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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 525/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 12 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto a Associação do Amor em Apoio às Pessoas com Câncer.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, em especial o atendimento
às pessoas que padecem de câncer.
Registre-se, ainda, que o encaminhamento da presente proposição, com a revogação
expressa da Lei Municipal n. 8.530, de 19 de novembro de 2025, decorre de medida de
cautela administrativa e de técnica legislativa, voltada a assegurar a plena compatibilidade da
autorização com a programação orçamentária e financeira do exercício corrente, evitando-se
sobreposições normativas e conferindo maior segurança jurídica à formalização do ajuste
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação do Amor em Apoio às
Pessoas com Câncer.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação do Amor em Apoio às Pessoas com Câncer, inscrita no CNPJ sob o nº
20.977.541/0001-81, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), para fins de implementação do projeto “Missão de Amor”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 706, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.530, de 19 de novembro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 12 de maio de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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