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materia nº 109/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa"Institui a gratificação por desempenho e cumprimento de metas para os profissionais da Assistência Farmacêutica, conforme a Resolução SES/MG nº 10.397/2025 no âmbito do Município de Araxá, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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PROJETO DE LEI Nº 109 /2026



Institui a gratificação por desempenho e cumprimento de metas para os profissionais da Assistência Farmacêutica, conforme a Resolução SES/MG n.º 10.397/2025 no âmbito do Município de Araxá, e da outras providências.” 







A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Chicão Jesus Te Ama aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Incentivo por Desempenho da Assistência Farmacêutica (IDAF), destinado aos servidores lotados nas unidades da Rede Farmácia de Minas deste município.



Art. 2º – O IDAF será financiado exclusivamente pelos recursos oriundos do incentivo de custeio estadual repassados fundo a fundo ao Município, conforme as regras da Resolução SES/MG nº 10.397/2025.



Art. 3º – O montante destinado ao pagamento do incentivo corresponderá a 50% da parcela de custeio estadual recebida pelo município, observado o seguinte:

I. O pagamento está condicionado ao cumprimento das metas e indicadores monitorados quadrimestralmente pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG).

II. Em caso de suspensão do repasse estadual por descumprimento de metas técnicas imputáveis ao município, o incentivo financeiro aos servidores também será suspenso proporcionalmente.



Art. 4º – São critérios para percepção do incentivo, em conformidade com as diretrizes estaduais vigentes:

I. Regularidade na alimentação mensal de dados no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF);

II. Cumprimento das metas de dispensação e controle de estoque de medicamentos;

III. Participação efetiva em programas de capacitação e ações de educação em saúde propostas pela SES/MG.



Art. 5º – A gratificação instituída por esta Lei não possui natureza salarial, não se incorpora aos vencimentos para quaisquer efeitos e não incide sobre contribuição previdenciária.



Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Câmara Municipal de Araxá, 28 de Abril de 2026







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Chicão “Jesus te Ama”

Vereador - PSD Autor

































































JUSTIFICATIVA



A aprovação deste projeto é fundamental para adequar o município à nova realidade normativa de Minas Gerais. A Resolução SES/MG nº 10.397/2025 reforça a necessidade de eficiência na gestão farmacêutica. Ao vincular o incentivo aos resultados, o município assegura a manutenção dos repasses estaduais e garante que o cidadão receba um atendimento de alta qualidade, pautado na correta gestão de medicamentos e insumos.

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