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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências."
native_id22703

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 21 DE MAIO DE 2026, POR 12 X 3.
2026-04-07 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 295/2026 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 31 de março de 2026. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o município a contrair 
financiamento na forma que menciona, respeitadas as determinações legais contidas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal e normativas aplicáveis à espécie. 
Pretende o município com o projeto em anexo, obter autorização desta Casa de Leis 
para que possa realização operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal objetivando 
obtenção de recursos para a realização de importantes e prementes obras de infraestrutura. 
Os recursos, atualmente estimados em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), 
serão destinados à realização de obras de recapeamento e pavimentação asfáltica de diversas 
vias no território de nosso município. 
Por fim, esclarecemos que o valor do financiamento será amortizado em 108 parcelas, 
após a carência concedida de 12 meses. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2026.03.31 08:43:58 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº 84/ 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeito, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no 
âmbito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, 
destinados a realização de obras recapeamento e pavimentação asfáltica em diversas 
vias no território do Município de Araxá, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada sem ou com 
garantia da União. 
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da 
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição 
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da 
União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação 
de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que 
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e parágrafo 3º, nos 
termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com 
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em 
direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão 
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
-03'00' 
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araxá, de de 2026.
RUBENS MAGELA 
DA
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
SILVA:00272519693 Dados: 2026.03.31 08:44:39 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER TÉCNICO E JURÍDICO CONJUNTO
AO: Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Rubens Magela da Silva.
ASSUNTO: Análise de Viabilidade da Operação de Crédito junto à 
Caixa Econômica Federal (CEF).
EMENTA: Operação de crédito interno. 
Município de Araxá. Infraestrutura/Despesa de 
Capital. Relação Custo-Benefício. Interesse 
Econômico e Social. Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF), art. 32.
1. RELATÓRIO
Trata-se de proposta de contratação de operação de crédito interno 
(Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - FINISA) junto à Caixa 
Econômica Federal (CEF), no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta 
milhões de reais), com a garantia da União (repasses do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM), destinado a financiar o projeto "Asfalto 
Novo”, vinculado a despesas de capital. O projeto prevê a execução de 
obras de recapeamento asfáltico de diversas vias do Município. 
2. ANÁLISE TÉCNICA E CUSTO-BENEFÍCIO
Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 32, §1º, o 
órgão técnico demonstra a viabilidade da operação:
 Finalidade: O recurso será estritamente aplicado em despesas 
de capital (infraestrutura), não financiando despesas correntes, 
cumprindo a "Regra de Ouro".
 Custo-Benefício:
Custos: Taxa de juros praticada é de 20,17% a.a., sendo prazo de 
carência de 12 meses e amortização em 108 meses. O montante 
financiado de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões), será 
acrescido de encargos no período de 120 meses, no montante 
de R$ 47.982.134,75 (quarenta e sete milhões novecentos e 
oitenta e dois mil cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco 
centavos), totalizando, ao final de 10 anos, R$ 97.982.134,75 
(noventa e sete milhões novecentos e oitenta e dois mil cento e 
trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). No primeiro 
ano, há uma carência de 12 meses, sendo que neste período o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município pagará somente os juros contratuais com parcelas 
iniciais no valor de R$ 235.382,51 (duzentos e trinta e cinco mil 
trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos). A 
partir da 13ª parcela, iniciam-se as parcelas de amortização 
com valor de R$ 998.057,07 (novecentos e noventa e oito mil 
cinquenta e sete reais e sete centavos), e a última parcela 
(108ª), será de R$ 477.096,61 (quatrocentos e setenta e mil 
noventa e seis reais e sessenta e um centavos). O custo total 
estimado da dívida é compatível com a capacidade de 
pagamento do Município.
Benefícios: A obra resultará em um aumento da vida útil do 
pavimento, contribuindo significativa para a mobilidade urbana, 
reduzindo investimentos anuais com operações tapa-buracos 
que consomem, em média, R$ 6 milhões ao ano. Além disso, 
aumentará a segurança viária aos motoristas de veículos 
privados e públicos, também redução de custos com 
manutenção dos ônibus evitando eventual majoração do custo 
da passagem do transporte público ao cidadão. Ainda, 
diminuirá os riscos de acidentes dos mais diversos tipos, 
ensejando uma economia ao Serviço Público de Saúde.
 Interesse Social e Econômico: O projeto visa melhorar a 
qualidade de vida de moradores de diversos bairros da cidade, 
principalmente os mais antigos, onde a vida útil do pavimento já
superou, e muito, a capacidade determinada pela Norma 
Técnica n° 031/2024, do Departamento Nacional de 
Infraestrutura de Transportes (DNIT), que indica média de 
durabilidade de 08 a 12 anos.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria 
Municipal de Obras Públicas (SEMOP), considerando os serviços 
de recapeamento de pavimentos realizado em anos anteriores 
(recuperação de pavimento, melhoria do sistema de drenagem
superficial, nova capa asfáltica e sinalizações horizontal e 
vertical), o recurso a ser financiado será suficiente para revitalizar 
cerca de 50km (cinquenta quilômetros) lineares de vias públicas 
de diversos bairros no Município.
 Capacidade de Pagamento: Conforme demonstrativo anexo, o 
ente municipal respeita os limites de endividamento da LRF e 
resoluções do Senado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
3. ANÁLISE JURÍDICA
A assessoria jurídica manifesta-se sobre a legalidade da propositura:
 Competência e Legitimidade: Nos termos da Lei Orgânica 
Municipal (LOM), o Prefeito Municipal possui competência para 
iniciar o processo legislativo, e a Câmara Municipal detém o 
poder de autorizar o empréstimo.
 Autorização Legislativa: A contratação está condicionada à 
aprovação de Lei Municipal Específica.
 Orçamento: Os recursos da operação serão incluídos na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), 
cumprindo o art. 32, § 1º, II da LRF.
 Garantias: Autoriza-se a vinculação de receitas próprias (Fundo 
de Participação dos Municípios - FPM) como garantia, nos 
termos do art. 167, § 4º da Constituição Federal. 
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, os órgãos técnicos e jurídicos opinam 
favoravelmente à contratação da operação de crédito, uma vez que:
 Atende ao interesse público social e econômico;
 Demonstra relação custo-benefício positiva para o Município;
Cumpre os requisitos legais de constitucionalidade, LRF e normas 
orçamentárias. 
Submete-se ao Prefeito para aprovação.
Araxá/MG, 06 de abril de 2026.
ARNILDO ANTÔNIO MORAIS
Secretário Municipal de Fazenda de Araxá/MG
JONATHAN RENAUD DE OLIVERIA FERREIRA
JONATHAN 
RENAUD DE 
OLIVEIRA FERREIRA
Assinado de forma digital por 
JONATHAN RENAUD DE 
OLIVEIRA FERREIRA 
Dados: 2026.04.08 10:58:22 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Procurador-Geral do Município de Araxá/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário
Contratação de Operação de Crédito para Recapeamento e Pavimentação Asfáltica, junto a Caixa 
Econômica Federal
Prefeitura Municipal de Araxá
Custo Estimado para 
2.026:
R$ 1.692.512,00 ( um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e doze 
reais)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 
As despesas referentes a contratação da operação de crédito, só existirão a partir da aprovação de lei específica, 
conforme art. 42 da lei 8436 de 06 de agosto de 2025-LDO/2026, e art 9º da lei nº 8583 de 10 de dezembro de 
2025-LOA/2026
Simulação de impacto orçamentário financeiro nos exercícios de 2026/2027/2028, caso ocorra aprovação da 
de lei autorizativa para realização da operação de crédito no valor de R$ 50.000.000,00.
Taxa de 137,70% do CDI a.a.(válida ate 31/05/26)
Carência de 12 meses para amortização e 06 meses para juros
Liberação prevista em 2026: R$ 15.000.000,00
Liberação prevista em 2027: R$ 25.000.000,00
Liberação prevista em 2028: R$ 10.00.000,00
Exercício Valor Encargos/ano 
(R$)
Amortização/ano R$ Valor Total/ano (R$)
2026 1.692.512,00 0,00 1.692.512,00
2027 7.468.032,00 2.592.592,00 10.060.625,00
2028 8.710.340,00 5.632.563,00 14.342.904,00
Obs: simulação apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Araxá, 07 de abril de 2026.
_______________________________
Arnildo Antonio Morais
Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento

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