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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 609/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 26 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento junto à Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Adhemar Rodrigues Vale, Andreia, Área III e Estância- AMVEA.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o intento da entidade de promover evento que estimula a cultura local e incentiva o turismo e comércio neste município, especialmente em apoio ao “Festival Aqui Tem Mineiridade- Edição
2026”.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela, haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 142 / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Adhemar Rodrigues Vale, Andreia, Área III e Estância-AMVEA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Adhemar Rodrigues Vale, Andreia, Área III e Estância-AMVEA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.060.430/0001-06, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de apoiar a realização do “Festival Aqui Tem Mineiridade- Edição 2026”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 920; autorizada sua suplementação até o valor previsto no art. 1º, utilizando-se como fonte os recursos previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 26 de maio de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA Prefeito Municipal de Araxá
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