PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 520/2026
Assunto: encaminha projeto de lei.
Araxá, 12 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.386, de 29 de
maio de 2025, a qual reestrutura o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas
– COMAD e o Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas.
A proposição tem por finalidade promover a adequação da vinculação administrativa do
COMAD e da gestão operacional, administrativa e contábil do respectivo Fundo, transferindo-os
da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, órgão cuja atuação institucional revela maior aderência temática às políticas públicas de prevenção, fiscalização, articulação intersetorial e enfrentamento ao uso indevido e abusivo de álcool
e outras drogas.
A alteração proposta também se justifica pela necessidade de racionalização da estrutura
administrativa municipal, de modo a compatibilizar a política pública setorial com o órgão atualmente mais vocacionado ao desenvolvimento de estratégias integradas de prevenção, proteção
comunitária, enfrentamento da criminalidade e articulação com os sistemas estadual e nacional de
políticas sobre drogas.
Ressalta-se, ainda, que a proposição se limita aos ajustes indispensáveis à alteração da vinculação administrativa e da gestão do Fundo, sem prejuízo da observância das normas orçamentárias, financeiras, contábeis e de controle aplicáveis à matéria.
Diante da relevância institucional da medida e do interesse público que a informa, submeto
o incluso Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Altera dispositivos da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, para
vincular o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras
Drogas – COMAD e o Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool
e Outras Drogas à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus Aprova e eu, Prefeito, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal
de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas – COMAD ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública, inclusive no tocante às instalações,
aos equipamentos e aos recursos humanos”.
Art. 2º - O inciso I e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ..............................................................................................................
I. formular, deliberar e fiscalizar, juntamente com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Sociedade Civil, a Política Municipal Sobre Drogas (PROMAD), harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, de tratamento, de recuperação
e reinserção social de dependentes, fiscalização e repressão ao uso e abuso de substâncias
psicoativas, lícitas e ilícitas;
..............................................................................................................................
Parágrafo único. Para cumprir o disposto no inciso I deste artigo, o COMAD, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Sociedade Civil, apresentará
o Plano Municipal de Prevenção, de Recuperação, de Tratamento, de Reinserção Social,
de Fiscalização e de Enfrentamento ao uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e
ilícitas, a ser divulgado na comunidade. “
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13 – ............................................................................................................
Parágrafo Único – O Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas será gerenciado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, à qual se vincula o
Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas de Araxá- COMAD,
sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programa, projetos e ações de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e
abusivo de álcool e drogas”.
Art. 4º - O § 1º do art. 15 da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15 – ............................................................................................................
§ 1º - Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas e geridos pela Secretaria
Municipal de Segurança Pública, destinando-se ao financiamento de projetos, programas e serviços que atendam aos objetivos e diretrizes previstos nesta lei”.
Art. 5º - O caput e o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16 - A administração operacional e contábil do Fundo Municipal de Políticas
Sobre Álcool e Outras Drogas será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo vedada qualquer movimentação de recursos sem autorização expressa do
plenário do Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e outras Drogas.
..............................................................................................................................
§ 2º - Para garantir seu status orçamentário, administrativo e contábil diferenciado da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, o CNPJ do Fundo deverá possuir um número de controle próprio”.
Art. 6º - O art. 17 da Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – O Prefeito Municipal, através de Decreto, deverá nomear os servidores públicos, indicados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, que irão compor a
Equipe Gestora do Fundo Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas, os
quais serão designados para, em conjunto, movimentarem as contas correntes mantidas pelo Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 12 de maio de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá