PROJETO DE LEI Nº 74/2026
Reconhece o Cemitério do Distrito de Itaipu como bem de interesse histórico, cultural e patrimonial do Município de Araxá/MG, estabelece diretrizes para sua preservação e tombamento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Professor Jales André dos Santos, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio histórico, cultural e material do Município de Araxá/MG o Cemitério denominado “Olhos D’agua” localizado no Distrito de Itaipu, em razão de sua relevância para a memória, identidade e formação histórica da localidade.
Art. 2º O bem de que trata esta Lei fica sujeito à proteção do Poder Público Municipal, podendo ser adotadas as providências técnicas, administrativas e legais necessárias à sua preservação, conservação, valorização e salvaguarda.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, no ponto central do cemitério municipal, uma cruz de madeira com altura mínima de 5 (cinco) metros, visando ao resgate de sua originalidade histórica e cultural.
Art. 3º O reconhecimento patrimonial do Cemitério de Itaipu fundamenta-se, especialmente:
– em sua antiguidade e vinculação à formação histórica da comunidade de Itaipu;
– em seu valor simbólico e identitário para os moradores do Distrito;
– em sua relevância como espaço de memória coletiva, religiosidade, tradição e pertencimento comunitário;
– em seu potencial para ações de educação patrimonial, pesquisa histórica e valorização da história local.
Art. 4º O Município poderá promover, em articulação com os órgãos competentes de proteção ao patrimônio cultural, as medidas necessárias ao inventário, registro entre bens levantados do município, sinalização, conservação, restauração e proteção do Cemitério de Itaipu e de seus elementos materiais remanescentes.
Art. 5º Qualquer intervenção, obra, reforma, descaracterização, remoção, demolição parcial, supressão de elementos históricos ou alteração relevante no espaço referido no art. 1º deverá ser previamente analisada e autorizada pelos órgãos municipais competentes de proteção ao patrimônio cultural, especialmente o COMPAC e a FCCB, quando cabível.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e instrumentos congêneres com instituições públicas, privadas, acadêmicas, culturais ou comunitárias, com a finalidade de garantir a preservação, recuperação, valorização e difusão histórica do Cemitério de Itaipu.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover ações de:
Itaipu;
– educação patrimonial junto às escolas e à comunidade do Distrito de
– divulgação da história do cemitério e de sua importância para a
formação da comunidade;
– instalação de placa indicativa ou outro meio de identificação patrimonial do bem;
– incentivo à pesquisa, documentação e preservação da memória local relacionada ao bem protegido.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em, 23 de março de 2026.
Jales Andre dos Santos Vereador
Partido dos Trabalhadores Câmara Municipal de Araxá
JUSTIFICATIVA
Conforme registro histórico produzido pelo Professor Luciano Marcos Curi, o Cemitério de Itaipu, também conhecido como Cemitério Olhos D’Água ou Cemitério da Serra, permanece como importante marco material da antiga organização comunitária do Distrito, tendo sido utilizado pela população itaipuense até o ano de 1962. Localizado aproximadamente a um quilômetro da antiga Estação Ferroviária de Itaipu, o espaço constitui testemunho concreto da trajetória social, humana e territorial da localidade.
O referido estudo destaca que, embora ainda existam aspectos históricos a serem aprofundados, há fortes indicativos de que a origem do cemitério remonta às primeiras décadas do século XX, possivelmente no mesmo contexto da construção da Estação Ferroviária de Itaipu e do surgimento da comunidade em seu entorno. Tal circunstância revela que o bem está diretamente vinculado ao processo de ocupação, consolidação e desenvolvimento histórico do Distrito.
Segundo relato mencionado no texto, atribuído ao ex-morador José Miguel Ferreira, filho de Antônio Miguel Ferreira, este último teria adquirido, de Agostinho Ladislau Pinto, a parte da antiga Fazenda Boa Vista onde se concentrou a área do cemitério, tendo inclusive auxiliado na construção do muro de pedras que cerca o local e formalizado a doação do terreno para essa finalidade. Ainda conforme essa narrativa, a conclusão do muro teria ocorrido entre os anos de 1920 e 1922, o que reforça a antiguidade do bem e seu enraizamento na história da comunidade.
O estudo também registra que há outras versões sobre a iniciativa de criação do cemitério, inclusive a atribuição a Agostinho Ladislau Pinto e seu cunhado José Fortunato Fernandes, além de possível relação com a expansão ferroviária então em curso. Longe de enfraquecer seu valor histórico, tais diferentes memórias demonstram a densidade simbólica do lugar e sua centralidade na tradição oral e na identidade coletiva de Itaipu.
Outro aspecto relevante é que o Cemitério de Itaipu abriga sepultamentos de pessoas ligadas à história local, inclusive de figuras de destaque, como o senador Leonides Cardoso de Almeida e Mário Antônio da Mata, o que amplia ainda mais sua importância como espaço de memória e referência histórica.
Assim, o Cemitério de Itaipu não se resume à sua dimensão física ou funcional. Trata-se de bem dotado de expressivo valor cultural, por representar a memória das famílias, das práticas religiosas, dos vínculos comunitários e do processo de formação histórica do Distrito. Sua preservação atende ao interesse público, à proteção da memória coletiva e ao dever do Poder Público de salvaguardar os bens portadores de referência à identidade, à ação e à história das comunidades locais.
O tombamento pretendido constitui, portanto, medida legítima e necessária para
assegurar proteção formal ao bem, evitar sua descaracterização, estimular ações de conservação e permitir que as presentes e futuras gerações reconheçam, no Cemitério de Itaipu, parte essencial da história do Município de Araxá.
Diante de sua inequívoca relevância histórica, cultural e comunitária, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em, 31 de março de 2026.
Jales Andre dos Santos Vereador
Partido dos trabalhadores Câmara Municipal de Araxá