| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2002 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS CAMINHEIROS DO BEM |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.062 - DE 30 DE ABRIL DE 2002 Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Araxá, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a firmar Convênio com a Obras Assistenciais Espíritas Caminheiros do Bem, CNPJ nº 16.911.406/0002-47, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.135 de 05/07/1971, no sentido de conceder-lhe uma subvenção social no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem pagos em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 1.875,00 (hum mil, oitocentos e setenta e cinco reais) cada, a fim de que esta possa pagar despesas de manutenção da entidade, viabilizando o seu funcionamento. Art. 2º. O referido Convênio passará a ser parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 1106.082443432.035 3.3.5043 – Ficha 107. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Leonardo Lemos Oliveira Prefeito Municipal de Araxá Lidia M de O Jordão R. da Cunha Wanira Montandon Dumont Agnelo Guimarães Borges Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .