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materia nº 90/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá- ASSEPA."
native_id22709

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 14 DE ABRIL DE 2026, POR 14 X 0.
2026-04-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 47

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 398/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 14 de abril de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá-ASSEPA.
O referido termo tem por objeto subvencionar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em
vista o atendimento gratuito prestado a crianças, adolescentes e adultos com deficiência física,
psicomotora e intelectual.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Equoterapia Prosseguir
de Araxá- ASSEPA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá- ASSEPA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.758.975/0001-37, no sentido de conceder-lhe subvenção no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) para custeio e manutenção de suas atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 705.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 14 de abril de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
MUNICÍPIO DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: Município de Araxá
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
PLANO DE TRABALHO
Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
2 — CNP) 18.140.756/0001-00
1 - RAZÃO SOCIAL: Associação de Equoterapia 2 — CNPJ: 10.758.975/0001-37
Prosseguir de Araxá - ASSEPA
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) — Rua Benedita Maria de Jesus, 500 - Solaris
4-— CIDADE 5=CEP 6 - DDD/TELEFONE 7-FAX
Araxá/MG 38.181-312 (34) 99728-3060
8 - CONTA CORRENTE 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
71250-7 Brasil 0210-0 Araxá
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPF:
Mário Cesar Alves
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR
MG13248273
15 - CARGO
Presidente
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL
Rua Eduardo de Souza Filho, 140 — Vila Silvéria
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ana Vitória Ferreira Vaz
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail)
062.970.276-41
16 - DATA VENC. MANDATO
20 de fevereiro de 2027
18=CEP
38183-377
20 - Nº CREA
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social):
Il - OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3 - CNP)
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6- CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 1I-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13- IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15-CPF; 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3 - CNPJ
4 - ENDEREÇO 2 - NOME 3 - CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14 -
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
Ill — BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
É uma instituição sem fins lucrativos que desenvolve programas terapêuticos, educacionais e esportivos
utilizando o cavalo, no intuito de conseguir desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com necessidades
especiais, bem como para indivíduos que busquem maior crescimento físico e emocional, através desta
forma terapêutica. É um trabalho realizado em equipe multidisciplinar que deve ser altamente especializada,
pois requer além dos conhecimentos particulares de cada profissão, alto grau de conhecimento deste
instrumento terapêutico - o cavalo - e familiaridade com o mesmo para se obter bons resultados.
Atualmente funcionamos de segunda as sextas feiras, no horário das 07:00 as 17:00, atendendo 140 crianças
e adolescentes semanalmente, sendo uma média de 20 atendimentos diários, com meia hora de duração
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
cada sessão, sendo 2 atendimentos por horário. E, contamos com 09 Cavalos, que atuam como agentes
cinesioterapêutico, facilitador do processo ensino-aprendizagem e de inserção ou reinserção social, gerando
grandes ganhos físicos e psíquicos, sendo um dos principais tratamentos de reabilitação para pessoas com
limitações físicas ou mentais, conseguindo alcançar ótimos resultados com problemas envolvendo os
movimentos dos quadris e coluna vertebral, também como desenvolvimento da fala, socialização ou
ressocialização e autoconfiança,
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Re
* Coordenador - 02
* Assistente Social — 01
* Psicólogo - 02
e Fisioterapeuta — 02
* Neuropsicopedagogo — 01
* Pedagogo - 01
e Educador Físico — 01
e Equitador - 02
e Auxiliar Guia - 05
e Auxiliar de Limpeza - 01
* Prestador de serviços de preparação de terreno - 01
= V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolução nº. 42 de 12 de junho de 2019 do CMDCA, Lei nº 8.069, de julho de 1990 (ECA); Resolução nº
137, de 21 de janeiro de 2010, do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);
Lei Municipal nº 6.087 de 29 de novembro de 201; Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; Decreto municipal
2.229 de 2016. « Recomendações presentes no Diagnóstico da Criança e do Adolescente de 2018.
3 - TIPO DE ATENDIMENTO: 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Atendimento multidisciplinar em equoterapia 10 meses
INÍCIO: 13/04/2026 | TÉRMINO: 31/01/2027
—
E — OBJETIVO GERAL:
Usar o recurso para pagamento de despesas diversas da
Associação de Equoterapia Prosseguir.
—
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
[6 — OBJETIVO ESPECIFICO:
Pagar inúmeras despesas a fim de manter o
funcionamento da Associação de Equoterapia Prosseguir
de Araxá e conseguir dar continuidade aos atendimentos
em equoterapia.
7 — JUSTIFICATIVA:
Com o intuito de dar continuidade aos atendimentos
equoterápicos das crianças, adolescentes e adultos com
deficiência física, psicomotora e/ou intelectual e
transtornos do neurodesenvolvimento, necessitamos
arcar com inúmeras despesas, visto que os recursos
financeiros oriundos dos nossos projetos, que atualmente
contemplam 200 crianças, adolescentes e adultos,
cobrem apenas parte das despesas.
As despesas da Associação de Equoterpia Prosseguir de
Araxá são muitas e também muito altas, tais como
pagamento de salário a colaboradores que não são
contemplados nos projetos, pagamento de contas de
energia, compra de material de higiene e limpeza,
compra de feno e ração para alimentação dos animais,
compra de medicamentos para animais, compra de gás
de cozinha, compra de combustível para abastecer a
camionete da Associação, compra de equipamentos,
ferramentas e material para manutenção da sede,
pagamento de prestadores de serviços, compra de
produtos alimentícios, dentre várias outras despesas; sem
ajuda, não temos como arcar com todas elas; por isso,
necessitamos de recursos financeiros para conseguir
manter a Associação em atividade e assim continuarmos
ofertando à população, um serviço de qualidade e
totalmente gratuito. 1
8 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE: DESCRIÇÃO: 1
200 Crianças e adolescentes com deficiência física, psicomotora e/ou
intelectual e transtornos do neurodesenvolvimento.
E — METODOLOGIA DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
O atendimento na equoterapia é precedido de diagnóstico, encaminhamento médico e avaliação da equipe
multidisciplinar de atendimento, com objetivo de planejar o atendimento equoterápico individualizado. A
prática da equoterapia é realizada por equipe multiprofissional que atua de forma interdisciplinar com
tendência a transdisciplinaridade.
Os programas de equoterapia podem ser programas de reabilitação para pessoas com deficiência física
e/ou mental; programas de educação para pessoas com necessidades educativas especiais e outros;
programas socioeducativos para pessoas com distúrbios evolutivos ou comportamentais. O fundamento
da Equoterapia é o passo do cavalo, e o contato com o mesmo, o qual reproduz com perfeição o andar
humano. Com isso, o cavalo faz com que o praticante realize movimentos como se estivesse andando.
Esse tipo de atividade possibilita e exige a participação do praticante como um todo, contribuindo para o
aprimoramento de força muscular, de relaxamento e conscientização corporal.
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1- META 2- 3- ESPECIFICA- 4- INDICADOR 5- DURAÇÃO
ETAPA/FASE | ÇÃO FÍSICO
Pagar as
inúmeras Será O pagamento de
despesas da realizado o
Associação | pagamento R$200.000,00
de de (duzentos mil
Equoterapia inúmeras reais) será
Prosseguir despesas depositado em
de Araxá da uma conta da
que não são Associação Associação e o
contemplad de dinheiro será
as pelos Equoterapi disponibilizado da
projetos da a seguinte forma:
Associação. Prosseguir
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
de Araxá R$20.000,00 (vinte
por um mil reais) mensais,
período de no total 10
10 meses. parcelas.
6-Unidade 7- Quantidade | 8- Início 9-Término
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
SOLICITADO AO R$ 200.000,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA R$ 200.000,00
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE
(Campo Dinâmico) R$ 200.000,00
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO
abril 2026
maio 2026
junho 2026
julho 2026
13/04/2026 31/01/2027
% OBSERVAÇÃO
VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico)
VALOR
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
agosto 2026 R$ 20.000,00
setembro 2026 R$ 20.000,00
outubro 2026 R$ 20.000,00
novembro 2026 R$ 20.000,00
dezembro 2026 R$ 20.000,00
janeiro 2027 R$ 20.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para
Os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com
o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou
Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na
forma deste Plaho de Trabalho.
Mario fesar Alves Data
Presidente ASSEPA
RG: MG 132.482-73 CPF: 062.970.276-41
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos
por meio de convênio.
Mario Cesar Alves Data
Presidente ASSEPA
RG: MG 132.482-73 CPF: 062.970.276-41
Vill - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria Matrícula
Data
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
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12/04/2024, 07:36 aboutblank
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DITA DE ABERTURA
10.758.975/0001 102/2009
to JOE OLIANEASE CADASTRAL di
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE EQUOTERAPIA PROSSEGUIR DE ARAXA
TO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSEPA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.90-9.01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúdo humana
TGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUN
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia
86.50-0-05 - Atividades de terapia ocupacional
86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
| 9319-41-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO MERO TONPLEMENTO
R BENEDITA MARIA DE JESUS anansida
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
LOTEAMENTO RESIDENCIAL ARAXA MG
SOLARIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
L.com (34) 8854-6707
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/04/2024 às 07:36:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/4
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4
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA PROSSEGUIR DE:
ARAXÁ — ASSEPA
TÍTULO!
CAPITULO | - DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá —
ASSEPA, nome fantasia PROSSEGUIR, neste ato denominada simplesmente ASSEPA,
com sede na Rua Benedita Maria de Jesus, sem número, Residencial Solaris - Araxá no
Estado de Minas Gerais, foi fundada em 28 de setembro de 2008, com duração por tempo
indeterminado, nesta cidade de Araxá/MG., uma associação, sem fins lucrativos, de apoio
do portador de necessidade especial, de caráter educacional, cultural e desportivo, apolítica,
apartidária, sem distinção de raça, cor, credo, posição social, entre seus associados e
assistidos, com personalidade jurídica própria e que se regerá pelo presente Estatuto, pelo
regimento interno e no que lhe for aplicável, pela legislação em vigor. A dissolução somente
À pos
- se fará pela forma estabelecida neste Estatuto. quo seas
canoé pa k à a qd
0 0 quai Cu qa?
CAPITULO Il- DA FINALIDADE -
Art. 2º - No cumprimento de suas finalidades, a ASSEPA utilizará recursos próprios, podendo
contratar com entidades oficiais e particulares, sempre visando à consecução de seus
objetivos.
Parágrafo primeiro — A finalidade da ASSEPA se constitui na dedicação ao exercício
das seguintes atividades:
1) contribuir para a educação e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades
especiais, mediante a prática da equoterapia;
2) colaborar com órgãos, governamentais ou não, bem como com outras associações
ou entidades que pratiquem terapia utilizando cavalo, na prática das ações descritas
na alinea superior,
3) promover e estimular a realização de cursos, pesquisas, estudos e levantamentos
estatísticos referentes à equoterapia e à equitação, propiciando condições para O
avanço científico e tecnológico, bem como a formação de técnicos especializados,
buscando a preparação de equipes interdisciplinares voltadas para à equoterapia/2,
ves
&
4) associar-se a entidades nacionais e intemacionais, com sede no Brasil ou emN
qualquer país do exterior na busca constante de intercâmbio de experiência E iG
tecnologia;
5) estimular e apoiar a implantação de centros de equoterapia, exigindo a observã
dos mais rígidos padrões de ética, eficiência, segurança e seguridade;
6) envidar esforços na busca de recursos na área governamental e empresarial afim d
levar os benefícios da equoterapia a todas as classes sociais;
7) estabelecer convênios para o intercâmbio de profissionais de alto nível técnico e
científico, visando a formação de um centro de excelência;
8) promover a equitação através de escolinha, voltada para crianças, adolescente e
jovens com necessidades especiais;
9) promover palestras, encontros, seminários e eventos congêneres com os pais de
crianças portadoras de necessidades especiais,
10) firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento e a divulgação dos objetivos propostos, sem perder sua identidade
ou poder de decisão; E
11) Promover cursos, treinamentos, capacitação, seminários, congressos, programas, , EE
palestras e publicações, na área esportiva voltada a equoterapia, bem como eae é Ê |
nas áreas de saúde e educação; ê Si A
42) Incentivar, através da equoterapia, a inclusão social, da cidadania, dos ad E
humanos; É HE
13) Promover a defesa dos direitos da crianças. do adolescente com necessidades Ê
especiais,
14) Desenvolver projetos que alcancem as crianças e adolescentes e jovens, na área de
educação, cultura e preservação do meio ambiente;
15) Captar recursos através da lei de incentivo à cultura, ao esporte, para subsidiar
produções e eventos na área, esportiva, cultural e ambiental,
16) Trabalhar pela divulgação e prática dos direitos difusos, garantidos
constitucionalmente, na comunidade;
17) Integrar a ASSEPA nos programas de saúde, esporte, educação, assistência social
e outros desenvolvidos pelos poderes públicos. em prol de seus associados e
assistidos;
18) Incentivar a preservação do meio ambiente, realizando programas de proteção
ambiental e trabalhos de conscientização,
19) Manter jornal intemo, boletim ou outros, 4,
20) Realizar eventos promocionais; ?
21) Realizar pesquisas e levantamento de interesse da ASSEPA em benefício deb o e)
assistidos; sr,
22) Conservar biblioteca com arquivo e registros de interesse dos associados;
desempenho de seus objetivos estatutários.
istro de Titulos
CAPITULO Ill - DOS ASSOCIADOS contório do Oficio co as Jurídicas
o e Civ das
Sebastiana Lucia Machado
Art. 3º - A Associação é constituida por número ilimitado de sócios. eta Substuta
oRciat Substituto
2 a ranáfMG
N Parágrafo único — A admissão de novos sócios se dará por decisão da Diretoria, observados
os requisitos necessários, tendo como experiência um prazo de no mínimo 3 (três) meses.
Art. 4º - A ASSEPA possuirá as seguintes categorias de associados:
Associado Fundador: é o integrante do grupo de sete pessoas que participou na
criação da entidade, ocorrida em 22 de setembro de 2008, participando da assembleia geral
de fundação, a qual aprovou o estatuto, e das reuniões preliminares, com direitos e com
deveres;
Associado Benemérito: é aquele mediante proposta da diretoria, aprovada pelo
conselho deliberativo, tiverem prestado relevantes serviços à ASSEPA, sem direitos e sem
* deveres;
a Associado Contribuinte: é a pessoa fisica ou jurídica que desejando auxiliar a
Associação em seus objetivos contribua com mensalidade a ser estabelecida pela diretoria
na primeira reunião de cada exercício, após proposição da tesouraria e a aprovação da
maioria absoluta, com direitos e com deveres.
Associado Ativo: é a pessoa fisica que participa ativamente na execução dos
objetivos da ASSEPA, com direitos e com deveres.
Art. 8º - São direitos dos associados:
a) exercer com relação a ASSEPA os direitos que explícita ou implicitamente estão
previstos neste estatuto;
b) votar e ser votado na forma deste estatuto, seja para ocupar cargo de diretoria ou E]
mesmo para integrar o conselho fiscal e Conselho Deliberativo, sendo este direito conferido
ao associado contribuinte somente após o transcurso de 24 meses ininterruptos de efetiva NS "
c) participar das assembleias discutindo ou fazendo proposições e votando É .
assuntos que nela se tratem; pastos, a
d) propor à diretoria medidas para melhoria da administração da ASSEPA ou mes o
apresentar projetos a serem objeto de estudo e implantação;
e) ter acesso preferencial às atividades promovidas pela ASSEPA e usufruir
descontos especiais nas contribuições por serviço prestado, a serem estabelecidos pela
diretoria na primeira reunião do exercício, e aprovados pelo conselho deliberativo;
Art. 6º - Constituem deveres dos associados:
a) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições deste estatuto e respeitar as
“resoluções regularmente tomadas pela diretoria e assembleias gerais,
b) comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias;
c) contribuir com taxas mensais e/ou anuais para a manutenção da associação, sendo
o seu valor discutido e aprovado pela Diretoria, referendado em Assembleia Geral
Extraordinária;
d) preservar, zelar e promover o nome da ASSEPA, difundido seus trabalhos, objetivos
e resultados alcançados.
Art.7º - Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela ASSEPA,
SN
TÍTULO
CAPÍTULO | - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art.8º - São órgãos de ASSEPA: eai do et
a) A assembleia Geral: coro se a Mio
É sia e IMÃ ato
- Extraordinária RE nr e perto
Ea
b) A Diretoria
c) O Conselho Deliberativo
d) O Conselho Fiscal
e) O comitê Honorífico AUrem
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QUAIS
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Cá %
CAPÍTULO H « DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 9º - As Assembleias serão convocadas por edital, com no mínimo 10 dias E
antecedência afixado em lugar visível na sede da associação, em outros locais designad! Ed
pela diretoria e/ou publicado em jornal da comunidade, com exceção do edital de convocação
para a Assembleia Geral Ordinária de Eleição e Posse da Diretoria e Conselhos, que
exclusivamente deverá ser afixado na sede da ASSEPA, contendo:
- local da realização;
E é Ofício do Ri
- data; se ido eCivlldas a
tucia Moo
- hora (em 1º ou 2º convocação); Sebastiana Lund sn
Femanda Amélia 1
- assuntos que serão tratados. 2 Oficiato Subastituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araná/MG
egistro de Títulos
Pessoas Jurídicas
CAPÍTLO !!l - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.10 - A Assembleia Geral, Extraordinária e Ordinária, será constituída pelos associados,
desde que estejam quites com suas obrigações.
Art.14 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano sempre no mês de
fevereiro e extraordinariamente, sempre que convocada:
BE a) Mediante requerimento dos associados, na proporção mínima de pelo menos 1/5
(um quinto);
b) Por deliberação da Diretoria;
c) Por deliberação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, através de ofício dirigido ao
Presidente da Diretoria que terá no Máximo 10 dias para convocar.
Art. 12 — Serão realizadas:
a) em primeira convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) do
número total de associados com direito a voto, / k
b) em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com a presença de pelo E
menos 1/3 (um terço) dos associados. *
Art. 13 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votoé 7 E
válidos existentes, salvo para alterar o presente estatuto, quando serão exigidos os votos de Ra 4 /
213 (dois terços) dos associados da ASSEPA. O quórum para instalação da Assembleia >
Geral.
Parágrafo único: As Assembleias Gerais serão sempre convocadas e presididas
presidente da Diretoria.
Art. 14 - Compete a Assembleia Geral:
- Ordinária:
a) aprovar o relatório anual de atividades,
b) aprovar o balanço anual,
c) aprovar o plano de atividades para o exercício vindouro;
d) elaborar a previsão orçamentária;
e) eleger e empossar os membros da Diretoria, Conselhos Fiscal e Deliberativo.
- Extraordinária:
a) discutir e aprovar as alterações destes estatutos, observando o quórum exigido
neste Estatuto.
b) discutir e aprovar as propostas apresentadas por seus membros;
c) deliberar sobre a alienação e gravame dos bens da Associação;
d) decidir sobre a extinção da ASSEPA;
e) privativamente, destituir os administradores.
CAPITULO IV — DA DIRETORIA
Art. 15 - A Diretoria será eleita e empossada pela Assembleia Geral Ordinária com mandato
de 03 (três) anos, sendo composta por:
a) Presidente; uso
b) Vice-Presidente; O voa N
c) 1º Secretano; Daria: vende - | e
d) 2º Secretário; : E Wo
E qerscda 2d +
e) 1º Tesoureiro; Vs +
f) 2º Tesoureiro. o OM
“tm a
Art. 16 - A Assembleia Geral elegerá, dentre os associados da ASSEPA, a Diretoria, .:-..
cabendo-lhe também, por convocação da mesma Diretoria, reunir-se para eleger o substituto KA
ao membro que dela se afastar. NEN
Art.17- A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário ou for convocada nos termos previs os
neste Estatuto. NA
Parágrafo único — A Diretoria reunir-se-á somente com a presença de, no minimo
metade dos seus membros, e deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao
Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art.18 — Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos por dois mandatos seguidos
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Art.19 — Compete a Diretoria: Bisiest
a) deliberar sobre receita, despesa, donativos, doações, legados e transações É Z
o
de caráter financeiro, com quaisquer outras entidades oficiais e particulares, com aprovação
do Conselho Fiscal;
b) promover campanhas de levantamento de fundos,
c) deliberar sobre aquisição, alienação e gravame de bens imóveis;
e) criar e prover os cargos necessários aos serviços técnicos e
administrativos da ASSEPA;
f) criar departamentos, indicar e destituir diretores para dirigi-los;
a 9) aprovar os nomes de novos associados;
h) elaborar Regimento interno, submetendo-se à Assembleia Geral
Extraordinária;
i) elaborar o plano de atividades anuais da ASSEPA;
j) difundir em cada exercício o relatório de suas atividades e da situação
financeira;
k) criar é organizar cursos e estágios, para dentre outros fins habilitarem
recursos humanos nas áreas de Equoterapia e correlatas « outras que venham a se tomar
úteis à ASSEPA;
|) promover pesquisas juntamente com instituições técnico-científicas,
+.
m) indicar associado para ocupar o cargo da Diretoria que por qualquer motivo E
vier a se tornar vago após o início do mandato eletivo; Pa E
vm, = E
oe
“a E
n) criar uma Secretaria Geral, bem como se valer de assessoria, cujas
estruturas e normas para funcionamento serão reguladas em Regimento Intemo
devidamente aprovado pela própria Diretoria e referendado pela Assembleia Geral, $ SEEN RA
o) mediante a realização de reunião especial e com a participação plena
seus integrantes, adotando o critério da unanimidade de votos: apreciar e acerca des
propostas de membros do Comitê Honorífico; e para associados beneméritos; aprovar O
Regimento Interno da Associação e suas futuras e eventuais modificações; propor o valo
das contribuições dos associados da ASSEPA, submetendo-as à apreciação da Assembleia q
Geral Extraordinária.
Parágrato único - Caberá a Diretoria, nomear procurador, ao qual competirá 5 g
Ad atuar nas questões de ordem jurídica, judicial ou extrajudicialmente, mediante pagamento gi ê
de honorários compatíveis com os serviços prestados. . E : si E É $
Art. 20 - Compete ao Presidente: ê 4 it di á E
a) dirigir, coordenar e orientar as atividades da ASSEPA; ss di E]
b) cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto bem como as decisões É E
da Diretoria e da Assembleia Geral;
c) convocar reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal
e da Assembleia Geral, presidindo àquelas reuniões que sejam da sua competência, e
sempre as Assembleias Gerais,
d) firmar as escrituras de compra e venda de imóveis juntamente com Primeiro
fesounetto:
e) firmar convênios, ajustes e contratos;
f) representar ativa € passivamente a ASSEPA em juízo ou fora dele, podendo
tratar dos assuntos de interesse da ASSEPA perante os poderes públicos, entidades
autárquicas, empresas privadas € quaisquer associações;
q) assinar e manter conta bancária coniuntamente com o Primeiro Tesoureiro
em nome da ASSEPA, sendo indispensável a participação conjunta para dar quitação,
assinar cheques, efetuar saques, ordens de pagamentos, endossos, recibos e outros
documentos referentes à movimentação de contas e recuraas com instituições de crédito,
associações e particulares,
h) assinar ajuste, acordos e contratos que envolvam ou não compromisso
financeiros ouvidos os demais membros da Diretoria e desde que haja a assinatura de pelo
menos mais um Diretor,
ER Por
Og;
“error ap
i) despachar o expediente e a correspondência;
sempre que a convivência do serviço recomendar;
k) havendo necessidade ou interesse da ASSEPA, nomear represen
perante entidades intemacionais;
!) coordenar as relações e atividades da ASSEPA perante outras atividades, de
cunho nacional ou intemacional, de qualquer nacionalidade, dando ênfase ao intercâmbio de
informações e ao desenvolvimento de outras atividades em favor do cumprimento dos
objetivos previstos no presente Estatuto;
m) pesquisar e identificar a obtenção de recursos de origem externa, para
financiamento das atividades da ASSEPA e suas entidades filiadas;
o n) delegar poderes;
Parágrafo Único - Havendo causa impeditiva do exercicio da função de Presidente,
seja por que motivo for, assumirá o cargo, interinamente, o Vice-Presidente, devendo ser
registrada em ata a substituição. Cessada a causa impeditiva o Presidente reassumirá o seu
cargo, devendo haver, também, registro em ata. já
Art. 21 - São atribuições do Vice-Presidente . E sê Ra:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; dei Ê EE :ê
b) auxiliar o Presidente em suas atividades administrativas, e HE fis
c) exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente. 8 & Fê
Art. 22 — Compete ao 1º Secretário:
a) dirigir e supervisionar a secretaria, mantendo sob sua guarda e
responsabilidade, os livros, fichários e arquivos, e bem assim o depósito de materiais de
secretaria;
b) redigir e manter a transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria;
c) redigir as correspondências da associação;
a) assinar conjuntamente com o Presidente, as atas o os corsepondências 7
expedidas, diplomas e outros documentos que guardem pertinência com sua atividade; |
e) afixar no quadro de avisos da ASSEPA as deliberações da Assembleia e da <<
Diretoria: e;
pr, ea,
“enstdo
3
ASMA x
f) elaborar anualmente um relatório das atividades da secretaria para (o na
4 3 CJ
apresentado à Diretoria: ni)
RA
PURE
stoss
9) autenticar os livros de Atas,
14
Parágrafo Único — Havendo causa impeditiva do exercício da função de 1º Secreta
seja por que motivo for, assumirá o cargo, interinamente, o 2º Secretário, devendo ser
registrada em ata a substituição. Cessada a causa impeditiva o 1º Secretário reassumirá o
seu cargo, devendo haver, também, registro em ata.
Art. 23 — São atribuições do 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário em suas licenças, faltas ou impedimentos;
b) assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;
a c) executar as tarefas a ele confiadas e comparecer às reuniões da Dire!
.8
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3
GÊ
£a
ao
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Assembleias Gerais. piqiiar
Art. 24 — Compete ao 1º Tesoureiro: 552 Sê É
a) dirigir o serviço da tesouraria, cuidando dos valores da contabilidade, da SÉ:
escrituração e livros próprios, prestando contas mensalmente ao Presidente das receitas e s
das despesas porventura existentes;
b) arrecadar e contabilizar -o resultado financeiro, mantendo em dia a
escrituração;
c) pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
d) apresentar relatório de receita e despesa sempre que lhe for solicitado;
A e) apresentar retatócio: financeiro para Ser submetido a Diretoria e em
Assembleia Geral Ordinária;
f) apresentar semestralmente ou sempre que for necessário, o balancete a
Diretoria e ao Conselho Fiscal, conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos
relativos à tesouraria,
g) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, determinado pela
Diretoria, salvo o necessário para o movimento diário de caixa;
h) zelar polo patrimônio da ASSEPA;
i) assinar juntamente com o presidente todo documento contábil que importe
em obrigação para a ASSEPA, inclusive cheques, cauções e ordens de pagamento;
i) supervisionar o trabalho da tesouraria;
k) preparar o balanço anual, destinado à apreciação e aprovação da
Assembleia Geral Ordinária. ASON
reassumirá o seu cargo, devendo haver, também, registro em ata.
Art. 25 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
b) assumir cargo de Tesoureiro mandato em caso de vacância até o término do
mandato;
TN
c) executar as tarefas a ele confiadas.
Art. 26 — Ocorrendo renúncia de qualquer membro da Diretoria, será escolhido substituto
pela própria Diretoria para ocupar o cargo vago até o vencimento do mandato.
CAPÍTULO V — DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 27 — O conselho Deliberativo é o órgão superior de acompanhamento das atividades
desenvolvidas pela Associação, sob os pontos de vista técnico e administrativo, com a
finalidade de zelar pelo fie! cumprimento dos preceitos estatutários, sendo composto por
“> membros natos, efetivos e suplentes.
Parágrafo Primeiro — Os ex-presidentes da ASSEPA participarão do Conselho
Deliberativo na qualidade de membros natos.
Parágrafo Segundo - Os membros efetivos em número de três, e os suplentes, em
igual número, serão eleitos entre os associados integrantes do Colégio Eleitorai, desde que
civiimente capazes (maiores de 18 anos) na data da posse e podorão raalagor por dois
mandatos consecutivos. gstro de qinutos
E Rei idacad
qticio SO gessoss hu
canétio ds e o E achado
Art. 28 — Compete ao Conselho Deliberativo:
a) eleger seu presidente e nomear seu secretário;
b) aprovar as normas internas para seu funcionamento; ES
c) convocar reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral,
d) recomendar à Diretoria a adoção de medidas que visem a corrigir ou
aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades da ASSEPA;
e) participar de reuniões da Diretoria sempre que por ela convocado, em conjunto
ou por meio de um de seus membros;
f) nomear associados integrantes do Colégio Eleitoral para substituir um de seus
membros que por qualquer motivo tenha se afastado em caráter definitivo ou não;
g) dirimir as dúvidas advindas da aplicação do presente Estatuto.
TN
CAPÍTULO VI —- DO CONSELHO FISCAL
Art. 29 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do setor financeiro e responsável pelo
controle de atos e fatos relacionados com as atividades econômicas, financeiras, contábeis,
patrimoniais e orçamentárias da ASSEPA, sendo composto por três membros efetivos e três
suplentes.
Parágrafo Único - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos 4
pela Assembleia Geral, desde que civilmente capazes (maiores de 18 anos) na data da posse q Ê E
e poderão se reeleger por dois mandatos consecutivos. ses 5 k Í
Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal: AESPERiE,
a) eleger seus presidente e nomear seu secretário; sstá é E
b) exercer assídua fiscalização sobre as operações, e atividades da é É |
associação;
c) fiscalizar os atos da Diretoria, expondo em Assembleia as eventuais
irregularidades;
d) sotudar vo balancetes anuais e emitir pareceres:
e) solicitar à Diretoria informações e esclarecimentos, orientando o referido
órgão quando julgar conveniente;
f) convocar reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e do Conselho
Deliberativo;
9) exercer todas as atividades que sejam correlatas às anteriorme
apontadas, ou previstas em lei ou no Estatuto.
ER
No
1%
É; SEARA
Art. 31 — Em sua primeira reunião os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si á PA
Presidente e o Secretário. ee?
Art. 32 - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada semestre, na
primeira semana dos meses de junho e novembro, e extraordinariamente sempre que julgar
necessário.
CAPÍTULO VIII - DO COMITÊ HONORÍFICO
Art. 33 - O Comitê Honorífico é integrado por personalidades nacionais ou estrangeiras que,
não pertencendo aos quadros da ASSEPA, tenham prestado relevantes serviços à causa
das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 34 — A indicação de nomes de personalidades para que venham a integrar o Comitê
Honorífico poderá ser feita por qualquer um dos integrantes da Diretoria e do Conselho
Deliberativo.
Art. 35 — A aprovação do nome de personalidades para integrar O Comitê Honorífico será
feita em reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, desde que haja aprovação
1
unânime dos diretores presentes.
Art. 36 — A inserção da personalidade no Comitê Honorífico não está sujeita ao pagamento
de nenhum encargo em favor da ASSEPA.
TÍTULO V
CAPITULO | - DAS PENALIDADES
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Art. 37 — Os associados estarão sujeitos às penas de advertência, suspensão, demissão
e/ou exclusão do quadro social quando;
a) deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a três assembleias gerais
consecutivas;
b) desacatarem a Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Deli
Conselho Fiscal, ou qualquer de seus integrantes; E
c) deixarem de contribuir com as mensalidades estipuladas no presente esti
estatuto, bem como com aquelas derivadas de suas alterações, sem que haja motivo
justificável; sendo que ao deixar de contribuir com três contribuições consecutivas
d) outras faltas não previstas nas alíneas anteriores poderão ser levantadas
pela Diretoria e levadas a referendum da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - A demissão/exclusão de associado ocorrerá quando houver
reincidência no cometimento de quaisquer das faltas enumeradas do presente artigo, exceto
no tocante ás alíneas “b”, quando a demissão poderá ocorrer após o cometimento da falta
pela primeira vez, e alínea “c” caso o sócio contribuinte ficar inadimplente injustificadamente
por três mensalidades consecutivas, o que dará causa para exclusão direta do associado.
Parágrafo Segundo — As punições serão aplicadas pela Diretoria, por maioria
simples, sendo que em caso de advertência e suspensão não haverá recurso obrigatório à
Assembleia Geral, No caso de suspensão, o prazo não poderá exceder a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Terceiro - Havendo a deliberação de exclusão do associado do quadro
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social, deverá ocorrer a convocação da Assembleia Geral, no prazo minimo de 10 dias . E
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máximo de 60 dias contados da data da deliberação, para que apreciê e ratifique ou ERÊ ê Ê E
punição imposta. EE date
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Sitidéage
Parágrafo Quarto -O associado punido disporá de prazo até o dia da Assenbidia 4 É
Geral convocada para aduzir defesa, devendo, no entanto, manifestar à Diretoria sua * É
discordância com a punição e sua intenção de apresentar defesa por escrito ou oralmente
na própria Assembleia Geral.
Parágrafo Quinto — Havendo defesa por parte do associado, o período compreendido
entre a punição deliberada pela diretoria e a apreciação da assembleia geral, será
considerado como suspensão dc scus direitos.
Parágrafo Sexto — Julgando necessário, a assembleia geral poderá designar a
constituição de uma comissão de ética para analisar a punição e suas circunstâncias, a qual
É
emitirá parecer a ser analisado e votado na mesma ou em outra assembleia geral, a sem E
oportunamente designada. Ay
lr
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aprremma,
Parágrafo Sétimo - Os associados que tenham sido demitidos do quadro social"
poderão nele reingressar, desde que se reabilitem, ajuízo da assembieia geral, ou liquidem' NE
os seus débitos.
Art. 38 - O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo do membro/gl
ocupa o cargo administração, deverá ser observado: t
- DA DIRETORIA DO CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO
I- se temporário — ocupará o cargo vago o representante legal;
[i- se definitivo — será escolhido pela Diretoria novo membro para ocupar o cargo vago,
até completar o mandato em curso.
CN Parágrafo primeiro: O comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado, por
escrito, pelo Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato.
Parágrafo segundo: A Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, que serão eleitos e empossados para completar o mandato
em curso, contendo também a ratificação dos demais membros, deverá ser averbada
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.
DO PROCESSO ELEITORAL
” CAPÍTULO ! - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DIRETIVO
SEÇÃO | - DA ELEIÇÃO
Art. 39 — A eleição dos diretores que compõem a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o
Conselho Fiscal ocorrerá a cada três anos, sendo realizada em Assembleia Geral Ordinária
para esse fim convocada, mediante processo eleitoral único.
Art. 40 — As eleições deverão ser realizadas dentro do prazo compreendido entre o máximo
de sessenta e 0 minimo ds tinta dias que antecodam e término do mandato em vigência no
momento que anteceda as eleições.
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“Me su 93
Art. 41 — Fica assegurado o respeito à igualdade de oportunidade para todo associ
podendo inscrever sua chapa e concorrer em igualdade de condições com outra ou outra
chapas por ventura inscritas.
Parágrafo primeiro - a composição dos órgãos eletivos observará a proporção
seus membros, considerando o número de chapas concorrentes, devendo, cada qual, indicar
os mesários para atuarem tanto na coleta como na apuração de votos.
Parágrafo segundo - É assegurado, também, o direito das chapas concorrentes
indicarem fiscais eleitorais, em número não superior a um por cada mesa coletora ou
apuradora de votos.
Art. 42 - O voto é facultativo, devendo, no entanto, ser exercido diretamente pelo
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interessado, sendo vedado o voto por procuração. 45 ê
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SEÇÃO Il - DO ELEITOR cilis E7ê
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Art. 43 — Considera-se eleitor todo associado que no moirianto da eleição observar os Ez
seguintes requisitos: 8
a) Possuir mais de um ano de inscrição como associado,
b) Estiver em dia com o pagamento das contribuições devidas à ASSEPA, no prazo
máximo de trinta dias que anteceda a eleição;
c) Estiver em pleno gozo dos direitos estabelecidos no presente estatuto e ser
considerado absolutamente capaz.
Ss,
SEÇÃO ill - DA CANDIDATURA, INELEGIBILIDADE E INVESTIDURA
Art. 44 - Assegura-se ao associado o direito de se candidatar ao exercício de cargo diretivo
da associação. desde que na data da realização da eleição, em primeiro escrutínio, tiver mais
de dois anos de inscrição no quadro social.
Art. 46 — Considera-se inelegível ou impedido de permanecer no exercício de cargos eletivos
ao associado quando:
“eso DO
a) Não tiver suas contas aprovadas em função do exercício de cargo de administra
da Associação;
b) Houver, comprovadamente, lesado o patrimônio de qualquer Associação,
c) Tiver conduta imprópria, a qual viole disposições legais ou estatutárias;
d) Que não for brasileiro nato ou naturalizado; 7
e) Que não estiver em dia com a tesouraria da ASSEPA. ç
SEÇÃO IV - DA CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES
Art. 46 — As eleições serão convocadas, por editai, com antecedência máxima de 60 e
minima de trinta dias, anteriores à realização do pleito.
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Art. 47 — O edital de convocação deverá conter, obrigatoriamente:
a) Prazo para o registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria;
b) Local, data e horário da votação;
c) Local, data e horário da votação em caso de segunda chamada, quando não for
alcançada o quórum na primeira chamada ou houver empate entre as chapas mais
votadas.
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Art. 48 - O edital de convocação deverá ser afixado na sede da ASSEPA, em local de fácil Ei ê
visualização. EE Gis
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Eutradcas
m CAPÍTULO Il - DA COMISSÃO ELEITORAL E Bica
Art. 49 — A coordenação é condução do processo eleitoral será feito por uma comissão é $E
eleitoral composta de três associados escolhidos em Assembleia Geral, mais um 5
representante de cada chapa registrada.
Parágrafo único - A Assembleia Geral prevista no caput do presente artigo deverá ser
realizada no prazo mínimo de cinco dias que anteceda a data de publicação do edital de
convocação das elcições.
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Art. 50 — Cada chapa concorrente deverá indicar o seu representante que comporá a
comissão eleitoral até a data de encerramento de registro de chapas, sob pena de não poder) n
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fazê-lo depois. Y
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Art. 54 — As decisões da comissão eleitoral serão tomadas por maioria simples de vol
Parágrafo único - Havendo empate na votação, o presidente da comissão decidi
questão, proferindo o denominado voto de minerva.
Art. 52 —- O mandato dos integrantes da comissão eleitoral se extinguirá com a rimalo Vi
órgãos do sistema diretivo eleitos.
CAPÍTULO HI - DO REGISTRO DAS CHAPAS
SEÇÃO | - DO PROCEDIMENTO
Art. 53 — O prazo para inscrição de chapa para concorrer à eleição de qualquer cargo de
direção será de vinte dias, contatos a partir do dia subsequente à publicação do edita! de
convocação das eleições.
Art. 54 — O registro das chapas far-se-á perante a comissão eleitoral, contra recibo do
requerimento formulado e dos documentos que o acompanham.
Parágrafo primeiro — A comissão eleitoral manterá, em horário pré-definido, um secretário
com nível de conhecimento que lhe permita atender aos interessados em registrar chapa
eleitoral, prestando informações pertinentes ao processo eleitoral, dando protocolo a
requerimentos e documentos que venham a ser juntados, bem como emitindo os recibos que
forem necessários.
”Varágrato segundo — Nada obsta que o secretário mantido pela comissão eleitoral seja a
mesma pessoa que já secretaria a Associação.
Art. 55 - O requerimento de registro de chapa eleitoral deverá ser dirigido à comissão
eleitoral, em duas vias, podendo ser assinado por apenas um dos seus integrantes.
Parágrafo único — O requerimento de registro de chapa eleitoral deverá ser instruído com
os seguintes documentos:
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+
Es
2
a) Declaração da tesouraria da ASSEPA informando a regutaridade do pagamento das | E:
contribuições devidas; =
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contidos “Sia aochado
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qesnando O,
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Cat ué ND VERSO
b) Declaração da secretaria informando a qualidade de associado, o tempo
participação na Associação e, ainda, a frequência nos três meses anteriores ao pleito,
contados a partir do mês anterior ao registro da chapa; =
c) Cópia da carteira de identidade, do CPF e do título de eleitor. Sam
Art. 56 — A chapa eleitoral que não apresentar os documentos previstos no artigo 64.
juntamente com o pedido de inscrição da chapa, poderá requerer à comissão eleitoral a
concessão de prazo equivalente a cinco dias para fazê-lo, sob pena de indeferimento do
registro da chapa.
Art. 57 — Cada chapa deverá apresentar no momento do pedido de registro todos os
candidatos que a comporão, considerados os membros efetivos e suplentes, sob pena de
— ser indeferido o seu registro.
Parágrafo único - Havendo requerimento, com a apresentação de justificativa plausível,
poderá a comissão eleitoral deliberar sobre a redução da exigência prevista no caput,
considerando, entretanto, o mínimo de metade dos candidatos.
Art. 58 — Encerrado o prazo para inscrição das chapas, a comissão eleitoral elaborará a
consignando em ordem numérica de inscrição todas as chapas cujo registro foi deter
especificando os seus integrantes, efetivos e suplentes.
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SENpuINA SCOSSGA SEP UA) à SOjuaunDOg à
OIeLHA enauwy epueusas
Parágrafo primeiro - Deverá constar dá atá, à existência de chapas cujo registro
indeferido, bem como o seu motivo;
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edi
“harágrato segundo — No prazo improrrogável de dois dias, contanto do recebimento do
deferimento do registro da chapa, deverá ser indicado o seu representante que comporá a
comissão eleitoral, a partir de então.
Art. 59 — Do indeferimento do registro na chapa caberá recurso para a Assembleia Geral, no
prazo de cinco dias, o qual poderá ser assinado por qualquer de seus integrantes, desde que
tenham o nome inserido no requerimento de registro de chapa encaminhado à comissão
eleitoral 3
Art. 60 — No prazo máximo de três dias, contados da elaboração da ata, a comissão eleitoral E ê
fará publicar a relação nominal das chapas cujo registro fora deferido, afixando na sede da =3ê
ASSEPA, declarando aberto o prazo de cinco dias para eventuais impugnações.
A ENTCAÇÃO »
No vERSO
Art. 61 — Ocorrendo renúncia formal de candidato que componha chapa eleitoral, após o ( E»
deferimento do registro da chapa, a comissão eleitoral fara afixar na sede da ASSEPA cópia Ng
da renúncia, para dar conhecimento a todos os associados.
Art. 62 — Encerrado o prazo para solicitação de registro de chapas, sem que nenhum pedido
tenha sido apresentado, competirá à comissão eleitoral, dentro do prazo de dois dias,
providenciar nova convocação para a eleição,
Art. 63 — A comissão eleitoral deverá providenciar a relação dos associados com direito a
voto, até o prazo máximo de dez dias que anteceda a eleição, fazendo afixar no mesmo
N prazo uma cópia na sede da ASSEPA. Havendo requerimento por parte de chapa eleitoral a
comissão eleitoral disponibilizará cópia, a ser pega nas dependências da ASSEPA.
SEÇÃO Il - DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 64 — Os associados disporão do prazo improrrogável de cinco dias para impugnar
chapas cujo registro tiver sido deferido ou ...
Parágrafo único - Em caso de impugnação de candidato poderá a chapa a que pertencia
rose aa ESSE
concorrer ao pleito eleitoral, desde que ainda possua o número imihimo de candidato São
: o; BN
“previstos no presente estatuto. ; is dEsé tá
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mas DO 03381
SEÇÃO Ill - DA ELEIÇÃO POR AC LAMAÇÃO, DO SIGILO DO VOTO E DA CÉDU
VOTAÇÃO
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Art. 65 — Na hipótese de inscrição de uma única chapa, a Eleição se dará por aclamação na
referida assembleia.
Art. 66 — Havendo inscrição de mais de uma chapa, fica assegurado o sigilo do voto.
Parágrafo único - Competirá à comissão eleitoral providenciar cabina que preserve 8
inviolável o voto, garantindo 20 eleitor o direito ao sigilo previsto no caput do presente artigo.
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Art. 67 — No caso de inscrição de mais de uma chapa, para propiciar a votação, se!
confeccionadas cédulas em papel opaco, podendo ser impressas mecânica o
eletronicamente, devendo conter a mesma cor de tinta e o tipo e formato de letra.
Parágrafo primeiro — O sistema a ser adotado será o de céduia única, na qual deverá conter
o nome de todas as chapas que tiverem sido registradas e que estiverem concorrendo ao
pleito, bem como o nome dos candidatos que a compõem, efetivos e suplentes.
Parágrafo segundo — As chapas serão numeradas de conformidade com a ordem de seu
registro, iniciando pelo número 1 (um). [o ig
44 |
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Parágrafo terceiro — A cédula de votação deverá ter formato que possibilite o sigilo do voto Dn
quando dobrada.
Parágrafo quarto — A cédula de votação deverá ser rubricada pela comissão eleitoral,
somente assim sendo considerada como válida.
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Art. 68 — As umas de votação também deverão assegurar a inviolabilidade e o sigilo do voto. ' g ê
PER EE
' igisácio
CAPÍTULO IV — DA SESSÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO É i | É Es e 72
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SEÇÃO I- DA COMPOSIÇÃO DA MESA COLETORA Sê i sê ê
5 3 -
Art. 69 — Serão estabelecidas mesas coletoras de votos, as quais serão compostas por um E Ê
presidente e mesários indicados paritariamente pelas chapas concorrentes, os quais serão
designados pela comissão eleitoral até o prazo de dez dias que anféceda a eleição. Deverá
a comissão eleitoraí, respeitada a ordem de designação, estabelecer quem será o primeiro
mesário, bem como os demais, seguindo o mesmo critério.
Parágrafo primeiro — A indicação para a composição da mesa coletora deverá ser feita no
prazo máximo de quinze dias que anteceda a eleição, devendo recair sobre cidadãos que
tenham morat ilibado.
Parágrafo segundo — Cada chapa poderá nomear um associado para atuar como fiscal.
Art. 70 — Em caso de ausência do presidente da mesa coletora assumirá tal condição o
primeiro mesário, e assim sucessivamente.
O
Parágrafo único — Caso haja necessidade as chapas poderão nomear dentre os present
ad hoc, número de mesários suficientes para a composição da mesa coletora de votos.
SEÇÃO Il - DA COLETA DE VOTOS Neto)
Art. 71 — À presença no recinto no qual se encontrar a mesa coletora de votos ficará adstrita
aos seus integrantes, aos fiscais e ao associado eleitor, e quanto a este somente no tempo
necessário ao exercício do direito ao voto.
Art. 72 — A coleta de votos ocorrerá, de forma continua, durante todo o periodo previsto no
edital de convocação, salvo que antes do seu término tiverem votado todos os associados
“que estejam em condição de votar.
Art. 73 — iniciada a votação, os associados eleitores serão organizados em fila, por ordem
de chegada, sendo determinada a sua entrada no recinto de votação, devendo o associado
eleitor estar munido de um documento de identidade que contenha sua fotografia e assinar
folha de votação, o que lhe permitirá receber a cédula de votação.
Parágrafo único — Antes de depositar o seu voto na uma, o associado eleitor deverá exibir
a parte rubricada para a mesa coletora e os fiscais.
Art. 74 — Os associados eleitores que tiverem e-voto impugnado, bem como aqueles que
não constarem da lista de votantes, deverão assinar lista própria.
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Art. 75 — Encerrados os trabalhos de votação as urnas serão lacradas e rubricadas pel
membros da mesa e fiscais presentes. De tudo lavrar-se à ata.
8
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CAPÍTULO V - DA SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO DE VOTOS
EMasag 1052) SOHE)
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SEÇÃO | - DA MESA APURADORA Eê
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Ar 790 — A seção apurada sorá instalada na cede da ASSEPA, ou em outro lugar ê
previamente escolhido pela Diretoria. ; +
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Art. 77 — A Diretoria escolherá o presidente da apuração dentre os associados que não RE
concorreu as eleições. E g
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Parágrafo primeiro - Comporão a mesa apuradora de votos, além do president
escrutinadores indicados pelas chapas concorrentes em número igual.
Parágrafo segundo - Compete ao presidente da mesa apuradora, antes de proceder a
abertura da urna, verificar se foi observado as normas pertinentes ao processo eleitoral.
SEÇÃO Il - DA APURAÇÃO
Art. 78 — Quando da apuração dos votos competirá ao presidente dos trabalhos verificar se
o número de votos coletados corresponde âqueie indicado na lista de votantes.
Parágrafo único - Havendo discrepância entre o número de votos coletados na uma e
aquele indicado na lista de votantes, serão desconsiderados todos os votos nela
consignados.
Art. 79 — Terminada a apuração dos votos deverá o presidente da mesa apuradora proclama
g
+
eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, registrando os trabalhos de
apuração em ata. af < é 2
sRRiêgias
Ltrabaçã
Parágrafo único - Deverá constar da ata, obrigatoriamente: E ç H Eita
& ; & z SE
”, R -
a) O dia, local e hora de abertura e encerramento dos trabalhos; , H é E ê
b) Os locais nos quais forem instaladas as mesas coletora de votos e os nomeg Ê
completos dos seus integrárias: º
c) O resultado de cada uma apuradora, restando especificado o número de votantes, de
cédulas apuradas, de votos atribuídos a cada chapa concorrente, o número de votos
em branco e nulos e a existência e quantidade de votos em separado;
d) O número total de eleitores que votaram;
e) O resultado geral da apuração;
f) A assinatura de todos os integrantes da mesa apuradora de votos.
+
Art. 80 — Havendo empate entre chapas concorrentes realizar-se-ão novas eleições no prazo 3)
de quinze dias, concorrendo ao pleito somente as chapas que tiverem empatado na $
preferência dos eleitores. f
ceia
RD 4
Art. 81 — Como forma de assegurar uma eventual recontagem de votos, as cédulas *
permanecerão sob a responsabilidade do presidente da mesa apuradora pelo prazo de
quinze dias após a proclamação do resultado da eleição, salvo se houver apenas uma chapa,
quando poderão ser inutilizadas logo após a proclamação do resultado, desde que não haja
impugnação.
CAPÍTULO VI —- DO QUORUM EXIGIDO PARA VALIDAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 82 — Para validar a eleição será necessária a participação de pelo menos cinquenta por
cento dos associados com direito a voto.
1, Art. 83 — Se não for alcançado o percentual mínimo de votantes a comissão eteitoral, em um
prazo não superior a quarenta e oito horas, convocará Assembleia Geral com o objetivo de
declarar a vacância de todos os cargos eletivos a partir do término do mandato dos diretores
cujo mandato estará findando. A Assembleia Geral terá como finalidade, ainda, a eleição de
uma junta diretiva e de um conselho fiscal para administrarem a ASSEPA até que se realizem
novas eleições, dentro do prazo máximo de seis meses.
Ê
HE
CAPÍTULO VII - DA ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 84 — Constituirão motivos para anulação do processo eleitoral a comprovação da
” ecorência dos acontecimentos abaixo enumerados, podendo a anulação ser declarada
mediante provocação de parte interessada, mediante recurso, ou de ofício:
a) Realização da eleição em dia, local ou horário diverso daqueles consignados no edital
de convocação, bem como o encerramento da coleta de votos antes da hora
previamente estabelecido, salvo se já houverem votado todos os eleitores constantes
da lista de votação;
b) Não observância de quaisquer formalidades consideradas como essenciais no
presente estatuto;
c) Não observância dos prazos estabelecidos no presente estatuto ou em norma legal;
iNu.1 50193
d) Ocorrência de qualquer vício que possa comprometer a legitimidade, a lisura ou as E
imparcialidade do processo eleitoral.
Ra q
prejuízo a alguma das chapas concorrentes, o qual deverá ser devida
comprovado.
Parágrafo segundo — A anulação de um voto não acarretará a anulação da uma, bem
como a anulação da uma não importará na anulação da eleição,
Art. 85 — Não poderá a anulação ser invocada por quem lhe der causa, não aproveitando,
de nenhuma forma, aquele que a tiver provocado. É
N A
Art. 86 — Anuladas as eleições outras serão convocadas no prazo máximo de trinta dias, =... A
contados da decisão anulatória.
CAPÍTULO VIH! - DOS DOCUMENTOS RELATIVO AO PROCESSO ELEITORAL
Art. 87 - Compete à comissão eleitoral organizar todo o processo eleitoral, fornecendo às
mesas receptoras e apuradoras de votos todo o material indispensável à realização de seu
mister. Toda a documentação relativa ao processo eleitoral deverá ser autuada em duas
vias, sendo uma constituída dos originais, denominada autos prihcipais, e a outra em
fotocópias, denominada autos suplementares.
Parágrato primeiro - Constituem-se documentos essenciais à formalização do processo
eleitoral:
a) Edital de convocação das eleições, comprovante de publicação do edital de
convocação em jornal de circulação local;
b) Requerimento dos registros das chapas e as respectivas fichas de qualificação dos
candidatos;
c) Cópias das deliberações que constituíram as mesas receptoras e apuradoriação
votos; a o
d) Relação dos associados aptos a exercerem o direito do voto; na
e) Lista de votação; ESSES,
f) Atas das sessões eleitorais de votação e apuração dos EA a Esta
9) Exemplar de cédula única de votação; ge e
h) Cópias das impugnações, dos recursos e respectivas contrarrazões,
i) Cópias das decisões dimanadas da comissão eleitoral e sua comunicação
interessados;
i) Cópia da ata da reunião da diretoria que elegeu o presidente e distribuiu os demais
cargos de direção.
Parágrafo segundo — O processo eleitoral será arquivado na secretaria da Associação
por um período mínimo de seis meses, podendo ser solicitadas cópias de todas ou algumas ...
de suas peças, por qualquer associado. qe tRUtOS
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ESSE ca
catcras AIG
pres
— Art. 88 — Disporão os interessados do prazo peremptório de quinze dias para formalização
de recurso, contado do dia da prociamação da chapa eleita ou do último ato praticado peia
comissão eleitoral, caso não haja a proclamação de eleição de uma chapa, desconsiderando-
se o dia do início e considerando-se o dia do final, não podendo o prazo iniciar ou findar em
dia em que não haja o funcionamento da ASSEPA.
Parágrafo primeiro -- Qualquer associado que esteja em pleno e efetivo gozo dos
direitos associativos poderá interpor recurso, o qual deverá ser escrito e nele deverão conter
os fatos e fundamentos que levaram à indignação do recorrente, bem como as provas que
está produzindo ou que pretende produzir, restando indicados os seus meios.
Parágrafo segundo — O recurso deverá ser formulado em duas vias, devendo os
“>documentos porventura juntados também instruirem as duas vias, através de fotocópias. O
recurso deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral e protocolizado na secretaria da
ASSEPA, mediante recibo.
Parágrafo terceiro - Se o recurso for dirigido contra ato praticado pela sessão
eleitoral todas as chapas serão intimadas para, caso queiram, se manifestarem na condição
de terceiros interessados.
Parágrafo quarto — Disporá o recorrido para contra-arrazoar o recurso do mesmo
)
prazo atribuido ao recorrente para formular suas razões recursais. |
ue To tp
Parágrafo quinto — Findo o prazo para a apresentação de contrarrazões os autos e z
serão encaminhados à comissão eleitoral para apreciação e decisão do recurso, com ou sem
AUTENTICAÇÃ
No VERSO D)
manifestação do recorrido, dispondo do prazo máximo de dez dias para fazê-lo e de o
cinco para dar conhecimento ao recorrente, recorrido e terceiros porventura existentes. “ Se - SS
Art. 89 — O recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos
da eleição, devendo ocorrer a posse dos eleitos, salvo se o recurso for provido e comunicado o
oficialmente à ASSEPA antes da data designada para a posse.
Parágrafo único — Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito o
provimento não implicará na suspensão da posse dos demais integrantes da chapa eleita,
salvo se o número dos remanescentes for insuficiente para preenchimentos dos cargos
efetivos de cada órgão.
TÍTULO VII - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPÍTULO | - DO ORÇAMENTO
Art. 90 — Deverá o 1º tesoureiro elaborar projeto orçamentário anual, o qual deverá ser
aprovado pela Diretoria e submetido à Assembleia Geral, especificamente convocada para
este fim. No plano orçamentário deverão ser definidas as fontes de custeio e a aplicação dos
recursos por parte da ASSEPA,
Parágrafo primeiro — O plano orçamentário anual deverá ser resumido e afixado na
sede da ASSEPA.
TN Parágrafo segundo —- De conformidade com as modificações das fontes de custeio
ou de necessidade da ASSEPA poderá haver a adequação do plano orçamentário anual.
Art. 91 — Deverão ser elaborados balanços financeiros e patrimoniais, a cada ano, os quais
serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo único - A ASSEPA detém escrituração contábil regular, de acordo com os
princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
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go O Sa CAPÍTULO Il - DO PATRIMÔNIO
Vime TO, 1q+
É *omeção 3,
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Art. 92 — O patrimônio da ASSEPA será constituído por contribuições dos associado Eqá
donativos, doações, legados, bens moveis e imóveis, rendas, recursos oriundas de verbas—-
orçamentárias oficiais e de instituições e empresas de qualquer natureza, bem como de”
outras denominadas eventuais. bi (e:
Ki us
Art. 93 — Os bens móveis que constituem o patrimônio da ASSEPA serão individualizados, É
identificados e inventariados.
Art. 94 — Para a alienação, locação ou aquisição de bens imóveis a ASSEPA providenciará
sua avaliação por intermédio de pessoas que tenham notório conhecimento sobre a
questão.
Art. 95 — A ASSEPA aplicará integralmente suas rendas na consecução de seus objetivos
“Nem território nacional.
Parágrafo único — A venda de bens imóveis dependerá da prévia aprovação da
Assembleia Geral, que deverá ser previamente convocada para este fim.
Art. 96 — O diretor, empregado ou associado que provocar dano ao patrimônio da ASSEPA,
dolosa ou culposamente, será responsabilizado civil e criminalmente pelo ato que praticar, É
além das punições previstas no presente Estatuto e na legislação civil, trabalhista e criminal. Ê ê
exi És
sÊsitados
defribios
CAPÍTULO Ill - DA FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO OU DISSOLUÇÃO oh; Zi = 7ê
A ASSOCIAÇÃO nes RE
Art. 97 — A ASSEPA poderá ser fundida, cindida ou incorporada, com ou por outra ou outras º 5
entidades da mesma natureza, devendo eventual deliberação nesse sentido ser manifestada
peia Assembléia Geral, sendo exigido um quórum de cinquenta por cento mais um dos
associados quites com a tesouraria da entidade. A convocação da Assembleia Geral deverá
ocorrer mediante edital, com antecedência mínima de dez dias.
Arm. 98 — EM caso de dissolução ou extinção, o ovontual patrimônio remanescente cará j R
destinado a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas, nos termos do inciso '
VIII, art. 3º da Lei Complementar 187/2021, bem como em alinhamento ao Marco Regulatório e
da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) e demais exigências do Código Civil. E
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AUTENTICAÇÃO
ND VERSO »
Art. 99 — A dissolução da ASSEPA, bem como a destinação de seu patrimônio, somente
poderá ser deliberada em Assembleia Geral especificamente convocada para este fim, cuja
instalação exigirá quórum de % (três quartos) dos associados quites com a tesouraria da
ASSEPA exigindo a aprovação de maioria simples.
TÍTULO VHI
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA
Art. 100 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado com aprovação de 2/3 (dois
terços) dos votos dos associados presentes à assembleia geral extraordinária especialmente
— convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira chamada, sem a maioria
absoluta dos associados, ou nas chamadas que se seguirem com menos de 1/3 (um terço).
Art. 101 — Fica delegado à Diretoria a competência para rearticular o texto do presente
estatuto e corrigir suas disposições, de forma a atender recomendação do Oficial de Serviço
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 102 — Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral.
Art. 103 — Este estatuto poderá ser complementado por Regulamentos, devidamente
aprovados pela Assembleia Geral, mediante votação da maioria simples.
Art. 104 — A ASSEPA não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
“empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o
exercício de suas atividades, sob nenhum pretexto ou alegação.
Art. 106 — Fica eleito o foro da Comarca de Araxá. get
WALASSY VIEIRA LEMOS a
ADVOGADO - OABIMG 150.197 "go a

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