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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 321/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto ao Instituto Meninas de Ouro.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista a
necessidade de fomentar o esporte amador local.
Registre-se, ainda, que o encaminhamento da presente proposição, com a revogação
expressa da Lei Municipal n. 8.576, de 10 de dezembro de 2025, decorre de medida de cautela
administrativa e de técnica legislativa, voltada a assegurar a plena compatibilidade da
autorização com a programação orçamentária e financeira do exercício corrente, evitando-se
sobreposições normativas e conferindo maior segurança jurídica à formalização do ajuste;
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Instituto Meninas de Ouro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Instituto Meninas de Ouro, inscrito no CNPJ sob o nº 57.702.652/0001-95, no sentido de
conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o fim de permitir a
aquisição de equipamentos e eletrodomésticos necessários à realização de suas finalidades
institucionais, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra a presente Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Esportes, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
visando a criação do Projeto/Atividade Operacionalização do Convênio com o Instituto
Meninas de Ouro.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste
artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, decorrente de emenda parlamentar, utilizando a fonte de recursos 02.0710-
Transferências Especiais
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.576, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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