texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA nº 02/2026.
O Vereador que esta subscreve, ROBERTO DO SINDICATO, no exercício de suas atribuições legislativas, apresenta para apreciação do Plenário a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 84/2026
Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei 84/2026, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º
-
A operação de credito que trata essa lei
somente
poderá ser
contratada
com garantia da União e não poderá o pagamento
total
do
empréstimo e
d
as parcelas contratadas ultrapassarem o período do atual
mandato do Executivo.
Plenário “Vereador Guilherme Gotelip Neto”
–
28
de abril de 2026.
Vereador Carlos Roberto Rosa
Roberto do Sindicato
–
MOBILIZA
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 Fone/Fax: (34)3662-3040 www.araxa.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI
84/2026
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
A presente emenda pretende preservar o orçamento e a saúde financeira do município com maior rigidez do contrato, uma vez que não é moralmente admitido que um empréstimo dessa envergadura comprometa as finanças já escassas do município e muito menos engesse o futuro Prefeito, que ficará responsável pelo pagamento da dívida. Além disso os juros são exorbitantes e chegam a um absurdo valor de mais de quarenta e sete milhos com juros de 20.17% ao ano, sendo que no ano de 2026 o Município pagaria quase um milhão e setecentos mil reais de encargos; no ano de 2027, mais de dez milhões de reais e no ano de 2028 mais de quatorze milhos de reais, devendo ser observado que a liberação do empréstimo será parcelado e em 2028 o município pagaria mais de quatorze milhões de reais e somente teria uma parcela de dez milhões de reais a receber, ou seja, pagaria mais do que receberia de liberação, o que é um absurdo que essa casa não pode permitir.
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 Fone/Fax: (34)3662-3040 www.araxa.mg.leg.br
open original →