| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | O Vereador que a este subscreve requer, respeitosamente, depois de cumpridos os trâmites regimentais desta Casa de Leis, seja solicitado ao Superintendente do IPDSA, Sr. Vinícius Santos Martins, para que proceda à fiscalização, orientação e exigência aos estabelecimentos comerciais de Araxá para que cumpram o disposto na LEI FEDERAL N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, (ESTATUTO DO IDOSO), e LEI nº 13.466 de 12 de julho de 2017, para se respeitar o atendimento prioritário as pessoas com oitenta anos ou mais, bem como as demais prioridades legais, com indicação visível e legível em todos os estabelecimentos comerciais e bancários da cidade, inclusive as lotéricas. |
| native_id | 22871 |
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