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norma nº 2883/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2883 / 1994
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ ­ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nº 2.883/1994
Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através
da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ,  com a Graça de Deus decreta e eu,
Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.  1º  ­  Fica  o  Município  de  Araxá  autorizado  a  firmar  Convênio  com o
Estado de Minas Gerais, através da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO – SEAPA, com o objetivo do estabelecimento de mecanismos entre as partes, de
forma a orientá­las no desenvolvimento de ações conjuntas na área do Abastecimento Alimentar em
nível municipal.
Art. 2º ­ O referido Convênio passará a ser parte integrante desta Lei.
Art. 3º ­ Para ocorrer às despesas decorrentes deste Convênio, fica o Executivo
autorizado   a   utilizar  o   Excesso   de   Arrecadação   ou   anular,  parcialmente,   dotações   do   orçamento
vigente.
Art. 4º ­ Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 01 de dezembro de 1994.
DR. JEOVÁ MOREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
DR. JOSÉ SEBASTIÃO CHEIR DIB
Procurador Geral do Município
JOSÉ CLEMENTINO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
DR. FRANCISCO AMANDO AFONSO DE MELO
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183­085
            Fone/Fax: (34)3662­3040 .

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