PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 314/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto a Associação Amigos Catadores de Materiais Recicláveis de Araxá e Região —
Reciclagem Dona Beja.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista a
preservação do meio ambiente saudável.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Amigos Catadores de
Materiais Recicláveis de Araxá e Região — Reciclagem
Dona Beja.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação Amigos Catadores de Materiais Recicláveis de Araxá e Região — Reciclagem
Dona Beja, inscrita no CNPJ sob o nº 20.383.924/0001-21, no sentido de conceder-lhe
contribuição social no valor de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais), para
fins de custeio e manutenção de suas atividades;
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 441; autorizada sua
suplementação até o valor previsto no art. 1º, utilizando-se como fonte a anulação parcial da
ficha número 442.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 31 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PLANO DE TRABALHO ASSOCIAÇÃO DONA BEJA
| MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO.
f ”
INTRODUÇÃO
| Para fins da aplicação deste documento define-se como coleta seletiva o recolhimento diferenciado
de resíduos sólidos previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para
reutilização, reaproveitamento, reciclagem, compostagem, tratamento ou destinação final adequada.
Segundo a Lei nº 12.305/2010, a coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente |
segregados conforme sua constituição ou composição. Especificamente, pode ser definida como um sistema
de recolhimento de materiais recicláveis, tais como: papéis, plásticos, vidros, metais, entre outros,
previamente separados na fonte geradora.
A partir desse entendimento, a coleta seletiva é responsável por diversos benefícios socioambientais
seja na diminuição do volume de resíduos sólidos destinados ao aterro sanitário, aumentando assim a vida
útil deste e evitando a utilização de novas áreas para a disposição final dos resíduos. Ou pela contribuição
para a redução do consumo de recursos naturais, já que por meio da reciclagem os materiais que seriam
inutilizados voltam para o processo produtivo. Além disso, a disposição final adequada dos resíduos preserva
Os lençóis freáticos, pois evita que os resíduos causem a contaminação do solo e da água. Este tipo de coleta
também promove a inclusão social, gera emprego e renda para a população menos favorecidas, por meio do
fomento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Segundo as diretrizes da Fundação Estadual de Meio Ambiente referente à Política Estadual de
Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Estadual nº 18.031, de 12/01/2009, consolidou os referenciais de
natureza jurídica a institucional no sentido de estimular a atuação dos diversos agentes envolvidos para sua
execução no âmbito do Estado. A prevenção e a redução da geração, a valorização, a reutilização e o
reaproveitamento, a reciclagem, o tratamento, a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos são alguns dos princípios norteadores e que devem ser desenvolvidos preferencialmente nessa
ordem.
O Plano Estadual de Coleta Seletiva (PECS), instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 172
(MINAS GERAIS, 2010), procura abordar, fundamentalmente, a promoção de instrumentos do
desenvolvimento social, ambiental e econômico, reforçar o uso de matérias-primas e insumos, bem como
A)
incentivar o desenvolvimento de novos produtos e processos que utilizem materiais recicláveis e reciclados,
promover a atuação dos catadores nas ações que envolvem o fluxo de resíduos sólidos e a responsabilidade
socioambiental compartilhada em Poder Público, geradores, transportadores, distribuidores e receptores
desses resíduos. Como consequência deste trabalho, a contratação das cooperativas e associações deixa de
ser uma atividade meramente econômica. Inserção dos catadores enquanto agentes da limpeza pública
formal cumprem um papel socioambiental necessário ao desenvolvimento da sustentabilidade.
O Plano de Coleta Seletiva de Araxá consiste em um documento técnico que tem objetivo de
regularizar as atividades das associações e cooperativa de catadores de materiais recicláveis, garantir
condições de segurança e salubridade aos trabalhadores, e promover a divulgação e sensibilização da
comunidade sobre a importância da coleta seletiva e da reciclagem considerando os benefícios ambientais,
sociais e econômicos, com intuito de possibilitar uma mudança coletiva de atitudes e hábitos, práticas e
procedimento, que propiciem o aumento gradativo do material destinado a coleta seletiva em Araxá com o
objetivo de promover a universalização deste serviço.
O plano é dividido, basicamente, em três etapas:
I. Diagnóstico: Levantamento de indicadores sobre a gestão de resíduos sólidos e coleta
seletiva em Araxá, estas informações poderá auxiliar nas tomadas de decisões quanto às
possíveis modificações no sistema de coleta seletiva, visando à redução dos custos
operacionais, utilização de equipamentos adequados, os aspectos ergonômicos na execução
da triagem, armazenamento e carga dos recicláveis, entre outros.
H. Metas, projetos e ações: Momento em que são definidas as metas, os procedimentos e
projetos a serem implementados visando atingir a universalização da coleta seletiva e a
participação de toda comunidade.
HI. — Audiência Pública: realizadas para sanar dúvidas e acolher sugestões da população acerca
da coleta seletiva, garantindo o controle social no processo de elaboração do Plano.
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Araxá (PMA)
1- RAZÃO SOCIAL: [2 — CNPJ: 18.140.756/0001-00
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis
1- RAZÃO SOCIAL: 2 — CNPJ: 20.383.924/0001-21
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
Rua Primavera 395 Letra A
ZA
4-CIDADE: 5— CEP:
Araxá 38.183.664
[6- DDD/TELEFONE: |7-FAX:
| (34) 98879-8776
8- CONTA CORRENTE: |9 - BANCO:
34.344-7 756
10- AGÊNCIA:
11 - PRAÇA DE PAGAMENTO:
SICOOB
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
Jefferson Oliveira dos Santos
13 - CPF:
102.587.706-35
14-CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | 15 — CARGO:
16 - DATA VENC. MANDATO:
4839961 SSP/MG Presidente ABRIL 2026
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: 18-CEP:
Rua São Cristóvão 357, Bairro Santa Luzia 38184-074
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 -Nº CREA
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail):
coletaseletiva(Dipdsa.org.br
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
IPDSA
Assistência Social):
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
|1- OUTRO PARTÍCIPE
| - TIPO [2- NOME [3-cnps
'4- ENDEREÇO [5-BAIRRO [6-cer
7-DIRETORIA |8-REGIST. [9-BANCO [| I0-AGÊNCIA LI-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO [13 - IDENTIDADE: 14- ÓRGÃO EXPEDIDOR:
RESPONSÁVEL
LEGAL
15- CPF: 16- CARGO [17 - DATA VENC.
MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
| - TIPO 2- NOME 3 - CNPJ
4 - ENDEREÇO 2 - NOME
[3- CNPJ
7-DIRETORIA |8-REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA — [11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO | 13 - IDENTIDADE: 14-
RESPONSÁVEL
LEGAL
[15- CPF: 16- CARGO 17-DATA VENC. MANDATO |
Il — BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
atividades.
A Associação Amigos Catadores de Materiais Recicláveis de Araxá Região — Reciclagem
Dona Beja, foi fundada em 2014 com anuência da Prefeitura pelo então gestor Sr. Prefeito Jeová
Moreira da Costa. Vendo a decadência da coleta seletiva tomamos a iniciativa para formar um grupo
em benefício da natureza e do social visando também a oportunidade de empregos. É uma associação
de natureza ligada a coleta de materiais recicláveis aprimorando a manutenção saudável do meio
ambiente e de limpeza da natureza sempre em parceria com órgãos públicos e privados ligados a essas
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
Recicláveis.
Plano de trabalho para execução dos serviços de coleta seletiva domiciliar de Materiais
1- PROGRAMAYTÍTULO DA OBRA
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
4.1.1. Fundamentação Legal
e Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
e Lei Federal nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento Básico;
e Lei Federal nº 14.026/2020 — Atualiza o marco legal do Saneamento Básico;
e Lei Federal nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais;
* Lei Federal nº 13.019/2014 — Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias;
* Lei Estadual nº 14.128/2001 — Política Estadual de Reciclagem;
e Lei Estadual nº 18.031/2009 — Política Estadual de Reciclagem;
A
* Decreto Estadual nº 47.383/2018 — Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica
e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente;
* Decreto Municipal 2.229/2016 — Regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntarias
entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
º | Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
* Lei Federal nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento Básico;
º Lei Federal nº 14.026/2020 — Atualiza o marco legal do Saneamento Básico;
e Lei Federal nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais;
* Lei Federal nº 13.019/2014 — Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias;
e Lei Estadual nº 14.128/2001 — Política Estadual de Reciclagem;
* Lei Estadual nº 18.031/2009 — Política Estadual de Reciclagem;
* Decreto Estadual nº 47.383/2018 — Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica
e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente;
* | Decreto Municipal 2.229/2016 — Regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntarias
entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
4.1.2. Período de Execução:
Abril 2026 até Janeiro 2027
[3- TIPO DE ATENDIMENTO 4- PERÍODO DE EXECU: ÃO:
INÍCIO: ABRIL/2026 | TÉRMINO: |
JANEIRO/2027
5 — OBJETIVO GERAL
º Subsidiar ações de incentivos as associações e
cooperativas de catadores com o objetivo
estabelecer princípios, diretrizes e estratégicas
para reativação e aprimoramento dos serviços de
coleta seletiva, bem como estabelecer critérios
para a definição de prioridades para o apoio
Municipais observados os preceitos da Política
Nacional e Estadual sobre Resíduos Sólidos, a
autonomia municipal, a participação social, a
inclusão sócio produtiva dos catadores de
materiais recicláveis e promoção da melhoria das
condições de trabalho dos agentes ambientais
envolvidos no gerenciamento dos resíduos
sólidos no município.
6-—OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA
QUEM OU PARA QUE?)
º Assessorar o processo de regularização das
atividades da Cooperativa para reativação
da operação;
e Cumprir a previsão legal de instituição e
fomento do Sistema de coleta seletiva,
conforme expressão nas Leis Estaduais nº
13.766/2000, nº 14.128/2001 e nº
18.031/2009;
e Estabelecer indicadores e referências a
orientar a adoção de medidas pelos gestores
municipais em relação à gestão integrada de
Resíduos Sólidos Urbanos, buscando a
universalização e o aprimoramento contínuo
dos serviços de coleta seletiva;
e Assegurar condições de segurança e
salubridade aos catadores;
e Fomentar e articular o estabelecimento de
parcerias com as secretarias da
administração municipal, escolas, ONGS e
empresas; etc
e Promover a valorização das associações e
cooperativas de catadores de materiais
recicláveis que atuam na coleta seletiva,
visando à geração de renda e obtenção de
benefícios socioeconômicos;
e Promover a Educação Ambiental em
ambientes formais e não formais de
educação para a comunidade, conforme
preconizado pela Política Nacional de
Educação Ambiental, Lei Federal n. 9795,
de 27-04-99;
e Promover capacitação técnica,
instrumentalização e Educação Ambient
GE
para todos os envolvidos na coleta seletiva
no município.
e Autonomia associação;
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA
SOCIAL QUE O PROJETO PRETENDE
SOLUCIONAR — IMPACTO SOCIAL DO PROJETO E
TRANFORMAÇÕES ESPERADAS — AREA
GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
A Dona Beja estava operando em um galpão
situado a Rua Imbiara, no Distrito Industrial de Araxá,
constituído pelo módulo n. 12, da quadra n. 03; medindo
20,10 metros de frente para a referida via pública; 133,45
metros do lado direito em divisa com módulo 13; 137,21
metros do lado esquerdo em divisa com módulo 11 e
61,00 metros de fundos em divisa com a área verde. Este
local caracteriza-se por fazer parte de uma área
institucional de 6.092,00 metros quadrados na qual foi
construído três barracões para cada uma das associações
e cooperativa relacionadas à coleta seletiva no município.
Hoje estamos regularizados no galpão situado à
Rua Primavera 395 B, Bairro Parque das Flores. Cabe
ressaltar que o material reciclável ainda não é auto
sustentável, devido a gestão dos resíduos sólidos gerados
no município, sendo isso um grande desafio que necessita
de atenção e participação de toda a sociedade cabendo,
ao mesmo tempo, obrigação e dever dos atores
envolvidos.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
l: Jefferson Oliveira Santos
Alexandre Henrique Lopes
Jair Barbosa dos Santos
Breno Magela Crispim
Roselaine Braga de Borges
Cladailton Alves da Silva
Jonas Cardoso da Silva
Rafael Cunha da Silva
Joao Gilberto de Abreu
rea au sun
10. Jose Simão Teodoro
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
Planejamento e coordenação - IPDSA
O planejamento e coordenação das atividades estratégicas da coleta seletiva será realizado pelo
IPDSA juntamente com a Secretaria de Serviços Urbanos, para garantir que a coleta seletiva tenha sua
viabilidade econômica financeira assegurada. O planejamento da coleta seletiva, com a racionalização dos
roteiros, estabelecimento de metas de produção, coleta dos recicláveis, e subsídio para as organizações
recicladoras, a reorganização das organizações ou criação de outras organizações e a elaboração e
execução do plano de mobilização social são fatores essenciais para melhorar o desempenho do processo
de coleta seletiva em Araxá.
A determinação da regularidade, frequência e horários da Coleta Seletiva serão definidos pela
coordenação. Os principais fatores que podem influenciar a frequência da coleta seletiva são: a quantidade
“e os tipos de resíduos gerados, a distribuição da área urbanizada, a abrangência do programa de coleta
seletiva e as condições físico-ambientais do município. A coordenação também avaliará as vantagens e
desvantagens com as condicionantes específicas do município para determinar a melhor estratégia.
A coordenação (IPDSA) juntamente com a associação (Dona Beja) também elaborará campanhas
de divulgação e sensibilização, atividades de Educação Ambiental e eventos relacionados a coleta seletiva.
O tipo de segregação divulgada e solicitado a comunidade é binário, ou seja, a separação de resíduos secos
(potencialmente recicláveis) e úmidos (matéria orgânica e rejeitos) é a mais adotada, uma vez que demanda
menor quantidade de recipientes para acondicionamento, facilita a separação dos resíduos pela população
e colabora para uma maior cooperação em virtude da simplicidade.
8.1. Operação — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
A coleta Seletiva domiciliar é realizada com os caminhões cedidos pela Prefeitura Municipal,
especificamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A remuneração do motorista é feita pela
prefeitura, assim como a manutenção do caminhão.
8.2. Operação —- DONA BEJA
A Dona Beja também possui um caminhão próprio que é dirigido pelos seus associados, enquanto
Os catadores coletam todo material reciclável. A equipe da coleta seletiva que recolhe o material reciclável
é sempre formada por um motorista e dois catadores.
O material é recolhido em todos os setores da cidade, com a seguinte frequência: coleta nos bairros,
a coleta ocorre uma vez por semana em cada localidade, nos horários diurnos das 07h às 12h e das 13h às
16h. Já na área central, a coleta é realizada de segunda a sexta feira, no período noturno, das 17h às 21h,
em razão da maior geração de resíduos pelas atividades comerciai. Após a conclusão do trajeto, o caminhão
[ retorna aos barracões, onde os materiais recicláveis recolhidos passam por um processo de triagem, sendo
separados por tipo, prensados e destinados à venda para as indústrias de reciclagem.
A associação comercializa aproximadamente estimado 750T/ano de resíduos recicláveis.
Também é realizada coleta de materiais através do agendamento. Assim como na coleta convencional,
estes catadores deverão ter sua higiene e segurança assegurados pelo uso de equipamentos de proteção
individual (luva de couro, colete refletor para coleta noturna, boné, camisa, calça comprida, bota com
solado antiderrapante e capa de chuva) e por vacinas (tríplice viral, hepatite A e B, tríplice bacteriana,
influenza (gripe), febre amarela, raiva e febre tifoide). A Dona Beja possui veículo próprio (caminhão %)
e poucos maquinários como uma prensa. Contudo é necessário equipamentos e adequações para assegurar
condições de segurança e salubridade no trabalho aos catadores, pois os recicláveis são triados no piso do
galpão em condições ergonômicas inadequadas, causando desconforto aos catadores, além de ocupar
espaço excessivo do galpão. A falta de equipamentos adequados para o transporte e carga de recicláveis
também compromete a saúde dos triadores. Os catadores já possuem uniformes é Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) com o convênio firmado no ano 2021 a rotina de trabalho dentro do galpão
melhorou pois faltam uma esteira, ou seja, os triadores conseguem manter o fluxo de trabalho nas
atividades diárias, em média produtividade dos mesmos.
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1 — Meta 2-Etapa/Fase 3-Especificação 4- Indicador Físico 5- DURAÇÃO:
Renovação e | Planejamento e | Renovação AVCB, 10 meses
documentação instalação Renovação contrato
aluguel
Dobrar o
volume de
resíduos
recicláveis Operação
coletado. 10 meses
Realizar
campanhas de
divulgação,
sensibilização e
atividade de
educação para 10 meses
comunidade
população sobre Estruturação da cidade
let: i
Ê a rá Dn Plânejâmento, iii da coleta
. instalação e .
operação
Capacitação dos
agentes
envolvidos.
10 meses
Aumentar a
participação da
população na coleta
seletiva
Planejamento
Parceiros (Caritas)
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR: 69.300,00 100% OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA |
OUTRAS FONTES [ E [o
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA | 69.300,00
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [VALOR CONCEDENTE | VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico) | R$ 69.300,00 [R$ 69.300,00
8
REFERENCIAS:
ARAXÁ. Decreto Municipal nº 2.229, de 7 de dezembro de 2016. Regulamenta o regime jurídico das
parcerias voluntarias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, e
dá outras providências. Araxá: Câmara Municipal, 2016.
BRASIL. Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília:
Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1998.
BRASIL. Lei nº 11.445 de 5 de Janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Brasília: Presidência da República, Casa
Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2007.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera
a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República,
Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera
a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e estabelece outras providências. Brasília: Presidência da
República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em Planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação. Brasília: Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
MINAS GERAIS. Lei nº 14.128, 19 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de
Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de
Resíduos Sólidos. Belo Horizonte: 2001.
MINAS GERAIS. Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos
Sólidos. Belo Horizonte: 2009.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 172, de 22 de dezembro de 2011. Institui o Plano Estadual
de Coleta Seletiva de Minas Gerais. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, Belo
Horizonte, 2011.
MINAS GERAIS. Decreto Nº 47.837, de 9 de janeiro de 2020. Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de
março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às
normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos
administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências. Belo Horizonte:
2020.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
| MÊS: Abril | ANO: 2026 [VALOR: 69.300,00
[ (Campo Dinâmico) [(Campo Dinâmico) [(Campo Dinâmico)
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
mês: Abril ANO: 2026 [VALOR: 69.300,00
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) [(Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para
Os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com
o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou
Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na
forma deste Plano de Trabalho.
7/40 Pd UE
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos
por meio de convênio.
Assinatura do Representante Legal Data
Jefferson Oliveira dos Santos
CPF:102.587.706-35 MG -4839961
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
,r £
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não F. avorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2- OBSERVAÇÃO
A Unidade de
Descrição Detalhada Quantidade Fo eai
e) Serviços de Terceiros ( Pessoa Físcia)
EE aa Pr
Bird
02/07/2024, 12:01 abnt
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRAGÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
Epaoç 21 CADASTRAL 03/06/2014
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO AMIGOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE ARAXA E REGIAO - RECICLAGEM DONA BEJA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
RECICLAGEM DONA BEJA DEMAIS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99.5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 « Associação Privada
LOGRADOURO Ú
R PRIMAVERA
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
38.183-664 PARQUE DAS FLORES ARAXA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEGALTERNATIVACONTABILIDADE.NET.BR (34) 3661-1629
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/06/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
assita
o
m
7
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mit
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/07/2024 às 12:01:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
ESTATUTO AMIGOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ARAXA E REGIÃO
CAPÍTULO |:
DA DENOMINAÇÃO
Art.1º Sob a demoninação da ASSOCIAÇÃO AMIGOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS pt
ARAXÁ E REGIÃO, com O nome fantasia RECLICAGEM DONA BEJA, neste ato denominado
simplesmente Associação, que é uma Associação, sem fins lucrativos, apolítica, sem distenção de
raça, cor, posição social ou religião ente seus Sócios, com Personalidade jurídica própria voltada »
apoiar e defender os interesses dos catadores de materiais recicláveis. Será regida por este Estatu to,
seto Regimento Interno que disciplinará o funcionamento da mesma e pela Legislação em vigor.
Ari. 2º A associação tem sua sede no municipio de ARAXÁ-MG, instalada na Rua Primavera, nº 395.
Loja B, Bairro Parque das Flores CEP: 38. 183-664.
Art, 32 A data de fundação da Associação é 03/06/2014 eo prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO 11:
Cartório da Ofício do Registro de Tituie.
DOS OBJETIVOS bre pammebito: for era E
OFITIALA
Femanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
Art. 49 À associação tem por objetivos: Carlos César Pereira
* Favorecer a união dos sócios DP Oficio! Subimituto
Orientar para que seus associaçdos possam trabalhar com Segurança e protegidos da ação dos
“*rovessadores, Intermediários e outros tipos de exploradores.
- Orientar para que os catadores sejam respeitados na sua atividade.
- Firmar acordos, convênios e contratos “com os poderes públicos e privados, para mútua
colaboração, sem perder sua identidade e poder de decisão.
- Incentivar e promover encontros, simpósios,m Palestras é outros eventos: incentivando a boa
desenvoltura dos objetivos da associação.
Orientar os sócios quanto aos valores a serem comercializados seus produtos.
Reansur promoções sociais e promocionais.
Promover campanhas educativas, visando à obtenção da política de assistência e soluções dos
problemas e de seus objetivos,
- hitegrar a associação nos Programas de saúde, cultura, lazer, educação, assitência social e outros
desenvolvidos pelos poderes públicos ou privados em prol de seus associados,
“ulavorar com órgãos públicos ou privados, técnicos ou consultivos, no estudo/soluções dos
roblen:as relacionados com a associação na comunidade. -
- Estudar e orientar as dúvidas dos associados, no melhor desempenho de suas atividades, visando
sempre 3 solução das necessidades da associação e da comunidade.
incentivar o trabalho em mutirão.
“Incentivar a preservação do meio ambiente,
+ «rat no melhor desempenho dos objetivos da associação.
CAPÍTULO !11:
Art.5º A associação será constituída por número. ilimitado de sócios, nas seguintes categorias.
-BENEMÉRITOS — Pessoas físicas ou jurídicas que prestam os prestaram relevants serviços à
associação, sem direitor e sem deveres.
- ATIVOS — Pessoas físicas, catadores de materiais recicláveis com direitos e com deveres.
Art, 6º Nenhum sócio receberá a remuneração ou retribuição financeira por quaisquer serviços
prestados e nem responderá pelos encargos da associação podendo utilizar sua sede ou seu nome
para fins políticos ou pessoais.
“DIREITOS
Art.2% São direitos dos sócios, quando em dia com seus deveres:
1- Comparecer às assembléias ordinária e extraordinária.
2- Votar e ser votado para cargos eletivos. :
3- Desligar-se do quadro de associado, mediante comunicação escrita, dirigida a diswtu: 4.
associação, quando assim desejar. 2
4- Solicitar convocação de assembleia geral extraordinária, com no mínimo 25% (vinte e cinco por
cento) dos sócios através de ofício dirigido ao presidente da diretoria.
5- Participar e prestigiar as atividades programadas.
6- Outros benefícios desenvolvidos pela associação. Aa cito cy fdc dis Fioatas
e Documentos e Civil das Passos chic:
Sebastiana Leci; Piacharo
DOS DEVERES Essas ad Virssto
1º Oficiata Substituta
Carlos César Pereira
28 Oficial Substitui
Art.8º .São deveres dos sócios: RrovájtaG
1- Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar, todas as disposições deste Estatuto, Regimento
Interno, decisões das assembléias (ordinária e extraordinária), determinações dos órgãos ca
administração-em vigor.
2- Comparecer e participar das decisões da ASSEMBLÉIAS (ordinária e extraordinária).
3- Participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos.
4- Prstigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo.
5- Pagar pontualmente a contribuição mensal ou-rateio das despesas para a manutenção ce
associação.
&- Zelar pela sede, pelo material. e todos os bens da associação, ficando responsável pela sua
conservação e restauração de qualquer dano a ele causado, voluntária ou involuntariamente,
7- Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais for indicado, satisfazer,
na forma e tempo devido, a todos os compromissos assumidos.
8- Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da associação com sugestões «
pareceres, na realização integrar dos objetivos por ela propostos.
8- Comunicar a diretoria mudança de endereço, email e/ou telefone (fixo/celular).
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Art.9º .O sócio perde seus direitos quando:
1 Não cumprir ou violar as normas contidas no presente estatuto e seu regimento interno.
2 Contrariar os objetivos da associação, por condutas ou ações.
* Deixar de cumprir com suas obrigações financeiras.
+
* Apossar para si ou para outrem dos bens da associação, que estejam ou não sob seus cuidados.
5- Não cemprir as determinações da diretoria.
6- Utilizar o nome e/ou a sede da associação, para fins não específicos nos seus objetivos.
?- Desligar do quadro de associado, quando assim o desejar.
DAS PENALIDADES
Art. 10º Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1. fvertência,
2- Suspensão.
3- Eliminação do quadro social.
+. 11º. A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela diretoria, devendo o infrator sor
notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art, 12º. O sócio punido terá direito de defeza até 15 (quinze) dias, após a aplicação da penalidade,
que deverá ser avaliada pela diretoria e referendada em assembléia geral extraordinária.
51800rgdodeadministraçãoserácomunicadosobreos
pedidosdedemissãoemsuaprimeirareuniãosu
bsequerte àdata deprotocolodospedidos.
52%Adatadademissão dosócioseráadatado protocolo dopedido de demissãonaCooperativa.
CAPÍTULO Iv:
DA ADMINISTRAÇÃO Cartório do Oficio do Registro
çà * Documentos Civil das po db
s Lucia Machad
Art. 13º. A associação será administrada por. OFICIAA Es
ASSEMBLÉIA GERAL e rar Pereira
- Ordrária Araxá/MG
2- Extraordinária
- DIRETORIA
DAS ASSEMBLÉIAS
“rt,142, As assembleias gerais (ordinárias extraordinária) são órgãos soberanos da associação, dela
“sendo parte todos os seus sócios, em dia com seus deveres, devendo suas deliberações a se
ou;
acatadas e respeitadas.
Art.15º, Serão convodas:
- Pelo Presidente da associação (ordinária e extraordinária)
- Pela diretoria (extraordinária)
- Por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios em dia com seus deveres (extraordinária)
$1º O pedido de convocação, quando feito pela diretoria ou pelos sócios deverá ser através de Ofict;
dirigido ao Presidente da associação.
52º O presidente da associação terá o prazo máximo de 07(sete) dias para convocar a assembléia
geal extraordinária, quando pedida pela diretoria ou pelos sócios.
Art.16º. As assembleias (ordinária e extraordinária) serão sempre convocadas e presididas pelu
presidente da associação.
DO EDITAL
Art.172,Serão convocadas por edital, com 07 (sete) dias de antecedência, afixado em lugar visível na
sede da associação e/ou em outros locais determinado pela diretoria, e deverá conter:
- local da realização » tório do Oficio da Rrsístro cs Thu
eDorumentis o tos nm
- data de realização Sebastizaa Lycia Rd
q 2e22 OFICIALA
hora (em 12 e 2º convocação) O E MM irato
- assuntos que serão tratados. 14 Oficlata Subssitura
Carlos tésar Percira
22 Oficina Substisuto
Súnico — Os assuntos a serem discutidos e levados em assembléia geral, deverão ser respeltiãos os
que constam do edital de convocação.
Art.18º Serão realizadas:
- Em 12 convocação, no horário previsto, com 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) dos sócios presentes
- Em 24 convocação, já hora após o horário previsto da-14 convocação. Será realizada com qualquer
número de sócios presentesf e suas deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
Art.192.Nas assembléias (ordinária e extraordinária) cada sócio presente terá o direito a um voto, não
sendo válido voto por procuração ou representação.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art.202. A assembléia geral ordinária será realizada sempre no mes de fevereiro de cada ano e iratará
dos seguintes assuntos:
1- Apresentação do balanço do ano findo.
2- Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo.
3- Previsão orçamentária para o ano iniciante.
4- Apresentação do plano das atividades para o ano Iniciante.
5- Eleição e posse dos membros da diretoria que será realizada de 04 (quatro) em 04 (quatro) nos.
& 1º - Os membros que ocuparão.os cargos da diretoria da associação serão indicados, aclamacts: ou
votados e empossados, em assembleia geral ordinária e terão um mandato de O4(quatro) anos.
podendo ser reeleitos por mais um período de 04 (quatro) anos.
5 2º Os cargos não poderão ser acumulativos. o
=
y «
Wim PÊ
5 3º As regras para as eleições serão definidas pelo Regimento Interno. E
Y,
A
da
Porsas
<
54º Os membros da diretoria não receberão pagamento pelos serviços prestados à asst
utalguer pretexto ou alegação.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art.21º, À assembléia geral extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo etratará de
assuntos pendentes, não especificados ou atribuídos à assembléia geral ordinária.
DA DIRETORIA
Art.22º, A diretoria será composta de:
- Presidente
Vice Presidente
- 1º secretário Cartório do Ofício do Registro de Titus
- 28 secretário E) E Civil das Pessoas juris,
; Lucia Machado
- ຠtesoureiro Oricira
- 2º tesoureiro ep Es perco lead
Chrios César Persira
Art.23º, Caberá a diretoria: Peba as
Apolar a associação, defendendo os interesses de seus associados, segundo as normas deste
estatudo, regimento interno, decisões das assembléias e deliberações da diretoria.
2- Cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembléias gerais.
3- Auxiliar o presidente da associação nas suas necessidades administrativas e na elaboração do
projeto de reforma do estatuto, a ser submetido à assembléia geral extraordinária.
4. Reunir-se sempre que necessário.
5- Apreciação e aprovação do balanço e relatórios dos trabalhos realizados no ano findo, a ser
apresentado na assembléia geral ordinária.
Anrertação e aprovação do relatório de previsão dos trabalhos a serem realizados e do orçamento
púra ano iniciante a ser apresentado na assembleia geral ordinária.
7- Autorizar contratação de funcionários qu prestadores de serviços e determinar os trabalh.:s à
ierem executados.
Art,24º, É vedado aos membros da diretoria dar aval e/ou usar o nome ou a sede da associação para
tins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitorial ou para fins pessoais.
DO PRESIDENTE
Art. 25º, Compete ao presidente:
+ Cumpri e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno, decisões das assembléias e ::::
dissteria.
2- Administrar a associação ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus atos.
à- Dirigir a associação, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados, de
acordo com as leis em vigor, com o presente estatuto e regimento interno.
4- Zelar pelos bens da associação e orientar os sócios. Cu
5- Convocar reuniões da diretoria, instalando-as e presidendo-as. KA E ne z
6- Convocar assembléias gerais (ordinárias e extraordinárias), instatando-as e prêsi À “ /
7- Assinar os termos de abertura e termo de encerramento e rubricar os livros da secretamirgits” e
tesouraria.
8- Assinar com o 1º secretário as corrrespondências oficiais.
9- Assinar cheques, pagamentos ou títulos que representem obrigações financeiras da associação,
juntamente com o 1º tesoureiro, com o apoio da diretoria.
10- Contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem necessárias à execução
dos serviços eventuais, mediante deliberação da diretoria, levanto em conta o planejamento e a
capacidade financeira da associação.
11-Em casos graves ou de urgência, decidir sobre materia de competência da diretoria, levando
posteriormente ao conhecimento dos demais membros da diretoria e/ou e assembleia geral
extraordinária.
12- Elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o apoio da diretoria.
13- Firmar acordos, convênios e contratos, reivindicando melhorias para a associação, com «
aprovação da diretoria.
14- Delegar poderes.
DO VICE
PRESIDENTE
Art.262. Ao vice presidente compete:
1- Substituir o presidente da associação em suas faitas ou impedimentos.
2- Auxiliar o presidene da associação em guas necessidades administrativas.
3- Comparecer às reuniões e assembléias.
DO 12
Cartório da Oficlo do Registry de Titulos
SECRETÁRIO e Documentos n Civil das Pessoas Juridicas
Sebastiana Lucla Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
Art. 278. Ao 1º secretário compete: 2º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substicuto
AraxálMs
1- Ter sob sua guarda os documentos da secretária, *
2- Conservar arquivo do Interesse da associação e dos
sócios.
3- Cadastrar novos sócios e zelar pelo fichário
correspondente. --
4- Dirigir e organizar os trabalhos da secretaria.
“> Preparar as correspondências oficiais da associação, assinando juntamente com o presidente
6- Redigir e afixar avisos da secretária, E
7- Redigir e afixar as convocações das reuniões da
diretoria.
&- Redigir, afixar, editais de convocação das
assembléias gerais (ordinária e extraordinária).
9- Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais.
HO iupercisionar a movimentação e o arquivamento dos respectivos papéis e
*ocumentos da associação.
DO 2º
SECRETÁRIO
ALAES, Au 2º secretário compete:
L- Substituir o 1º secretário em suas faltas ou
impedimentos.
Auxilia; o presidente da associação suas necessidades administrativas.
= Comparecer às reuniões e assembléias gerais.
Cartório do Oficio do Regis; t
“ Documentos e Civil das SA ado
DO 1º Pbestlana Lucia Machado
Lo
Fernanda Amélia Viriato
TESOUREIRO Pr Oficiala Subetituta
Caros César Pereira
2º Ofcial Substituto
Aranáfmg
àm.29º. Ao 1º tesoureiro compete:
Apresentar na assembléia geral ordinária O balanço do exercercicio financeiro do ano findo e o
orçamento do ano iniciante, previamente aprovados Pela diretoria.
“ *presentar, sempre que solicitado, balancete financeiro à diretoria.
us
Ter sob sua guarda é responsabilidade o documento da tesouraria, supervisionando a
movimentação eronâmico —financeiro e respectiva escrituração fazendo executar as
providências concernentes.
4
Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis da associação.
responsabilidade financeira da associação. e
6- Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar e receber recibos.
7- Depasitar o dinheiro da associação no banco determinado pela diretoria.
o
- Auxiliar o presidente da associação em suas necessidades administrativas.
9. Comparecer às reuniões e assembléias.
DO 2?
TESOUREIRO
Art.30? Compete ao 2º tesoureiro
1- Susbstituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos.
Cartório do Qticto do Registro de fitut=:
8 Documentos e Civil tos "escoa Jurigiiros
3: Auxiliar o presidente da associação am suas Sebastiana Lucia Machado o
OFICIAL a
Fernanda Amélia Viriato
necessidades admintrativas. 12 Ofclala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituta
3- Comparecer às reuniões e assembisias. Araxá/m
DA PERDA DO
Art.312. Os. membros da diretoria perderão seus mandatos, nos seguintes casos:
1- Má administração ou dilapidação do patrimônio da
associação.
2- Violação deste estatuto e do regimento interno.
3- Abandono do cargo.
& Por não sais pertencer ao quadro associativo.
& Outras situações avaliadas peia diretoria.
81º O comunicado por escrito de licença temporária ou do agastamento definitivo do cargo na
administração deverá ser dirigido ao presidente da associação membro que esta se
iicenciando ou se exonerando.
Cnsigag O,
$ 2º O comunicado de perda do mandato deverá ser encaminhado por escrito pelo
presidenie da associação ao membro que perdeu o mandato.
Art. 32£ Durante o afatamento do titular, deverá ser
observado.
Diretoria
Asº :: retorno de seu titular por afastamento temporário tomará posse seu substituto legal;
- No caso da perda do mandato ou afastamento definitivo do membro que ocupa o cargo, será
nomeavo e empossado, pela diretoria e referendado em assembléia geral extraordinária, para
Ocupar o cargo vago até completar o mandato em curso.
-8 único - A substituição e posse dos cargos deverão ser feita em assembléia geral
extraordinária, cuja ata deverá ser averbada no cartório do registro civil de pessoas jurídicas.
Lartário do Oficio do Registro de 7.
€ Documentos q Civil das Pessoas turcas
astiana pb à Machado
Fernanda? poem
15 Oficiata ço
pardos César Pereira
Diretoria Sor Sulistítuto
axi/MG
Art. 322. uurante v afatamento do titular, deverá ser observado.
+
- Até 0 retorno de seu titular por afastamento temporário tomará posse seu
susbstituto
legal;
Ne co“: da perda do mandato ou afastamento temporário tomará posse seu
substituto legal;
pus Hr N
8 único: A substituição e posse dos cargos deverão ser feita em assembléia geral AS”
> çº
b P
extraordinária, cuja ata deverá ser averbada no cartório do registro civil de él. OU... Ê
X
pessoas jurídicas.
Ita
CAPÍTULO V
DO PATRIMONIO
Art. 33º, Constitui patrimônio da associação:
1
7a
Bens móveis
Bens imóveis
Doações
Subvenções dos poderes públicos
Mensalidades erateios.
Promoções sociais e promocionais
Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado, reverta
totalmente em prol da associação, para ser aplicado nos seus objetivos não
vedados por lei ou pelo presente estatuto.
Súnico — A associação aplicará sua renda, recurso ou eventual resultado
operacionbal na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
dentro do território nacional.
vartório do Dficip do Registro d+ Titutoe
PÍTU e Documentos € Civil ads Pecscras suriduas
do
Sebastiana Lucia Macha:
e e x DFICIALA
Fernanda Amélia virísto
DAS CON: 1º Oficiala Substituto
SIDERAÇÕES GERAIS Cartas Cêsar Pereira
2? Oficial Substituto
Aararafivia
Art.34º. Em caso de dissolução da associação, qualquer que sejam as suas
causas, seu patrimônio será doado à outra instituição congênere, com
personalidade jurídica própria, em funcionamento, de acordo com a lei
deliberada em assembléia geral extraordinária.
Art. 35º. A associação não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificiações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, nem concede remuneração,
vantagens ou benefícios a dirigentes, instituidores, benfeitores, Sócios,
voluntários ou equivalentes, sob qualquer pretexto ou alegação.
Art.352 Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados em
assembléia geral extraordinária.
Ayt.378 A associação não poderá fazer companhia política ou indicar candidatos
a cargos efetivos.
Art.38º Este estatuto só poderá ser alterado por resolução em assembléia geral
“XTrOrdinária, especialmente convocadas para tal fim, obedecidas às regras do
presente estatuto, regimento interno e leis em vigor. Posteriormente averbado
no cartória do ofício do registro civil das pessoas jurídicas de Araxá — MG.
ut.39€ (3 presente estatuto aprovado em assembléia geral extraordinária
entrará em vigor após averbação do registro no cartório do ofício do registro
civil das pessoas jurídicas de Araxá — MG.
BELO DE CONSULTA: PPWT3g:
CÓRICO DE SEGURANÇA €
[Quantidaçio do mtos praticados: sp
á ) Braticado(s) por: Fernanda Améã Visto - Gubedtuia
mol: R$ 391,98 - TEJ: R$ 406,47
“tor Final: R$ 444,03 «183: R$ 14,54
Srevho m valida deste Saio no são: hipa:insioo fimg us br