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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Araxá – RECICLARA."
native_id22626

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE ABRIL DE 2026, POR 14 X 0.
2026-03-31 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 23

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 319/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Araxá — RECICLARA.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista a
preservação do meio ambiente saudável.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Araxá — RECICLARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Araxá - RECICLARA, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.242.896/0001-90, no sentido de conceder-lhe contribuição social no valor
de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), para fins de custeio e manutenção de suas
atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 441; autorizada sua
suplementação até o valor previsto no art. 1º, utilizando-se como fonte a anulação parcial da
ficha número 442.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026,
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
ASSOCIAÇÃO RECICLARA
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
Para fins da aplicação deste documento define-se como coleta seletiva o recolhimento diferenciado
de resíduos sólidos previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para
reutilização, reaproveitamento, reciclagem, compostagem, tratamento ou destinação final adequada.
Segundo a Lei nº 12.305/2010, a coleta seletiva é à coleta de resíduos sólidos previamente
segregados conforme sua constituição ou composição. Especificamente, pode ser definida como um
sistema de recolhimento de materiais recicláveis, tais como: papéis, plásticos, vidros, metais, entre outros,
previamente separados na fonte geradora.
A partir desse entendimento, a coleta seletiva é responsável por diversos benefícios
socioambientais seja na diminuição do volume de resíduos sólidos destinados ao aterro sanitário,
aumentando assim a vida útil deste e evitando a utilização de novas áreas para a disposição final dos
resíduos. Ou pela contribuição para a redução do consumo de recursos naturais, já que por meio da
reciclagem os materiais que seriam inutilizados voltam para o processo produtivo. Além disso, a disposição
| final adequada dos resíduos preserva os lençóis freáticos, pois evita que os resíduos causem a contaminação
do solo e da água. Este tipo de coleta também promove a inclusão social, gera emprego e renda para a
população menos favorecidas, por meio do fomento de cooperativas e associações de catadores de
materiais recicláveis.
Segundo as diretrizes da Fundação Estadual de Meio Ambiente referente a Política Estadual de
Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Estadual nº 18.031, de 12/01/2009, consolidou os referenciais de
natureza jurídica a institucional no sentido de estimular a atuação dos diversos agentes envolvidos para sua
execução no âmbito do Estado. A prevenção e a redução da geração, a valorização, a reutilização e o
reaproveitamento, a reciclagem, o tratamento, a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos são alguns dos princípios norteadores e que devem ser desenvolvidos preferencialmente nessa
| ordem.
O Plano Estadual de Coleta Seletiva (PECS), instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº
172 (MINAS GERAIS, 2010), procura abordar, fundamentalmente, a promoção de instrumentos do
desenvolvimento social, ambiental e econômico, reforçar o uso de matérias-primas e insumos, bem como
incentivar o desenvolvimento de novos produtos e processos que utilizem materiais recicláveis e
reciclados, promover a atuação dos catadores nas ações que envolvem o fluxo de resíduos sólidos e a
responsabilidade socioambiental compartilhada em Poder Público, geradores, transportadores,
distribuidores e receptores desses resíduos. Como consequência deste trabalho, a contratação das
cooperativas e associações deixa de ser uma atividade meramente econômica. Inserção dos catadores
enquanto agentes da limpeza pública formal cumprem um papel socioambiental necessário ao
desenvolvimento da sustentabilidade.
| O Plano de Coleta Seletiva de Araxá consiste em um documento técnico que tem objetivo fomentar
as atividades das associações e cooperativa de catadores de materiais recicláveis, garantir condições de
segurança e salubridade aos trabalhadores, e promover a divulgação e sensibilização da comunidade sobre
a importância da coleta seletiva e da reciclagem considerando os benefícios ambientais, sociais e
econômicos, com intuito de possibilitar uma mudança coletiva de atitudes e hábitos, práticas e
procedimento, que propiciem o aumento gradativo do material destinado a coleta seletiva em Araxá com
o objetivo de promover a universalização deste serviço.
O plano é dividido, basicamente, em três etapas:
I. Diagnóstico: Levantamento de indicadores sobre a gestão de resíduos sólidos e coleta
seletiva em Araxá, estas informações poderá auxiliar nas tomadas de decisões quanto às
possíveis modificações no sistema de coleta seletiva, visando à redução dos custos
operacionais, utilização de equipamentos adequados, os aspectos ergonômicos na
execução da triagem, armazenamento e carga dos recicláveis, entre outros.
NH. Metas, projetos e ações: Momento em que são definidas as metas, os procedimentos e
projetos a serem implementados visando atingir a universalização da coleta seletiva e a
participação de toda comunidade.
HI. — Audiência Pública: realizadas para sanar dúvidas e acolher sugestões da população acerca
da coleta seletiva, garantindo o controle social no processo de elaboração do Plano.
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Araxá
1- RAZÃO SOCIAL: 2 CNPJ: 18.140.756/0001-00
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Araxá — RECICLARA
1- RAZÃO SOCIAL: [2 — CNPJ: 09.242.896/0001-90
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
Rua Primavera 395 — Bairro Jardim das Flores
4-— CIDADE 5-CEP: 6 - DDD/TELEFONE: |7-FAX/
Araxá 38183-664 (34) 988342271
8- CONTA CORRENTE: |9-BANCO: 10- AGÊNCIA: 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO:
15348-6 756 3094 SICOOB
12- NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13-CPF:
14-CIÓRGÃO EXPEDIDOR: |15-CARGO: 16 - DATA VENC. MANDATO:
MG- 12.367.149 SSP/MG PRESIDENTE 26/02/2028
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: 18-CEP:
Rua Terezinha Rosa de Oliveira, 125 — Bairro | 38.184-832
Pão de Açúcar Ill
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
21- ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
coletaseletivaDipdsa.org.br IPDSA
Ill - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Araxá RECICLARA foi fundada |
em 10/10/2007, voltada a apoiar e defender os interesses dos catadores de materiais recicláveis
favorecendo a organização e união dos mesmos. Orientar para que seus associados possam
trabalhar com segurança e protegidos da ação dos atravessadores, intermediários e outros tipos
de exploradores, para que sejamos respeitados na sua atividade, sem fins lucrativos, apolítica,
sem distinção de raça cor, posição social ou religião entre sócios, com personalidade jurídica
própria.
IV —- RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
IPDSA — INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE
ARAXÁ. - SECRETÁRIA DE SERVIÇOS URBANOS - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO -—
SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL - CARITAS
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMAYITÍTULO DA OBRA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Plano de trabalho para execução dos serviços de coleta seletiva
domiciliar de Materiais Recicláveis.
Fundamentação Legal
* | Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
e Lei Federal nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento Básico;
* | Lei Federal nº 14.026/2020 — Atualiza o marco legal do Saneamento Básico;
e Lei Federal nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais;
º Lei Federal nº 13.019/2014 — Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias;
* Lei Estadual nº 14.128/2001 — Política Estadual de Reciclagem;
e Lei Estadual nº 18.031/2009 — Política Estadual de Reciclagem;
* Decreto Estadual nº 47.383/2018 — Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica
e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente;
Período de Execução:
Abril de 2026 até Janeiro de 2027.
* Decreto Municipal 2.229/2016 — Regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntarias
entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
3-TIPO DE ATENDIMENTO
E
| 4- PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO
TÉRMINO:
5 — OBJETIVO GERAL
º Subsidiar ações de incentivos as associações e
cooperativas de catadores com o objetivo
estabelecer princípios, diretrizes e estratégicas
para reativação e aprimoramento dos serviços de
coleta seletiva, bem como estabelecer critérios
para a definição de prioridades para o apoio
Municipais observados os preceitos da Política
Nacional e Estadual sobre Resíduos Sólidos, a
autonomia municipal, a participação social, a
inclusão sócio produtiva dos catadores de
materiais recicláveis e promoção da melhoria das
condições de trabalho dos agentes ambientais
envolvidos no gerenciamento dos resíduos
sólidos no município.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO:
(O QUE? COMO? PARA QUEM OU PARA QUE?)
e — Assessorar o processo de regularização das
atividades da Cooperativa para reativação
da operação;
e Cumprir a previsão legal de instituição e
fomento do Sistema de coleta seletiva,
conforme expressão nas Leis Estaduais nº
13.766/2000, nº 14.128/2001 e nº
18.031/2009;
e Estabelecer indicadores e referências a
orientar a adoção de medidas pelos gestores
L
... - x mo. E al
municipais em relação à gestão integrada de
Resíduos Sólidos Urbanos, buscando a
universalização e o aprimoramento contínuo
dos serviços de coleta seletiva;
* Assegurar condições de segurança e
salubridade aos catadores;
* Fomentar e articular o estabelecimento de
parcerias com as secretarias da
administração municipal, escolas, ONGS e
empresas; etc
e Promover a valorização das associações e
cooperativas de catadores de materiais
recicláveis que atuam na coleta seletiva,
visando à geração de renda e obtenção de
benefícios socioeconômicos;
e Promover a Educação Ambiental em
ambientes formais e não formais de
educação para a comunidade, conforme
preconizado pela Política Nacional de
Educação Ambiental, Lei Federal n. 9795,
de 27-04-99;
e Promover capacitação técnica,
instrumentalização e Educação Ambiental
para todos os envolvidos na coleta seletiva
no município.
º Autonomia associação;
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O ]
PROJETO PRETENDE SOLUCIONAR - IMPACTO SOCIAL DO
PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS - AREA
GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
A Reciclara estava operando em um galpão
situado a Rua Imbiara, no Distrito Industrial de Araxá,
constituído pelo módulo n. 12, da quadra n. 03; medindo
20,10 metros de frente para a referida via pública; 133,45
metros do lado direito em divisa com módulo 13; 137,21
metros do lado esquerdo em divisa com módulo 11 e
61,00 metros de fundos em divisa com a área verde. Este
local caracteriza-se por fazer parte de uma área
institucional de 6.092,00 metros quadrados na qual foi
construído três barracões para cada uma das associações
e cooperativa relacionadas à coleta seletiva no município.
Hoje estão regularizadas no galpão situado Rua
Primavera, nº 395 A Parque das Flores, Cabe ressaltar
que o material reciclável ele ainda não e autossustentável,
devido a gestão dos resíduos sólidos gerados no
município é um grande desafio que necessita de atenção
e participação de toda a sociedade sendo, ao mesmo
tempo, obrigação e dever dos atores envolvidos.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO
LI
I- Regina Aparecida Martins
2- Mauricio Ferreira da Silva
3- Anikele Aparecida Martins Rodrigues Vaz
4- Cristiele Aparecida de Assis
5- Caroline Aparecida Modesto
6- Flavio Victor S. dos Santos
7- Leandro Elias Vaz
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
Planejamento e coordenação - IPDSA
O planejamento e coordenação das atividades estratégicas da coleta seletiva será realizado pelo
IPDSA juntamente com a Secretaria de Serviços Urbanos, para garantir que a coleta seletiva tenha sua
viabilidade econômica financeira assegurada. O planejamento da coleta seletiva, com a racionalização dos
roteiros, estabelecimento de metas de produção, coleta dos recicláveis, e subsídio para as organizações
recicladoras, a reorganização das organizações ou criação de outras organizações e a elaboração e
execução do plano de mobilização social são fatores essenciais para melhorar o desempenho do processo
de coleta seletiva em Araxá.
A determinação da regularidade, frequência e horários da Coleta Seletiva serão definidos pela
coordenação. Os principais fatores que podem influenciar a frequência da coleta seletiva são: a quantidade
e os tipos de resíduos gerados, a distribuição da área urbanizada, a abrangência do programa de coleta
seletiva e as condições físico-ambientais do município. A coordenação também avaliará as vantagens e
desvantagens com as condicionantes específicas do município para determinar a melhor estratégia.
Ron
A coordenação (IPDSA), juntamente com a associação (Foco Ambiental) também elaborará
campanhas de divulgação e sensibilização, atividades de Educação Ambiental e eventos relacionados a
coleta seletiva. O tipo de segregação divulgada e solicitado a comunidade é binário, ou seja, a separação
de resíduos secos (potencialmente recicláveis) e úmidos (matéria orgânica e rejeitos) é a mais adotada,
uma vez que demanda menor quantidade de recipientes para acondicionamento, facilita a separação dos
resíduos pela população e colabora para uma maior cooperação em virtude da simplicidade.
8.1.. Operação — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
A coleta Seletiva domiciliar é realizada com os caminhões cedidos pela Prefeitura Municipal,
especificamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A remuneração do motorista é feita pela
prefeitura, assim como a manutenção do caminhão.
8.2. Operação — Reciclara
A Reciclara também realiza coleta seletiva com um caminhão próprio que é dirigido pelos seus
associados - agentes ambientais. Parte dos associados ficam no galpão realizando algumas atividades tais
como: segregação, triagem e prensagem destes materiais ora coletados.
O material é recolhido em todos os setores da cidade, com a seguinte frequência: coleta nos bairros,
a coleta ocorre uma vez por semana em cada localidade, nos horários diurnos das 07h às 12h e das 13h às
16h. Já na área central, a coleta é realizada de segunda a sexta feira, no período noturno, das 17h às 21h,
em razão da maior geração de resíduos pelas atividades comerciai. Após a conclusão do trajeto, o caminhão
retorna aos barracões, onde os materiais recicláveis recolhidos passam por um processo de triagem, sendo
separados por tipo, prensados e destinados à venda para as indústrias de reciclagem.
A associação comercializa aproximadamente cerca de 750/Toneladas/ano de resíduos recicláveis.
Também é realizada coleta de materiais através do agendamento. Assim como na coleta convencional,
estes catadores deverão ter sua higiene e segurança assegurados pelo uso de equipamentos de proteção
individual (luva de couro, colete refletor para coleta noturna, boné, camisa, calça comprida, bota com
solado antiderrapante e capa de chuva) e por vacinas (tríplice viral, hepatite A e B, tríplice bacteriana,
influenza (gripe), febre amarela, raiva e febre tifoide).
A Reciclara hoje possui veículo próprio. Contudo a associação tem alguns maquinários como duas
prensas, uma balança, e um elevador para operação deste processo. Contudo é necessário equipamentos e
adequações para assegurar condições de segurança e salubridade no trabalho aos catadores, pois os
recicláveis são triados no piso do galpão em condições ergonômicas inadequadas, causando desconforto
aos catadores, além de ocupar espaço excessivo do galpão. A falta de equipamentos adequados para o
transporte e carga de recicláveis também compromete a saúde dos triadores. Os catadores possuem
uniformes e utiliza equipamentos de Proteção Individual. (EPIs) com o convênio firmado no ano 2021 a
(Buda
rotina de trabalho dentro do galpão melhorou pois faltam uma esteira, ou seja, os triadores conseguem
manter o fluxo de trabalho nas atividades diárias, em média produtividade dos mesmos.
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1- META: 2- 3- 4- INDICADOR FÍSICO: 5- DURAÇÃO:
ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO:
Renovação Autorização para operação 10 meses
Desuinontaças Planejamento e | Obtenção AVCB,
instalação.
Dobrar o volume
A Toneladas de resíduos recicláveis;
coletados;
10 meses
qe Estruturação da
Realizar cidade em setores de
campanhas de coleta seletiva;
divulgação, Número de pessoas atingidas:
sensibilização e | Planejamento 10 meses
atividades de
educação
ambiental para a | Instalação e
comunidade operação
população sobre
coleta seletiva e Aumentar a
reciclagem participação da
população na coleta
seletiva; 10 meses
em ns Planejamento Número de Associados e
envolvidos com a cooperados envolvidos
coleta
Parceiros
(CARITAS)
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR: 60.500,00 | 100% | OBSERVAÇÃO
All
SOLICITADO AO 60.500,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA 60.500,00
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR CONCEDENTE [VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico) [60.500,00 [60.500,00
Vil - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
REFERENCIAS:
ARAXÁ. Decreto Municipal nº 2.229, de 7 de dezembro de 2016. Regulamenta o regime jurídico das
parcerias voluntarias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, e
dá outras providências. Araxá: Câmara Municipal, 2016.
BRASIL. Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília:
Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1998.
BRASIL. Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Brasília: Presidência da República, Casa
Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2007.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera
a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República,
Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera
a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e estabelece outras providências. Brasília: Presidência da
República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
Bonde
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
Projetos previamente estabelecidos em Planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação. Brasília: Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
MINAS GERAIS. Lei nº 14.128, 19 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de
Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de
Resíduos Sólidos. Belo Horizonte: 2001.
MINAS GERAIS. Lei nº 18.031 » de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos
Sólidos. Belo Horizonte: 2009.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 172, de 22 de dezembro de 2011 - Institui o Plano Estadual
de Coleta Seletiva de Minas Gerais. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, Belo
Horizonte, 2011.
MINAS GERAIS. Decreto Nº 47.837, de 9 de Janeiro de 2020. Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de
março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às
normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos
administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências. Belo Horizonte:
2020.
Manilha da
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
|ues: Abril | ANO: 2026 | VALOR: 60.500,00
|(Campo Dinâmico) [Campo Dinâmico) |(Campo Dinâmico)
2- PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS: Abril Lao: 2026 |VALOR: 60.500,00
(Campo Dinâmico) [Campo Dinâmico) [Campo Dinâmico)
VIl- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município,
na forma deste Plano de Trabalho.
fool pa Molina fada ho
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Pla
Fecursos por meio de convênio.
Sel Jp fichas Rabo
Assinatura do Representante Legal Data
no de Trabalho, tendo em vista repasse de
o
Anikele Aparecida Martins Rodrigues Vaz
CPF.061.651.056-02 MG-12367149
VIll - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Data
Diretor Matrícula
Data
Pride
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓ PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
= Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/07/2023 às 08:46:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ARAMÁ ECIC:
CAPÍTULO |:
DA DENOMINAÇÃO
Art? Sob a demoninação da ASSOCIAÇÃO AMIGOS CATADORES DE MATERIAIS REC
ARAXÁ E REGIÃO, com o nome fantasia RECICLARA, neste ato denominado simplesmente
Associação, que é uma Associação, sem fins lucrativos, apolítica, sem distenção de raça, cor,
posição social ou religião ente seus sócios, com personalidade jurídica própria voltada a apoiar é
o caçe dos catadores de materiais recicláveis: Será regida po, tem GT MO pelo
Regimento Interno que disciplinará o funcionamento da mesma € pela Legislação em vigor.
Art. 2º A associação tem sua sede no municipio de ARAXÁ-MG, instalada na Rua Primavera, né
395-A Parque das Flôres, Araxá — MG.
Art. 3º A data de fundação da Associação é 10/10/2007 e o prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO ll:
DOS OBJETIVOS
Art. 49 A associação tem por objetivos:
- Favorecer a união dos sócios
- Orientar para que seus associaçdos possam trabalhar com segurança e protegidos da ação dos
atravessadores, intermediários e outros tipos de exploradores.
- Orientar para que os catadores sejam respeitados na sua atividade.
- Firmar acordos, convênios e contratos com os poderes públicos e privados, para mútua
colaboração, sem perder sua identidade e poder de decisão.
- Incentivar e promover encontros, simpóslos,m palestras e outros eventos incentivando a boa
desenvoltura dos objetivos da associação.
- Orlentar os sócios quanto aos valores a serem comercializados seus produtos.
- Realizar promoções sociais e promocionais.
- Promover campanhas educativas, visando à obtenção da política de assistência e soluções das
- Integrar a associação nos programas de saúde, cultura, lazer, educação, assitência social 6.
outros desenvolvidos pelos poderes públicos ou privados em prol de seus associados.
-Colavorar com-órgãos públicos ou privados, técnicos ou consultivos, no estudo/soluções dos
problemas relacionados com à associação na comunidade.
idas dos astecdados, no melhor, desempenho de sus aids
visando sempre à solução das necessidades da associação e da comunidade.
- Incentivar o trabalho em mutirão.
- Incentivar a preservação do meio ambiente.
- Outros no melhor desempenho dos objetivos da associação.
"BENEMÉRITOS - Pessoas fíticas cu Jurídicas q
Pespciação, sem direitor e sem deveres,
ATIVOS — Pessoas físicas. catatiras de matariaie rantatt.mt. 2000 uia
1- Cuniprt é fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno, decisões das
2 Administrar a associação ativa ou passivamente, em Juíto ou fora dele, em'todos os seus atos.
3- Dirigir a associação, administrar o patrimônio sociál e promover O bem geral dos associados, de
acordo com as leis em vigor, com o presente estatuto e regimento interno. —
4- Zelar pelos bens da associação é orientar os sócios.
&- Convocar reuniões da diretoria, instalando-as e presidendo-as.
6- Convocar assembléias gerais (ordinárias e extraordinárias), instalando-as e presidindo-as.
7- Assihar ós termos de abertura e torno deienceinimento a subricar os livros da secretaria e
tesouraria,
&: ikinar coin à 12 secratária as correspondências oficiais.
9 Assinar cheques, pagamentos au títulos que representem obrigações financeiras da associação,
juntiimento-carm q 1º tesoureiro, com o apoio da diretoria.
10-Comtratar funcionários, prestadores dm serviços » as empresas que: farem necessárias &
execução dos serviços eventuais, friediante deliberação da diretoria, levanto em canta b
planejamento e a capacidade financeira da associação.
11-Em casos graves ou de urgência, decidir sóbre materia de cómpetiricda da diretoria, levando
posterioimante do conhectiviahto dos demais fartos. da. dicetprik: e/ou e assembleia geral
estradrdinária.
12-Eluborar e executar o programa anual dé atividades, sempre cbr o apoio da diretoria.
13-fimmar acordos, convênios e contratos, reivindicando melhoras para a: asmpelição; cum: 2:
aprovação da diretoria. '
4». Substituir o presidente da associação em suas faltas ou impedimentos.
2 Conservar arquivo do interesse da associação e dos
fg: Cadastrar novos sócios e zelar pelo fichário
correspondente.
a- Dirigir e organizar os trabalhos da secretaria.
5- Preparar as correspondências oficlais da associação, assinando juntamente com o presidente.
& Redigir e afixar avisos da secretária.
7- Redigir é afixar as convocações das reuniões da
diretoria.
&- Redigir, afixar, editais de convocação das
assembléias gerais (ordinária e extraordinária).
9- Lavraras atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais.
10- Supervisionar à movimentação e o arquivamento dos respectivos papéis €
documentos da associação:
SECRETÁRIO
Art.282. Ao 2º secretário compete:
4: Substituir o 1º secretário em suas faltas ou
impedimentos.
2 Auxiliar o presidente da associação suas necessidades administrativas.
3- Comparecer às reuniões e assembléias gerais.
TESOUREIRO
d- Diretoria
=ALÉ 6 retorno de seu titular por afastamento temporário tomará posse seu
susbstituto
- No caso da perda do mandato ou afastamento temporário tomará pistiissis
n re 87, R$ 18,04 = Domp: R$:
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28 » Data 30/08/2021
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