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norma nº 5175/2008

Tipo Lei
Número / Ano 5175 / 2008
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICA DE ARAXÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ ­ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nº  5.175 de 10 de janeiro 2008
Autoriza a celebração de convênio com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas  e de Material Elétrica de Araxá, e dá outras providências. 
A  CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.   1º.  Fica         autorizado   o   Município   de   Araxá  a   celebrar   convênio   com   o   Sindicato   dos
Trabalhadores     nas   Indústrias   Metalúrgicas,   Mecânicas   e   de   Material   Elétrico   de   Araxá,   CNPJ   nº
20.057.857/0001­55, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 4.436, de 14 de maio de 2004,
no sentido de conceder­lhe uma contribuição no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos
reais), a serem pagos em 10 ( dez) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais), e as restantes de R$ 8.000,00 ( oito mil reais) cada. 
§ 1º .  Objetiva o convênio citado no “caput” deste artigo, estabelecer­se cooperação mútua entre as
partes com a finalidade de fornecer medicamentos manipulados de uso contínuo aos usuários do município.
§ 2º .  Mantido os objetivos originais, fica autorizado a celebração de termos aditivos, ao convênio
de que trata a presente Lei. 
Art. 2º .   Para fazer face às despesas previstas   na presente Lei, serão utilizados recursos do
orçamento   de   2008,   Programa   de   Trabalho   Fundo   Municipal   de   Saúde,   dotação   orçamentária     nº
0214.1030104042.144,   Ficha   794   –3.3.50.41,   Atividade:   Manutenção   Convênio   com   o   Sindicato   dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Araxá, suplementados, se
necessário. 
Art.   3º .      Revogadas  as  disposições   em  contrário,  esta  Lei  entra  em  vigor  na  data   de  sua
publicação.  
Antônio Leonardo Lemos Oliveira 
Prefeito Municipal de Araxá
Lidia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183­085
            Fone/Fax: (34)3662­3040 .

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