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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 608/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 26 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento junto à entidade Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o trabalho educacional realizado junto às crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social.
Registre-se, ainda, que o encaminhamento da presente proposição, com a revogação expressa da Lei Municipal n. 8.518, de 06 de novembro de 2025, decorre de medida de cautela administrativa e de técnica legislativa, voltada a assegurar a plena compatibilidade da autorização com a programação orçamentária e financeira do exercício corrente, evitando-se sobreposições normativas e conferindo maior segurança jurídica à formalização do ajuste;
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 143 / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe, inscrito no CNPJ sob o nº 48.254.740/000180, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades institucionais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando a criação do Projeto/Atividade Operacionalização do Convênio com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de emenda parlamentar, utilizando a fonte de recursos 02.0710- Transferências Especiais
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.518, de 06 de novembro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 26 de maio de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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