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materia nº 118/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Sociedade de Promoção Humana- SOPROH."
native_id22846

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 12 DE MAIO DE 2026, POR 12 X 0.
2026-05-05 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 

ESTADO DE MINAS GERAIS 

 

 

 

Ofício: nº PGM-GAB 489/2026 

Assunto: encaminha projeto de lei 

 

 

Araxá, 04 de maio de 2026. 

 

Exmo. Senhor Presidente, 

 

 Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Sociedade de Promoção Humana-SOPROH. 

 

O repasse à aludida associação é de extrema relevância para nosso município, tendo em vista o serviço prestado pela mesma, notadamente no campo da assistência social.  

 

Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito. 

 

 

 

 

RUBENS MAGELA DA SILVA 

Prefeito Municipal de Araxá 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. 

Raphael Rios de Oliveia 

D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 

NESTA 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 

ESTADO DE MINAS GERAIS 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 118 / 2026 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Sociedade de Promoção Humana- SOPROH. 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 

Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a Sociedade de Promoção Humana - SOPROH, inscrita no CNPJ sob o nº 26.041.087/0001-39, no sentido de conceder-lhe subvenção social no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fins de custeio e manutenção de suas atividades. 

 

Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 705, utilizando-se como fonte os recursos previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura Municipal de Araxá, 04 de maio de 2026.  

 

 

 

RUBENS MAGELA DA SILVA 

Prefeito Municipal de Araxá 

 

 

 









































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