br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

materia nº 123/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá – CONSEP."
native_id22851

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 19 DE MAIO DE 2026, 14 X 0.
2026-05-12 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 30

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 523/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 12 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá-CONSEP.
O apoio ao aludido conselho revela-se compatível com o interesse público, tendo em
vista a execução de projeto, pela entidade, que visa assegurar a continuidade das ações em
prol dos órgãos de defesa civil, social e de segurança pública no município de Araxá.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Araxá — CONSEP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá, autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá - CONSEP -, inscrito no CNPJ sob
o nº 06.697.814/0001-03, no sentido de repassar-lhe contribuição social no valor de R$
96.537,28 (noventa e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos),
como forma de apoiar a realização do projeto “Redução Contínua da Criminalidade —
Responsabilidade de Todos”, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra a
presente Lei.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar a ficha nº 811, utilizando-se como fonte os recursos previstos nos
incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 12 de maio de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
MUNICÍPIO DE ARAXÁ
|
PLANO DE TRABALHO E
AL DE ARAXA
PREFEITURA MUNICP E
Espaço reservado
| Ano:
| ]
Nº do Plano:
| Nº do Protocolo:
|
'Nº do Convênio: | | emo
(PLANO DE TRABAL HO
(CONVENEN TE
[1 - RAZÃO SOCIA L: Prefeitura Municipal de
Araxá
2- CNPJ: 18.140.756/0001-00
| me
I 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
|
de Segurança Pública de Araxá/M
CONSEP
1 .- RAZÃO SOCIAL: Conselho Comunitário
à/MG
|
2 — CNPJ: 06.697.814/0001-03
]
E ENDEREÇO S SEDE: do do Garimpo, 310 - Centro
T nã
Í
34 7 Tel./FAZ 34 36611 151
4 - CIDADE: 5 - CEP|6 - Tel:
Araxá 38.183-084 post 1151
g-contA 9- — fio-Agencia
CORRENTE BANCO 0210:0
64.933-3 001
1 1- BANCO
BRASIL S.A.
ho - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL “3- CPE: : 322.626.80 806-63
Euripides Lemos
matei
[14 - CHÓRGÃO 15 —
'EXPEDIDOR M Presidente
[1.558,78] |
PCMGIMG |
| [17- ENDEREÇO RE ESIDEN INCIAL
|AraxálMG
“CARGO. I6 - CUÓRGÃO EXPEDIDOR M
POMGIMG |
Rua Dr. Franklin de Castro, nº 146, centro,
1.558.781 |
18-CEP:38.183-120
7
19. 2) :Q | RÁ np a
[19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 “OAB/MG 138.233
Márcio Nunes de Matos |
121 - ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
|conseparaxa(Photmail.com -
| marciomnmíBhotmail.com
REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde, |
B-
| Assistência Social):
— M - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO: o E
O Conselho Comunitário de Segurança Pública é uma entidade de direito privado, com
reconhecimento de utilidade pública municipal e estadual, sem finalidades lucrativas, apolítica,
com atuação ampla e reconhecida nas áreas de combate às drogas, defesa e proteção de crianças
e adolescentes. defesa social e segurança pública do Município de Araxá/MG, em parceria com:
Prefeitura Municipal e Secretarias, Conselho Municipal dos Direitos da Criança € do
Adolescente, Policia Militar, Policia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar do Mcio
Ambiente e Trânsito, Corpo de Bombeiros, Judiciário, Ministério Público, Entidades
Assistenciais, Associações, Fundações ec demais instituições instaladas no Município de
Araxá/MG.
Está organizado para discutir, analisar, plancjar e acompanhar a solução de problemas
comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e cooperar com os diversos
órgãos e autoridades locais que atuam na segurança pública e na defesa social. O seu objetivo é
contribuir para que o exercício da cidadania seja pleno. Por sua natureza, possibilita organizar
pessoas e segmentos da sociedade para agir e contribuir no combate de problemas estruturais €
conjunturais que possam desaguar em crimes ou em atos infracionais praticados por adultos e
adolescentes que se envolvem na prática de crimes e também com drogas ilícitas. Age ainda no
incentivo a criação de redes de proteção, nas quais indivíduos se reúnem c discutem alternativas
para colaborar, com atitudes e cuidados no enfrentamento da criminalidade.
Visão:
Ser referência no Alto Paranaíba no desenvolvimento de ações voltadas para a segurança
pública e defesa social, bem como ser o canal de comunicação com a Polícia Militar da Região.
Objetivo: redução continua da criminalidade, violência e promover a defesa social.
Valor e Meta:
Preservar e manter a paz social c garantir os dircitos individuais e coletivos.
O CONSEP Araxá vem desenvolvendo suas ações alicerçadas sobre um “Plano de 25 Metas”,
cuidadosamente elaborado a várias mãos no ano de 2007. O referido plano representa um
conjunto de medidas a serem tomadas, das quais, muitas já foram executadas c outras ainda
estão em desenvolvimento, pois se tratam de ações permanentes no âmbito da Segurança
Pública. De outra parte, o citado Plano possui demandas complexas que exigem esforços para
além da Instituição, o que convém a mobilização das Instituições Privadas e Públicas
Instituições Sem Fins Lucrativos e Sociedade Civil Organizada do Município de Araxá.
o às Instituições Públicas de Segurança que dizem respeito
ca Dies gere, mas, sobretudo, articulação e
não somente ao o ttuições para o cumprimento dos objetivos de todos. Apoio às
parcerias com estas ementais, cujas iniciativas e projetos representem ações que direta e
NesAtuições DO eibuam na redução da criminalidade e da violência e promova a defesa social
o DU Jo, cita-se o Projeto “Agenda Comum Intersetorial , desde
ae iu den Ei ie lvimento de várias ações governamentais e não
2014, o que visa à articulação e desenvo vimen r do: prevenção do uso do álcool é
governos do e a j Veni, y »venção da violência contra
outras drogas. prevenção da violência sexual infanto-juvenil, prevenç
mulher, valorização € proteção da pessoa idosa e segurança no trânsito.
Dentre as ações,
Atua em parceria com vários órgãos públicos c instituições assistenciais no ep aos
diversos tipos de violência com ações c projetos de prevenção, campanhas de sensi ilização,
mobilização e socioeducativas e afetivas. Registra ainda ações nas áreas de prevenção ao ls e
abuso de álcool c outras drogas ilícitas c iniciativas em prol do desarmamento, da segurança no
trânsito, do meio ambiente.
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Y O1 auxiliar e ou assistente administrativo, exercendo a função durante 40 horas
semanais, a ser cedido para atuação de apoio a atividade fim junto a 4º Promotoria de
Justiça da Comarca de Araxá/Vara de Execução Penal;
Y 01 Gerente Administrativo/supervisor técnico de projetos com formação em direito,
exercendo a função de supervisor técnico, durante 40 horas semanais (Contrapartida
institucional);
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMA/TITULO DA OBRA: REDU
RESPONSABILIDADE DE TODOS
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ÇÃO CONTINUA DA CRIMINALIDADE =
- Decreto nº 2.229 de 07 de dezembro de 2016. Regulamenta o regime jurídico voluntárias entre a
Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, estabelece regras especificas no
âmbito do Município de Araxá, e dá outras providências.
- Constituição da República Federativa do Brasil/1988;
3- TIPO DE ATENDIMENTO
4- PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Estruturação da 4º Promotoria de Justiça, por meio da O no
contratação e cessão de funcionário (auxiliar | INÍCIO: TÉRMINO:
administrativo) para auxiliar nas demandas da Promotoria | Abril de 2026 Março de 2027
de Araxá/MG em Parceria com a Prefeitura Municipal de
AraxyMG.
AE PO
5 -OBJETIVO GERAL
Reestruturar a 4 Promotoria de Justiça /Vara de Execução Penal da Comarca de Araxá por meio
da contratação e cessão de recurso humano, visando contribuir na Prestação dos serviços de apoio
idade fim, assim como subsidiar despesas administrativas do CONSEP Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Araxá MG.
a ativ
6 - OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM OU PARA QUE?)
I- Dar continuidade na contratação de colaborador (auxiliar administrativo) para atuação de
apoio a atividade fim junto a 4º Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá/Vara de
Execução Penal durante o período de 12 (doze) meses;
2- Ampliar e sedimentar a relação positiva entre Promotorias, Município e CONSEP junto a
comunidade, buscando intensificar a comunicação entre elas e favorecer o fluxo de
informações entre os componentes da rede de atendimento;
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O PROJETO PRETENDE
SOLUCIONAR — IMPACTO SOCIAL DO PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS -
AREA GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
A Segurança Pública tem se apresentado como um grande desafio dentro do panorama atual
e muitas são as medidas e iniciativas adotadas com o objetivo de tomar Minas Gerais e,
especificamente, nossa cidade um lugar melhor para sc viver.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá (CONSEP) é uma entidade sem
fins lucrativos, de utilidade pública municipal e estadual, apolítica, que desenvolve várias ações e
projetos de natureza educativa c preventiva em nosso município voltados para a redução continua
da criminalidade e da violência. Promove, também, iniciativas que tem por objetivo apoiar e
fortalecer o trabalho da Policia Militar, da Policia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do
Sistema Prisional, do Comissariado de Menores e de outras instituições.
O tema violência, por si só, já é considerado por demais preocupante, fonte de repúdio social
e de infindáveis discussões muitas vezes polêmicas, permcando diversos ramos do conhecimento
humano.
Quando se trata, porém, de uma discussão setorizada a respeito da violência, mais
precisamente do crime organizado, o clamor público pode ser facilmente verificado como de
maior intensidade, justamente por envolver, como autores c/ou vítimas de atos violentos, crianças
e/ou adolescentes, bem como pela maciça cobertura e divulgação levadas a efeito pela mídia nos
últimos tempos, que no exercício do seu direito de manter a sociedade bem informada, tem
trazido constantemente informações e imagens acerca do assunto, de fatos ocorridos em diversas
partes do Brasil e do mundo.
A Promotoria de Justiça é um órgão do Ministério Público, que subdivide-se em Cíveis,
Criminais, Eleitorais, de Execução Penal e de Infância e Juventude. Tratam de assuntos como os
o EL ES . - mem mta mam
ta
x
«
j di imô ros.
direitos da criança e do adolescente, do meto ambiente, patrimônio público e out N
Irei
A 4º Promotoria de Justiça da Execução Penal em parceria com o Município ' ni
meio da qual serão efetivadas as ações aqui pop, : uma E o e fem Ê
ão jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa ,
Dentro De Dito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - A A ie
Constituição Federal, 05 de outubro de 1988, a qual incumbe a responsabilidade e ne ur ?
correto cumprimento da pena, pela integridade fisica e moral dos presos, pela individua izaç ão
cumprimento da pena, de acordo com a idade, o sexo € a natureza do delito; inspecionar
mensalmente os estabelecimentos penais; fiscalizar a regularidade formal das guias de
recolhimento e internação; bem como promover a defesa e a garantia dos direitos humanos dos
presos,
Nota-se, desta forma, que estão entre as atribuições legais da Promotoria supra as matérias
objeto desta proposta de cooperação.
Pelo exposto, a contratação de auxiliar administrativo para atuar na 4º Promotoria de
Justiça/Vara de Execução Penal, conforme Anexo I - Quadro Detalhado Do Cronograma De
Aplicação Dos Recursos se afigura prioritária e elementar ao Municipio c a toda a comunidade de
Araxá.
Portanto, tal projeto produz soluções factíveis para a melhoria do atendimento junto as
instituições supracitadas, pois a cada dia se observa que o trabalho de campo encontra limitações
diante da escassez de recursos logísticos, em que pese a vontade da equipe para o cumprimento
da missão em prol da sociedade mincira, notadamente de Araxá-MG.
7- PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE: DESCRIÇÃO: Área populacional de Araxá/MG
118.786 (cento e dezoito e setecentos e
oitenta e seis mil) habitantes
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
META Ol: Providenciar a continuidade e ou contratação de 01 (um) auxiliar/assistente
administrativo com registro na CTPS Para prestação de serviços de apoio a ativid:
ade fim junto a
4º Promotoria de Justiça da Execução Penal durante o período de 12 (doze) meses.
Meta 01: Firmar e ou aditivar o Termo De Acordo De Cooperação Técnica Operacional entre
Consep de Araxá e a 4º Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá/MG;
META 03: Subsidiar despesas administrativa do CONSEP de Araxá durante 12 (doze) meses.
Resultados Esperados: Eficiência c eficácia no desenvolvimento das atividades
administrativas e apoio operacional.
9- MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES:
O processo de mo
Araxá em parceri
Fegistro de ativ
Nitoramento das ativi
Idades será ra: —
à coma sp €S será realizado
—
. Por mcio d ?
. Tomotoria de Just; à gerencia do COSN )
idades dese . , tstiça de Araxá/MG id
“Sempenhadas e folha de Ponto, assim como, a Pa ds
10. AVALIAÇÃO: O relatório mens:
A
efetividade do pr
d
ojeto sera avaliada
es empenhadas |] f « mensalmente mediante relatór Io das ativi i
Contas Semestral,
ário i
Contratado, o qual será encaminhado junto com a prestação de
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
4-INDICADOR
FÍSICO
ETAPA |ESPECIFICAÇÃO
5- DURAÇÃO/PRASO
DAS AÇÕES
6- 7- 9-Término
Unidade | Quantidade
02 Contratação de Mês 12 01/04/2026 [30/03/2027
Recurso Humano
03 Bens de Custeio - |Mês 12 01/04/2026 30/03/2027
Despesas
Administrativa
Prestação de Contas
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA NE
ESPECIFICAÇÃO [VALOR À no EU — (OBSERVAÇÃO
[SOLICITADO AO 'R$96.53728 — 00 — IC
CONCEDENTE | |
CONTRAPARTIDA | | Não há |
| | contrapartida |
(OUTRAS FONTES | R$0,00 |
PARLAMENTAR | R$0,00
| CUSTO TOTAL DA R$R$ 96.537,28 (noventa e seis mil e quinhentos c trinta e sete
PROPOSTA | reais e vinte e oito centavos).
| | |
|3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE
VALOR VALOR PROPONENTE
oa [CONCEDENTE |
;NTÁRIA | CONCEDEN Elm
made Araxá R$ 9653728 [R$0,00
(prefeitura Municipal de Araxá | R$ 26.551, RO,
JJRO
vil - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCE
1 - CONCEDENTE
Parcela
RS 32.537,28
RS 32.000,00
R$ 32.000,00
Contrapartida
Toda estrutura física funcional e operacional do CONSEP de Araxi/MG.
VI - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, |
para os efeitos e sob as penas da Lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
) s consignadas no
orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. |
Araxá/MG, 26 de fevereiro de 2026. [o |
5
EuripedesiLemos ani
q Presidente do CONSEP de Araxá
— — Ds qe NO — É PE
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
Fecursos por meio de convênio. ad
Araxá/MG, 26 de fevereiro dé 2026. MM ,
( o
Eurípedes Lemos
: «Presidente do CONSEP de Araxá
een
|
| "
'CóDIGO DO PLANO:
|
(TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
|
| TEXTO DO PARECER:
|
]
|
I Técnico da Secretaria
| Matrícula
|
mag ei ia
Data
|
|]
Diretor Matrícula
|
Data
2 -OBSERVAÇÃO
ANEXO I
S.1- QUAD
Q RO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Recursos
t
|
Custo Total | Concedente
a) Recursos Humanos
Proponente
Custo
base Unitário c/
Encargos
NEM R$3.966,77 | R$ 6.814,77
Unidade de
Concedente
Fornecimento | Unitário
R$230.00 | R$2.760.00 | R$2.760.00 RSO. =
RSO.0
R$400.00 | R$4.800,00 | R$4.800.00
R$350,00 | R$4.200,00 | R$4.200.00 | R$0,00
Salário
Auxiliar/Assistente
Administrativo embutido
encargo trabalhista, seguro de
vida e e-social
Lo TrorAL
b) Bens de Custeio
TRS81.777,28 | RS0,00
Recursos
Proponente
Etapa
| Descrição detalhada
Fase |
Serviços de contabilidade proporcional
Combustível propo;
vel rcional . Mês
rsos para | Mês
Materiais, artigos e produtos dive
higiene e limpeza da sede do CONSEP, filtros
para bebedouros, fomnecimento de gás, açúcar, pó
óleo, copos descartáveis, etc...
os) NE
| R$0,00
de café,
R$250,00 | R$3.000,00 [asa .000.00
|
a
Alimentação, (Lanches, Quitandas, Coffee Break 12
e itens necessários para seu preparo,
acondicionamento e consumo, tais como: GLP-
14.760,00 | R$0,00
| P13, etc.
4
(| TOTAL
Araxá/MG, 26 de fevereiro de 2026.
| Euripedes Lemos
Presidente do CONSEP de Araxá/MG
24/08/2021
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DENSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Mdznoos
io Elo jo a CADASTRAL 27/02/2004
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE ARAXA/MG
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSEP
DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
GDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Assoclação Privada
COMPLEMENTO
R DO GARIMPO reset
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
CENTRO ARAXA MG
|
CEP...
38.183-010
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILGNEVESCONTEC.COM.BR (34) 3661-1155
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
esa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 2710212004
MOTIVO DE S
DATA DA SITUA
(O ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/06/2021 às 15:13:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1
a a
ESTATUTO DO
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
att] —
SEGURANÇA PUBLICA DE ARAXÁ /MG
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º- Sob a denominação social de “CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA PUBLICA DE ARAXÁ/MG”, e, com o nome de
fantasia CONSEP, neste ato denominado simplesmente “CONSEP”, que
atuará na Defesa Social e Segurança Pública do Município de Araxá, com
sede à Rua Do Garimpo, nº 310, centro, Araxá — MG -CEP 38.183-010,
inscrito no CNPJ nº 06.697.814/0001-03, é uma associação sem fins
lucrativos, apolítica, fundamentada nos parâmetros estabelecidos na
Diretriz 05/2002-CG, voltada para a segurança pública, com personalidade
jurídica própria, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno
que disciplinará o funcionamento, e; pela legislação em vigor, € ainda, em
especifico, a entidade atenderá os ptincípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Fundado em 16 de
Dezembro de 2.003, com prazo de duração por tempo indeterminado,
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS
Art, 2º- Terá por objetivos:
“| - Colaborar com os órgãos competentes, nas questões de defesa
social, especialmente aquelas ligadas à prevenção criminal;
2 - Constituir-se em canal privilegiado, pela qual as autoridades
policinis c os órgãos de defesa social, auscultarão a comunidade,
contribuindo para que as instituições estaduais, operam em função
dos cidadãos e da comunidade;
3 - Executar atividades de natureza assistencial e de promoção
humana. E)
3. 1 - Combater a violência contra os Idoge6s / :
Spa,
3.2 — Combater a violência contra a Mulher; ”
3.3 — manter parcerias com as empresas, instituições e órgãos do Dreenão a
setor público e privado, objetivando a defesa da Criança e Adolescente y 7
oriundas de famílias vitimadas por vulnerabilidades sociais
especificamente na área de educação, saúde, esportes, lazer, nos princípio:
estabelecidos na Lei 8.069/90(Estatuto da Criança e Adolescente - ECA);
3.4 — formular e implementar projetos, programas e serviços com as
políticas públicas Intersetoriais nos níveis União, Estado e Município,
tendo a família como núcleo básico para promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social, com a perspectiva de defesa e
garantia de direitos e de fortalecimento de vínculo familiar e comunitário;
3.5 — atender crianças, adolescentes e jovens em situação de risco
pessoal e social, através de projetos sociais de prevenção ao uso de
drogas lícitas e ilícitas, assegurando-lhes a inserção familiar e comunitária
e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA,
Lei 8.069/90;
3.6 - promover a realização de eventos: reuniões, feiras, bazares,
círculos de estudos e debates, momentos de lazer, esporte e cultura,
conferências, seminários, cursos, palestras entre outros afins, visando a
2
divulgação de resultados dos seus projetos, programas e serviços, com a 1.3 g
troca de experiências, para atingir com eficiência e eficácia os resultados dilis
esperados pela instituição em conformidade com as suas finalidades igiis
estatutárias; 855 E
3 « 7 - desenvolver ações, projetos e programas socioambientais li
EE du
educativos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do meio
ambiente e da comunidade;
3. 8 - proporcionar aos usuários e familiares, os benefícios da
política de. assistência social, amparo material, psicológico, moral, ético,
educacional, saúde, esportivo, lazer e cultura, com ações, projetos e
programas visando a formação de virtuosos cidadãos;
3.9 - combater o trabalho infantil, o abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes, participando e comprometendo-se com o
fortalecimento dos fóruns, frentes, conselhos e demais entidades e
segmentos sociais na defesa, garantia e promoção de seus direitos.
4 - Congregar as lideranças comunitárias para que, conjuntamente com
as autoridades policiais e os órgãos do sistema de defesa social,
possam planejar ações integradas de segurança, visando a melhoria
da qualidade de vida da comunidade;
5 - Propor aos órgãos de segurança em sua área de atuação a definição
de prioridades de segurança pública, na área de circunscrição do
CONSEP;
6 = Articular a comunidade, visando a solução de problemas
ambientais c sociais, que tragam ir, de: dade q
7 - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área
circunscrição do CONSEP;
g - Promover palestras, conferências, fóruns de debates e implantar
programas de instrução é divulgação de ações de autodefesa
comunidades, visando projetos € campanhas educativas de intere
da segurança pública;
9 - Colaborar com outros órgãos que visem o bem estar
comunidade, desde que não colidam com o disposto no presente
Estatuto;
10 - Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização
de avaliações dos serviços prestados pelas agências de segurança,
“bem como, reclamações e sugestões da comunidades à
ti - Levar ao conhecimento das agências de segurança lócais, na forma.
definida no presente Estatuto, as reivindicações, anseios e queixas da
comunidade;
12 - Propor às autoridades competentes, a adoção de medidas que
tragam melhores condições de trabalho aos Policiais Militares e
integrantes dos démais órgãos que prestem serviços à causa da
segurança pública;
13 - Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação
profissional destinados aos policiais que prestem serviços à
comunidade na circunscrição de competência do CONSEP;
14» Coordenar, fiscalizar, e colaborar supletivamente com às
associações, comissões, entidades religiosas, educacionais e o poder
público na construção, manutenção € melhoria das instalações,
equipamentos, ármamentos € viaturas policiais;
15 - Planejar e executar programas, visando maior produtividade dos
policiais, reforçando-lhes a auto-estima e contribuindo para diminuir
os índices de criminalidade da região;
16 - Incentivar a união solidária entre os membros;
público:para a consecução dos objetivos do CONSEP;
18- Promover e estimular, direta ou indiretamente, palestras,
encontros, seminários, debates, cursos € outras atividades,
trabalhando no aprimoramento do espírito de união dos associados €
17 - Fitmar convênios com associações congêneres, com O poder
ca py /
Jurídicas Armado
aguas
na: Pormaceda Améda
o rsisstar Ligia Ringo de Noto
tagstro de Titulos + Documentos
da: comunidade, visândo melhor compreensão € facilitando a.
concretização e ou solução dos objetivos propostos pelo CONSEP;:
19 - Proteger os direitos do CONSEP, dos membros & da comunidade,
seja judicial ou extra-judicialmente;
20 - Estimular a criação de unidades de: prestação de serviços ou
núcleos de desenvolvimento, denominados Departamentos, para
melhor o atendimento à comunidade, dentro dos objetivos propostos
ê consignados no Estatuto e no Regimento Interno;
21 - Filiar-se a outras entidades congêneres, pública e ou privada,
Técnica e ou Consultiva, a nível regional, estadual ou federal, para
mútua colaboração, sem perder sua individualidade e poder de
decisão;
22 - E outros, visando o bem estar dos associados e da comunidade, gols "
permitidos pela Lei. Fl ES q
23 - Promover o voluntariado; ERA
24 - Incentivar a defesa, preservação e conservação de meio ambiente
25 » - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos,
democracia e outros valores universais;
26 - Colaborar e auxiliar os órgãos de defesa social no desempenho de
suas funções.
CAPÍTULO HI
DOS MEMBROS
Art. 3º- Serão considerados e aceitos como membros os legítimos
representantes legais, de cada uma das seguintes instituições / entidades /
empresas existentes no Município. Respeitados os princípios básicos deste
Estatuto e do Regimento Interno:
Polícia Militar;
Polícia Civil;
Polícia Rodoviária Estadual;
Polícia Rodoviária Federal;
Corpo de Bombeiros Militar, | EF
Junta de Serviço Militar li EH
Ministério Público; Ê j )
Defensoria Pública; A | B
Polícia Militar do Meio Ambiente e Trânsito; ks eo
Instituto Estadual de Florestas — IEF; sé2
SEAP
IBAMA;
ACIA; .
CDL;
Uniaraxás E] EE]
Prefeitura Municipal; EH É
Câmara Municipal; Ê Í 3 :
Associações de Bairros; Í Í
O.A.B. — Ordem dos Advogados do Brasil; “ i
Clubes de Serviços; EE EE
Lojas Maçônicas; 45 &
CAPAL; Ê
Sindicatos; E
Instituições Financeiras;
Imprensa; a
Conselho Tutelar; ( / decr
ty £
Si 032) 5)
Comissariado de Menores de Araxá; One A
Empresas Comerciais, Industriais € Prestadoras de Serviços.
o Ses “g Ê
o , - eia, GA,
Art, 4- Os membros serão cadastrados e aceitos de acordo com o é PR
Estatuto e o Regimento Interno do CONSEP;
t
Art. 5- O membro não receberá pagamento pelos serviços prestados so UCA
qualquer pretexto ou alegação;
Art, 6º- O membro não poderá usar o nome ou sede do CONSEP para fins
pessoais e ou eleitorais.
DOS DIREITOS
Art, 7º- São direitos dos membros, quando em dia com suas obrigações:
1 - - Comparecer as Assembleias “Ordinárias e Extraordinárias”;
9 « Votar e ser votado ou indicar representante legal pará cargos
eletivos;
3 - Desligar-se do quadro de associados, mediante comunicação
por escrito, dirigida a Diretoria, quando assim o desejar;
4 - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo
“; 25% (vinte e cinco por cento) dos membros, em dia com suas
obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
4. - Participar das reuniões sociais, culturais e demais promoções
quando realizadas pelo CONSEP;
6 - Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando
solicitado;
7 - Prestigiar as atividades programadas e propagar O espirito:
associativo;
8 = Comunicar a Diretoria por escrito, quando mudar de domicílio,
ou ainda, por e-mail ou telefone.
OFICIALA Setas neo
Civil das Pessoss Jurídicas Arars
T Oicito
e Sronio de Oficio de Registro de Títulos « Documentos
DOS DEVERES
Art, 8º- São deveres dos membros:
1 - Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as
.- disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembléias é determinações dos Órgãos da Administração;
3 - Comparecer às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, votar,
respeitar, cumprir e fazer cumprir suas decisões;
3 Zelar pela sede, pelo material e todos os bens do CONSEP;
4 - Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito
associativo;
5 -- Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para
os quais for indicado, satisfazendo, na hora e tempo devidos, a (Ars E
todos os compromissos assumidos; y EA
6 - Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento E) oi z,
AY
CONSEP, com sugestões e pareceres, na realização integral d
objetivos por ele proposto;
7 - Fazer tudo o que for possível para que o CONSEP seja atuante
e eficaz;
8 - Acatar as decisões da Diretoria;
9 - Ser voluntário nas atividades para as quais o CONSEP
necessitar desempenhar com eficácia a tarefa delegada.
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Art. 9º- O membro perde seus direitos quando:
1 - Descumprir ou violar as normas contidas no presente
Estatuto e no seu Regimento Interno;
2 - Por contrariar os objetivos do CONSEP, por conduta ou
ações;
3 - Deixar de cumprir com suas obrigações;
4 - Apossar para si ou outrem dos bens do CONSEP;
5
- Não cumprir as determinações das Assembléias |
Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria; E
6 - Desacatar os demais membros; já 4H
7 - Ter sido condenado em processo criminal com sentença HE
com transitada em julgado, cuja sentença imprensa de É il
exercer na plenitude os direitos civis. : dá |
8304
DAS PENALIDADES ao
3
Art. 10º- Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1 - Advertência;
2 - Suspensão;
3 - Eliminação do quadro de membros.
Art, 11º- A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria,
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art, 12º- O membro punido terá direito de apresentação de defesa até 15
dias, após aplicação da penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria e
referendada em Assembléia Geral Extraordinária.
(aee
E
Art. 13º- O CONSEP será administrado por:
I - Assembleia Geral
Il - Diretoria Executiva
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
a) — Ordinária
b) — Extraordinária
TII- Conselho Fiscal.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14º- As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias) são órgãos
soberanos do CONSEP, delas fazendo parte todos os seus membros,
devendo suas deliberações serem acatadas e respeitadas.
Parágrafo Único:- Compete à Assembléia Geral:
-
Eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal;
Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Art. 33;
Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do.Art. 32;
Decidir sobre a conveniência de. alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
Aprovar o Regimento Interno;
Emitir Ordens normativas para funcionamento intemo da
Instituição,
Art. 15º- Serão convocadas:
1 - Pelo Presidente da Diretoria Executiva (Ordinária e
Extraordinária);
2 — Pela Diretoria Executiva (Ordinária);
3 — Pelo:Conselho Fiscal (Extraordinária);
4 — Por 25% dos membros em dia com suas obrigações.
Parágrafo único — Quando convocada através de ofício dirigido pela
Dirstoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros da
Instituição, o Presidente da Diretoria Executiva terá prazo de 7 dias
pará convocar através de Edital, a Assembléia Geral Extraordinária
pedida.
Art. 16 Serão sempre presididas as Assembléias (Ordinárias e
Extraordinárias) pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Ze J
(
ssa da = 7
Docunentos
jurídicas neano das
iso de Registro de Vitis o
[o cas Posso Si
se
DO EDITAL
Art. 17º- | As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias), serão
convocadas por EDITAL, com 05 (cinco) dias de antecedência, afixado em PAN
y
lugar visível na sede do CONSEP ou em lugares determinados pela /:
Diretoria ou por publicação em jornal local, contendo:
- Local da realização;
- Data;
Hora (em 1º e 2º convocação);
- Assuntos que serão tratados.
ALLA —
1
Parágrafo único - Os assuntos constantes no Edital de convocação
deverão ser específicos e respeitados quando da realização da
Assembléia Geral (Ordinária ou Extraordinária).
Art, 18º- Serão realizadas:
1 - 1º Convocação — no horário previsto, com 50% + 1 dos
membros presentes; Ê
2 - 2º Convocação — / hora após o horário previsto da 1º 4 ob
convocação, com qualquer número de membros presentes e suas E 95
deliberações deverão ser acatadas e respeitadas. ih f
Art. 19º. Nas Assembleias cada membro terá direito a um voto, não sendo fizis
válido voto por procuração ou representação. fin Ê
FÊ
EF's
Parágrafo único — O membro somente terá direito a voto, quando em dia ]
com suas obrigações.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 20º- A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de
fevereiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
- Apresentação do balanço das contas do ano findo;
-" Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano
findo;
- Previsão orçamentária para o ano iniciante;
- Apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
- Eleição e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, a cada
02 (dois) anos;
to m
QE w
Parágrafo Primeiro - Á Diretoria Executiva o Conselho: Fiscal,
terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo seus membros serem
reeleitos, em todo ou parte, por mais um período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo - Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal, não receberão pagamento pelos serviços prestado:
ao CONSEP. Sob qualquer pretexto ou alegação.
Parágrafo Quarto - As regras das Eleições serão tratadas em seu
Regimento Interno.
Parágrafo Quinto — A alternância de mandato ocorrerá a cada 02
(dois) anos, conforme Parágrafo Primeiro, e, a gestão: em curso se
estenderá até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte ao segundo
ano de gestão, ficando automaticamente prorrogado até 31 de março,
do mesmo exercício, quando neste período, será realizada a Eleição e
Posse da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e a regularização
junto as instituições financeiras.
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art; 21º- “A Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a
qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados e
atribuídos a Assembléia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 22º- A Diretoria Executiva será composta de:
1 - Presidente
2 - Vice Presidente
3 - 1º Secretário
4 - 2º secretário
5 - 1º Tesoureiro
6 - 2º Tesoureiro.
Art. 23º- A Diretoria Executiva poderá criar Departamentos de serviços,
especificados no Regimento Interno do CONSEP, sempre que necessário.
Art. 24º- Caberá a Diretoria Executiva:
Feres ce O
Cem
oco Pe rabo MEN ensnS turno 4 y
1 - Administrar o CONSEP, protegendo os interesses da
comunidade, seguindo as normas do Estatuto, Regimento
Interno, decisões das Assembléias e deliberações da Diretoria.
2 - Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias, arte
(Ordinárias e Extraordinárias); É) à
$
- Auxiliar o Presidente da Diretoria administrativamente;
murro
- Reunir-se sempre que necessário;
- Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e relatório do:
trabalhos realizados no ano findo, a serem apresentados na
Assembléia Geral Ordinária;
6 - Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos
é do orçamento a serem realizados no ano iniciante e a serem
apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
7. - Aprovar comissões de trabalhos, denominados Departamentos;
8 - Elaborar e submeter a Assembléia Geral a, proposta de
programação anual da Instituição;
9 -— Executar a programação anual de atividade da Instituição;
10 - Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual;
11 — Reunir-se com as Instituições Públicas e Privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
12 — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e
emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento
interno da Instituição.
a RW
FP pao
MIO
PÓDIO dp auguam,
Art. 25º- É vedado aos membros da Diretoria dar aval em home do k
CONSEP ou usar o nome do CONSEP para uso pessoal ou eleitoral. Ê E
Ejiio
Parágrafo Primeiro - O CONSELHO COMUNITÁRIO DE fi Í Ê
SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAXÁ/MG adotará práticas de gestão sb Ep
administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma ** '
individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais, em decorrência
da participação nos processos decisórios e no exercício de cargos ou
funções.
Parágrafo Segundo - O CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAXÁ/MG para realizar suas
respectivas finalidades, poderá efetivar contratos, termos dé parcerias, com
órgãos públicos (municipal, estadual e federal), empresas privadas,
instituições do terceiro setor e instituições internacionais.
Parágrafo Terceiro — São incompatíveis com o exercício de cargos ou
funções diretivas ou do conselho fiscal do CONSEP pessoa dirigente ou
membro de Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão
ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na
qual será celebrado o termo de colaboração, de -fómento ou acordo de
N
10
cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidad
até o segundo grau.
Parágrafo Quarto — São incompatíveis também os seus substitutos o Fi
suplentes,
exercem a função efetivamente, bastando a. virtualidade da substituição.
Art. 26º-
|
2
à atas
+ SO O0
n
12
13
14
15
16
17
conforme mencionados no parágrafo anterior, não importando s
DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor, Estatuto, Regimento
Interno e decisões das Assembléias;
- Administrar e representar o CONSEP Ativa e Passivamente,
perante os órgãos públicos, empresas e entidades, judicial e
extrajudicialmente;
- Dirigir o CONSEP, administrar o patrimônio social e promover
o bem geral dos membros e da comunidade, de acordo com
presente Estatuto e Regimento Interno;
« Zelar pela sede e orientar os membros;
- Convocar reuniões da Diretoria;
- Convocar Assembléias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias)
instalando-as e presidindo-as;
- Assinar os termos de abertura, encerramento e: Tubricar OS
Livros da Secretaria é Tesouraria; E
- Assinar com o 1º Secretário as correspondências; :
- Autorizar a realização e o pagamento das despesas;
- Emitir, em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro;
todos os cheques e assinar demais documentos que representem
financeira e institucionalmente o Conselho.
- Contratar funcionários, prestadores de serviços, mediante
deliberação da Diretoria, levando em conta à capacidade
financeira do CONSEP;
- Em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”
sobre matérias de competência da Diretoria e ou a Assembléia
Geral Extraordinária;
- Elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre
com apoio da Diretoria;
- Firmar convênios e contratos;
- Nomear procuradores mediante instrumento público ou
particular, com aprovação da Diretoria;
- Delegar poderes;
- Convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário.
va A nH
: 4
Costagas ta
o “EB 40 Ópes,
Chsdey Da gra,
rsons
Erusars
CuGa ni
Cousas
pires
SEDMpina
Eua
ot eyy er
DereiErs sea
UMOOG E Sopra oo
Com do
cia
18 - Firmar convênios com a rede bancária, instituições financeiras
autorizadas, autarquias e ou órgãos de interesse do CONSEP,
visando a prestação de serviços de cobrança, recebimento, .
transferência, arrecadação e contribuições e outros serviços;
19 - Autorizar empreendimentos que objetivem obtenção
recursos públicos ou privados para cumprimento de disposições
estatutárias;
20 - Dar posse aos novos membros eleitos;
21 - Aprovar a cessão de uso de materiais e equipamentos ao
Estado, em regime de comodato, para uso exclusivo nas
atividades de defesa social;
22 - Designar comissão para realização de estudos e adoção de
medidas que visem o cumprimento dos.objetivos da instituição;
23 - Determinar a suspensão ou a exclusão de membros que
violarem o Estatuto e as Leis, após aprovação dos membros do
CONSEP;
24 - Manter-se sempre em contato com a comunidade e procurar
relacionar todas as reivindicações e suas necessidades e leva-las
ao conhecimento da Diretoria.
DO VICE PRESIDENTE
Art. 27º- Ao Vice Presidente compete:
I- Substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou
impedimentos;
2- Emitir, em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro,
todos os cheques e assinar demais documentos que representem
financeira e institucionalmente o Conselho na falta do
Presidente;
3- Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o
seu término;
4- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
adiministrativas;
5- Comparecer às reuniões e Assembléias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art; 28º- Ao 1º Secretário compete:
“1- Ter sob sua guarda os documentos da Secretaria;
2- Preparar as correspondências e os expedientes do CONSEP,
assinando juntamente com o Presidente;
3- Ter sob controle os dados dos membros e seus representantes;
4- Redigir e afixar e ou mandar publicar os Editais de convocação
das Assembléias Gerais (Ordinárias Pa
t
/
s- Redigir e afixar os avisos de reuniões da Diretoria;
6- Redigir e afixar os avisos do CONSEP, de interesse dos membros VE?
e comunidade;
7- Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
8- Lavrar as Atas de Reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais
(Ordinárias e Extraordinárias);
9- Supervisionar à movimentação e arquivamento dos papeis :
documentos do CONSEP;
10- Preparar relatório dos trabalhos da Secretaria, para Ser.
apresentado nas Reuniões da Diretoria e Assembléia ou sempre
que solicitado;
11- Auxiliar o Presidente da Diretoria cm suas necessidades
administrativas;
12-Comparecer às reuniões e Assembléias..
DO 2º SECRETARIO
Mia WED
Art. 29º- Ao 2º Secretário compete:
so 4
Cao
VIVIDO
e a
Pç
Conaaeãa 8 Com ap anetes o po iad,
O 2P ouquem,
1 Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;
9- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
“4: Comparecer às reuniões e Assembléias.
+) mremang
Ermsoog
Sra Sp mude;
NEEM Egas up
voy
DO 1º TESOUREIRO
DO 1º TESOUIRI INST
Art, 30º- Ao 1º Tesoureiro compete:
i- Apresentar na Assembléia Geral Ordinária o balanço do
exercício financeiro do ano findo e do orçamento do ano
iniciante;
2- Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a
Diretoria e ao Conselho Fiscal;
9 Ter sob sua guarda € responsabilidade os documentos da
Tesouraria, supervisionando. a movimentação ' econômico-
Financeira é respectiva escrituração, fazendo executar as
providências concernentes;
4- Ter sob sua guarda os livros contábeis do CONSEP,
5. Supervisionar a situação financeira;
6 Efetuar os pagamentos e recebimentos é dar recibos;
7- Emitir, em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente todos
os cheques e assinar demais documentos que representem
financeira e institucionalmente O Conselho.
8- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas; Pr PER,
bao SR -
GUI
9- Comparecer às reuniões e Assembléias;
10- Arrecadar e contabilizar contribuições, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição.
DO 2º TESOUREIRO q E (4%)
Art. 31º- Compete ao 2º Tesoureiro; A
Vrum?
1- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
Sugestão de Inclusão:
3- Assumir o mandato de 1º Tesoureiro, em caso de vacância, até o
seu término;
4- Emitir, em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente todos
os cheques e assinar demais documentos que representem
financeira e institucionalmente o Conselho na falta do 1º
Tesoureiro.
5- Comparecer às reuniões e Assembléias.
TER IS
EN
Po visa 20 auaupr
DO CONSELHO FISCAL É
]
Art. 32º- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da situação financeira Í f a!
do CONSEP; E É f
55
Art, 33º - O CONSEP terá um Conselho Fiscal, composto de 06 (seis) E
membros, sendo 03 efetivos e 03 suplentes, eleitos em Assembléia Geral !
Ordinária.
Art. 34º- O presidente e Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos entre
os membros efetivos.
Parágrafo Único:-
- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até o seu término.
b) - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da
Diretoria.
Art. 35º- ÃO) Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, para apreciar as
“contas: do CONSEP e, extraordinariamente, por convocação do presidente
ou pela maioria dos seus membros.
Art. 36º- O Conselho Fiscal terá como objetivos:
1- Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando de interesse
do CONSEP; 9
Tá pata L 14
2- Acompanhar, fiscalizar é analisar as prestações de contas EN
Diretoria, sua situação financeira é contábil, através da
Tesouraria, dardo seu parecer é encaminhando-as para
deliberação final na Assembléia Geral Ordinária e O
Extraordinária ou sempre que se fizer necessário, inclusi
quando na compra, venda, permuta, alienação etc., dos bens d
CONSEP;
3. Solicitar balancete ao 1º Tesoureiro sempre que se fizer
necessário;
4- Auxiliar e aconselhar o 1º Tesoureiro em suas necessidades
administrativas; .
8. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
6- Comparecer às reuniões e Assembleias,
DA PERDA DO MANDATO
DA ILAIOL
Art, 37º- Os membros da Diretoria e do Conselho: Fiscal, perderão seus
mandatos, nos seguintes casos:
1- Má administração ou dilapidação do patrimônio do CONSEP;
2. Violação deste Estatuto, das ordens normativas ou executivas €
do Regimento Interno;
3- Abandono do cargo;
4- Pela não frequência às reuniões e Assembleias.
Parágrafo Primeiro - O comunicado de licença temporária, ou do
afastamento definitivo deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria;
Parágrafo Segundo - O comunicado da perda do mandato, deverá
ser encaminhado, por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao
membro. que perdeu o mandato.
Art. 38º Em caso de afastamento temporário de membro da Diretoria q
seu substituto legal assumirá o mandato. Caso o afastamento seja
definitivo, a Diretoria elegerá substituto para ocupar o cargo até completar
o mandato em curso.
Arts 39º Em caso definitivo de membro do Conselho Fiscal o suplente
tomará posse e ocupará o cargo até o término do mandato em curso:
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS DO CONSEP
ZA
ns
nie! DA
ds Dicio
ui,
Ps tação
$
=:
“pubnas pesto ia Co
297 PUTURAGAS VIANIO
CErFEUV EESpunr ecursas sep paro
SSHO dO ououer,
ONVOUINDOÇ E SOIL 6p casdoy sp
a 07 metia ay er)
CSA. Fars EGueso
Co) dem) ss
Art, 40º-
I- Bens móveis;
2- Bens imóveis;
3- Doações, legados e heranças que lhe forem destinados.
Constitui patrimônio do CONSEP:
Art. 41º- Os recursos financeiros necessários à manutenção do CONSEP
poderão ser obtidos por:
1 - Doações orçamentárias, se houver previsão em Lei própria;
2 - Contribuições, auxílios ou subvenções da União, do Estado ou do
Município;
3
4
5
— Donativos ou transferências de entidades, empresas públicas
e/ou privadas e pessoas físicas;
Os provenientes de atividades, promoções ou campanhas
realizadas;
Parcerias: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de
Cooperação com o Poder Público para financiamento de ações,
projetos, programas e prestação de serviços na sua área de
atuação;
Convênios: Termos de convênios com instituições Públicas ou
Privadas;
Contratos e Termos de Parceria realizados através de projetos e
programas sociais financiados por empresas e agências nacionais
e internacionais;
Projetos financiados pelo Fundo da Infância e do Adolescente, da
Cultura, Esportes e outros fundos existentes atinentes às políticas
públicas;
9, Doações, legados e heranças;
10 Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,
pertinentes ao patrimônio e operação de receitas sob a sua
administração;
Parágrafo único - Os recursos do CONSEP deverão ser aplicado
somente-em território nacional.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art; 42º - A prestação de contas e os lançamentos contábeis serão regidos
por.noímas de organização interna que obedecerão a escrituração de acordo
com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade, e ainda:
TRerO L
Srt minas:
3
yj 00 eudoy nbr
NA ESPN paus,
Sib Frey secipunp epoca sep
EOVRINTOO O ROL Sp Oni do oia
HO 90 cuguem
1- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
EGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
2- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos;
3 — a prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, art. 73 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 43º. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os. requisitos desta Lei e cujo objeto social. seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada-pela lei
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204, de 2015).
Art. 44º- Apurado contabilmente o patrimônio líquido, o acervo
patrimonial disponível adquirido com seus recursos públicos será
transferido à outra pessoa jurídica de direito público, preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social.
Art. 45º O CONSEP aplicará as suas receitas, rendas, subvenções e
eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na
manutenção.e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
Art. 46º Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim,
obedecidas as regras do presente Estatuto € Regimento Interno.
Posterioimente averbado no registro original feito no Cartório do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá — MG.
Art. 47º- O CONSEP não distribui lucros ou dividendos, nem concede:
remuneração, vantagens Ou benefícios a dirigentes, membros: ou
voluntários, sob qualquer pretexto.
Art. 48º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados
pela Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 49º. O CONSEP não poderá fazer campanha política ou indicar
candidatos a cargos eletivos. Bs)
A Art, 50º- A Instituição Disciplinará o seu funcionamento, em detrimento ao
' tempo necessário à elaboração e aprovação do seu Regimento Interno, bem
como, nos casos omissos, por meio de Ordens Normativas, emitidas Pel Ng Sis
Assembléias, e, Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. CA PEA q
Art. 51º- O presente Estatuto aprovado em Assembléia
Extraordinária entrará em vigor após a averbação do registro no Cartório a, :
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá — MG, no Livro =>
A2, sob nº 3010, folhas 23.
Art. 52º- Não poderão fazer parte do CONSEP pessoas civilmente
incapazes, menores de 18 anos ou que tenha sido condenado criminalmente
em decorrência da prática de crimes contra o patrimônio ou administração
pública, além daquelas considerados social e moralmente inidôneas,
mediante decisão judicial.
Art. 53º- O Ministério Público funcionará como fiscal de todos os atos do
CONSEP.
Araxá — MG, 01 de novembfo de 2019. e
Carlos Alberto Fayet Coutinho
Advogado OAB/MG
116.049
Cartório do Ofício do Registro
de Títulos c Documentos
e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OEICIMA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oticiata Substituta
Canório do Reg, de TR, e Doc. e Childas Postos Jurídicas
Ave rnanho pecar Co Cain AS é ÓnrO
Lígia Regina de Meto
[Siaee Fo bi qr] tom 2º Gifiruata Substituta
Rc + SO E Araxá - MG

open original →