PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 318/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto a Associação de Catadores de Papel, Plástico, Metal e Vidro de Araxá — FOCO
AMBIENTAL.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista a
preservação do meio ambiente saudável.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Catadores de Papel,
Plástico, Metal e Vidro de Araxá — Foco Ambiental.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Catadores de Papel, Plástico, Metal e Vidro de Araxá — Foco Ambiental,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.358.447/0001-90, no sentido de conceder-lhe contribuição social
no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), para fins de custeio e
manutenção de suas atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 441; autorizada sua
suplementação até o valor previsto no art. 1º, utilizando-se como fonte a anulação parcial da
ficha número 442.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
ASSOCIAÇÃO FOCO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
'PLANO DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
Para fins da aplicação deste documento define-se como coleta seletiva o recolhimento diferenciado
de resíduos sólidos previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para
reutilização, reaproveitamento, reciclagem, compostagem, tratamento ou destinação final adequada.
Segundo a Lei nº 12.305/2010, a coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente
|Segregados conforme sua constituição ou composição. Especificamente, pode ser definida como um
sistema de recolhimento de materiais recicláveis, tais como: papéis, plásticos, vidros, metais, entre outros,
| previamente separados na fonte geradora.
| A partir desse entendimento, a coleta seletiva é responsável por diversos benefícios
' socioambientais seja na diminuição do volume de resíduos sólidos destinados ao aterro sanitário,
| aumentando assim a vida útil deste e evitando a utilização de novas áreas para a disposição final dos
resíduos. Ou pela contribuição para a redução do consumo de recursos naturais, já que por meio da
| reciclagem os materiais que seriam inutilizados voltam para o processo produtivo. Além disso, a disposição
| final adequada dos resíduos preserva os lençóis freáticos, pois evita que os resíduos causem a contaminação
| do solo e da água. Este tipo de coleta também promove a inclusão social, gera emprego e renda para a
população menos favorecidas, por meio do fomento de cooperativas e associações de catadores de
| materiais recicláveis.
| Segundo as diretrizes da Fundação Estadual de Meio Ambiente referente a Política Estadual de
Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Estadual nº 18.031, de 12/01/2009, consolidou os referenciais de
natureza jurídica a institucional no sentido de estimular a atuação dos diversos agentes envolvidos para sua
execução no âmbito do Estado. A prevenção e a redução da geração, a valorização, a reutilização e o
| reaproveitamento, a reciclagem, o tratamento, a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
| sólidos são alguns dos princípios norteadores e que devem ser desenvolvidos preferencialmente nessa
ordem.
O Plano Estadual de Coleta Seletiva (PECS), instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº
172 (MINAS GERAIS, 2010), procura abordar, fundamentalmente, a promoção de instrumentos do
procedimento, que propiciem o aumento gradativo do material destinado a coleta seletiva em Araxá com
O objetivo de promover a universalização deste serviço.
|
| O plano é dividido, basicamente, em três etapas:
L Diagnóstico: Levantamento de indicadores sobre a gestão de resíduos sólidos e coleta
seletiva em Araxá, estas informações poderá auxiliar nas tomadas de decisões quanto às
Possíveis modificações no sistema de coleta seletiva, visando à redução dos custos
operacionais, utilização de equipamentos adequados, os aspectos ergonômicos na
execução da triagem, armazenamento e carga dos recicláveis, entre outros.
H. Metas, projetos e ações: Momento em que são definidas as metas, os procedimentos e
projetos a serem implementados visando atingir a universalização da coleta seletiva e a
participação de toda comunidade.
| HI. Audiência Pública: realizadas para sanar dúvidas e acolher sugestões da população acerca
da coleta seletiva, garantindo o controle social no processo de elaboração do Plano.
fes
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Araxá
1- RAZÃO SOCIAL: 2-CNPJ: 18.140.756/0001-00
Ao
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Associação de Catadores de Papel, Plástico,
Metal e vidro de Araxá. (Foco Ambiental
Rua José Helena de Souza 220 — Bairro Vila Silvéria
Fr -
| 4- CIDADE 5- CEP: 6- DDD/TELEFONE: |7- FAX/
Araxá 38183-379 (34) 98849-5351 Focoambiental7 (gmail.com
8- CONTA CORRENTE: |9-BANCO: 10- AGÊNCIA: 11- PRAÇA DE PAGAMENTO:
34325-0 756 3094 SICOOB
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13- CPF:
'REILDA MARIA 928.140.266-15
Lo pega
14- CIÓRGÃO EXPEDIDOR: |15-CARGO: 16 - DATA VENC. MANDATO:
|MG- 17.272.695 SSPMG | | PRESIDENTE 26/02/2028
17- ENDEREÇO RESIDENCIAL: 18- CEP:
Rua Carmelita Felicia 175 - Bairro Max |38180-470
Neuman
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
Qto
| 21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
coletaseletivaDipdsa.org.br IPDSA
|
|
Ill- BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
A Associação de catadores de Papel, Plástico, Metal e Vidro de Araxá — Foco Ambiental
foi fundada em 02/06/2008, voltada a apoiar e defender os interesses dos catadores de
materiais recicláveis favorecendo a organização e união dos mesmos. Orientar para que seus
associados possam trabalhar com segurança e protegidos da ação dos atravessadores,
intermediários e outros tipos de exploradores, para que sejamos respeitados na sua atividade,
sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça cor, posição social ou religião entre sócios,
com personalidade jurídica própria.
IV- RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
IPDSA — INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE
ARAXÁ. — SECRETÁRIA DE SERVIÇOS URBANOS - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO -
SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL - CARITAS
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMATÍTULO DA OBRA
F UNDAMENTAÇÃO LEGAL: Plano de trabalho para execução dos serviços de coleta seletiva
domiciliar de Materiais Recicláveis.
Fundamentação Legal
* | Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
* | Lei Federal nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento Básico:
* Lei Federal nº 14.026/2020 — Atualiza o marco legal do Saneamento Básico;
* Lei Federal nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais;
º Lei Federal nº 13.019/2014 — Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias;
Rod don
* Lei Estadual nº 14.128/200] — Política Estadual de Reciclagem;
* Lei Estadual nº 18.031/2009 — Política Estadual de Reciclagem;
* Decreto Estadual nº 47.383/2018 — Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica
e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente;
* Decreto Municipal 2.229/2016 — Regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntarias
entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
Período de Execução:
Abril de 2026 até Janeiro de 2027.
AD de 2046 até Janeiro de 2027
[3 - TIPO DE ATENDIMENTO 1 4- PERÍODO DE EXECUÇÃO:
| INÍCIO TÉRMINO:
E |
5 —- OBJETIVO GERAL
º Subsidiar ações de incentivos as associações e
cooperativas de catadores com o objetivo
estabelecer princípios, diretrizes e estratégicas
para reativação e aprimoramento dos serviços de
coleta seletiva, bem como estabelecer critérios
para a definição de prioridades para o apoio
Municipais observados os preceitos da Política
Nacional e Estadual sobre Resíduos Sólidos, a
autonomia municipal, a participação social, a
inclusão sócio produtiva dos catadores de
materiais recicláveis e promoção da melhoria das
condições de trabalho dos agentes ambientais
envolvidos no gerenciamento dos resíduos
sólidos no município.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM
OU PARA QUE?)
* — Assessorar O processo de regularização das
atividades da Cooperativa para reativação
da operação;
* Cumprir a previsão legal de instituição e
fomento do Sistema de coleta seletiva,
conforme expressão nas Leis Estaduais nº
13.766/2000, nº 14.128/2001 e nº
18.031/2009;
Estabelecer indicadores e referências a
orientar a adoção de medidas pelos gestores
municipais em relação à gestão integrada de
Resíduos Sólidos Urbanos, buscando a
universalização e o aprimoramento contínuo
dos serviços de coleta seletiva;
Assegurar condições de segurança e
salubridade aos catadores;
Fomentar e articular o estabelecimento de
parcerias com as secretarias da
administração municipal, escolas, ONGS e
empresas; etc
Promover a valorização das associações e
cooperativas de catadores de materiais
recicláveis que atuam na coleta seletiva,
visando à geração de renda e obtenção de
benefícios socioeconômicos;
Promover a Educação Ambiental em
ambientes formais e não formais de
educação para a comunidade, conforme
preconizado pela Política Nacional de
Educação Ambiental, Lei Federal n. 9795,
de 27-04-99:;
Promover capacitação técnica,
instrumentalização e Educação Ambiental
para todos os envolvidos na coleta seletiva
no município.
Autonomia associação;
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE |
PROJETO PRETENDE SOLUCIONAR — IMPACTO SOCIAL DO
PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS
GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
A Foco Ambiental estava operando em um
galpão situado a Rua Imbiara, no Distrito Industrial de
— AREA
[ Araxá, constituído pelo módulo n. 12, da quadra n. 03;
medindo 20,10 metros de frente para a referida via
Pública; 133,45 metros do lado direito em divisa com
módulo 13; 137,21 metros do lado esquerdo em divisa
com módulo 11 e 61,00 metros de fundos em divisa com
a área verde. Este local caracteriza-se por fazer parte de
uma área institucional de 6.092,00 metros quadrados na
qual foi construído três barracões para cada uma das
associações e cooperativa relacionadas à coleta seletiva
no município.
Hoje estamos regularizadas no galpão situado
Rua José Helena de Souza 220, Vila Silvéria. Cabe
ressaltar que o material reciclável ele ainda não e
autossustentável, devido a gestão dos resíduos sólidos
gerados no município é um grande desafio que necessita
de atenção e participação de toda a sociedade sendo, ao
mesmo tempo, obrigação e dever dos atores envolvidos.
sedia
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
| QUANTIDADE | DESCRIÇÃO
I- João Carlos de Paula
2- Reilda Maria
3- Ariel Vinicius de Paula Campos
4- Genusdel Janesmar Leal
5- Maria de Lourdes da Silva Leal
6- Janaína Gomes Feitosa de Paula
7- Valter Amaro da Silva
8- Dalva Maria Borges
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
Planejamento e coordenação - IPDSA
O planejamento e coordenação das atividades estratégicas da coleta seletiva será realizado pelo
IPDSA juntamente com a Secretaria de Serviços Urbanos, para garantir que a coleta seletiva tenha sua
viabilidade econômica financeira assegurada. O planejamento da coleta seletiva, com a racionalização dos
roteiros, estabelecimento de metas de produção,
recicladoras, a reorganização das organizações
coleta dos recicláveis, e subsídio para as organizações
ou criação de outras organizações e a elaboração e
execução do plano de mobilização social são fatores essenciais para melhorar o desempenho do processo
de coleta seletiva em Araxá.
A determinação da regularidade, frequência e horários da Coleta Seletiva serão definidos pela
coordenação. Os principais fatores que podem influenciar a frequência da coleta seletiva são: a quantidade
e os tipos de resíduos gerados, a distribuição da área urbanizada, a abrangência do programa de coleta
seletiva e as condições físico-ambientais do município. A coordenação também avaliará as vantagens e
desvantagens com as condicionantes específicas do município para determinar a melhor estratégia.
A coordenação (IPDSA), juntamente com a associação (Foco Ambiental) também elaborará
campanhas de divulgação e sensibilização, atividades de Educação Ambiental e eventos relacionados a
coleta seletiva. O tipo de segregação divulgada e solicitado a comunidade é binário, ou seja, a separação
de resíduos secos (potencialmente recicláveis) e úmidos (matéria orgânica e rejeitos) é a mais adotada,
uma vez que demanda menor quantidade de recipientes para acondicionamento, facilita a separação dos
resíduos pela população e colabora para uma maior cooperação em virtude da simplicidade.
8.1. Operação — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
A coleta Seletiva domiciliar é realizada com os caminhões cedidos pela Prefeitura Municipal,
especificamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A remuneração do motorista é feita pela
prefeitura, assim como a manutenção do caminhão.
8.2. Operação — Foco Ambiental
A Foco Ambiental também realiza coleta seletiva com um caminhão próprio que é dirigido pelos
seus associados - agentes ambientais. Parte dos associados ficam no galpão realizando algumas atividades
tais como: segregação, triagem e prensagem destes materiais ora coletados.
O material é recolhido em todos os setores da cidade, com a seguinte frequência: coleta nos bairros,
a coleta ocorre uma vez por semana em cada localidade, nos horários diurnos das 07h às 12h e das 13h às
16h. Já na área central, a coleta é realizada de segunda a sexta feira, no período noturno, das 17h às 21h,
em razão da maior geração de resíduos pelas atividades comerciai. Após a conclusão do trajeto, o caminhão
retorna aos barracões, onde os materiais recicláveis recolhidos passam por um processo de triagem, sendo
separados por tipo, prensados e destinados à venda para as indústrias de reciclagem.
A associação comercializa aproximadamente cerca de 750/toneladas/ano de resíduos recicláveis.
Também é realizada coleta de materiais através do agendamento. Assim como na coleta convencional,
estes catadores deverão ter sua higiene e segurança assegurados pelo uso de equipamentos de proteção
individual (luva de couro, colete refletor para coleta noturna, boné, camisa, calça comprida, bota com
solado antiderrapante e capa de chuva) e por vacinas (tríplice viral, hepatite A e B, tríplice bacteriana,
influenza (gripe), febre amarela, raiva e febre tifoide).
(q jido-
A Foco Ambiental hoje possui veículo próprio. Contudo a associação tem alguns maquinários |
como duas prensas, uma balança, e um elevador para operação deste processo. Contudo é necessário
equipamentos e adequações para assegurar condições de segurança e salubridade no trabalho aos
catadores, pois os recicláveis são triados no piso do galpão em condições ergonômicas inadequadas,
causando desconforto aos catadores, além de ocupar espaço excessivo do galpão. A falta de equipamentos
adequados para o transporte e carga de recicláveis também compromete a saúde dos triadores. Os catadores
possuem uniformes e utiliza equipamentos de Proteção Individual. (EPIs) com o convênio firmado no
ano 2021 a rotina de trabalho dentro do galpão melhorou pois faltam uma esteira, ou seja, os triadores
conseguem manter o fluxo de trabalho nas atividades diárias, em média produtividade dos mesmos.
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1- META: 2- 3- 4- INDICADOR FÍSICO: 5- DURAÇÃO:
ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO:
Renovação Autorização para operação 10 meses
Documentação Planejamento e | Obtenção AVCB,
instalação.
Dobrar o volume
a al Toneladas de resíduos recicláveis;
coletados;
10 meses
Operação
pera Estruturação da
Realizar cidade em setores de
campanhas de coleta seletiva;
divulgação, Número de pessoas atingidas;
sensibilização e Planejamento 10 meses
atividades de
educação
ambiental para a | Instalação e
comunidade operação
população sobre
coleta seletiva e Aumentar a
reciclagem participação da
população na coleta
seletiva; 10 meses
pi dos Planejamento | Parceiros Número de Associados e
| envolvidos com a cooperados envolvidos
coleta
ENE
ENS
quldo
r
2-VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR: 61.600,00
100% OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO | 61.600,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
| PARLAMENTAR
CusTO
PROPOSTA
TOTAL
DA
61.600,00
3- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE O
RÇAMENTÁRIA
(vaLOR CONCEDENTE
VALOR PROPONENTE
b aa
(Campo Dinâmico)
o -600,00
61.600,00
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
REFERENCIAS:
ARAXÁ. Decreto Municipal nº 2.229, de 7 de dezembro de 2016. Regulamenta o regime jurídico das
parcerias voluntarias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, e
dá outras providências. Araxá: Câmara Municipal, 2016.
BRASIL. Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
e dá outras providências. Brasília:
Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1998.
BRASIL. Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico; cria o Comité Interministerial de Saneamento Básico. Brasília: Presidência da República, Casa
Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2007.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília: Presidênc
Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
do-
altera
ia da República,
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera
a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e estabelece outras providências. Brasília: Presidência da
República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação. Brasília: Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
MINAS GERAIS. Lei nº 14.128, 19 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de
Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de
Resíduos Sólidos. Belo Horizonte: 2001.
MINAS GERAIS. Lei nº 18.03] » de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos
Sólidos. Belo Horizonte: 2009.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 172, de 22 de dezembro de 2011. Institui o Plano Estadual
de Coleta Seletiva de Minas Gerais. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, Belo
Horizonte, 2011.
MINAS GERAIS. Decreto Nº 47.837, de 9 de Janeiro de 2020. Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de
março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às
normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos
administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências. Belo Horizonte:
2020.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
| MÊS: Abril
| ANO: 2026 VALOR: 61.600,00
(Campo Dinâmico) [Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
2- PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
| MÊS: Abril ANO: 2026 | VALOR: 61.600,00
|(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) | (Campo Dinâmico)
VIl- DECLARAÇÃO
f
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
jo
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Pla
recursos por meio de convênio.
Assinatura do Representante Legal Data
Reilda Maria
CPF: 928.140.266-15 MG 17.272.695
Ped da
7
= =
no de Trabalho, tendo em vista repasse de
VIll- RESERVADO AO CONCEDENTE
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
do.
[
PREFEITURA MUN ICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Técnico da Secretaria ,
ao a
Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
00'009"L9 $4
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“ SI09 sonsno sq Imoy
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
03/09/2008
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE CATADORES DE PAPEL, PLASTICO, METAL E VIDRO DE ARAXA- FOGO AMBIENTAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
AIRE ASTIABEIPS CADASTRAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FOCO AMBIENTAL
TÓDICO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NAYUREZA JUR! ÍDIGA
399-9 « Associação Privada
LOGRADOURO
R JOSE HELENA DE SOUZA
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
VILA SILVERIA ARAXA mai
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
FISCALGALTERNATIVACONTABILIDADE. NETBR (34) 8379-6212
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
meme
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/03/2018
meter
COMPLEMENTO
É
|
cer
38.183-378
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/07/2024 às 11:03:00 (data e hora de Brasília). Página; 11
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DA DENOMINAÇÃO
Aft;3A Sob a demoninação da ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE PAPEL, PLÁTICO, METAL E VIDRO DE
ARAXÁ, com o nome fantasia FOCO AMBIENTAL, neste ato denominado simplesmente Associação,
que é uma Associação, sem fins lucrativos, apolítica, sem distenção de raça, cor, pesição-sociai ou
religião ente seus sócios, com personalidade jurídica própria voltada 's: apoiar e -defânder os
interesses dos catadores de inutyrisiá recicláveis. Será regida por este Estatuto, pelo Regimento
Interno que disciplinará o funcionamento da mesma e pela Legislação em vigor.
Art. 2º A associação: tem sua sede no município de ARAXÁ-MG, iristalada na Rua José Helena de
Souza, nº 220 Bairro Vila Silvéria.
Ant. 3º A data de fundação da Associação é 02/06/2008 e o prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO 1:
DOS OBJETIVOS
Art. 49 À associação tem por objetivos:
- Eavorecer a união dos sécios
- Orientar para que seus associaçãos possam trabalhar com segurança e protegidos da ação dos
atravessadores, intermediários e outros tipos de exploradores.
- Ortentar para que os catadores sejam respeitados na sua atividade.
- Firmar acordos, convênios € contratos: com: os poderes públicos e prívados, para mútua
colaboração, sem perder sua identidade e poder dé decisão.
- Incentivar € promover encontros, simpósios; palestras e outros eventos incentivando a boa
desenvoltura dos objetivos da associação.
- Origrtár os sócios quanto aos valores a serem comercializados seus produtos.
« Realizar promoções sociais e promocionais.
- Promover campanhas educativas, visando à obtenção da política de assistência e soluções dos
problemas e de seus objetivos.
- Integrar a associação nes programas de. saúde, cultura, lazer, educação, assitência social e
outros desenvolvidos pelos poderes públicos ou privados em prol de seus associados.
«Colavorár com órgãos públicos ou privados, técnicos ou consultivos, no estudo/soluções dos
problemas relacionados com a associação na comunidade.
= Estudar e orlentar as dúvidas dos associados, no melhor desempenho de suas atividades,
visando sempre à solução das necessidades da associação e da comunidade. so
- Incentivar o trabalho em mutirão. >
”
- Incentivar a preservação do meio ambiente. Ra
- Quirigé no melhor desempenho dos objetivos da associação. Dá
r”
mi so? CAPÍTULO ut:
, E DOS Sócios TEM
Lo. é
Art.S2 A associação será constituída per número ilimitado de sócios, nas seguintes categorias.
-BENEMÉRITOS — Pessoas físicas ou jurídicas que prestam os prestaram relevants serviços à
associação, sem direitor e sem deveres,
“ATIVOS — Pessoas físicas, catadores de materiais recicláveis com direitos e com deveres.
Art. 6º Nenhum sócio receberá a remuneração ou retribuição financeira por quaisquer serviços
prestados e nem responderá pelos encargos da associação podendo utilizar sua sede ou seu
nome para fins políticos ou pessoais.
DOS
DIREITOS
Art.7º São direitos dos sócios, quando em dia com seus deveres:
à- Comparecer às assembléias ordinária e extraordinária.
2- Votar e ser votado para cargos eletivos.
3- Desligar-se do quadro de associado, mediante comunicação escrita, dirigida a diretoria da
associação, quando assim desejar.
4 Solicitar convocação de assembleia geral extraordinária, com no mínimo 25% (vinte e cinco por
cento) dos sócios através de ofício dirigido ao presidente da diretoria.
S- Participar e prestigiar as atividades programadas.
6- Outros beneficios desenvolvidos pela associação.
DOS echita:
DEVERES
Art.8º .São deveres dos sócios:
1- Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar, todas as disposições deste Estatuto, Regimento
Interno, decisões das assembiéias ordinária e extraordinária), determinações dos órgã
administração em vigor.
Comparecer e Participar das decisões da ASSEMBLÉIAS (ordinária e extraordinária).
Participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos. EX
Prstigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo. «
Pagar pontualmente a contribuição mensal ou ratelo das despesas para a manutenção
reg
6- Zelar pela sede, pelo material e todos os bens da associação, ficando responsável pela sua
conservação e restauração de qualquer dano a efe causado, voluntária ou involuntariamente.
7- Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais for indicado,
satisfazendo, na forma e tempo devido, a todos os compromissos assumidos.
8- Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da associação com sugastães «
pareceres, na realização integrar dos objetivos por ela propostos.
9 Comunicar a diretoria mudança de endereço, ertiái] e/ou telefone (fixo/celular).
DAS PERDAS
DOS
DIREITOS
Art.98 .O sócio perde seus direitos quando:
4. Não cumprir ou violar as normas contidas. no presente estatuto e seu regimento interno.
Contrariar os objetivos da associação, por condutas ou ações.
Deixar de cumprir com suas obrigações financeiras.
Apossar para si ou para outrem dos bens da associação, que estejam ou não sob seus cuidados.
Não cumprir as determinações da diretoria.
Utilizar o nome e/ou a sede da associação, para fins não específicos nos seus objetivos.
Desligar do.quadro de associado, quando assim o desejar.
uepeer
DAS PENALIDADES
Art.10º Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1- Advertência.
2- Suspensão.
3. Eliminação do quadro social.
Art. 11º. A penalidade a ser aplicada, deverá ser divaltado pela diretoria, devendo o infrator ser
notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 12º. O sócio punido terá direito de defeza até 15 (quinze) dias, após a aplicação da penalidade,
que deverá ser avaliada pela diretoria e referendada em assembléia geral extraordinária.
s1206rgãodeadministraçãoserácomunicadosobreospedidosdedemissãoemsuaprimelrareuniãosu
bsequente âdatz deprotocolodospedidos.
$2ºAdatadademissão dosócioseráadatado protocolo dopedido de demissãonaCooperativa.
CAPÍTULO IV: A)
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 138, A associação será administrada por.
ASSEMBLÉIA GERAL
1- Ordinária
% Extraordinária
- DIRETORIA
É : DAS ASSEMBLÉIAS
ad
Art.1Ãe. As assembleias gerais (ordinárias extraordinária) são órgãos soberanos da a
delas fazendo parte todos os seus sócios, em dia com seus deveres, devendo suas delibei
ser acatailas e respeitadas.
E By,
Art158. Serãé convodas:
- Pelo Presidente da associação (ordinária e extraordinária)
- Pela diretoria (extraordinária)
- Por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios em dia com seus deveres (extraordinária)
$1º O pedido de convocação, quando feito pela diretoria ou pelos sócios deverá ser através de
Ofício dirigido ao Presidente da associação.
82º O presidente da associação terá o prazo máximo de OZisete) dias para convocar a assembléia
geal extraordinária, quando pedida pela diretoria ou pelos sócios.
Art.16%, As assembleias (ordinária e extraordinária) serão sempre convocadas e presididas pelo
presidente da associação.
DO EDITAL
Art.27º.Serão convocadas por edital, com 07 (sete) dias de antecedência, afixado em lugar visível na
sede da associação e/ou em outros locais determinado pela diretoria, e deverá conter:
- local da realização
- data de realização
-hora (em ite 24 convocação)
- assuntos que serão tratados.
Súnico — Os assuntos a serem discutidos e levados em assembléia geral, deverão ser respeitados os
que constam do edital de convocação.
Art.18?. Serão realizadas:
- Em 1? convocação, no horário previsto, com 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) dos sócios
presentes ou;
- Em 2º convocação, X hora após o horário previsto da 12 convocação. Será realizada com qualquer
número de sócios presentesf e suas deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
Art.192.Nas assembléias (ordinária e extraordinária) cada sécio presente terá o direito aum
não sendo válido voto por Procuração ou representação.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a
Art.209. A assembléia geral ordinária será realizada sempre no mes de fevereiro de cada ans/e
tratará dos seguintes assuntos:
1- Apresentação do balanço do ano findo.
2- Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo.
3- Previsão orçamentária para o ano iniciante.
4: Apresentação do plano das atividades para o ano iniciante. Dra 4
5. Eleição e posse dos membros da diretoria que será realizada de 04 (quatro) em 04 (quatro) ande
& 1º - Os membros que ocuparão os cargos da diretoria da associação serão indicados, aclamados ou
votados e empossados, em assembleia geral ordinária e terão um mandato de O4(quatro) anos,
ser reeleitos por mais um período de 04 (quatro) anos.
& 22 Os cargos não poderão ser acumulativos.
& 3º As regras para as eleições serão definidas pelo Regimento Interno.
54º Os membros da diretoria não receberão pagamento pelos serviços prestados à associação, sob
qualquer pretexto ou alegação.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art.218, A assembléia geral extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo € tratará
de assuntos pendentes, não especificados ou atribuídos à assembléia geral ordinária.
DA DIRETORIA
Art.22º, A diretoria será composta de:
- Presidente
- Vice Presidente
- 1º secretário
- 2º secretário
- 1º tesoureiro
- 2º tesoureiro
Art.23º, Caberá a diretoria:
1- Apolar a associação, defendendo 05 initeresses de seus associados, segundo as normas deste
estatudo, regimento interno, decisões das assembléias e deliberações da diretoria.
2- Cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembléias gerais.
3- Auxiliar o presidente da associação nas suas necessidades administrativas e na etaboração do
projeto de reforma do estatuto, à ser submetido à assembléia geral extraordinária.
4- Reunir-se sempre que necessário.
S- Apreciação e aprovação do balanço é relatórios dos trabalhos realizados Ro ano findo, a ser
apresentado na assembléia geral ordinária.
6- Apreciação e aprovação do relatório de previsão dos trabalhos a serem realizados e do
orcamento para o ano iniciante a ser apresentado na assembleia geral ordinária.
7- Autorizar contratação de funcionários ou prestadores de serviços e determinar os trabalhos a
serem executados.
?
Art.2a8, É vedado aos membros da diretoria dar aval e/ou usar o nome ou a sede da associação pa e,
fins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eteitorial ou para fins “sá
DO PRESIDENTE
Art. 25º, Compete ao presidente:
1- Cumpri e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno, decisões das assembiéias e
diretoria.
2- Administrar a associação ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus atos.
3- Dirigir a associação, administrar o Patrimônio social e promover o bem geral dos associados, de
acordo com as feis em vigor, com o presenta estatuto e regimento interno.
4- Zelar pelos bens da associação e orientar os sócios.
S- Convocar reuniões da diretoria, instalando-as e presidendo-as.
6- Convocar assembléias gerais (ordinárias e extraordinárias), instalando-as e presidindo-as,
7- Assinar os termos de abertura e termo de encerramento e rubricar os livros da secretaria e
tesouraria,
Assinar com o 1º secretário as corrrespondências oficiais,
9- Assinar cheques, pagamentos ou títulos que representem obrigações financeiras da associação,
Juntamente com o 1º tesoureiro, com o apoio da diretoria.
10- Contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem necessárias à
execução dos serviços eventuais, mediante deliberação da diretoria, levanto em conta o
planejamento e a capacidade financeira da associação,
11-Em casos graves ou de urgência, decidir sobre materia de competência da diretoria, levando
Posteriormente ao conhecimento dos demais membros da diretoria e/ou e assembleia geral
extraordinária.
12- Elaborar e executar o Programa anual de atividades, sempre com o apoio da diretoria.
13-Firmar acordos, convênios e contratos, reivindicando melhorias para a associação, com a
aprovação da diretoria,
14- Delegar poderes.
DO VICE
a Visigto
PRESIDENTE
Art.262, Ao vice presidente compete:
1- Substituir o presidente da associação em suas faltas ou impedimentos.
2- Auxiliar o presidene da associação em suas necessidades administrativas.
3- Comparecer às reuniões e assembléias.
DO 1º
SECRETÁRIO
Art. 279. Ao 1º secretário compete:
à- Ter sob sua guarda os documentos da secretária.
E
2- Conservar arquivo do interesse da associação e dos
sócios.
3- Cadastrar novos sócios e zelar pelo fichário
correspondente.
4- Dirigir e organizar os trabalhos da secretaria.
S- Preparar as correspondências oficiais da associação, assinando juntamente com o presidente.
6- Redigir e afixar avisos da secretária.
7- Redigir e afixar as convocações das reuniões da
diretoria.
8- Redigir, afixar, editais de convocação das
assembléias gerais (ordinária e extraordinária). e
9- Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais.
10- Supervisionar a movimentação e o arquivamento dos respectivos papéis e
documentos da associação.
SECRETÁRIO Canário do Oficio do Roguntro
q ev
Art.28º. Ao 2º secretário compete:
1- Substituir o 1º secretário em suas faltas ou
impedimentos.
2- Auxiliar o presidente da associação suas necessidades administrativas.
3: Compareçer às reuniões e assembitias gerais.
DO 1º
Art.29º. Ao 1º tesoureiro compete:
Apresentar na assembléia geral ordinária o balanço do exercercício financeiro do ano findo e o
orçamento do ano Iniciante, previamente aprovados pela diretoria.
2- Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro à diretoria.
3- Ter sob sua guarda e responsabilidade o documento da tesouraria, supervisionando a
movimentação econômico financeiro e respectiva escrituração fazendo executar as
providências concernentes.
4- Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis da associação.
S- Assinar com o presidente os cheques para Pagameto e demais documentos que Impliquem em
responsabilidade financeira da associação,
6- Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar e receber recibos.
7- Depositar o dinheiro da associação no banco determinado pela diretoria.
8- Auxiliar o presidente da associação em suas necessidades administrativas.
9- Comparecer às reuniões e assembléias,
DO 2º
Canúrio do Oficio da Res
Thutos o Documentos
TESOUREIRO é Sa cas Posstas Jur
Art,30€ Compete 20 2º tesoureiro
1- Susbstituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos,
2- Auxiliar o presidente da associação em suas
necessidades admintrativas.
3- Comparecer às reuniões e assembléias.
DA PERDA DO
MANDATO
Art.31º, Os membros da diretoria perderão seus mandatos, nos seguintes casos:
4. Má administração ou dilapidação do patrimônio da
associação.
2: Violação deste estatuto e do regimento interno.
3- Abandono do cargo.
4- Por não mais pertencer ao quadro associativo.
5- Outras situações avaliadas pela diretoria.
412 O comunicado por escrito de licença temporária ou do agastamento definitivo do cargo na
administração deverá ser dirigido ao presidente da associação membro que esta se
licenciando ou se exonerando.
& 28 O comunicado de perda do mandato deverá ser encaminhado por escrito pelo
presidente da associação ao membro que perdeu 0 mandato.
Art. 32º, Durante o afatamento do titular, deverá ser ema e Gtstoto o eaqutro
a Taio E ”
observado.
1- Diretoria
- Até o retomo de seu titular por afastamento temporário tomará posse seu substituto legal;
- No caso da perda do mandato ou afastamento definitivo do membro que ocupa o cargo, será
nomeado & empossado, pela diretoria é referendado em assembléia geral extraordinária, para
ocupar o cargo vago até completar o mandato em curso.
-& -único — A substituição e posse dos cargos deverão ser feita em assembléia geral
extraordinária, cuja ata deverá ser averbada no cartório do registro clvil de pessoas Jurídicas
: o
Art. 32. Durante o afatamento do titular, deverá ser observado. E
1- Diretoria
- Até 0 retorno de seu titular por afastamento temporário tomará posse seu
- susbstituto
legal;
* No caso da perda do mandato ou afastamento temporário tomará posse seu
substituto legal;
$ único: A substituição e Posse dos cargos deverão ser feita em assembléia geral
extraordinária, cuja ata deverá ser averbada no cartório do registro civil de
pessoas jurídicas.
CAPÍTULO v
DO PATRIMONIO
Art, 33º, Constitui patrimônio da associação: .
1- Bens móveis
2- Bens imóveis
3- Doações
4- Subvenções dos poderes públicos
S- Mensalidades e rateios
6- Promoções sociais e promocionais
7
Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado, reverta
totalmente em prol da associação, para ser aplicado nos seus objetivos não
vedados por lei ou pelo presente estatuto,
$ único — A associação aplicará sua renda, recurso ou eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
dentro do território nacional,
CAPÍTULO Vi
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art.342, Em caso de dissólução dá associação, qualquer que sejamas suas .
chusas, seu patrimônio seré doado à outra instituição congênere, com
personalidade jurídica própria, em funcionamento, de acordo coma lei
delibérada em assembiéis geral extraordinária.
Art, 35º. 4 associação não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, né concede remuneração,
vantegens ou benefícios a dirigentes, Instituidores, banfeitores, sócios,
voluntários qu equivalentes, sob qualquer pretexto ou alegação.
Art.36º Os-casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados em
assembléia geral extraordinária.
Art.372/A associação não poderá fazer companhia política ou indicar candidatos
a-cargos efetivos.
Ast.389 Esto estatuto só puderá per siterado por resolução em assembléia geral
extraordinária, especialmente convocadas para tal fim, obedecidas às regras do
presente estatuto, regimento interno £ leis em vigor. Posteriormente averbado
no cartório do ofício do registro civil das pessoas jurídicas de Araxá — MG.
Art.39º O presente estatuto aprovado em assembléia geral extraordinária
entrará em vigor após averbação do registro no cartório.do ofício do registro
civil das pessoas jurídicas de Araxá — MG.
fé Virk
e ilamd