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norma nº 6/1948

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1948
Date 1948-12-30
EmentaFIXA A AJUDA DE CUSTO DOS VEREADORES.
native_id2652

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 6/48
Fixa a ajuda-de-custo dos vereadores
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e a Mesa promulga a seguinte resolução:
Art. 1o – Deixa fixada, em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por sessão a que comparecer, a
ajuda-de-custo dos vereadores à Câmara Municipal de Araxá.
 Parágrafo Único – Os efeitos desta Resolução começarão a vigorar a partir da primeira
reunião ordinária da Câmara no ano de 1949.
Art. 1o
 – Fica fixada em CR$ 1.235,00 (mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros) por reunião a
ajuda de custo, dos vereadores à Câmara Municipal de Araxá.
Paragrafo único – No caso de licença e substituição do vereador licenciado, por seu
suplente, a importância referida neste artigo será dividida pelo número de sessões realizadas na
reunião em que se der o licenciado e, com a media obtida, será remunerado, o ocupante da cadeira
na proporção da sessões frequentadas. (Redação dada pela Resolução no 10 de 15 de julho de
1949).
Art. 2o
 – O total da ajuda-de-custo fixada no artigo precedente não poderá exceder, em cada
reunião ordinária da (Câmara) digo, a quantia de Cr$ 1.835,00 (hum mil duzentos e trinta e cinco
cruzeiros). (Revogado pela Resolução no 10 de 15 de julho de 1949).
Art. 3o
 – Na última sessão de cada reunião ordinária, o Presidente da Mesa, requisitará, do
Executivo a importância necessária ao cumprimento desta Resolução.
Art. 4o
 – O Executivo pedirá, na ocasião devida, o crédito suplementar necessário a ocorrer
às despesas previstas nesta Resolução.
 Art. 5o – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data da
sua publicação.
Araxá, 30 de dezembro de 1948
JOSÉ ADOLFO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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