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materia nº 120/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, para vincular o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas – COMAD e o Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas à Secretaria Municipal de Segurança Pública."
native_id22848

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 19 DE MAIO DE 2026, 14 X 0.
2026-05-12 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 520/2026 
Assunto: encaminha projeto de lei.
Araxá, 12 de maio de 2026. 
Exmo. Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.386, de 29 de 
maio de 2025, a qual reestrutura o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas 
– COMAD e o Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas.
A proposição tem por finalidade promover a adequação da vinculação administrativa do 
COMAD e da gestão operacional, administrativa e contábil do respectivo Fundo, transferindo-os 
da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Segurança Públi￾ca, órgão cuja atuação institucional revela maior aderência temática às políticas públicas de pre￾venção, fiscalização, articulação intersetorial e enfrentamento ao uso indevido e abusivo de álcool 
e outras drogas.
A alteração proposta também se justifica pela necessidade de racionalização da estrutura 
administrativa municipal, de modo a compatibilizar a política pública setorial com o órgão atual￾mente mais vocacionado ao desenvolvimento de estratégias integradas de prevenção, proteção 
comunitária, enfrentamento da criminalidade e articulação com os sistemas estadual e nacional de 
políticas sobre drogas.
Ressalta-se, ainda, que a proposição se limita aos ajustes indispensáveis à alteração da vin￾culação administrativa e da gestão do Fundo, sem prejuízo da observância das normas orçamentá￾rias, financeiras, contábeis e de controle aplicáveis à matéria.
Diante da relevância institucional da medida e do interesse público que a informa, submeto 
o incluso Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, renovando protestos de elevada es￾tima e distinta consideração.
Atenciosamente,
 
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Altera dispositivos da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, para 
vincular o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras 
Drogas – COMAD e o Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool 
e Outras Drogas à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus Aprova e eu, Prefeito, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte reda￾ção:
“Art. 3º- O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal 
de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas – COMAD ficará vinculado administrativa￾mente à Secretaria Municipal de Segurança Pública, inclusive no tocante às instalações, 
aos equipamentos e aos recursos humanos”.
Art. 2º - O inciso I e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, pas￾sam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ..............................................................................................................
I. formular, deliberar e fiscalizar, juntamente com a Secretaria Municipal de Segu￾rança Pública e Sociedade Civil, a Política Municipal Sobre Drogas (PROMAD), harmo￾nizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, de tratamento, de recuperação 
e reinserção social de dependentes, fiscalização e repressão ao uso e abuso de substâncias 
psicoativas, lícitas e ilícitas; 
..............................................................................................................................
Parágrafo único. Para cumprir o disposto no inciso I deste artigo, o COMAD, conjun￾tamente com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Sociedade Civil, apresentará
o Plano Municipal de Prevenção, de Recuperação, de Tratamento, de Reinserção Social, 
de Fiscalização e de Enfrentamento ao uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e 
ilícitas, a ser divulgado na comunidade. “
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 13 – ............................................................................................................ 
Parágrafo Único – O Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas se￾rá gerenciado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, à qual se vincula o 
Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas de Araxá- COMAD, 
sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em progra￾ma, projetos e ações de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e 
abusivo de álcool e drogas”.
Art. 4º - O § 1º do art. 15 da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 15 – ............................................................................................................ 
§ 1º - Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as deliberações do Conse￾lho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas e geridos pela Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, destinando-se ao financiamento de projetos, pro￾gramas e serviços que atendam aos objetivos e diretrizes previstos nesta lei”.
Art. 5º - O caput e o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 16 - A administração operacional e contábil do Fundo Municipal de Políticas 
Sobre Álcool e Outras Drogas será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pú￾blica, sendo vedada qualquer movimentação de recursos sem autorização expressa do 
plenário do Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e outras Drogas.
..............................................................................................................................
§ 2º - Para garantir seu status orçamentário, administrativo e contábil diferenciado da 
Secretaria Municipal de Segurança Pública, o CNPJ do Fundo deverá possuir um nú￾mero de controle próprio”.
Art. 6º - O art. 17 da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte reda￾ção:
“Art. 17 – O Prefeito Municipal, através de Decreto, deverá nomear os servidores pú￾blicos, indicados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, que irão compor a 
Equipe Gestora do Fundo Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas, os 
quais serão designados para, em conjunto, movimentarem as contas correntes manti￾das pelo Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araxá, 12 de maio de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá

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