PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 295/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 31 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o município a contrair
financiamento na forma que menciona, respeitadas as determinações legais contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e normativas aplicáveis à espécie.
Pretende o município com o projeto em anexo, obter autorização desta Casa de Leis
para que possa realização operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal objetivando
obtenção de recursos para a realização de importantes e prementes obras de infraestrutura.
Os recursos, atualmente estimados em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),
serão destinados à realização de obras de recapeamento e pavimentação asfáltica de diversas
vias no território de nosso município.
Por fim, esclarecemos que o valor do financiamento será amortizado em 108 parcelas,
após a carência concedida de 12 meses.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2026.03.31 08:43:58
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 84/ 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeito,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no
âmbito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA,
destinados a realização de obras recapeamento e pavimentação asfáltica em diversas
vias no território do Município de Araxá, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada sem ou com
garantia da União.
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da
União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e parágrafo 3º, nos
termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
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-03'00'
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, de de 2026.
RUBENS MAGELA
DA
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2026.03.31 08:44:39
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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PARECER TÉCNICO E JURÍDICO CONJUNTO
AO: Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Rubens Magela da Silva.
ASSUNTO: Análise de Viabilidade da Operação de Crédito junto à
Caixa Econômica Federal (CEF).
EMENTA: Operação de crédito interno.
Município de Araxá. Infraestrutura/Despesa de
Capital. Relação Custo-Benefício. Interesse
Econômico e Social. Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), art. 32.
1. RELATÓRIO
Trata-se de proposta de contratação de operação de crédito interno
(Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - FINISA) junto à Caixa
Econômica Federal (CEF), no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais), com a garantia da União (repasses do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM), destinado a financiar o projeto "Asfalto
Novo”, vinculado a despesas de capital. O projeto prevê a execução de
obras de recapeamento asfáltico de diversas vias do Município.
2. ANÁLISE TÉCNICA E CUSTO-BENEFÍCIO
Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 32, §1º, o
órgão técnico demonstra a viabilidade da operação:
Finalidade: O recurso será estritamente aplicado em despesas
de capital (infraestrutura), não financiando despesas correntes,
cumprindo a "Regra de Ouro".
Custo-Benefício:
Custos: Taxa de juros praticada é de 20,17% a.a., sendo prazo de
carência de 12 meses e amortização em 108 meses. O montante
financiado de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões), será
acrescido de encargos no período de 120 meses, no montante
de R$ 47.982.134,75 (quarenta e sete milhões novecentos e
oitenta e dois mil cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco
centavos), totalizando, ao final de 10 anos, R$ 97.982.134,75
(noventa e sete milhões novecentos e oitenta e dois mil cento e
trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). No primeiro
ano, há uma carência de 12 meses, sendo que neste período o
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Município pagará somente os juros contratuais com parcelas
iniciais no valor de R$ 235.382,51 (duzentos e trinta e cinco mil
trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos). A
partir da 13ª parcela, iniciam-se as parcelas de amortização
com valor de R$ 998.057,07 (novecentos e noventa e oito mil
cinquenta e sete reais e sete centavos), e a última parcela
(108ª), será de R$ 477.096,61 (quatrocentos e setenta e mil
noventa e seis reais e sessenta e um centavos). O custo total
estimado da dívida é compatível com a capacidade de
pagamento do Município.
Benefícios: A obra resultará em um aumento da vida útil do
pavimento, contribuindo significativa para a mobilidade urbana,
reduzindo investimentos anuais com operações tapa-buracos
que consomem, em média, R$ 6 milhões ao ano. Além disso,
aumentará a segurança viária aos motoristas de veículos
privados e públicos, também redução de custos com
manutenção dos ônibus evitando eventual majoração do custo
da passagem do transporte público ao cidadão. Ainda,
diminuirá os riscos de acidentes dos mais diversos tipos,
ensejando uma economia ao Serviço Público de Saúde.
Interesse Social e Econômico: O projeto visa melhorar a
qualidade de vida de moradores de diversos bairros da cidade,
principalmente os mais antigos, onde a vida útil do pavimento já
superou, e muito, a capacidade determinada pela Norma
Técnica n° 031/2024, do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), que indica média de
durabilidade de 08 a 12 anos.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria
Municipal de Obras Públicas (SEMOP), considerando os serviços
de recapeamento de pavimentos realizado em anos anteriores
(recuperação de pavimento, melhoria do sistema de drenagem
superficial, nova capa asfáltica e sinalizações horizontal e
vertical), o recurso a ser financiado será suficiente para revitalizar
cerca de 50km (cinquenta quilômetros) lineares de vias públicas
de diversos bairros no Município.
Capacidade de Pagamento: Conforme demonstrativo anexo, o
ente municipal respeita os limites de endividamento da LRF e
resoluções do Senado.
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3. ANÁLISE JURÍDICA
A assessoria jurídica manifesta-se sobre a legalidade da propositura:
Competência e Legitimidade: Nos termos da Lei Orgânica
Municipal (LOM), o Prefeito Municipal possui competência para
iniciar o processo legislativo, e a Câmara Municipal detém o
poder de autorizar o empréstimo.
Autorização Legislativa: A contratação está condicionada à
aprovação de Lei Municipal Específica.
Orçamento: Os recursos da operação serão incluídos na Lei
Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA),
cumprindo o art. 32, § 1º, II da LRF.
Garantias: Autoriza-se a vinculação de receitas próprias (Fundo
de Participação dos Municípios - FPM) como garantia, nos
termos do art. 167, § 4º da Constituição Federal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, os órgãos técnicos e jurídicos opinam
favoravelmente à contratação da operação de crédito, uma vez que:
Atende ao interesse público social e econômico;
Demonstra relação custo-benefício positiva para o Município;
Cumpre os requisitos legais de constitucionalidade, LRF e normas
orçamentárias.
Submete-se ao Prefeito para aprovação.
Araxá/MG, 06 de abril de 2026.
ARNILDO ANTÔNIO MORAIS
Secretário Municipal de Fazenda de Araxá/MG
JONATHAN RENAUD DE OLIVERIA FERREIRA
JONATHAN
RENAUD DE
OLIVEIRA FERREIRA
Assinado de forma digital por
JONATHAN RENAUD DE
OLIVEIRA FERREIRA
Dados: 2026.04.08 10:58:22
-03'00'
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Procurador-Geral do Município de Araxá/MG
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Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário
Contratação de Operação de Crédito para Recapeamento e Pavimentação Asfáltica, junto a Caixa
Econômica Federal
Prefeitura Municipal de Araxá
Custo Estimado para
2.026:
R$ 1.692.512,00 ( um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e doze
reais)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
As despesas referentes a contratação da operação de crédito, só existirão a partir da aprovação de lei específica,
conforme art. 42 da lei 8436 de 06 de agosto de 2025-LDO/2026, e art 9º da lei nº 8583 de 10 de dezembro de
2025-LOA/2026
Simulação de impacto orçamentário financeiro nos exercícios de 2026/2027/2028, caso ocorra aprovação da
de lei autorizativa para realização da operação de crédito no valor de R$ 50.000.000,00.
Taxa de 137,70% do CDI a.a.(válida ate 31/05/26)
Carência de 12 meses para amortização e 06 meses para juros
Liberação prevista em 2026: R$ 15.000.000,00
Liberação prevista em 2027: R$ 25.000.000,00
Liberação prevista em 2028: R$ 10.00.000,00
Exercício Valor Encargos/ano
(R$)
Amortização/ano R$ Valor Total/ano (R$)
2026 1.692.512,00 0,00 1.692.512,00
2027 7.468.032,00 2.592.592,00 10.060.625,00
2028 8.710.340,00 5.632.563,00 14.342.904,00
Obs: simulação apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Araxá, 07 de abril de 2026.
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Arnildo Antonio Morais
Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento