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norma nº 2869/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2869 / 1994
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE DATA DE VALIDADE DO LEITE PASTEURIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ ­ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nº 2.869/1994
Dispõe sobre data de validade do leite pasteurizado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus decreta e eu, Prefeito
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Fica estabelecida a obrigatoriedade de a indústria beneficiadora de leite, ou
congênere, assegurar ao consumidor, a informação das datas de fabricação (beneficiamento) e validade do
produto.
§ 1º ­ As respectivas datas serão impressas na embalagem do leite pasteurizado, identificando através de
algarismos arábicos, o dia, mês e ano do termo de validade.
§ 2º ­ Conceder­se­á um prazo improrrogável, de até (45) quarenta e cindo dias, contados a partir da data
de publicação desta Lei, para adequação dos equipamentos, pela empresa beneficiadora, de forma a
permitir o atendimento da exigência introduzida por esse artigo.
Art. 2º ­ A fiscalização sanitária da administração municipal coibirá, após o prazo
instituído, a comercialização do produto, cuja embalagem não contenha a informação precisa da validade,
na forma estabelecida por esta Lei.
§ 1º ­ A indústria infratora será multada no valor equivalente ao preço unitário de varejo do produto,
multiplicado   pela   quantidade   apreendida,   sendo   que   a   reincidência   ensejará  a   suspensão   da   licença
municipal de funcionamento da atividade.
§ 2º ­ O valor arrecadado a título de multas, será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 3º ­ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de novembro de 1994.
DR. JEOVÁ MOREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
DR. JOSÉ SEBASTIÃO CHEIR DIB
Procurador Geral do Município
DR. FRANCISCO AMANDO AFONSO DE MELO
Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DR. ABDALLA ELIAS NETO
Secretário Municipal de Saúde
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183­085
            Fone/Fax: (34)3662­3040 .

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