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materia nº 112/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa"Cria a Política Municipal de Apoio aos Cursinhos Populares no Município de Araxá e dá outras providências."
native_id22808

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 112/2026





Cria a Política Municipal de Apoio aos Cursinhos Populares no Município de Araxá e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Professor Jales André dos Santos, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araxá, a Política Municipal de Apoio aos Cursinhos Populares, com a finalidade de promover o acesso ao ensino superior de estudantes em situação de vulnerabilidade social.



Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se cursinhos populares as iniciativas educacionais sem fins lucrativos, voltadas à preparação de estudantes para o ingresso no ensino superior, prioritariamente oriundos da rede pública de ensino.



Art. 3º São diretrizes da Política:

– promoção da equidade no acesso ao ensino superior;

– apoio a iniciativas educacionais comunitárias;

– integração com instituições de ensino;

– incentivo à permanência estudantil;

– transparência e critérios objetivos na seleção das iniciativas apoiadas.





Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar a Política por meio de:

– celebração de convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres;

– cessão de espaços públicos, observada a disponibilidade e o interesse público;

– apoio técnico e institucional às iniciativas;

– realização de chamamento público para seleção das entidades beneficiárias.



Art. 5º O apoio previsto nesta Lei será destinado a entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas, que atendam aos critérios estabelecidos em regulamento. Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir instância consultiva, com participação da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução da Política.



Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.





Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.







Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em, 28 de abril de 2026.













Jales Andre dos Santos Vereador

Partido dos Trabalhadores Câmara Municipal de Araxá



JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Araxá, a Política Municipal de Apoio aos Cursinhos Populares, como instrumento de promoção da equidade no acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade social.

A Lei Orgânica do Município de Araxá estabelece, como objetivos prioritários da atuação municipal, assegurar assistência aos segmentos mais carentes da sociedade local, em termos de ensino, alimentação e transporte (art. 4º, IV), estimular e difundir o ensino e a cultura (art. 4º, V) e proporcionar os meios de acesso à educação e ao ensino (art. 18, IX). Ademais, prevê a competência do Município para organizar e prestar serviços públicos de interesse local (art. 15, VI), bem como para celebrar convênios e parcerias voltadas a objetivos de relevante interesse comum (art. 11).

Nesse contexto, a presente proposta encontra sólido amparo jurídico e institucional, ao alinhar-se diretamente com as diretrizes e competências já estabelecidas na legislação municipal.

Embora o acesso ao ensino superior tenha se ampliado nas últimas décadas no Brasil, persistem desigualdades estruturais que impactam diretamente estudantes da rede pública, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade social. A ausência de condições financeiras para custear cursinhos preparatórios privados coloca esses estudantes em desvantagem concreta em processos seletivos, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), perpetuando ciclos de exclusão social.

Os cursinhos populares surgem, nesse cenário, como iniciativas fundamentais de transformação social, oferecendo não apenas preparação acadêmica, mas também suporte pedagógico, orientação vocacional e fortalecimento da autoestima dos estudantes. Contudo, tais iniciativas operam, em sua maioria, com recursos limitados, enfrentando dificuldades relacionadas à infraestrutura, continuidade e apoio institucional.



A instituição de uma Política Municipal de Apoio aos Cursinhos Populares permite ao Poder Público atuar de forma coordenada e estratégica, reconhecendo e fortalecendo iniciativas já existentes, sem a criação de estruturas administrativas onerosas ou rígidas.

Importante destacar que o projeto adota um modelo flexível, baseado na possibilidade de parcerias, cessão de espaços públicos, apoio técnico e institucional e realização de chamamentos públicos, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e eficiência administrativa.

Eventuais ações como cessão de espaços, apoio logístico ou integração com instituições de ensino poderão ser implementadas conforme disponibilidade orçamentária e interesse público, evitando a criação de despesas obrigatórias e preservando a responsabilidade fiscal do Município.

Além disso, a política possui potencial de gerar impactos positivos de médio e longo prazo, contribuindo para a formação de capital humano qualificado, redução das desigualdades sociais e fortalecimento do desenvolvimento local.

Dessa forma, trata-se de uma iniciativa juridicamente adequada, socialmente necessária e administrativamente viável, que materializa, no plano local, o compromisso com a ampliação do acesso à educação e à igualdade de oportunidades.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.





Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em, 28 de abril de 2026.











Jales Andre dos Santos Vereador

Partido dos Trabalhadores Câmara Municipal de Araxá

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