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Ofício: nº PGM-GAB 339/2026 Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 07 de abril de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com vistas à criação da unidade orçamentária “Fundo Municipal de Meio Ambiente” e da respectiva atividade “Manutenção das Atividades do Fundo do Meio Ambiente”, no âmbito do orçamento do Município.
A proposição possui natureza técnico-orçamentária, destinada a conferir lastro legal à estruturação e operacionalização orçamentária do Fundo, viabilizando a adequada classificação, execução e controle das despesas afetas às ações ambientais municipais, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, transparência e rastreabilidade da despesa pública.
Conforme previsto no Projeto, a abertura do crédito especial será suportada por recursos na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, com indicação expressa das fontes 02.0501.0000.0000 e 01.0501.0000.0000 (Outros recursos não vinculados), bem como contempla autorização para as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, além de previsão de suplementação das dotações abertas, nos limites e condições legais.
Diante do interesse público subjacente e da necessidade de regularizar a execução orçamentária das ações vinculadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, solicito a regular tramitação e apreciação do Projeto de Lei, renovando a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2026.04.13 20:55:58
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA
PROJETO DE LEI Nº 88/ 2026
Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento da Prefeitura Municipal de Araxá, visando a criação da unidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE com a atividade: - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão recursos proveniente aos incisos I, II e III do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte de recursos 02.0501.0000.0000 - Outros recursos não vinculados e 01.0501.0000.0000 -Outros recursos não vinculados.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, visando os ajustes necessários em face ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Parágrafo único. Fica autorizado a suplementação das dotações orçamentárias abertas por esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 07 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
SILVA:00272519693
Dados: 2026.04.13 20:56:30 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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