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materia nº 140/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Institui no âmbito do Município de Araxá o “Junho Verde da Imunização – Mês Municipal de Incentivo à Vacinação” e dá outras providências."
native_id22896

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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Ofício: nº PGM-GAB 589/2026 Assunto: encaminha projeto de lei





Araxá, 20 de maio de 2026.





Exmo. Senhor Presidente,







Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Araxá, o “Junho Verde da Imunização – Mês Municipal de Incentivo à Vacinação”, e dá outras providências.



A presente proposição tem por finalidade fortalecer as ações municipais de vacinação, ampliar as coberturas vacinais e promover a conscientização da população quanto à importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças, proteção coletiva e promoção da saúde pública.



A iniciativa também busca estimular a atualização do cartão de vacinação em todas as faixas etárias, combater a desinformação e a hesitação vacinal, prevenir o ressurgimento de doenças imunopreveníveis e reforçar o papel estratégico da Atenção Primária à Saúde na organização e execução das políticas públicas de imunização.



Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da saúde preventiva, à proteção da coletividade e à melhoria dos indicadores sanitários do Município.



Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar a matéria, reconhecerá sua relevância social e institucional, renovo a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares protestos de elevada estima e distinta consideração.





Atenciosamente,



RUBENS MAGELA DA





Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693



SILVA:00272519693 Dados: 2026.05.22 14:55:38

-03'00'

RUBENS MAGELA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araxá











Exmo. Sr.

Raphael Rios de Oliveira

D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA







Projeto de Lei  140/2026





Institui no âmbito do Município de Araxá o “Junho Verde da Imunização – Mês Municipal de Incentivo à Vacinação” e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o “Junho Verde da Imunização –Mês Municipal de Incentivo à Vacinação”, a ser realizado anualmente durante todo o mês de junho, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e incentivo à vacinação da população.

Art. 2º - O “Junho Verde da Imunização – Mês Municipal de Incentivo à Vacinação” tem como objetivos:



– ampliar a cobertura vacinal no município;



– conscientizar a população sobre a importância da imunização ao longo da vida;



– combater a desinformação e a hesitação vacinal;



– prevenir o ressurgimento de doenças imunopreveníveis;



– fortalecer as ações da Atenção Primária à Saúde;



– incentivar a atualização do cartão de vacinação em todas as faixas etárias.



Art. 3º - Durante o mês de junho, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover:



– campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação;



– intensificação da vacinação nas Unidades Básicas de Saúde;



– realização de “Dias D” de vacinação;



– vacinação extramuros, incluindo visitas domiciliares para pacientes acamados e domiciliados;



– articulação com instituições públicas e privadas para ampliação do alcance das ações, observada a legislação aplicável e, quando necessário, mediante instrumento jurídico próprio;





– atividades intersetoriais com foco na promoção da saúde;



– iluminação, na cor verde, de prédios públicos municipais, monumentos e espaços públicos de destaque, como forma simbólica de apoio às ações de conscientização sobre a imunização.



Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir as estratégias, o cronograma, as ações prioritárias e as formas de articulação intersetorial necessárias à execução desta Lei, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, do Programa Nacional de Imunizações e a disponibilidade orçamentária e administrativa do Município.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Araxá, 20 de maio de 2026.



RUBENS MAGELA DA



Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693



SILVA:00272519693 Dados: 2026.05.22 14:55:58

-03'00'

RUBENS MAGELA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araxá

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