PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 445/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 27 de abril de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que altera o Anexo II da Lei Municipal nº 8.029, de 24 de maio de 2023, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Araxá/MG.
A proposição tem por finalidade promover a readequação da tabela legal referente aos cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Ensino, atualizando o respectivo vencimento para o montante de R$ 9.195,00 (nove mil cento e noventa e cinco reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026, em conformidade com a estimativa de impacto financeiro e orçamentário elaborada pelo setor competente.
A medida prestigia a valorização da gestão escolar, em harmonia com a responsabilidade inerente às funções de direção das unidades de ensino, preservando-se, quanto ao mais, o regime jurídico previsto na Lei Municipal nº 8.029/2023, especialmente as regras de provimento, requisitos de investidura e opção remuneratória aplicáveis aos servidores efetivos nomeados para o cargo em comissão.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela, haverá de aprová-lo, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA DA SILVA:00272519693 SILVA:00272519693 Dados-03'00': 2026.04.28 13:41:46
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 107 / 2026
Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 8.029, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Araxá/MG, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 8.029, de 24 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 8.029, DE 24 DE MAIO DE 2023 CARGOS DE DIRETORES TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO
Número de alunos da Escola / Cargo
Quantitativo
Vencimento
Biblioteca Pública
1
R$ 3.402,60
< 150 alunos
35
R$ 9.195,00
150 a 399 alunos
15
R$ 9.195,00
400 a 699 alunos
15
R$ 9.195,00
700 a 999 alunos
10
R$ 9.195,00
1000 a 1499 alunos
5
R$ 9.195,00
> 1500 alunos
5
R$ 9.195,00
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Araxá, 27 de abril de 2026.
RUBENS MAGELA Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA
DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados-03'00': 2026.04.28 13:42:06
RUBENS MAGELA DA SILVA Prefeito Municipal de Araxá