| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 1994 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DATA DE VALIDADE DO LEITE PASTEURIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1886 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.869/1994 Dispõe sobre data de validade do leite pasteurizado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de a indústria beneficiadora de leite, ou congênere, assegurar ao consumidor, a informação das datas de fabricação (beneficiamento) e validade do produto. § 1º As respectivas datas serão impressas na embalagem do leite pasteurizado, identificando através de algarismos arábicos, o dia, mês e ano do termo de validade. § 2º Concederseá um prazo improrrogável, de até (45) quarenta e cindo dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, para adequação dos equipamentos, pela empresa beneficiadora, de forma a permitir o atendimento da exigência introduzida por esse artigo. Art. 2º A fiscalização sanitária da administração municipal coibirá, após o prazo instituído, a comercialização do produto, cuja embalagem não contenha a informação precisa da validade, na forma estabelecida por esta Lei. § 1º A indústria infratora será multada no valor equivalente ao preço unitário de varejo do produto, multiplicado pela quantidade apreendida, sendo que a reincidência ensejará a suspensão da licença municipal de funcionamento da atividade. § 2º O valor arrecadado a título de multas, será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de novembro de 1994. DR. JEOVÁ MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal DR. JOSÉ SEBASTIÃO CHEIR DIB Procurador Geral do Município DR. FRANCISCO AMANDO AFONSO DE MELO Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento DR. ABDALLA ELIAS NETO Secretário Municipal de Saúde Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183085 Fone/Fax: (34)36623040 .