, 19º Nas Assembleias cada membro terá direito a um voto, não sendo if la
válido voto por procuração ou representação. hi F: f
Parágrafo único - O membro somente terá direito a voto, quando em dia
com suas obrigações.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 20º. A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de
fevereiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos;
1 - Apresentação do balanço das contas do ano findo;
2 - Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano
findo;
3 - Previsão orçamentária para o ano iniciante;
4 - Apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
5 - Eleição e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, a cada
02 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro - Á Diretoria Executiva o Conselho: Fiscal,
terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo seus membros serem
reeleitos, em todo ou parte, por mais um período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo - Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal, não receberão pagamento pelos serviços prestado:
ao CONSEP. Sob qualquer pretexto ou alegação.
Parágrafo Quarto - As regras das Eleições serão tratadas em seu
Regimento Interno.
Parágrafo Quinto — A alternância de mandato ocorrerá a cada 02
(dois) anos, conforme Parágrafo Primeiro, é a gestão: em curso se
estenderá até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte ao segundo
ano de gestão, ficando automaticamente prorrogado até 31-de março,
do mesmo exercício, quando neste período, será realizada a Eleição e
Posse da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e a regularização
junto as instituições financeiras.
Fº
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art; 31º- “A Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a
qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados e
atribuídos a Assembléia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 22º- A Diretoria Executiva será composta der
- Presidente
= Viçe Presidente
- 1º Secretário
- 2º secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro.
NU RUN =
Art. 23º- A Diretoria Executiva poderá criar Departamentos de serviços,
especificados no Regimento Interno do CONSEP, sempre que necessário.
Art. 24º Caberá a Diretoria Executiva:
Feres ce O
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É OHIO DP Queer,
N
[ED fc Sia)
“paper com o
VM SO
BERG amp
memos
cumpemos
AMEI & Song] soro
Cem 90 ruben
SA Pay a
1 - Administrar o CONSEP, protegendo os interesses da
comunidade, seguindo as normas do Estatuto, Regimento
Interno, decisões das Assembléias e deliberações da Diretoria.
2 - Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléiasço Sara
(Ordinárias e Extraordinárias); 4 A
$
É
- Auxiliar o Presidente da Diretoria administrativamente;
- Reunir-se sempre que necessário;
- Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e relatório doses:
trabalhos realizados no ano findo, a serem apresentados na
Assembléia Geral Ordinária;
6 = Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos
é do orçamento a serem realizados no ano iniciante e a serem
apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
7 - Aprovar comissões de trabalhos, denominados Departamentos;
8 - Elaborar e submeter a Assembléia Geral a, proposta de
programação anual da Instituição;
9 — Executar a programação anual de atividade da Instituição;
10 - Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual;
H - Reunir-se com as Instituições Públicas e Privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
12 — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e
emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento
interno da Instituição.
a Et
Art. 25º É vedado aos membros da Diretoria dar aval em nome do Í
CONSEP ou usar o nome do CONSEP para uso pessoal ou eleitoral, Ê |
Ê
Parágrafo Primeiro - O CONSELHO COMUNITÁRIO DE f
SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAXÁ/MG adotará práticas de gestão H
administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma *
individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência
da participação nos processos decisórios e no exercício de cargos ou
funções.
Parágrafo Segundo - O CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAXÁ/MG para realizar suas
respectivas finalidades, poderá efetivar contratos, termos de parcerias, com
órgãos públicos (municipal, estadual e federal), empresas privadas,
instituições do terceiro setor e instituições internacionais.
Parágrafo Terceiro — São incompatíveis com o exercício de cargos qu
funções diretivas ou do conselho fiscal do CONSEP pessoa dirigente ou
membro de Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão
ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na
qual será celebrado o termo de colaboração, de fómohto ou acordo de
=. 10
cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidad
até o segundo grau.
Parágrafo Quarto — São incompatíveis também os seus substitutos o Fi
suplentes,
exercem a função efetivamente, bastando a. virtualidade da substituição.
Art. 26º-
|
2
o atu
n
13
14
15
conforme mencionados no parágrafo anterior, não importando s
DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor, Estatuto, Regimento
Interno e decisões das Assembléias;
- Administrar e representar o CONSEP Ativa e Passivamente,
perante os órgãos públicos, empresas € entidades, judicial e
extrajudicialmente;
- Dirigir o CONSEP, administrar o patrimônio social e promover
é bem geral dos membros e da comunidade, de acordo com e:
presente Estatuto e Regimento Interno;
« Zelar pela sede e orientar os membros;
- Convocar reuniões da Diretoria;
- Convocar Assembléias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias)
instalando-as e presidindo-as;
- Assinar os tetmos de abertura, encerramento & rubricar 95
Livros da Secretaria é Tesouraria; so
- Assinar com o 1º Secretário as correspondências;
- Autorizar a realização e o pagamento das despesas;
- Emitir, em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro;
todos os cheques e assinar demais documentos que representem.
financeira e institucionalmente o Conselho.
- Contratar funcionários, prestadores de serviços, mediante
deliberação da Diretoria, levando em conta à capacidade
financeira do CONSEP;
- Em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”
sobre matérias de competência da Diretoria e ou a Assémbléia
Geral Extraordinária;
- Elaborar é executar o programa anual de atividades, sempre
com apoio da Diretoria;
- Firmar convênios e contratos;
- Nomear procuradores mediante instrumento público ou
particular, com aprovação da Diretoria;
16 - Delegar poderes;
17 - Convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário.
= va "
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Pifáea 4
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F SEossag
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Desen
UNDOG 1 09)
18 - Firmar convênios com a rede bancária, instituições financeiras
autorizadas, autarquias e ou órgãos de interesse do CONSEP,
visando a prestação de serviços de cobrança, recebimento, . TOS
transferência, arrecadação e contribuições e outros serviços; fem
19 - Autorizar empreendimentos que objetivem obtenção dg + é)
recursos públicos ou privados para cumprimento de disposições
estatutárias;
20 - Dar posse aos novos membros eleitos;
21 - Aprovar a cessão de uso de materiais e equipamentos ao
Estado, em regime de comodato, para uso exclusivo nas
atividades de defesa social;
22 - Designar comissão para realização de estudos e adoção de
medidas que visem o cumprimento dos objetivos da instituição;
23 - Determinar a suspensão ou a exclusão de membros que
violarem o Estatuto e as Leis, após aprovação dos membros do
CONSEP;
24 - Manter-se sempre em contato com a comunidade e procurar
relacionar todas as reivindicações e suas necessidades e leva-las
ao conhecimento da Diretoria.
DO VICE PRESIDENTE » E
Art. 27º- Ao Vice Presidente compete: nt
I- Substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou Hm
impedimentos; $i
2- Emitir, em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro, giê
todos os cheques e assinar demais documentos que representem il
financeira e institucionalmente o Conselho na falta do Ud)
Presidente;
3- Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o
seu término;
4- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
adininistrativas;
5- Comparecer às reuniões e Assembléias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art, 28º- Ao 1º Secretário compete:
“1. Ter sob sua guarda os documentos da Secretaria;
2- Preparar as correspondências e os expedientes do CONSEP,
assinando juntamente com o Presidente;
3- Ter sob controle os dados dos membros e seus representantes;
4- Redigir e afixar e ou mandar publicar os Editais de convocação
das Assembléias Gerais (Ordinárias Pr
a
2 Dem
s- Redigir e afixar os avisos de reuniões da Diretoria;
6- Redigir e afixar os avisos do CONSEP, de interesse dos membros VE?
e comunidade;
7. Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
&- Lavrar as Atas de Reuniões da Diretoria € Assembléias Gerais
(Ordinárias e Extraordinárias);
9- Supervisionar a movimentação e arquivamento dos papeis :
documentos do CONSEP;
10-Preparar relatório dos trabalhos da Secretaria, para SEF...
apresentado nas Reuniões da Diretoria e Assembléia ou sempre
que solicitado;
11- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
12-Comparecer às reuniões e Assembléias.
DO 2º SECRETARIO
Mia WED
Art. 29º- Ao 2º Secretário compete:
SO
Cao
VIVIDO
1: Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;
9 Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas; :
“Sé Comparecer às reuniões e Assembléias,
e Ms means.
CS Eyimiscog
47] Turspanoas
Sepp Sp mude;
res muy
pçs
DO 1º TESOUREIRO
MU
|
Hf
|
Art, 30º- Ao 1º Tesoureiro compete:
1- Apresentar na Assembléia Geral Ordinária o balanço do
exercício financeiro do ano findo e do orçamento do ano
iniciante;
2. Apresentar, sempre que solicitado,
Diretoria e ao Conselho Fiscal;
“4 Ter sob sua guarda € responsabilidade os documentos da
Tesouraria, supervisionando. & movimentação ' econômico-
Financeira é respectiva escrituração, fazendo executar as
providências concementes;
4- Ter sob sua guarda os livros contábeis do CONSEP;
5. Supervisionar a situação financeira;
6 Elktuar os pagamentos e recebimentos € dar tecibos;
7- Emitir, em conjunto com O Presidente ou Vice-Presidente todos
os cheques e assinar demais documentos que representem
financeira e institucionalmente O Conselho.
8- Auxiliar o Presidente da Direíoria em suas necessidades
administrativas; Pr Pre,
bao SR -
GUI
balancete financeiro a
9- Comparecer às reuniões e Assembléias;
10-Arrecadar e contabilizar contribuições, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição.
PEN
DO 2º TESOUREIRO É) (u%t
Art. 31º- Compete ao 2º Tesoureiro; SA
Ni »
1- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
Sugestão de Inclusão:
3- Assumir o mandato de 1º Tesoureiro, em caso de vacância, até o
seu término;
4- Emitir, em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente todos
os cheques e assinar demais documentos que representem
financeira e institucionalmente o Conselho na falta do 1º
Tesoureiro.
5- Comparecer às reuniões e Assembléias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32º- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da situação financeira
do CONSEP;
Art. 33º - O CONSEP terá um Conselho Fiscal, composto de 06 (seis)
membros, sendo 03 efetivos e 03 suplentes, eleitos em Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 34º- O presidente e Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos entre
os membros efetivos.
Parágrafo Único:-
a) - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
“É * suplente, até o seu término,
b) - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da
Diretoria.
Art, 35º- O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, para apreciar as
contas do CONSEP e, extraordinariamente, por convocação do presidente
“ou pela maioriá-dos seus membros.
Art. 36º- O Conselho Fiscal terá como objetivos:
1- Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando de interesse
do CONSEP; é.
á 722800 14
E4
FE DUNT tuvrcas
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aa: Re
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ONWop cota
Orncuy
Do ain À
2- Acompanhar, fiscalizar é analisar as prestações de contas
Diretoria, sua situação financeira € contábil, através da
Tesouraria, dardo seu parecer é encaminhando-as para
deliberação final na Assembléia Geral Ordinária e O
Extraordinária ou sempre que se fizer necessário, inclusi
quando na compra, venda, permuta, alienação etc., dos bens d
CONSEP;
3- Solicitar balancete ao 1º Tesoureiro sempre que Se fizer
necessário;
4- Auxiliar e aconselhar o 1º Tesoureiro em suas necessidades
administrativas; .
8 Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
6- Comparecer às reuniões e Assembleias,
DA PERDA DO MANDATO
DA ILAIOL
Art, 37º- Os membros da Diretoria e do Conselho: Fiscal, perderão seus
mandatos, nos seguintes casos:
|= Má administração ou dilapidação do patrimônio do CONSEP;
2. Violação deste Estatuto, das ordens normativas ou executivas €
do Regimento Interno;
3- Abandono do cargo;
4- Pela não frequência às reuniões e Assembleias.
Parágrafo Primeiro - O comunicado de licença temporária, ou do
afastamento definitivo deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria;
Parágrafo Segundo - O comunicado da perda dó mandato, deverá
ser encaminhado, por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao
membro. que perdeu o mandato.
Art. 38º- Em caso de afastamento temporário de membro da Diretoria q
seu substituto legal assumirá o mandato. Caso o afastamento seja
definitivo, a Diretoria elegerá substituto para ocupar 0 cargo até cotnpletar
o mandato em curso.
Art 39º Em caso definitivo de membro do Conselho Fiscal o suplente
tomará posse e ocupará o cargo até o término do mandato em curso:
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS DO CONSEP
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Art. 40º- Constitui patrimônio do CONSEP:
I- Bens móveis;
2- Bens imóveis;
3- Doações, legados e heranças que lhe forem destinados.
Art. 41º- Os recursos financeiros necessários à manutenção do CONSEP
poderão ser obtidos por:
| - Doações orçamentárias, se houver previsão em Lei própria;
2 - Contribuições, auxílios ou subvenções da União, do Estado ou do
Município;
3
4
5
— Donativos ou transferências de entidades, empresas públicas
e/ou privadas e pessoas fisicas;
Os provenientes de atividades, promoções ou campanhas
realizadas;
Parcerias: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de
Cooperação com o Poder Público para financiamento de ações,
projetos, programas e prestação de serviços na sua área de
atuação;
Convênios: Termos de convênios com instituições Públicas ou
Privadas;
Contratos e Termos de Parceria realizados através de projetos e
programas sociais financiados por empresas e agências nacionais
e internacionais;
Projetos financiados pelo Fundo da Infância e do Adolescente, da
Cultura, Esportes e outros fundos existentes atinentes às políticas
públicas;
9. Doações, legados e heranças;
10 Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,
pertinentes ao patrimônio e operação de receitas sob a sua
administração;
Parágrafo único - Os recursos do CONSEP deverão ser aplicado
somente em território nacional.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art, 42º - À prestação de contas e os lançamentos contábeis serão regidos
por.noímas de organização interna que obedecerão a escrituração de. acordo
comi os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade, e ainda:
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1- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício “o o
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da id
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao /j E!
EGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; | ê |
2- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos;
3 — a prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, art. 73 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art, 43% que, em caso de dissolução da entidade, 9 respectivo patrimônio
líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
presticha os requisitos desta Lei e cujo objeto sociab:. seja,
preferenicialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada:pela lei
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204, de 2015).
Art. 44º Apurado contabilmente o patrimônio líquido, o acervo
patrimonial disponível adquirido com seus recursos públicos será:
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transferido à outra pessoa jurídica de direito público, preferencialmente que i -
tenha o mesmo. objetivo social. 3) E
Art, 45 O CONSEP aplicará as suas receitas, rendas, subvenções e in É
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eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na
manutenção.e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
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Art, 46º Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal. fim,
obedecidas as regras do presente Estatuto € Regimento Interno.
Posteriotmmente averbado no registro original feito no Cartório do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá — MG.
Art. 4º- O CONSEP não distribui lucros ou dividendos, nem concede:
rermuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes, membros ou
voluntários, sob qualquer pretexto,
Art. 48º Os cagos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados
pela Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 49º: O CONSEP não poderá fazer campanha política ou indicar
carididatos 4 cargos eletivos. Es)
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A. Art, 50º- A Instituição Disciplinará o seu funcionamento, em detrimento ao
> tempo necessário à elaboração e aprovação do seu Regimento Interno, bem
como, nos casos omissos, por meio de Ordens Normativas, emitidas Pel
Assembléias, e, Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 51º- O presente Estatuto aprovado em Assembléia
Extraordinária entrará em vigor após a averbação do registro no Cartório'do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá — MG, no Livro
A2, sob nº 3010, folhas 23.
Art. 52º Não poderão fazer parte do CONSEP pessoas civilmente
ihcapazes, menores de 18 anos ou que tenha sido condenado criminalmente
em decorrência da prática de crimes contra o patrimônio ou administração
pública, além daquelas considerados social e moralmente inidôneas,
mediante decisão judicial.
Art. 53º- O Ministério Público funcionará como fiscal de todos os atos do
CONSEP.
Araxá — MG, 01 de pet) 9. e
Carlos Alberto Fayet Coutinho
Advogado OAB/MG
116.049
Cartório do Ofício 00 Registro '
de Títutos c Documentos
e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana ua Machado
Femanda Amélia Viriato
as
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[Edo ea ra moram » Pede Substituta
LM TIITITETESO Basrá- MG
ta: Csa amo mem ALMA LANO
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