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materia nº 124/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação do Amor em Apoio às Pessoas com Câncer."
native_id22852

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 19 DE MAIO DE 2026, 14 X 0.
2026-05-12 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 524/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 12 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de 
Fomento junto a Associação do Amor.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da 
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, em especial o atendimento 
às pessoas que padecem de câncer.
Registre-se, ainda, que o encaminhamento da presente proposição, com a revogação 
expressa da Lei Municipal n. 8.512, de 06 de novembro de 2025, decorre de medida de 
cautela administrativa e de técnica legislativa, voltada a assegurar a plena compatibilidade da 
autorização com a programação orçamentária e financeira do exercício corrente, evitando-se 
sobreposições normativas e conferindo maior segurança jurídica à formalização do ajuste; 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Fomento com a Associação do Amor em Apoio às 
Pessoas com Câncer.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a 
Associação do Amor em Apoio às Pessoas com Câncer, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.977.541/0001-81, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), para fins de implementação do projeto “Amor, o mais poderoso remédio”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 706, utilizando-se como fonte os recursos 
previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.512, de 06 de novembro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 12 de maio de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá




















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