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materia nº 96/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa"Fica implantado, no âmbito do Município de Araxá, o Sistema de Avaliação dos Serviços Públicos de Saúde (SIASS) e dá outras providências.""
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aprovado PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2024, POR 12 X 0.
2026-04-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 96 /2026



Fica implantado, no âmbito do Município de Araxá, O Sistema de Avaliação dos Serviços Públicos de Saúde (SIASS) e da outras providências.” 



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Chicão Jesus Te Ama aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica Instituído o Sistema de Avaliação dos Serviços Públicos de Saúde (SIASS), com o objetivo de medir a satisfação dos usuários quanto ao atendimento e à estrutura da rede municipal de saúde.



Art. 2º O SIASS será implantado por meio de sistema acessível, simples e informatizado, garantindo ampla participação da população.



Art. 3º A Avaliação abrangerá:

I – Acolhimento e/ou recepção;

II – Classificação de risco e/ou pré-consulta;

III – Consulta médica ou consulta de outros cargos de nível superior;

IV – Desfecho (procedimentos em geral, dispensação de medicamentos, outros);

V – Estrutura oferecida pelo Serviço de Saúde Municipal. 



Art. 4º  A participação será voluntária, podendo ocorrer presencialmente ou por meio de digitais. 



Art. 5º As avaliações gerarão indicadores de satisfação, com média definida pelo Poder Executivo.



Art. 6º Os resultados serão divulgados anualmente e utilizados para:

I – Aperfeiçoamento dos serviços;

II – Planejamento de políticas públicas;

III – Capacitação de servidores;



Art. 7º As avaliações não terão caráter individual, sendo considerados por setor ou unidades.



Art. 8º O município poderá utilizar os dados para melhoria da gestão, valorização profissional e apuração de condutas inadequadas.



 Art. 9º Serão afixados em locais públicos, cartazes com incentivo à participação, constando o número da lei. Nas unidades de saúde os cartazes deverão permanecer por tempo contínuo nos setores participantes de avaliação.



Art.10 Esta Lei será regulamentada em até 180 dias.



Art.11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação





Câmara Municipal de Araxá,  14 de  Abril de 2026







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       Chicão “Jesus te Ama”

     Vereador - PSD Autor



















































JUSTIFICATIVA



A qualidade da saúde pública depende não apenas da oferta de serviços, mas de eficiência e da experiência do cidadão. O SIASS surge como uma ferramenta estratégica para dar voz à população, gerar dados concretos e orientar decisões mais assertivas na gestão da saúde.



Ao permitir que o usuário avalie o atendimento e a estrutura, o Município passa a ter um diagnóstico real da qualidade dos serviços prestados, promovendo melhorias contínuas, maior transparência e valorização dos profissionais.



Trata-se de uma medida simples, moderna e de grande impacto, capaz de transformar a gestão da saúde pública em Araxá



Câmara Municipal de Araxá, 14 de Abril de 2026





______________________________________

Chicão “Jesus te Ama”





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