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materia nº 5/2026

Tipo Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa"Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei 84/2026, que passa a ter a seguinte redação."
native_id22887

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Rejeitado L EMENDA REJEITADA NA REUNIÃO DO DIA 21 DE MAIO DE 2026, POR 12 X 3.
2026-05-05 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 

 

 

 

EMENDA MODIFICATIVA nº 02/2026. 

 

 

O Vereador que esta subscreve, ROBERTO DO SINDICATO, no exercício de suas atribuições legislativas, apresenta para apreciação do Plenário a seguinte 



 

 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI  84/2026

 

 

Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei 84/2026, que passa a ter a seguinte 

redação:

 

 

“Art. 2º   

-

 

A operação de credito que trata essa lei 

somente 

poderá ser 

contratada

 

com garantia da União e não poderá o pagamento 

total 

do 

empréstimo e 

d

as parcelas contratadas ultrapassarem o período do atual 

mandato do Executivo. 

 

 

 

Plenário “Vereador Guilherme Gotelip Neto” 

–

 

28

 

de abril de 2026.

 

 

 

Vereador Carlos Roberto Rosa

 

Roberto do Sindicato 

–

 

MOBILIZA

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 Fone/Fax: (34)3662-3040 www.araxa.mg.leg.br  

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DA EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI  

84/2026 

 

 

 

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras 

 

A presente emenda pretende preservar o orçamento e a saúde financeira do município com maior rigidez do contrato, uma vez que não é moralmente admitido que um empréstimo dessa envergadura comprometa as finanças já escassas do município e muito menos engesse o futuro Prefeito, que ficará responsável pelo pagamento da dívida. Além disso os juros são exorbitantes e chegam a um absurdo valor de mais de quarenta e sete milhos com juros de 20.17% ao ano, sendo que no ano de 2026 o Município pagaria quase um milhão e setecentos mil reais de encargos; no ano de 2027, mais de dez milhões de reais e no ano de 2028 mais de quatorze milhos de reais, devendo ser observado que a liberação do empréstimo será parcelado e em 2028 o município pagaria mais de quatorze milhões  de reais e somente teria uma parcela de dez milhões de reais a receber, ou seja, pagaria mais do que receberia de liberação, o que é um absurdo que essa casa não pode permitir. 

 

 

 

 

 



Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 Fone/Fax: (34)3662-3040 www.araxa.mg.leg.br  

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