PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 397/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 14 de abril de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com o Instituto Educacional Gideão.
O referido termo tem por objeto subvencionar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em
vista a oferta gratuita da modalidade educação infantil em tempo integral.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Instituto Educacional Gideão
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Instituto Educacional Gideão, inscrito no CNPJ sob o nº 28.851.169/0001-74, no sentido de
conceder-lhe subvenção social no valor de R$ 207.325,24 (duzentos e sete mil trezentos e
vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) para fins de custeio e manutenção de suas
atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 248, utilizando como fonte os recursos
previstos nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 14 de abril de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
Instituto Educacional Gideão
PLANO DE TRABALHO 2026
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ:
Prefeitura Municipal de Araxá 18.140.756/0001-00
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ:
28.851.169/0001-74
3 - ENDEREÇO SEDE: Rua Thieres Botelho, nº 110 — Centro
Lorena Patrícia Gonçalves
4 - CIDADE: 5 - CEP: 6 - DDD/TELEFONE: 7-FAX:
Araxá — MG 38.183-208 (34) 992392900 -—
8 - CONTA CORRENTE: 9 - BANCO: 10 - AGÊNCIA: 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO:
86020-4 DO BRASIL 0210-0 Araxá - MG
12- NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13 - CPF;
062.983.246-31
14- CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 15 - CARGO: 16 —- DATA VENC. MANDATO:
MG 12839708 SSP/MG Presidente 28/04/2026
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: 18- CEP:
Rua Marcelina Cardoso, Nº 210 — São Cristóvão 38.184-086
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: 20 - Nº CPF:
Marcio Leandro Marques 013.050.216-22
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail): financeiro(ceist.com.br
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO: ---
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde, Assistência Social): Educação
Il - OUTRO PARTÍCIPE
1 - TIPO --- 2 - NOME --- 3 - CNPJ: -—-
4 - ENDEREÇO --- 5 - BAIRRO -—- 6-CEP---
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO --- 10-AGÊNCIA --- 1-CONTA ---
REGIONAL --- CONCEDENTE ---
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: --- 14- ÓRGÃO EXPEDIDOR: ---
LEGAL ---
15- CPF: --- 16 - CARGO: --- 17- DATA VENC. MANDATO ---
OUTRO PARTÍCIPE
|1- TIPO — 2 - NOME --- 3 - CNPJ —-
4 - ENDEREÇO --- 2 - NOME --- 3 - CNPJ ---
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO --- 10 - AGÊNCIA --- 1- CONTA —--
REGIONAL --- CONCEDENTE --—-
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: --- JÁ:
LEGAL ---
15 - CPF: — 16 - CARGO --- 17 - DATA VENC. MANDATO ---
II - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
Vo org
1 - PROGRAMAY/TÍTULO DA OBRA:
Educação Infantil com qualidade e ludicidade aliada à atividades extracurriculares
2 - TIPO DE ATENDIMENTO:
Crianças de 04 meses à 02 anos de idade,
inseridas na Educação Infantil: Creche
3- PERÍODO DE EXECUÇÃO
Abril 2026 à Dezembro 2026
ampla com igualdade de condições,
construindo o desenvolvimento da
criança e de seus familiares, em seus
aspectos físico, psíquico e espiritual,
aprimorando as habilidades e
competências necessárias à sua
integração ativa ao social e ao meio
ambiente.
Proporcionar maior capacitação dos
profissionais, contratados e voluntários
da entidade, propiciando condições de
trabalho que estimulem os credencie
para o desenvolvimento da educação
dentro dos moldes esperados pelo nosso
| projeto pedagógico.
Gerir os recursos de forma a atender as
necessidades da comunidade e os
objetivos pedagógicos da instituição.
evolução dos costumes, as mudanças sociais, políticas e
religiosas trouxeram transformações paradoxais: de um lado
é palco de avançado desenvolvimento intelectual e
tecnológico, imprescindíveis ao progresso da humanidade.
De outro lado, uma inversão de valores ético-morais, de
desintegração da família que tenta terceirizar a educação e a
criação dos filhos, em uma sociedade que passa por sérios
conflitos sociais e familiares. Este ambiente prejudica o
objetivo maior da EDUCAÇÃO.
Com base nessa situação o Instituto Educacional Gideão,
tem como principal objetivo informar e formar crianças a se
tornarem pessoas, dentro de uma visão holística, pensando e
agindo dentro do equilíbrio de seus eixos, sociais,
intelectuais, espirituais e físicos.
INÍCIO: TÉRMINO:
Abril /2026 | Dezembro/2026
4- OBJETIVOS: 5 - JUSTIFICATIVA: 6 - PESSOAS
Atender, com alta qualidade, crianças da | Instituto Educacional Gideão tem vivenciado as | BENEFICIADAS:
Educação Infantil. necessidades e objetivos da sociedade em sua perspectiva | Crianças, famílias,
Oferecer, gratuitamente, Educação | sócia econômica, no contexto no qual está inserida. A | profissionais técnicos
administrativos,
pedagógicos e sociedade
em geral.
f
QUANTIDADE:
21 alunos
DESCRIÇÃO:
O Instituto Educacional Gideão atende crianças de todos os setores da cidade, centro e bairros. Algumas
das crianças em situação de alta necessidade. Inclui crianças com matrículas no ensino infantil: Grupo 1,
Grupo II,. Estão envolvidas na vivência escolar todos os familiares, principalmente nas atividades
complementares da escola, como festas em datas comemorativas. São famílias participativas e interessadas
no desenvolvimento escolar, social e familiar de seus filhos.
As crianças são muito ativas e requerem atenção e dedicação constante e consequentemente profissionais
cada vez mais capacitados e em constante aprimoramento.
IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
orientação
mensal de
resultados e com
o custeio mensal
das despesas de
manutenção e de
pagamento de
mão de obra.
papelaria, aluguel e de
todos os funcionários
envolvidos na
operação e dos
envolvidos no projeto
pedagógico.
X 4 - INDICADOR FÍSICO 5 —- DURAÇÃO
I-META |2-ETAPA/FASE |" ESPECIFICAÇÃO É
4.1 — Unid. | 4.2 - Quantidade | 5.1 - Início 5.2 - Término
Atendimento a|As atividades |O custeio mensal Alunos 21 Alunos E ABRIL/ Dezembro/
21 crianças da | serão implica pagamento de Creche Integral 2026 2026
Educação desenvolvidas serviços contábeis,
Infantil Creche. | através do Projeto | materiais de consumo,
Pedagógico com | manutenção civil,
V- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR % OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO CONCEDENTE R$ 207.325,24 100%
CONTRAPARTIDA (O) Instituto Educacional Gideão, oferecerá atividades lúdicas extracurriculares,
incluindo aulas de inglês para os alunos, além de duas palestras no primeiro semestre
e duas palestras no segundo semestre de capacitação aos seus colaboradores, além de
estrutura física e predial, bem como a manutenção e custeio das mesmas.
OUTRAS FONTES -—
PARLAMENTAR são
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA R$ 207.325,24
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
| R$ 207.325,24 air
VI- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
Abril 2026 [R$ 23.036,13
Maio 2026 [R$23 036,13
Junho 2026 R$ 23.036,13
Julho 2026 R$ 23.036,13
Agosto 2026 R$ 23.036,13
Setembro 2026 [R$ 23.036,13
Outubro 2026 R$ 23.036,13
Novembro 2026 R$ 23.036,13
Dezembro 2026 R$ 23.036,20
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico)
(Campo Dinâmico)
(Campo Dinâmico)
VII- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas
da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações
consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, de de 2026.
Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos por meio de convênio.
forem atuo, Gonçalo)
LORENA PATRÍCIA GONÇALVES
CPF: 062.983.246-31
MG 12839708
Araxá, de
de 2026.
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TITULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
+ Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
Ernane .al()hotmail.com
ANEXO |
QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
a)Pessoal e Encargos
25.800,00 25.800,00
3.500,00 3.500,00
29.300,00 29.300,00
207.325,24
TOTAL GERAL DOS RECURSOS
LOCAL/ DATA: ARAXÁIMG, 07 DE ABRIL DE 2026
LORENA PATRICIA pia em
Presidente
Entidade: INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO
GIDEÃO
INSTITUTO EDUCACIONAL
ESTATUTO SOCIAL
INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO
CAPÍTULO | - Denominação, sede, duração e finalidade;
CAPÍTULO Il - Dos Associados - Direitos e Deveres;
CAPÍTULO Ill - Das Penalidades;
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CAPÍTULO IV - Dos Órgãos Diretores; Se
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CAPÍTULO V — Das Receitas e Patrimônio Social; 043 Bão
12 - E) c. pé pol
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CAPÍTULO VI - Da Dissolução da Entidade; PR e E
Bvguasã co
ds E Sosssçõr,
CAPÍTULO VII — Da Disposições Gerais; 5045? 278
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INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO
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Telefone/Whatsapp: (34) 3437-1515
CAPÍTULO |
GIDEÃO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO INSTITUTO EDUCACIONAL
Artigo Iº - O INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO, sediada à Rua Luiz Colombo,
n.200, sala 01, Bairro Centro, Araxá, Minas Gerais, CEP 38.183.252 é uma associação NO de Re,
civil, sem fins lucrativos, objetivando a promoção de atividades e finalidades dé SI” ge.
relevância pública, social, humana, educação inclusiva e educativa voltada ao ensin
infantil básico, médio e fundamental anos iniciais, promoção e defesa do Estatuto d
Criança e Adolescente, Esportes, Cultura e Lazer, sendo que suas atividades se regerá
pelo presente Estatuto, Regimento Interno e pela legislação específica.
Artigo 2º - A Associação tem como finalidade:
I - promover, criar, instalar e manter estabelecimento de ensino de Educação
Infantil, Médio e Fundamental, desde berçário e creche anos iniciais nos “termos da
legislação que rege a matéria;
] | - criar e manter outras atividades de caráter educacional, cultural e esportiva,
visando à instrução e a educação de crianças;
HI - efetivar providências no sentido de tornar o ensino mais adequado aos
interesses c possibilidades da comunidade, a inclusão educacional, bem como às reais
condições e necessidade dos educandos;
IV - desenvolver o ensino, a cultura, a recreação e o esporte, promovendo
atividades curriculares e extracurriculares; "
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V - estimular o desenvolvimento didático-pedagógico da criança, objetivando seu Es
crescimento intelectual, pessoal, social e afetivo; a ES
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VI - estimular e auxiliar a criança em sua individualidade e no seu desenvolvimento '3 8 9 e 3 230
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dos valores humanos e sociais; 1 Eê ão a ut
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VIII | - promoção da educação e ensino; rio à é Sao
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IX - colaborar com órgãos públicos, técnicos e/ou consultivos para o 33s Sg“
desenvolvimento da educação, cultura, esportes e defesa da Criança e Adolescente; “ss Ê F20
X - Apolar, promover, participar e executar projetos e “ações voltadas às políticas O md
públicas para Crianças e Adolescentes e defesa do ECA - Estatuto da Criança e 2 €
Cs
Adolescente e inclusão social. ú
XI - Apoiar, promover, participar e executar projetos e ações voltadas às políticas
públicas de Esportes, Inclusão Social, Cultura, Educação, Saúde e Lazer.
XII - Ofertar educação formal desde o berçário, creche, ensino infantil, fundamental
e médio, de acordo com a Lei 9394 de 1991 e suas posteriores alterações caso tenha.
XII | - firmar convênios, termos de fomento, termos de colaboração, e/ou parcerias
com entidades públicas c privadas para apoio na ampliação e manutenção da entidade
no âmbito educacional, cultural, esportivo e na defesa ec promoção do Estatuto da
Criança e adolescente;
Parágrafo único: O INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO, poderá manter, 7.)
“Instituições de ensino básico e fundamental anos iniciais, bem como de ensino m ga Es
apoiar a ampliação de redes, criar anexos e filiais. LOM N
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GIDEÃO
INSTITUTO EDUCACIONAL
Artigo 4º - Para atender os objetivos do INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO serão
obtidos recursos públicos e privados, de convênios, parcerias, isenção fiscal, editais,
termos de fomento, termos de colaboração, subvenções diversas, doações, rateios,
contribuições, eventos e promoções diversas, podendo inclusive ser criado categori
diferentes de colaboradores.
Artigo 3º - À duração da sociedade é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES
Artigo 5º - O Instituto Educacional GIDEÃO é constituído por número ilimitado de
sócios, apoiadores e filiados.
Parágrafo Único - São considerados associados todos aqueles que após preencherem a
ficha de filiação, sem impedimentos legais, foram admitidos como tais, mantendo fiel
obediência a este Estatuto e deliberações da Associação e Assembleia Geral.
Artigo 6º - O quadro social é constituído pelas seguintes categorias de associados, a
saber:
I - fundadores;
O! - beneméritos;
HI - contribuintes; e,
IV - colaboradores.
a) os associados fundadores serão aqueles que subscreveram a Ata de Fundação;
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BJB19d 1259) SOjIC)
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b) beneméritos - são aqueles que prestam ou prestaram relevantes serviços a
entidade e/ou contribuiram com quantias vultosas, ou pessoas eminentes a quem a
Diretoria resolveu distinguir com esse título od referendum da Assembleia Geral, ou por
determinação desta, sem direitos e/ou deveres;
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c) contribuintes - são aqueles que contribuem finanseiramente com quantias
estipuladas pelos órgãos administrativos competentes, tendo direitos e deveres;
d) colaboradores - são aqueles que colaboram com as finalidades do Centro
Educacional, graciosamente, adquirindo tal qualificação por determinação da Diretoria
com esse título do referendum da Assembléia Geral, ou por determinação desta, tendo
direitos e deveres.
e) Poderá ser criado pela Diretoria sub categorias de contribuintes e colaboradores.
f) “Somente poderá se candidatar a eleições do INSTITUTO EDUCACIONAL
GIDEAO aquele associado que houver pelo menos 03 anos de filiação como
contribuinte junto à entidade.
Parágrafo Único - Compete a Diretoria à concessão ou a mudança dos associados, d
“uma categoria para outra.
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Artigo 7º - Terão direito a voto na Assembleia, os associados das categorias,
fundadores, contribuintes e colaboradores.
I - Cada família associada terá direito a um voto.
IH - Não se poderá votar por procuração, outorgada individual ou coletivamente ao
sócios que têm direito a voto.
Artigo 8º - Constituem direitos dos associados:
a) representar, por escrito, aos órgãos diretivos contra qualquer irregularidade ou
restrições aos direitos assegurados pelo presente Estatuto;
b) apresentar, por escrito, ao presidente da Diretoria, propostas que beneficiem a
Associação;
c) participar e votar nas Assembleias Gerais, ser votado nas assembleias, para
qualquer cargo eletivo, desde que tenha no mínimo 03 anos de filiação junto a
entidade e esteja em dia com seus direitos, respeitada a sua idoneidade;
d) solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da
Associação;
c) apresentar pessoas da comunidade para ampliação do Quadro Social;
f) Convocar Assembleias Gerais, Extraordinárias, desde que formulado por um mínimo
de 1/4 (um quarto) dos associados, para deliberar sobre matéria urgente ou de
excepcional importância, quando os órgãos competentes não fizerem a convocação
pedida ou que tiver obrigado por força de Lei ou deste Estatuto;
g) E direito dos associados afastarem-se do Instituto Educacional GIDEÃO, por
demissão voluntária, quando julgar necessário, comunicando sua vontade à Diretoria.
Artigo 9º - Constituem deveres dos a associados: .
a) cumprir as determinações estatutárias e regimentais, réspeitando as decisões dog
diversos órgãos da Associação; » É 3
b) zelar pela subsistência, moralidade e prestígio da Associação; É ç
Cc) participar das reuniões para as quais foram convocados; 5
d) cumprir com os compromissos assumidos com a Associação; E S.
e) comunicar aos órgãos competentes, por escrito, a ocorrência de qualquer fato
conhecido pessoalmente, que possa comprometer o bom nome do Instituto Educacional
GIDEÃO, seu prestígio, património, instalações e dependências:
f) abster-se de, nas dependências do Instituto Educacional GIDEÃO, promover ou
sustentar discussões de natureza política, religiosa ou social;
g) cumprir as penalidades impostas, através de processo regular, por autoridade
orgão competente e; Q;
h) eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal. cpf
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GIDEÃO
INSTITUTO EDUCACIONAL
1) Cumprimir os compromissos de rateio e contribuição convencionados em
Assembleia Geral para manutenção e custeio desta organização social em busca de seus
objetivos previstos no art.2 deste Estatuto.
1) Realizar os pagamentos das contribuições, rateios e apoio financeiros conform
obrigações assumidas estando sujeito aos competentes registros de inadimplência.
cônjuge e dependentes e respectiva qualificação, e observação de possíveis ocorrências. T
CAPÍTULO III Dom
DAS PENALIDADES
Artigo 11- O associado cujo comportamento tornar-se notoriamente inconveniente ou
deixar de cumprir as disposições estatutárias e regimentais sobretudo as do artigo 9,
poderá ser excluído do quadro social pela Diretoria, ad referendum da Assembleia
Geral.
Parágrafo Unico - o associado com 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas
mjustificadas, das reuniões as quais foi convocado, poderá ser excluído;
H - a eliminação do associado será comunicada por escrito;
WI - O associado eliminado terá direito de recorrer à Assembleia Geral, quando
então será a pena revista ou referendada.
Artigo 12- O critério para classificação das penalidades ficará a cargo e consideração da
Diretoria.
CAPÍTULO IV E
DOS ÓRGÃOS DIRETORES
ma
Artigo 13- O INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO será administrada pelos
A
Artigo 14 - As Assembleias Gerais são órgãos soberanos do Instituto Educacional k |
GIDEAO, dela fazendo parte todos os seus sócios, em dia com seus deveres
estatutários, sendo que são convocadas:
E Fr nd e
seguintes órgãos: ou
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a) Assembleia Geral; x E 5 al
b) Conselho Fiscal; ne=3 São
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a) pelo Presidente da Diretoria (as Ordinárias);
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b) pela Diretoria (Extraordinária) através de ofício dirigido ao Presidente;
b) pelo Conselho Fiscal (Extraordinária), através de ofício dirigido ao Presidente ;
Cc) por 20% dos sócios em gozo de seus direitos e deveres (Extraordinária), através
de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria
Parágrafo Único - O Presidente da Diretoria terá o prazo de 7 (sete) dias para expedir
edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando solicitada pela
Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos sócios.
Artigo 15 - As Assembléias Gerais quando;
| - Ordinárias, com reunião na primeira quinzena do mês de Maio de cada ano, compete
discutir e referendar as contas da Diretoria, devidamente aprovadas pelo Conselho
Fiscal e na forma deste Estatuto, devendo nela:
a) ser apresentado o balanço anual e prestação de contas do ano anterior; np
b) ser apresentado relatório de atividades realizadas no ano findo; | Ê
5.
Cc) ser apresentada a previsão orçamentária para o ano iniciante; Si
d) ser apresentado o plano das atividades didático-pedagógica para o ano iniciantê
IH - Ordinárias, com reunião no mês de Fevereiro a cada 03 anos a qual compete:
a) proceder-se a eleição, de 3 (três) em 3 (três) anos, para renovação e respectiva
posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
HI - Extraordinárias, sendo convocadas sempre que for necessário, a qualquer tempo,
tratará e deliberará sobre ser tratados outros assuntos afetos à Associação, apreciando
exclusivamente os assuntos constantes da "Ordem do Dia".
me
Parágrafo único: As Assembleias Gerais poderão ser realizadas de maneira online, tendo
normal validade e seus conteúdo registrado de maneira online. A Assembleia deverá ser
gravada e posteriormente atermada seus principais tópicos e considerações em ata e lista
de presença devidamente assinadas pelos participantes conforme art.18 deste Estatuto.
Artigo 16 - As Assembleias somente poderão deliberar em primeira convocação, com a
presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos sócios com direito a
voto; e, não havendo número suficiente, será feita a segunda convocação, meia hora
depois, sendo neste caso, válida as decisões ou deliberações qualquer que seja o número
de associados presentes.
Artigo 17 - Os Editais convocatórios das Assembleias Gerais serão afixados na Sede
Social com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias e não superior a 30 (trinta) dias;
devendo ainda constar da convocação: Ordem do Dia, data, horário e local da reunião.
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INSTITUTO EDUCACIONAL
Artigo 18 - Os associados que participarem da Assembleia, mesmo que online, deverão
assinar a "Lista de Presença", e as atas serão assinadas pela mesa que a dirigiu e por
aqueles que quiserem assiná- las.
Parágrafo único: Serão aceitas assinaturas digitais, certificados e reuniões online. é
Artigo 19 - As Assembleias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, na sua fa tá,
pelo Vice- Presidente ou ainda por aclamação de um escolhido entre os presentes. Se
Presidente terá plena autoridade para conduzir os trabalhos de maneira ordeira,
adotando para isso as medidas cabíveis, não permitindo, em hipótese alguma, a
deturpação da ordem e da disciplina no recinto, podendo, inclusive, se necessário for, “Po:
solicitar ou exigir o afastamento dos participantes inconvenientes. :
Artigo 20 - As decisões serão tomadas por meio de voto aberto, podendo, desde que a
Assembleia.
b) aprovar as modificações do estatuto;
Cc) eleger, destituir ou substituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
d) deliberar sobre a dissolução do INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO e o
destino de seu acervo;
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e) referendar ou não a indicação de todos os membros dos órgãos estatutários;
f) conhecer dos recursos interpostos pelos associados, no caso de eliminação,
revisando a pena ou referendando-a;
g) deliberar sobre casos omissos no estatuto;
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VIVIDO
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h) deliberar sobre todos os casos previstos em Lei;
1) “apreciar e aprovar anualmente as contas do INSTITUTO EDUCACIONA
GIDEAO apresentadas pela Diretoria.
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Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem às letras "b" e exclusivamente,
destituir da letra "c", é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
assembléia especialmente convocada para este fim, respeitado o artigo 16.
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DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22- O Conselho Fiscal, que será eleito pela Assembleia Geral, em número de 3
(três) titulares, com mandato de 4 (quatro) anos, tendo seu início no ano subsequente
da posse da Diretoria, sendo permitida uma só reeleição, de todos ou de apenas alguns
dos membros.
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Parágrafo único: O Conselho Fiscal poderá se reunir de maneira online, sendo que sua
reunião deverá ser gravada e após realizada ata e lista de presença que deverá ser
normalmente assinada pelos presentes.
Artigo 23 - Compete ao Conselho Fiscal, além de suas atribuições previstas em Lei:
a) examinar os livros, documentos, aprovando balancetes mensais e anuais
(financeiro, sintético e patrimonial), enviados pela Diretoria, podendo examinar a
qualquer tempo todos os documentos contábeis e financeiros, bem como zelar por
mantê-los de acordo com as normas brasileiras de contabilidade;
b) apresentar a Diretoria parecer mensal sobre os movimentos económico, ne
financeiro e administrativo do Instituto Educacional GIDEÃO;
C) denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei
ou do estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada
caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora ;
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d) convocar a Assembleia Geral, quando ocorrer grave e urgente motivo; E: a
dê EL ia - : o 3a.
e) verificar a viabilidade das alterações de anuidades e outras arrecadações, de q “8 5 ê :
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acordo com o planejamento orçamentário anteriormente aprovado, submetendo 2338 5º a
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modificações a aprovação da Assembleia Geral. Sopas Das
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Artigo 24 - Os membros do Conselho Fiscal serão responsabilizados pelos atos: 5 £ < s ú
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praticados com excesso e indevidamente. 3 a
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Artigo 25 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, semestralmente, e,
extraordinariamente, quando necessário.
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DA DIRETORIA
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Artigo 26- O INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO será administrada pela sua
Diretoria composta de 03 (três) membros titulares designados: Presidente, Secretário,
Tesoureiro.
Artigo 27-0 Presidente da Diretoria poderá nomear auxiliares desde que não executem
as funções dos membros da Diretoria.
Artigo 28-0 mandato da Diretoria é de 04 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma
reeleição.
Artigo 29 - As decisões e resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos,
sendo necessária pelo menos a presença de 02 (dois) de seus membros, sendo que q) /
necessariamente um deles deve ser o Presidente ou seu substituto. A
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GIDEAO
Artigo 30 - Compete à Diretoria:
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a) administrar, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno, a Associação defendendo
os interesses da entidade e as decisões das Assembleias e as deliberações da Diretoria;
b) reunir-se quinzenalmente e quando se fizer necessário;
c) promover a realização dos objetivos da Associação;
d)
apreciar mensalmente os balancetes ec apresentar anualmente o balanços
patrimonial ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral;
e) com base no parecer do Conselho Fiscal, encaminhar a Assembleia Geral, plano
de trabalho, relatórios, propostas orçamentárias, etc.;
f) resolver todos os assuntos de natureza administrativa;
g) criar e prover os cargos/funções necessários aos serviços técnicos, :
administrativos e de manutenção, fixando-lhes os salários ou vencimentos; a
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h) autorizar a contratação de prestadores de serviços e determinar os trabalhos a 9 E
serem executados. ção
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Artigo 31 - Ao Presidente da Diretoria compete: Ba 5 q. É &
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a) representar a Associação ativa e passivamente em juizo ou fora dele; EB o 5 See
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b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 3£ va. eo e o
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Cc) convocar Assembleias Gerais, instalando-as e presidindo-as; oS40 254
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d) assinar todo e qualquer documento relativo aos negócios da Associação, sendg 5 & & T80
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que a movimentação dos recursos financeiros deverá assinar em conjunto com o ” E d
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Tesoureiro; SE
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d) abrir, rubricar e encerrar os livros sociais, particularmente a abertura e encerramento
dos livros da Secretaria e da Tesouraria:
e) autorizar a compra de bens permanentes ou de consumo, equipamentos e a
realização de receita e das despesas;
f) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as decisões
das Assembleias e da Diretoria; e:
g) administrar o património social;
h)
contratar e demitir funcionários, empresas e prestadores de serviços, deliberados
pela Diretoria;
1) firmar convênios, parcerias e contratos com outras entidades e órgãos públicos
e/ou privados, com aprovação da Diretoria; |
3) prestar informações da administração da Assembleia Geral! e ao Conselho
Fiscal. R
Artigo 32 - Ao Secretário da Diretoria compete: fog" |
a) dirigir os trabalhos da secretaria, supervisionando e fiscalizando-os; di :
b)
secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando ou mandando lavrar as respectivas
“atas; arquivando-as.
Cc) receber e expedir as correspondências da Associação e exercer as funções qu du
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lhe forem delegadas pelo Presidente, assinando-as conjuntamente com o mesmo.
INSTITUTO EDUCACIONAL
Artigo 33 - Ao Tesoureiro da Diretoria compete:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação, nos limites
fixados pela Diretoria;
b) manter escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
ec com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Cc) assinar e endossar cheques, movimentar contas bancárias, bem como, todos o
atos para Isso necessários, sempre em conjunto com o Presidente;
d) efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente da Diretoria;
e) prestar ao Conselho Fiscal todas as informações solicitadas;
f) exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da Diretoria; |
Artigo 34 - Os membros da Diretoria não respondem, pessoal ou subsidiariamente
pelas obrigações que contrairem em nome da Associação na prática de ato regular de
sua gestão, mas, são responsáveis pelos atos praticados com excesso e pelos prejuízos
que causarem em virtude de infração a Lei e/ou ao Estatuto, ficando sujeito às
penalidades previstas neles. a o
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Artigo 35 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus cargos e a Ê 5
mandatos nos seguintes casos: non E o E q
a) má administração ou dilapidação do patrimônio social; » 2 592 Ss E
b) violação das normas deste estatuto ou do regimento interno; S2çê» E Ea
c) abandono do cargo; Seo à 2 os E
d) não frequência às reuniões e assembleias, por 3 (três) reuniões sucessivas ué S &< E E E
não, sem motivo justificado; =» ê 58 É
e) outras situações avaliadas pela Diretoria e/ou Conselho Fiscal e referendado pela o E a
Assembleia Geral. Ê E
Artigo 36 - No caso de afastamento definitivo, será escolhido, em Assembleia
Extraordinária convocada para isso, novo membro para ocupar o cargo vago,
completando - mandato em curso.
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Artigo 37 - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são cumulativos.
Artigo 38 - As normas concernentes ao processo eleitoral serão definidas pelo
Regimento Interno da entidade.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS E PATRIMÓNIO SOCIAL
Artigo 39 - O Património Social é composto de bens móveis e imóveis, possuídos ou a
que venha o INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO possuir, proveniente de
contribuições de sócios ou de terceiros, taxas, mensalidades, rateios, legados, doações,
subvenções, repasses dos Poderes Públicos, termos de fomento e ou colaboração,
convênios, rendas de eventos promocionais, sociais e esportivos, rateios, rendas de
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aplicações financeiras, auxílios e outras rendas, provenientes de fontes outrê
receitas, que serão única e exclusivamente aplicados no Brasil, no atendimento de se
Pas
objetivos estatutários.
GIDEA
INSTITUTO EDUCACIONAL
Parágrafo único: A Manutenção e Custeio da Associação, bem como eventuais
despesas serão custeadas, rateadas, e mantidas por seus Associados, Subvenções
Públicas, colaboradores, dentre outras permitidas em lei.
Artigo 40 - O exercício social coincide com o ano civil, sendo os competentes Balanços
Gerais refletirem tal período.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Artigo 41 - A Associação será dissolvida quando se tornar impossível à continuidade de
suas atividades ou objetivos, o que só poderá acontecer por decisão da Assembleia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
I - A reunião extraordinária de Assembleia Geral para dissolução do INSTITUTO
EDUCACIONAL GIDEÃO será convocada a pedido de no mínimo 2/3 (dois terços)
dos sócios no gozo de seus direitos e só será autorizada no caso de aprovação por
maioria de 2/3 (dois terços) considerados em sua totalidade e em duas reuniões
consecutivas, com 30 (trinta) dias de intervalo uma da outra.
Parágrafo único: caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, certificada, que preencha os
requisitos da Lei 13.019 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo desta
entidade.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 42 - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, e a sua aprovação
se dará pela Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária), devidamente convocada e
nas formas previstas.
Artigo 43 - Aprovada a proposta de alteração pela Assembleia Geral Extraordinária, o
novo Estatuto será obrigatoriamente registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica. '
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Artigo 44 - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Sócios de qualquer categoria,
não recebem remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por 1)
qualquer forma ou título, pelo exercício de suas funções, competências ou atividades [ vá qu
que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. a)
$ 1º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os demais sócios, não
respondem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da associação, sendo
“vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a qualquer dirigente,
mantenedor ou associado, sob nenhuma forma ou pretexto, quer direta ou indiretamente.
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9 2- - Os compromissos financeiros, tributários, previdenciários e trabalhistas
assumidos pelas gestões anteriores deverão ser honrados pelas gestões atuais e
posteriores. Sendo que, em caso de força maior, a questão deverá ser decidida em
Assembleia Geral Extraordinária.
definida por ocasião da eleição.
Artigo 46 - É vedado aos membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, sob qualquer
situação ou justificativa, utilizar o nome em avais, endossos ou cauções e/ou usar O
nome da entidade para finalidades estranhas aos objetivos estatutários; bem como é
vedada a utilização de suas instalações para fins pessoais ou para finalidades políticas.
Artigo 47 - O INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO adotará medidas e práticas de
gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de vantagens e
benefícios pessoais, seja de forma individual ou coletiva, em decorrência da
participação dos associados no processo decisório da entidade.
Artigo 48 - Poderá ser realizada auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos obtidos mediante
termos de parceria e/ou convênios.
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Artigo 49 - O INSTITUTO EDUCACIONAL GIDEÃO não poderá fazer campan
política ou indicar candidatos a qualquer cargo eletivo
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Artigo 50 - A Associação deverá manter escrituração de acordo com os princípi
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Artigo 51 - Em caso de dissolução desta entidade, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preehcha os requisitos desta Lei
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo desta.
Artigo 52 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, mediante
consulta à Assembleia Geral.
Artigo 53 - Este Estatuto foi revisado e aprovado na Assembléia Geral Extraordinária,
ocorrida no dia 03 de Julho de 2025. |
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Presidente Instituto Educacional Gideão OAB MG 134.207
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AP Coiação: Emol.: R$ 395,59 - TFJ: R$ 134,58 - Recompei RS 29.35 - Uullpo SET. am try ta, re
Valor Elral: RE 579,64 - Códigos 3101-0(1), E201-8(3), GG0fia(1), ELOA, CARR Tr
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PODER JUCICIÁRIO - TJI4G - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO 00 REG. DE TIT. E DOC. E CivVii DAS PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE CONSULTA: JCA79479 à
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4562.1346.7559.3039 ,
Quantidade de atos praticados: 18
Ato(s) preticado(s) por: Femanda Amélia Viriato - Substituta
Emol.: R$ 425,34 - TFJ: R$ 134,58
Valor Final: R$ 559,82 «195: R$ 19,72
Consulte q validade deste Selo no site: https://sstas.tjma jus. br
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