| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5175 / 2008 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICA DE ARAXÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1155 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.175 de 10 de janeiro 2008 Autoriza a celebração de convênio com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrica de Araxá, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Araxá a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Araxá, CNPJ nº 20.057.857/000155, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 4.436, de 14 de maio de 2004, no sentido de concederlhe uma contribuição no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), a serem pagos em 10 ( dez) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e as restantes de R$ 8.000,00 ( oito mil reais) cada. § 1º . Objetiva o convênio citado no “caput” deste artigo, estabelecerse cooperação mútua entre as partes com a finalidade de fornecer medicamentos manipulados de uso contínuo aos usuários do município. § 2º . Mantido os objetivos originais, fica autorizado a celebração de termos aditivos, ao convênio de que trata a presente Lei. Art. 2º . Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento de 2008, Programa de Trabalho Fundo Municipal de Saúde, dotação orçamentária nº 0214.1030104042.144, Ficha 794 –3.3.50.41, Atividade: Manutenção Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Araxá, suplementados, se necessário. Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leonardo Lemos Oliveira Prefeito Municipal de Araxá Lidia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183085 Fone/Fax: (34)36623040 .