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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, visando a realização do evento “2º Autismo Run”."
native_id22712

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Apresentado no Plenário U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 14 DE ABRIL DE 2026, POR 14 X 0.
2026-04-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 37

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 400/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 14 de abril de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá.
O referido termo tem por objeto apoiar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o trabalho
desenvolvido junto aos pais de crianças e adolescentes portadores de autismo, bem como
junto a estes.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
Assinado de fi digital
RUBENS MAGELA uGENSMAGELADA
DA SILVA:00272519693
Dados: 2026.04.14 14:03:04
SILVA:00272519693 ficas
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Apoio a Pais e Autistas
de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, inscrita no CNPJ sob o nº
36.328.454/0001-33, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 10.002,00 (dez
mil e dois reais), visando a realização do evento “2º Autismo Run”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 889.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 14 de abril de 2026.
Assinado de forma digital
RUBENS MAGELA por RUBENS MAGELA DA
DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2026.04.14
14:03:22 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
4 - RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
Av. Rosália Isaura de Araújo, 275, bairro Guilhermina Vieira Chaer.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
2 - CNPJ:
18.140.756/0001-00
4 — CIDADE 5-CEP 6- DDDITELEFONE 7-h
Araxá (MG) 38.180-802 (34) 3691-7000
8 - CONTA 9- BANCO 10- AGÊNCIA 11- PRAÇA DE PAGAMENTO
CORRENTE
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13- CPF:
Rubens Magela da Silva
14 - CHÓRGÃO EXPEDIDOR
M - 8.017.222 SSP/IMG
15 - CARGO
Prefeito Municipal
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL
Avenida Hítalo Rossi, nº 1.865, apto 402 Bloco B,
bairro Jardim Bela Vista
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ronivaldo da Cunha Oliveira
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail)
ronivaldocQbol.com.br
002.725.196-93
16 - DATA VENC. MANDATO
31/12/2028
18-CEP
38181-419
20 - Nº CREA
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): A realização do Projeto além de fomentar o esporte, tem como objetivo principal
incentivar a inclusão social das pessoas com deficiência junto à comunidade, promovendo a interação,
saúde e bem estar, oferecendo a oportunidade a todos de participarem da corrida 2º Autismo Run, na cidade
de ARAXÁIMG, com distância de 4 km de Corrida e 4 km de caminhada, além da categoria KIDS, com
| participação de aproximadamente 220 atletas, motivando assim uma busca por uma vida mais saudável e
inclusiva.
| CONVENENTE
1- TIPO: 2 - NOME: 3-CNPJ
Associação sem fins lucrativos |Associação de Apoio a Pais e Autistas de 36.328.454/0001-33
"Araxá
4- ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6-CEP
Avenida João Paulo Il, 2050 Centro (381 84-000
Araxá MG
7- 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
DIRETORIA | Sicoob Aracoop 4264 | c.c: 72.550-1
12- NOME DO 13- IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO
RESPONSÁVEL LEGAL MG7213627 EXPEDIDOR:
Suellen Cristina Lima | SSP-MG
15- CPF: 16 - CARGO 47 - DATA VENC.
| 084.622.936-69 Presidente | MANDATO:
| | 31/12/2027
OUTRO PARTÍCIPE
1 -TIPO 2 - NOME |3-CNPJ
4 - ENDEREÇO 2 —- NOME 3 - CNPJ
|7- DIRETORIA 8- REGIST. '9- BANCO |10- AGÊNCIA [1- CONTA
| REGIONAL CONCEDENTE |
| 12- NOME DO RESPONSÁVEL |13- IDENTIDADE: 14-
LEGAL
15- CPF: 16 - CARGO [17 - DATA VENC. MANDATO
Ill - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
A Associação dos Corredores de Rua de Araxá, em atividade desde 2011, tem como objetivo levar
e representar o nome do município em vários eventos de Pedestrianismo, incentivar a qualidade de
vida e praticar a inclusão social por meio do esporte.
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
V — CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMAITÍTULO DA OBRA
Apoio financeiro para a realização do evento esportivo inclusivo 2º Autismo Run, a ser realizado no dia 26/04/2026
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
(Campo Dinâmico)
3- TIPO DE ATENDIMENTO
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Aquisição de materiais necessários para a realização do evento que será de
responsabilidade da Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá.
INÍCIO:
25/03/2026
TÉRMINO:
24/04/2026
5 - OBJETIVO GERAL
Objetivo principal é incentivar a inclusão social das pessoas com deficiência
junto à comunidade, promovendo a interação, saúde e bem estar,
oferecendo a oportunidade a todos de participar do 2º Autismo Run, na
cidade de ARAXÁ/MG, com distância de 4 km de Corrida e 4 km de
caminhada, além da categoria KIDS, com participação de no máximo 220
atletas.
6 - OBJETIVO ESPECÍFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM OU PARA QUE?)
O repasse para a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá terá como
objetivo o apoio na realização da corrida de rua 2º Autismo Run no dia
26/04/2026. O valor que será transferido via convênio deve ser utilizado para
adquirir itens como abaixo:
- Aquisição de 220 Medalhas de participação - Medalha de 5 cm de PVC, para
todos as participantes - medalhas e fita Personalizadas.
- Aquisição de 56 Trofeus em MDF personalizado, será utilizado na premiação
dos atletas vencedores no geral e categorias
- Aquisição de 220 Camisetas em Poliamida crepe, tecido bem leve,
impressão em silk screen até 02 cores na frente e uma cor nas costas,
personalizada;
25/03/2026
25/03/2026
25/03/2026
25/03/2026
24/04/2026
24/04/2026
24/04/2026
24/04/2026
- Aquisição de 220 Sacolinhas — item personalizado para colocar os kits dos
atletas pré prova - chip, camiseta, etc;
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O PROJETO PRETENDE
SOLUCIONAR — IMPACTO SOCIAL DO PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS - AREA
GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
O projeto tem 02 objetivos claros:
1 — Incentivar a inclusão social das pessoas com deficiência junto à
comunidade.
2 — Fomentar e Incentivar a prática esportiva em busca de uma melhor
qualidade de vida.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
220 participantes Este projeto atenderá aproximadamente 220 atletas de Araxá e região, com a proposta
de atender 10% para idosos 60+ e 20% para PCDS, 20% para crianças e 50% para a
comunidade.
8 —- METODOLOGIA DE TRABALHO
A aquisição de todos os itens descritos neste Plano de Trabalho será de responsabilidade da Associação de Apoio
a Pais e Autistas de Araxá.
|2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
| CONCEDENTE
ESPECIFICAÇÃO 'VALOR % [OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AQ | R$ 10.002,00 |
CONTRAPARTIDA
[OUTRAS FONTES
| PARLAMENTAR
| CUSTO TOTAL DA PROPOSTA | R$ 10.002,00 | |
'3- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| Secretaria Municipal de Esportes
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR CONCEDENTE VALOR CONVENENTE
l l
R$ 10.002,00
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
Abril 2026 R$ 10.002,00
2- CONVENENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
VIl- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Convenente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para |
os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com
o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou
Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na |
forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, 23 de Março de 2026
| Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Convenente
| Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos
' por meio de convênio.
Assinatura do Representante Legal Data
| Nome Legível Nº Identidade CPF
VIll- RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
| Técnico da Secretaria
| Matrícula
| Data
| Diretor Matrícula
| Data
'2- OBSERVAÇÃO
PE Do da rs made da di
26/6/2024, 12:27 — aboutiblank
NUMERO DE Ita COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SANDERO
36.328, 454/0001-53 CADASTRAL 03/11/2019
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE APOIO A PAIS E AUTISTAS DE ARAXA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO A &+
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EC! UNDÁRIAS
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO Ú COMPLEMENTO
R RIO GRANDE DO SUL fecigenido
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
SAO GERALDO ARAXA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AEMAISGRUPOQGMAIL.COM (34) 3612-9773
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pet
SITUAÇÃO CADASTRAI
ATIVA
CEP
38.180-100
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2019
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ari deteited
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/06/2024 às 42:26:44 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
ESTATUTO
Ei
SOCIAÇÃO DE APOIO À PAIS E AUTISTAS DE ARAXÁ.
AS Ç
CAPITULO |
NT
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - À Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, com nome de
fantasia — “GRUPO A&+*, neste ato denominado simplesmente Associação,
com sede à Rua Dom José Gaspar, nº 311, sala 1, Centro, Araxá/MG, é uma
associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição
social ou religião entre seus associados, com personalidade jurídica própria,
voltada à defesa, proteção e promoção dos pais e portadores de Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA), em consonância com à Lei nº. 8.742 de 07 de
setembro de 1993, que dispõem sobre Lei de Assistência Social (LOAS), a Lei
nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e a Resolução nº. 445 de 15 de outubro de 2004, que
dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Será regida por
este Estatuto, pelo Regimento Interno (que disciplina O funcionamento interno
da mesma), pela legislação em vigor. Fundada em 06 de Outubro de 2018,
com prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPITULO
eita —
DAS FINALIDADES
DAS Pinho ==
Art. 2º - Terá por objetivos.
4 - Atender pais e pessoas com autismo, observando suas características,
promovendo sua inclusão social, integrando-as na vida comunitária;
sá
a
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E
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JO 2P ououer
2 - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pess
com autismo em idade escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde NTEs
estas estiverem matriculadas,
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer, is
4 — Auxiliar a pessoa com autismo no convívio social por meio de atividades de
desempenho funcional e programas educacionais especializados,
5 - Incentivar e promover a participação da comunidade local, das instituições
públicas e privadas, nas ações, programas € projetos voltados ao atendimento
da pessoa com autismo, por meio de palestras informativas, visitas técnicas
dirigidas na sede da Associação, programas de estágio com instituições
acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e O
intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados
na área,
6 — Oferecer o acesso dos associados e de seus familiares aos serviços
assistenciais do Município de Araxá e região, por meio de encaminhamento às
respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde,
educação, assistência social, esporte, lazer € cultura;
7 - Estimular a ação de profissionais com especializações inerentes aos
objetivos da Associação;
8 - Apresentar sugestões, bem como buscar recursos junto a órgãos públicos
e privados, visando o amparo constitucional dos autistas no que tange ao
cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de
assessoramento;
9 - Elaborar programas de orientação visando O diagnóstico precoce dos
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação
da temática junto à população em geral;
40 - Prestar atendimento às pessoas com TEA, encaminhadas por
profissionais da área da saúde e afins;
;
Rar
3 - Oportunizar às pessoas com autismo espaço de convivência, por meio der fo
“ Ras) .
“xo é [nd
a]
10 SP OUOU!
14 - Interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Soc
para atendimento e tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas
com TEA a tratamento especializado;
42 - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudo
científicos e pedagógicos sobre autismo, á
13 - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições
oficiais, não oficiais e/ou particulares,
44 - Cultivar a mais ampla € perfeita cordialidade entre os associados;
15 - Sustentar, defender e reivindicar perante os poderes públicos € privados,
os direitos, os interesses, que digam respeito aos Autistas e seus familiares;
16 - Promover à integração e convívio social entre Os associados, realizando
periodicamente reuniões sociais;
47 - Promover campanhas pela saúde e qualidade de vida, com temas
relacionados aos Autistas;
18 - Representar a associação em todas as esferas de governo, levando às
reivindicações e necessidades dos Autistas e seus familiares,
19 - Desenvolver € fomentar projetos e programas como forma de educação,
lazer e inclusão de crianças, adolescentes, adultos € grupos com necessidades
eos
pis OP O
A
sons OPS
quarto
emusundoo *
especiais;
opeuper
20 - Promover e estimular direta ou indiretamente, atividades relacionadas com g
a boa desenvoltura das finalidades da Associação, nas atividades
desenvolvidas,
21 - Fazer reivindicações, promover solidariedade e incentivar a participação
social, cultural, educativa, de seus representantes,
22 - Firmar convênios com os poderes Públicos e ou Privados e com
Associações congéneres ou não e ou Fundações, incentivando os objetivos da
Associação;
23 - Realizar pesquisa e estudo de interesse dos associados e da comunidá
relacionados com as atividades da Associação,
24 - Colaborar com OS Órgãos Públicos, Técnicos e Consultivos, no estudo:a”
is
soluções dos problemas relacionados com a Associação e os interesses dbá,
associados e da comunidade; “Vega É
“o oo Eai
25 - Realizar eventos culturais, educacionais, sociais e promocionais;
26 - Conservar arquivo com registro de interesse da associação e da
comunidade;
27 - Incentivar e divulgar O respeito pela ecologia e conservação do meio
ambiente;
28 - Promover a união e solidariedade entre os associados;
29 - Incentivar e estimular, direita ou indiretamente, atividades relacionadas a
boa desenvoltura dos objetivos da associação, nas atividades desenvolvidas,
através da realização é promoção de encontros, simpósios e palestras,
30 - Integrar a Associação nos programas da saúde, cultura, lazer, educação,
assistência social € outros desenvolvidos pelos poderes públicos, em prol de
seus associados,
31 - Estudar e orientar as dúvidas dos associados, no melhor desempenho de
suas atividades, visando sempre à solução das necessidades dos associados,
da Associação e da Comunidade;
acquatimo:
32 - Promover O voluntariado;
33 - Desenvolver programas € projetos com órgãos públicos municipais,
estaduais e federal;
34 - Promover O atendimento social à criança, ao adolescente, seus
respectivos pais ou responsáveis
35 - Zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente;
36 - Atuar na defesa da melhoria de condições de vida da população O!
setores sociais estratégicos da economia e do comércio local cuja incidênci
político-social propicie o fortalecimento, direto ou indireto, do posicionamento
do segundo setor na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
37 - Promover a capacitação para a intervenção nas esferas, de Assistência
Social, através da sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão
cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas
políticas sociais;
38 — Fazer a emissão de carteira de identificação do autista e autistas com
outras deficiências com realidade em território municipal, estadual e nacional,
39 — Encaminhar O adolescente com TEA, para O mercado de trabalho, através
de parcerias com empresas e instituições, na proposta de qualificar para
incluir;
40 - E outros, visando sempre à melhoria da condição da Associação, em prol
do melhor desempenho de seus objetivos.
CAPITULO Hi
DOS ASSOCIADOS
tido
Art. 3º - A associação será constituída por número ilimitado de associados, nas
seguintes categorias:
a)- Fundadores— todos aqueles que participaram da Assembleia de
Fundação da Associação, nominados abaixo, com direitos e deveres:
Susana Aparecida Cardoso, brasileira, casada, jornalista, nascida em 10/09/1959, CPF:
246.750.406-91, RG: M-1.411.700 SSP/MG, filiação Edilon de Sena Cardoso e Maria Auxiliadora
Cardoso, residente e domiciliada à Avenida Prefeito Aracely de Paula, nº 140, bairro Fertiza na
cidade de Araxá/MG
Janiarles Lucely Pereira, brasileira, casada, auxiliar administrativo, nascida em 07/05/1980,
CPF: 043.376.306-00, RG: M-8.801.727 ssP/MG, filiação Hamilton Jarbas Pereira e Maria
”
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opcao 20 3 SOME
4 Do
Aparecida Pereira, residente e domiciliada à Rua Filoteia Augusta dos Santos, nº 100, bairro NUITÇÃ
Villa Mayor na cidade de Araxá/MG
Ana Cláudia de Sousa, brasileira, união estável, manicure, nascida em 27/05/1983, CPF: | so
087.258.036-97, RG: M-6.580,863 SSP/MG, filiação Sebastião Antônio de Sousa e Geralda” pica a
Santos de Sousa, residente e domiciliada à Rua Astolfo Lemos, nº 245, bairro Urciano Lemos nn f ) É )
cidade de Araxá/MG ig dá
43
Aline Aparecida Coelho, brasileira, união estável, do lar, nascida em 16/10/1981, CPR: e, ato
053.188.436-89, RG: MG-12.684.975 SSP/MG, filiação Paulo Cézar Coelho e Ana Lucia Coelho, Seta
residente e domiciliada à Rua Constantino José da Silva, nº 185, bairro Pedra Azul na cidade de
Araxá/MG
Ana Cláudia de Paiva Alves, brasileira, casada, autônoma, nascida em 17/03/1978, CPF:
038.136.946-31, RG: M-8.816.009 SSP/MG, filiação Vicente de Paulo Paiva e Ana Lúcia
Cassiano Paiva, residente e domiciliada à Rua Presidente Olegário Maciel, nº 334 apto 103,
bairro Centro na cidade de Araxá/MG
Eloá Alves dos Santos, brasileira, casada, enfermeira, nascida em 19/11/1985, CPF:
005.477.211-70, RG: 4.605.677 SSP/GO, filiação Antônio dos Santos e Francisca Alves dos
Santos, residente e domiciliada à Rua Capitão Izidro, nº 958 apto 1204 , Condomínio Veneza,
bairro Centro na cidade de Araxá/MG
Solimar Jacinta de Oliveira Rocha, brasileira, casada, agente de promoção humana, nascida em
13/10/1976, CPF: 035.490.376-43, RG: MG-7.279.870 ssP/MG filiação Waldemar Placedino de
Oliveira e Rosária do Carmo de Oliveira, residente e domiciliada à Rua Terêncio Pereira, nº
2276, bairro Santo Antônio na cidade de Araxá.
Leirston Paulo da Silva, brasileiro, casado, médico, nascido em 24/02/1981, CPF: 218.951.228-
05, RG: M-8.461.609 SSP/MG, filiação Vicente de Paulo Silva e Marlene Teixeira Queiroz,
residente e domiciliado à Rua Capitão lzidro, nº 958 Apto 1204, Condomínio Veneza, bairro
Centro na cidade de Araxá/MG
Ana Lucia Coelho, brasileira, casada, professora adjunta, nascida em 05/08/1958, CPF:
587.670.456-34 SSP/MG, filiação Jonas Calixto da Silva e Ana Custódia da Silva, residente e
domiciliada à Rua Baltazar Santos Reis, nº 15B, bairro Urciano Lemos na cidade de Araxá/MG
Adriana dos Reis Borges Pereira, brasileira casada, auxiliar administrativo, nascida em
08/03/1985, CPF: 078.223.426-73, RG: M-9.002.174 ssp/MG, filiação João Salustiano Borges e
Flora Itelvina Borges, residente e domiciliada à Rua Maria Lucinda da Mota, nº 120, bairro
Santo Antônio na cidade de Araxá/MG
Adriana Aparecida de Oliveira, brasileira, casada, cabeleireira, nascida em 29/10/1978, CPF:
854.008.076-15, RG: MG-6.580.920 SSP/MG, filiação Baltazar Domingos da Silva e Marlene de
Fátima da Silva, residente e domiciliada à Rua Olegária de Almeida Costa, nº 615, bairro Ana
pinto de Almeida na cidade de Araxá/MG
Rodrigo Nascimento de Souza, brasileiro, casado, operador mineral |, nascido em 23/
CPF: 978. 775.656-15, RG: MG-6.057.639 SSP/MG, filiação Walmir Alberto Souza e
Nascimento Souza, residente e domiciliado à Rua Messias Tomás de Aquino, nº 160, bairro
Domingos na cidade de Araxá/MG.
4
AN
*“
º N
b)- Benemérito — pessoas físicas ou jurídicas que prestam ou prestaram f
relevantes serviços a Associação, sem direitos e sem deveres,
c)- Efetivo - pessoas físicas com direito e com deveres;
d)- Contribuinte —- pessoas fisicas ou jurídicas, que contribuirem
mensalmente com quantia estipulada pela Diretoria e aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária, com direitos e com deveres;
8 - 1º - Poderão associar-se, as pessoas físicas e jurídicas residentes e
domiciliadas em Araxá, que concordem com o presente estatuto, dedicando-se
às atividades estatutárias da Associação.
8 2º No ato de ingresso O interessado deverá apresentar documentação
cadastral completa e preencher e assinar a ficha de associado fornecida pela
associação.
N
Art. 4º - Nenhum sócio receberá remuneração ou retribuição financeira por
“sa
EPT]
“Seg Mp NO
quaisquer serviço prestado e nem responderá, nem mesmo subsidiariamente,
SÓS OP OO dp ouoy
pelos encargos da Associação, não podendo utilizar sua sede ou seu nome
Dus
para fins políticos ou pessoais, sob qualquer pretexto ou alegação.
EA
Ut
Omeaee mos
SOuINSOQ 5 Sojsi;,, ap
A ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
DA ADMISSÃO E DESLIGAMEN
Art. 5º - A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por
um associado efetivo, em pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo
Presidente, referendada pela Diretoria em Assembleia Geral, após
compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
Art. 6º - O desligamento do associado ocorrerá:
4 - Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela
tutela, de doença e por ausência, extinção e/ou falência, na forma da lei;
2 - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente,
DOS DIREITOS
Art. 7º - São direitos dos associados, quando em dia com seus deveres:
ap OQ dp ouquE
1- comparecerem às Assembleias (Ordinárias e Extraordinárias);
3
2- votarem e serem votados para cargos eletivos, quando em dia com seus É
deveres; â
3- desligarem-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita, H
dirigida a diretoria da Associação, quando assim desejarem; É
4- convocarem Assembleia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos
associados em dia com os seus deveres, através de ofícios dirigidos ao
Presidente da Diretoria;
5- participarem e cooperarem no desenvolvimento dos objetivos propostos, 7 à
6- participarem das atividades desenvolvidas, colaborando quando RE
solicitados, : Ê E
ê
7- prestigiarem as atividades programadas e propagarem O espírito
associativo;
8- terem acesso irrestrito a todos os documentos e informações relativos à
questões administrativas, econômicas, financeiras e/ou a prestação de
contas da Associação, que deverão estar publicados, na integra, no site
da Associação, ou órgão de imprensa do município;
9- outros benefícios desenvolvidos pela Associação.
DOS DEVERES
Art. 8º - São deveres dos Associados: /
1-conhecerem, cumprirem, respeitarem e fazerem respeitar todas as EÉ
disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembleias(Ordinárias e ou Extraordinárias) e determinações dos órgãos ,
da administração;
A
2-comparecerem às Assembleias, votarem, respeitarem, cumprirem e ev
fazerem cumprir as decisões;
3-prestigiarem as atividades programadas e propagarem o espírito
associativo;
4-aceitarem e desempenharem com interesse e zelo, os encargos para os
quais forem indicados, satisfazendo, na forma e tempo devidos, a todos os
compromissos assumidos;
5-colaborarem direta ou indiretamente para o engrandecimento da
Associação, com sugestões e pareceres, na realização integral dos
objetivos por ela propostos;
6-colaborarem financeiramente para os encargos da Associação, quantia
essa proposta pela diretoria e referendada em Assembleia Geral
Extraordinária, (associado contribuinte);
7-fazerem todo o possivel para que a Associação seja sempre atuante e
eficaz,
8-comunicarem a Diretoria mudança de endereço, e-mail ou telefone;
10-zelarem pela sede, pelo material e todos os bens da Associação
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ficando responsáveis pela sua conservação. a É Ep
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DA PERDA DOS DIREITOS
Art. 9º - Os Associados perderão seus direitos quando:
1-não cumprirem ou violarem as normas conditas no presente Estatuto e
Regimento interno; N
2-por contrariarem os objetivos da Associação, por condutas ou ações,
3-apossarem para si ou para outrem dos bens da Associação,
4-não cumprirem as determinações dos Órgãos da Administração;
5-por utilizarem o nome e ou sede da Associação para fins nã
específicos nos seus objetivos, para fins pessoais ou eleitorais;
desejarem;
7-por decisão da Diretoria e ou da Assembleia Geral Extraordinária;
8-outras situações visualizadas pela Diretoria e referendadas em
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 10º - Serão excluídos do quadro social os associados que:
1 - Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto,
2 - Deixarem de exercer as atividades e deixarem de residir no município de
Araxá;
3 - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade;
$ 1º Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão
reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à Associação.
$ 2º Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens 1 e
3, a diretoria designará uma comissão especial composta de 03 (três)
membros, sendo um da diretoria, um do Conselho Fiscal e um associado que
não faça parte da Diretora ou do Conselho Fiscal, e que, nenhum dos três
membros tenha qualquer laço de parentesco com O associado em questão,
para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre a
responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado, sendo
garantido ao associado O direito de defesa e de recurso.
8 3º Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em
primeira instância à Diretora e, em Segunda e última instância, à Assembleia
Geral.
previstos na lei ou no estatuto.
$ 5º Podem propor a exclusão de qualquer associado a Diretoria, o Conselho ia
Fiscal ou por lista subscrita por 25% dos associados. nr : A A
Parágrafo único: O membro da Diretoria que deixar de comparecer por trê Bit
reuniões consecutivas, sem motivo justificado, poderá ser substituído conforme ><" No
é
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decisão da Diretoria.
DAS PENALIDADES
Art. 11 - Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1- advertência;
2- suspensão;
3- eliminação do quadro social.
Art. 12 — A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela diretoria,
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â
8
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devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 13 — O associado punido ter direito de defesa até 15 dias, após aplicação
da penalidade, que deverá ser avaliada pela diretoria e referendada em
Assembleias Geral Extraordinária.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 — A Associação será administrada por:
1- Assembleia geral
- Ordinária
- Extraordinária
2- Diretoria
3-Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLEIS GERAIS
Art. 15 - As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias)são órgãos
soberanos da Associação, delas fazendo parte todos os seus associados, em
dia com seus deveres, devendo suas deliberações serem acatadas e
respeitadas.
Art. 16 — Serão convocadas:
- Pelo presidente da Diretoria,
- Pela Diretoria (Extraordinária), através de ofício dirigido ao presidente da
Diretoria;
-Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária), através de ofício dirigido ao
presidente da Diretoria;
- Por 25% dos associados em dia com seus deveres (Extraordinária),
através de Oficio dirigido ao presidente da Diretoria.
Parágrafo único — O presidente da Diretoria terá o prazo de 10 dias para
expedir o edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando
pedida pela Diretoria pelo Conselho Fiscal ou pelos associados.
Art. 17 — As Assembleias(Ordinária e Extraordinária) serão sempre convocadas
e presididas pelo presidente da Diretoria.
DO EDITAL
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Art. 18 — Serão convocados por edital, com, no mínimo, 07(sete) diadçã
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antecedência, afixado em lugar visível na sede da associação e e
unidade,
locais designados pela diretoria ou publicado no jornal da com
contendo:
- local da realização;
- data;
-hora (em 1º ou 2º convocação);
- assuntos que serão tratados.
Art. 19 — Serão realizadas.
4- em 1º convocação, no horário previsto, com 50% mais 1 dos
associados presentes,
% hora após o horário previsto, com qualquer
2- em 22 convocação,
de associados presentes e suas deliberações deverão ser
número
aceitadas e respeitadas.
Art. 20 — Nas Assembleias (Ordinárias e Extraordinárias) somente o associado
titular poderá votar. Ê
Art. 21 — Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto por Es É: H
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representação ou procuração. EE: E
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DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 5 Ê É 5
Art. 22 — A Assembleia Geral Ordinária, será realizada sempre no mês de
Fevereiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1- apresentação do balanço das contas do ano findo;
2- apresentação do relatório das atividades realizadas do ano findo;
3- previsão orçamentária para o ano iniciante;
do plano das atividades para o ano iniciante;
4- apresentação
5- excepcionalmente, no mês de Outubro, de 4(quatro) em 4(quatrá
anos ), para eleição e posse dos membros da Diretoria e do Saves
Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro - Os membros que ocuparão os cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal da Associação, terão um mandato de O4(quatro) anos,
podendo serem reeleitos, em todo ou em parte, somente por mais um período
de O4(quatro) anos, com a votação mínima de 2/3 (dois terços) dos votos
válidos.
Parágrafo segundo —Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo terceiro — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não
receberão pagamentos pelos serviços prestados a associação, sob qualquer
pretexto ou alegação.
Art. 23 — É vedado aos membros da diretoria e do conselho fiscal, darem aval e
ou usarem o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos objetivos í
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propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais. é
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DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
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Art. 24 — A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer
tempo e tratará de assuntos pendentes, não específicos e atribuídos a
Assembleia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 25 — A Diretoria será composta de:
- Presidente;
- Vice Presidente;
- 1º Secretario;
- 2º Secretario;
- 1º Tesoureiro;
,
- 2º Tesoureiro.
Art. 26 — A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos, denominadas
Departamentos, sempre que for necessário.
Parágrafo único : Os componentes dos depariamentos serão escolhidos e
destituídos, pela Diretoria.
Art. 27 — Caberá a Diretoria:
1 — administrar a Associação, defendendo os interesses de seus
associados, segundo as normas deste Estatuto e Regimento Interno;
2 — cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais,
3 — auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas, inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente
aprovado em Assembleia Geral Extraordinária;
4 — reunir-se sempre que necessário;
5-apreciar e aprovar o balanço do ano findo e relatório dos trabalhos
realizados no ano findo. Posteriormente apresentados em Assembleia
Geral Ordinária ;
6- apreciar e aprovar O relatório da previsão dos trabalhos a serem
realizados e do orçamento para o ano iniciante. Posteriormente
apresentados em Assembleia Geral Ordinária;
7- autorizar a contratação e demissão de funcionários ou prestadores de
serviço e determinar os trabalhos a serem executados,
8- aprovar as prestações de contas anuais, precedidas por parecer do
Conselho Fiscal.
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Poderes da Associação, mesmo os de livre nomeação:
1 — Condenados por crimes dolosos em sentença definitiva;
2 — Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos e
decisão administrativa definitiva;
3 — Inadimplentes na prestação de contas da própria Associação;
4 — Afastados de cargos eletivos ou de confiança de Associação
desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
temerária da Associação;
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f 5 — Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
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6 — Os falidos. g
ra83&a
Sicãa
Art.29 — Compete ao Presidente:
1 — cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno,
decisões das Assembleias, do Conselho de Administração do órgão a
PR que estiver filiada e da Diretoria;
2 — administrar e representar a Associação ativa ou passivamente, em
juizo ou fora dele, em todos os seus atos;
3 — dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o
bem geral dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o
presente Estatuto e Regimento Interno;
4 — zelar pelos bens da Associação,
5 - orientar os associados;
6 — convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
N
Secretária e da Tesouraria;
9 — rubricar os livros da Secretária e da Tesouraria;
10 — assinar com o Secretário as correspondência oficiais;
11 — assinar cheques e pagamentos juntamente com o Tesoureiro ou a
quem delegar poderes, com apoio da Diretoria;
12 -— contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e
empresas que forem necessárias à execução de serviços eventuais,
mediante deliberação da Diretoria levando em conta o planejamento e
capacidade financeira da Associação;
13 — em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”, levando
posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e ou
a Assembleia Geral Extraordinária;
14 — elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o
apoio da Diretoria;
15 — firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a
Associação, com aprovação da Diretoria;
16 — nomear as comissões de trabalhos, denominados Departamentos,
previamente autorizado pela Diretoria;
17 — delegar poderes.
DO VICE PRESIDENTE
Art. 30 — Ao Vice — Presidente compete :
1 — substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou impedimentos;
2 auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessida
administrativas;
3 — comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 1º SECRETÁRIO We UA
Art. 31 — Ao 1º Secretário compete:
1 — ter sob sua guarda e zelo os documentos da secretaria;
2 — cadastrar os associados, e zelar pelo fichário correspondente;
3 — preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando
juntamente com o Presidente da Diretoria;
4 — dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
5 — redigir e fixar avisos das reuniões da Diretoria;
6 — redigir e afixar na sede de Associação, editais das convocações das
Assembleias Gerais ou mandar publicar no jornal municipal da
comunidade;
7 — lavrar atas das Reuniões da Diretoria;
8 — lavrar atas das Assembleias Gerais;
9 — preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e
Assembleias dos trabalhos da Secretária ou sempre que solicitado;
10 — auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
11 — comparecer as reuniões e Assembleias.
DO 2º SECRETÁRIO
Le
Art. 32 — Ao 2º Secretário compete:
1 — Substituir o 1º secretario em suas faltas ou impedimento;
2 — Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
3 — Comparecer às reuniões e Assembleias.
DO 1º TESOUREIRO
AA e
Art. 33 — Ao 1º Tesoureiro compete:
1 — apresentar durante a Assembleia Geral Ordinária o balanço do
exercício financeiro do ano finado e do orçamento do ano iniciante
(previamente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho fiscal);
2 — apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria e
ao Conselho Fiscal;
12156 DP OHOUEN
3-— ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando as movimentações econômico-financeiras e respectiva
escrituração, fazendo executar as providências concernentes,
4 — ter sub sua guarda os livros contábeis da Associação; Ê
5 — assinar com o Presidente da Diretoria os cheques para pagamentos,
6 — efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em
seu Regimento Interno;
7 — depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela
Diretoria.
8- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
9- comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 2º TESOUREIRO
Art. 34 — Compete ao 2º Tesoureiro:
1-Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos,
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
3- Comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 — O Conselho Fiscal é o órgão independente, orientador e fiscalizador
da parte financeira da Associação, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 36 — Compete ao Conselho Fiscal:
1- auxiliar e aconselhar a Diretoria em suas dificuldades financeiras;
2- fiscalizar a situação financeira e contábil da Associação;
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E
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SÊ
3-aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
posteriormente apresentados durante a Assembleia Geral Ordinária;
4- fiscalizar, sempre que necessário, balancete mensal ou contas
apresentadas,
5- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
6- comparecer às Reuniões e Assembleias.
Art. 37 — Será constituído de 06 membros, sendo:
03 efetivos
03 suplentes
Art. 38 — Serão eleitos entre os associados efetivos, O Presidente e o
Secretário do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 39 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus
mandatos, nos seguintes casos:
1- má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação,
2- violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
3- abandono do cargo;
O
4- pela não frequência às Reuniões e Assembleias;
5- outras situações avaliadas pela Diretoria.
Art. 40 — No comunicado de licença temporária ou afastamento definitivo do
4 00 eso en) eiuiSçAS ceu
membro que ocupa o cargo na administração, deverá ser observado:
- DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
1- se temporário — ocupará o cargo vago O representante legal;
2- se definitivo — será indicado pela Diretoria, eleito e empossado em
Assembleia Geral Extraordinária, novo membro para ocupar O cargo vago, até
completar o mandato em curso.
Parágrafo único: A Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, que serão eleitos e empossados para completar o
mandato em curso, contendo também a ratificação dos demais membros,
ATOS | pao,
Coe
EA
a
a
4 - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da pres 7
serviços; ES
5 - Contribuições espontâneas dos associados; EA
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6 - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais comós *
a
artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer ="
outras atividades que proporcionem recursos para O atendimento de suas
finalidades;
7 - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes,
festas solidárias, entre outros;
8 - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e
assessoria através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar à
divulgação do autismo junto à sociedade, orientando o atendimento
especializado do transtorno do espectro autista,
9 - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo
subsidiar as atividades da Associação e com estes prover a manutenção dos
serviços prestados ao Associado, familiares e dependentes.
10 - Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado se
reverta totalmente em prol da Associação, para serem aplicadas nos seus
objetivos, não vedados por Lei ou pelo presente Estatuto.
Parágrafo primeiro: A Associação aplicará sua renda, recuso e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos,
dentro do território nacional.
Parágrafo segundo: Os resultados financeiros da Associação deverão ser
integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
sociais. Caso a Associação apresente superávit em suas contas em
determinado exercício, dostinará e referido resultado, integralmente a
manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, podendo
inclusive construir reserva para este fim.
Araxá.
Art. 41 — O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo
membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ser através de ofício dirigid
ao Presidente da Diretoria.
Art. 42 - Comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado, por
escrito, pelo Presidente da Diretoria ao respectivo membro.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 43 - O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e
imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de
terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 44 - Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser
vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em
parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta O
aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados
pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual
para ciência da Assembleia Geral.
Art. 45 - Constituem fontes de recursos da Associação:
1 - Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia
Geral;
2 - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
3 - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos,
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
tita Tia ==
Art. 46 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de
outubro, sendo de 04 (quatro) anos o mandato dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, na seguinte forma:
1 - Não será permitido o voto por procuração,
2 - Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;
3 - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, O Presidente da
Diretoria proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o
exercício ao final da Assembleia Geral.
Art. 47 - A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital,
com no mínimo de 07 (sete) dias de antecedência, o qual será afixado na sede
da Associação, ou publicado no site oficial da Associação e em outros meios
digitais.
Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data,
local e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das
chapas.
Art. 48 - As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias
antes da eleição, observados os seguintes itens.
1 - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes,
em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa;
2 - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo
registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier
em seguida, mas facultando-se a substituição do candidato no prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto;
3 - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e
Conselho Fiscal.
cen op eufeu eb
coma enqus?
pura musas
4 — Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familiai£o y
no mesmo pleito, seja para a diretoria e/ou conselho fiscal.
Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados ae ea
regularmente inscritos com direito a voto. f Pas >,
de +
$ q
Art. 49 - No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema RES per!
de voto por aclamação na assembleia geral. vam o
Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula,
onde conste a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que
concorrem ou o número e nome de inscrição da chapa.
Art. 50 - O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição,
sendo que, depois de decididos eventuais recursos, Os eleitos serão
empossados.
CAPITULO VI
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 51 — A Associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios
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LE
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por qualquer forma ou título, a seus Diretores, Associados, Conselheiros, £
Instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Art. 52 - A Associação adotará táticas de gestão administrativas, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens
pessoais, quando não solicitados em prol dos associados em sua coletividade.
Art. 53 — Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as suas
causas, e depois de pagos todos Os débitos para com terceiros, o eventual
patrimônio líquido remanescente, será destinado à outra pessoa jurídica
congênere, legalmente constituída no estado de Minas Gerais, detentora de
Utilidade Pública.
Contabilidade da entidade deverá ser de conformidade com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
presente Estatuto, Regimento Inteno e Leis em vigor. Posteriormente E “= emo 2
averbado no Registro original feito no Cartório do Oficio do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
Art. 56 — A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 57 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 58 — A Associação não poderá fazer campanha política ou indicar
candidatos a cargos eletivos.
Ar. 59 — O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
entrará em vigor após o registro da averbação no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá/MG.
Art. 60 — Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG.
tartorio de Oficio do Registro de Titutos e Docui
Civil das Pessoas Jurídicas Araxé-MG
OFICIALA Sahastiuna Lúcit Machado
+ Oficista Substituta: Sernanda Amélia Virigh
Oticiala Substituta: Ligia Pagina do boto.
WALQUIRIA PER RQUES OAB/MG- 66.791
Cartório do Reg. de Tit. e Doc. e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lúcia Machado - Oficiata
Av. Prefeito Aracely de Paula, nº 2320 - Centro
Fone: (34/3062-3796
Código |8201-8 6412-1 81018] Total
LOG Ts IITEIS)
PROTOCOLO Nº 85801 REG Nº 6121 -LIVA-72 - PAG ca
Arma Át. tio nogembrobte mqra 7
E e jo ps
do740| 1690] 2027 t174s] 4920
Poder Judiciário - TJMO - jo:
ária do nego de TA 6 Docs e UR cas Pesto Jurid
[Ok
SELO DE CONSULTA: DOK2!
Quant
st Seg; 1701.0558.0253.5580
idade de
ticados. 35
Ato(s) praticado(s) por. éiia Vinato - Substituta
Valor final. 475,18 - 59.16.90.
Contulto à Velldado deste Sela No Qua: hipaiteios Ning jus.br
ANEXO |
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
a) Pessoale Encargos
Salário Total | salóriotow | | Recursos]
Unidade
Custo Unitário Custo Total
Fornecimento
TOTAL GERAL
c) Material de Consumo
Etapa
Descrição detalhada”
Fase
Execução Medalhas de participação - Medalha de 5 cm de PVC, para todos os
participantes - medalha e fita Personalizada.
Execução Premiação - Trofeus em MDF personalizado, será utilizado na
premiação dos atletas vencedores no geraí e categorias
Camiseta om Poliamida crepe, tecido bem leve, impressão em silk
screen até 02 cores na frente e uma cor nas costas, personalizada R$27,10 R$ 5.982,00
Sacolinha — item personalizado para colocar os kits dos atletas pré
prova — chip, camiseta, etc R$ 3,80 R$ 836,00
TOTAL GERAL R$ 10.002,00
Unidade de
Custo Unitário Custo Total
R$ 8,20 R$ 1.804,00
|
DO]
pa
Lo
Do
Do
Unidade de
Custo Unitário Custo Total
Fornecimento
Unidade de
Descrição detalhada Qdade Custo Unitário Custo Total
a Do
o RR Do
a O Do
ja E O Do
Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
LOCAL/ DATA: Araxá, 23 de Março de 2026.
Do YXryy 30 Curie; '
un UM Mena Aiwa Ol0dy ep bt * +, Siva
Presidente: Suellen Cristina Lima
Entidade: Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá!

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