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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a União Estudantil Araxaense-UEA."
native_id22624

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE ABRIL DE 2026, POR 14 X 0.
2026-03-31 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 320/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de 
Fomento com a União Estudantil Araxaense-UEA.
O referido termo tem por objeto subvencionar as atividades da mencionada 
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público.
A aludida entidade, ao longo dos anos, estabeleceu parceria com o Poder Público 
visando prestar atendimento aos alunos carentes da rede pública de ensino que, 
eventualmente, necessitem de serviços de internet, pesquisa e impressão, auxiliando-os em 
sua formação escolar. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares 
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Fomento com a União Estudantil Araxaense-UEA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a 
União Estudantil Araxaense-UEA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.381.801/0001-07, no 
sentido de conceder-lhe subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para fins 
de custeio e manutenção de suas atividades. 
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados 
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 201.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
















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