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materia nº 130/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Publicação Literária de Jovens Escritores das Escolas Públicas e Privadas do Município de Araxá e dá outras providências."
native_id22880

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 130/ 2026

 

 

 

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Publicação Literária de Jovens Escritores das Escolas Públicas e Privadas do Município de Araxá e dá outras providências. 

  

 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Carlos Roberto Rosa, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Araxá o Programa Jovem Escritor Araxense, com o objetivo de incentivar e viabilizar a produção e publicação de obras literárias produzidas por jovens estudantes residentes no município, matriculados no ensino fundamental e médio da rede privada e pública municipal. 

 

Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Fundação Cultural “Calmon Barreto”, com a realização anual de Concurso Literário; Publicação das obras vencedoras em coletâneas físicas e digitais; Premiação dos autores com certificados, livros, dinheiro, visitas culturais e bolsas de incentivo; parcerias com escritores locais para oficinas e mentorias literárias e exposição das obras em bibliotecas, escolas e eventos culturais da cidade. 

 

Art. 3º – O programa tem como objetivos: 

 

– Promover a inclusão cultural e a valorização da produção literária jovem, com incentivo à Publicação Literária de Jovens talentos. 

 

– Estimular o protagonismo de jovens escritores no cenário literário local. 

 

– Facilitar o acesso à publicação e à divulgação de obras inéditas; 

 

– Fortalecer a identidade cultural do Município por meio da literatura. 

 

Art. 4º – Poderão participar do programa jovens escritores com idade entre 12 e 19 anos, comprovadamente residentes no município há pelo menos 5 anos, matriculados na rede Pública ou Privada de Araxá. 

 

Art. 5º – O programa oferecerá: 

 

– Seleção anual de até cinco obras literárias inéditas por meio de edital público; 

 

– Apoio técnico e editorial para revisão, diagramação e impressão das obras selecionadas; 

 

– Lançamento oficial das obras em evento promovido pela Secretaria 

Municipal de Educação; 

 

– Distribuição gratuita das obras em bibliotecas públicas e escolas municipais. 

 

– Prêmio em dinheiro 

 

– Doação aos vencedores de, no mínimo, duzentos exemplares físicos para cada um, para divulgação e comercialização. 

 

Art. 6º – A seleção das obras será feita por comissão avaliadora composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Fundação Cultural “Calmon Barreto” e profissionais da área literária e membros da sociedade civil. 

 

Art. 7º - O programa buscará promover a inclusão de estudantes de diferentes origens, valorizando a diversidade de temas, gêneros e estilos literários. 

 

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e podendo ser complementadas por parcerias com instituições públicas e privadas. 

 

  

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. 

 

Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Plenário “Vereador Guilherme Gotelip Neto” – 12 de maio de 2.026.   

 

 

Vereador Carlos Roberto Rosa 

 Roberto do Sindicato - MOBILIZA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVAS: 

 

 

A literatura é uma ferramenta poderosa de expressão, reflexão e transformação social. No entanto, jovens talentos em nossa cidade enfrentam barreiras significativas para publicar suas obras, especialmente em contextos periféricos ou com menor acesso a recursos culturais. Este projeto de lei visa romper essas barreiras, oferecendo suporte institucional para que novos escritores possam emergir e ocupar espaços na cena literária. 

 

Ao incentivar a publicação de obras inéditas de jovens escritores o município estará promovendo a valorização da juventude como exemplo, por meio de narrativas que refletem a realidade da comunidade. 

 

  

Além de tudo, o projeto ainda contribui para o desenvolvimento educacional, emocional e profissional das participantes, criando oportunidades reais de inserção no mercado editorial e cultural. 

 

 

 

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