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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 519/2026
Assunto: encaminha projeto de lei.
Araxá, 12 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza a criação de elemento de despesa e a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, destinado à ação
02.19.02.08.244.0020.2.0173 – Manutenção do Centro POP, no elemento de despesa 3.3.90.30
– Material de Consumo.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequada estruturação orçamentária
da referida ação governamental, viabilizando a regular execução de despesas necessárias à
manutenção das atividades do Centro POP, equipamento público essencial da política municipal
de assistência social, voltado ao atendimento especializado da população em situação de
vulnerabilidade.
O Projeto autoriza a suplementação da dotação criada até o limite de R$ 70.000,00,
utilizando-se, para tanto, recursos provenientes da anulação parcial da dotação nº 717, fonte de
recursos nº 01 0500 0000 0000 – Recursos não vinculados de impostos, sem ampliação global
da despesa orçamentária, mas apenas mediante realocação de recursos já previstos no orçamento
vigente.
Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente orçamentária, necessária à
correta classificação da despesa pública e à continuidade dos serviços executados no âmbito da
assistência social municipal, em observância aos princípios da legalidade, eficiência,
planejamento e adequada execução orçamentária.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2026
Autoriza a criação de elemento de despesa,
abertura de crédito suplementar e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa,
na ação abaixo, constante no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência
Social:
02.19.02.08.244.0020.2.0173 – MANUTENÇÃO DO CENTRO POP –
elemento de despesa – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, até o valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a dotação criada no artigo anterior, constante no
orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão
recursos provenientes da anulação parcial da dotação nº 717 - fonte de recursos nº 01
0500 0000 0000 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 12 de maio de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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